Ágora 20 | Grequinha

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Contribuição previdenciária A contribuição previdenciária dos servidores estaduais e municipais não pode ser menor que a contribuição previdenciária dos servidores federais. A contribuição previdenciária dos servidores federais está prevista em lei ordinária, portanto, não precisa modificar a Constituição para aumentá-la. A Presidência da República editou a Medida Provisória 805/2017 aumentando de 11% para 14% a contribuição dos servidores federais, portanto, repercutirá para servidores estaduais e municipais.

Trabalhadores rurais Atualmente, os trabalhadores rurais (produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais, o extrativista, o pescador artesanal e seus respectivos cônjuges ou companheiros e filhos) se aposentam com 15 anos de atividade, tendo a mulher 55 anos de idade e o homem 60 anos de idade. Não há uma contribuição previdenciária específica para gerar a aposentadoria pois contribuem de outras formas, principalmente sobre a produção. Pelo contido na PEC terão que contribuir por 25 anos cada um dos membros da família, com alíquota não inferior a 4% do Salário Mínimo Nacional. Se não contribuir não se aposenta.

Abono permanência O abono de permanência é um benefício para aqueles servidores que adquirem o direito a ser aposentar por algumas regras e permanecem trabalhando, correspondendo à devolução integral da contribuição previdenciária feita. Pela PEC, o abono continuaria existindo, mas será um valor que uma lei complementar definirá.

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