Coletânea de Termos Técnicos

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coletiva do trabalho comum. Pressupõe o diálogo e trocas intersubjetivas dos diferentes especialistas e o reconhecimento de saberes teóricos, práticos e existenciais, em si e nos outros” (BRASÍLIA, 2009). TRABALHO DECENTE: Refere-se ao trabalho produtivo adequadamente remunerado, exercido em condições de liberdade, equidade e segurança, capaz de garantir uma vida digna. De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Trabalho Decente é o ponto de convergência dos quatro objetivos estratégicos da OIT: o respeito aos direitos no trabalho (em especial aqueles definidos como fundamentais pela Declaração Relativa aos Direitos e Princípios Fundamentais do Trabalho e seu seguimento, adotada em 1998): (1) liberdade sindical e reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva; (2) eliminação de todas as formas de trabalho forçado; (3) abolição efetiva do trabalho infantil; (4) eliminação de todas as formas de discriminação (em matéria de emprego e ocupação), a promoção do emprego produtivo e de qualidade, a extensão da proteção social e o fortalecimento do diálogo social. (BRASÍLIA, 2012). TUTELA: Consiste no encargo cometido a certa pessoa, a fim de que gerencie a vida pessoal e patrimonial de crianças e de adolescentes incapazes, sobre os quais não se exerça Poder Familiar. Assim, estão submetidos à Tutela todas as crianças e os adolescentes incapazes cujos pais não possam exercer o Poder Familiar, seja por terem sido dele privado, seja por estarem mortos. (FIÚZA, 2008. p. 974-978).

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