SOGIMIG 29-05-2009

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Informativo SOGIMIG | mar a mai | 2009

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Acolhimento

Violência sexual: como o médico deve lidar com quem foi vítima? DIVULGAÇÃO

O assunto está nos jornais todos os dias, os casos de violência sexual parecem ter se multiplicado nos últimos tempos. Segundo a Secretaria Municipal de Saúde de BH, de agosto de 2006 a dezembro de 2008 foram registrados 592 casos. As estatísticas chocam a sociedade e exigem da classe médica um esforço e envolvimento intensos, afinal, mulheres que passam por violência sexual precisam de ajuda de várias especialidades médicas. E como os hospitais são a porta de entrada para o registro desse problema, o ginecologista tem reconhecidamente um papel crucial nas ações que se desencadeiam a partir do momento em que deparam com essa vítima. Mas como esse médico deve proceder ao se deparar com uma vítima desse trauma? Segundo a Presidente da Comissão de Violência Sexual da SOGIMIG, Maria Flávia Brandão, o primeiro passo é encaminhar a paciente a um dos Centros de Referência de Atendimento às Vítimas de Violência Sexual. Em Belo Horizonte são quatro unidades disponíveis, localizadas nos hospitais Julia Kubtschek, Maternidade Odete Valadares, Hospital Odilon Behrens e no Hospital das Clínicas. Somente em um desses centros a mulher terá acesso a intervenções específicas. Ela receberá a profilaxia de gravidez indesejada e de várias doenças, inclusive o coquetel contra o vírus da Aids, devendo ser encaminhada o mais rápido possível, em no máximo 24 horas, para que esta profilaxia não tenha falha. A vítima também vai receber orientação jurídica, psicológica, de uma assistente social e terá acompanhamento médico por até um ano. “Todos os profissionais desses centros estão

tecnicamente preparados. O objetivo é oferecer condições para que ela possa reconstruir sua vida”, avalia. Nas cidades que não contam com centros de referência, as vítimas de violência devem ser encaminhadas para um hospital ou posto de saúde mais próximo. Outro passo, segundo Maria Flávia, é fazer a notificação compulsória, um documento a ser preenchido pelo médico e enviado à Secretaria Municipal de Saúde. Esse formulário pode ser obtido no site da SOGIMIG e é de fundamental importância, pois é por meio dele que as autoridades vão conhecer a natureza dos casos mais comuns e desenvolver, a partir daí, políticas públicas para lidar com o problema. As condições emocionais de uma mulher violentada sexualmente são as piores possíveis. Por isso, o ginecologista precisa estar preparado para lidar não somente com as seqüelas físicas, mas com sentimentos como dor, vergonha, culpa, constrangimento e, principalmente, o medo. É preciso ter um olhar sensível sobre a paciente, na busca de identificar fatores nem sempre explícitos, mas que podem colaborar na solução do problema em questão.

Crianças e adolescentes De acordo com Maria Flávia Brandão, as grandes vítimas de abuso sexual em Belo Horizonte são as crianças e adolescentes. “Só no Hospital Julia Kubtschek nós registramos dez casos com essa faixa etária nos três primeiros meses de 2009. Em 2008 foram mais de 50 vítimas”, revela. Ela lembra ainda que quando se trata de menores de 18 anos, o hospital ou o médico tem o dever

Confira os endereços dos Centros de Referência: Hospital Julia Kubitschek - Rua Dr. Cristiano Resende, 2745 - Bairro Milionários - Tel. 3389-7881 Maternidade Odete Valadares - Av. do Contorno, 9494 - Bairro Prado - Tel. 3337-9436 Hospital Municipal Odilon Behrens - Rua Formiga, 50 - Bairro São Cristóvão - Tel. 3277-6199 Hospital das Clínicas - Av. Prof. Alfredo Balena, 110 - Bairro Santa Efigênia - Tel. 3248-9330 Cidades do Interior de MG - Procurar um hospital ou o posto de saúde próximo

Dra. Maria Flávia: "Crianças e adolescentes são as grandes vítimas de abuso sexual"

legal de informar o caso ao Conselho Tutelar ou às autoridades cabíveis sobre o crime. De acordo com o artigo 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a suspeita ou confirmação de maus tratos e violência sexual deve ser denunciada. O artigo 245 do ECA dispõe ser infração administrativa “deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche de comunicar às autoridades competentes os casos de que tenham conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus tratos contra criança ou adolescente”. Assim, constitui dever do médico comunicar, não apenas aos pais, mas também à autoridade competente (Conselho Tutelar, autoridade policial, promotor de Justiça ou juiz da Infância e Juventude), ocorrência de violência sexual e maus tratos contra adolescentes e crianças da qual tomou conhecimento no exercício de sua atividade profissional, mesmo em serviço particular. Acima de 18 anos, a própria vítima deve fazer a denúncia, se ela o desejar. Outras orientações podem ser obtidas no Manual do Ministério da Saúde - Aspectos Jurídicos do Atendimento às Vítimas de Violência Sexual.

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