Jornal do Sinsprev/SP 283

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EDIÇÃO 283 - Julho de 2013

JORNAL DO SINSPREV/SP

INSALUBRIDADE

Governo tenta impedir cumprimento de mandado de injunção

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m mais uma tentativa de descumprir decisão judicial, o governo, por meio do diretor do Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público, Otoni Gonçalves, ligado ao Ministério da Previdência, publicou, em 5 de abril de 2013, a Nota nº 8 com a finalidade de impedir o cumprimento dos mandados de injunções para a conversão e averbação do período/RJU exercido em atividades insalubres pelos servidores federais. O governo pretende, assim, inviabilizar um direito constitucional que só foi possível com o Mandado de Injunção 880. Com uma simples nota técnica, encomendada aos procuradores federais, parte em forte ofensiva para retirar essa conquista da categoria. O diretor de gestão de pessoas do INSS, José Nunes Filho, ao tomar conhecimento dessa nota, editou o Memorando Circular n. 11, em 17 de abril de 2013, mandando sobrestar os processos em análise para conversão do tempo exercido em condições especiais em tempo comum. A mesma iniciativa foi adotada pela coordenadora Geral de Gestão de Pessoas do Ministério da Saúde, Elizabete Vieira Matheus da Silva, que publicou

ciais à saúde ou à integridade física será somado, após a respectiva conversão ao tempo de trabalho exercido em atividade comum, segundo critérios estabelecidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, para efeito de concessão de qualquer benefício. (Incluído pela Lei nº 9.032, de 1995)”.

MANDADO

DIREITOS

A sentença do Mandado de Injunção 880 determina que para viabilizar o direito constitucional do artigo 40 aplica-se "no que couber" o disposto no artigo 57 da Lei nº 8.213/90, porém o artigo possui oito parágrafos e os procuradores só analisaram o primeiro, o que se refere ao direito à aposentadoria especial após 25 anos de trabalho. Essa opção não existe para os servidores públicos federais que teriam de se aposentar pelo Regime Geral da Previdência e, consequentemente, perderiam todos os benefícios de suas carreiras, como a paridade e a integralidade. Os procuradores, propositalmente, não analisaram o parágrafo 5º que permite a conversão do tempo especial em comum: “O tempo de trabalho exercido sob condições especiais que sejam ou venham a ser consideradas prejudi-

Como é do conhecimento de todos, o INSS tem sérios problemas de gestão. Para atender a crescente demanda de segurados, com déficit de servidores e infraestrutura precária, não quer cumprir o Mandado de Injunção 880 evitando, assim, a aposentadoria dos servidores que já não suportam mais as metas impostas. No Ministério da Saúde não é diferente. Há carência de servidores e uma significativa parcela está próxima da aposentadoria. O cumprimento do Mandado de Injunção traria como consequência a concessão e melhoria da aposentadoria de muitos servidores ou mesmo a concessão do abono de permanência. O Sinsprev/SP está acompanhando tantos os processos de averbação em andamento como aqueles que já foram

concluídos e adotará todas as medidas necessárias para que não haja prejuízo aos servidores. Também solicitará audiência com os Departamentos de Gestão de Pessoas e com o Ministério da Previdência na busca de uma solução administrativa A Fenasps fará intervenção direta junto ao relator do Projeto de Lei Complementar nº 472, de 2009, deputado federal Amauri Teixeira (PT/BA), no sentido de garantir, no contexto do direito previsto no § 4º do art. 40 da Constituição, não só a aposentadoria especial, mas principalmente o direito à conversão do tempo especial em tempo comum, para fins de aposentadoria comum: o atual PLP já contempla satisfatoriamente as reivindicações dos servidores, especialmente o direito à conversão do tempo especial, necessitando apenas de pequenas adequações de redação. A nota técnica é um mero instrumento de retirada de direitos. A Fenasps e o Sinsprev/SP têm fundamentos suficientes para defender esse direito adquirido com o Mandado de Injunção 880, tanto administrativa como juridicamente, porém a mobilização dos servidores é parte fundamental para que as entidades concretizem esses direitos garantido pelo judiciário.

Sinsprev/SP cobra melhoria no atendimento da Geap

Sinsprev/SP e seu Departamento Jurídico reuniram-se com o gerente Regional da Geap e as gerentes de Serviços, Andréia G. Dambrósio, e de Administração e Finanças, Rosicler dos Santos. A reunião foi agendada pelo Sindicato para entrega dos relatórios elaborados pelos representantes regionais do GT do Sinsprev/SP para a Geap. Esses relatórios apontaram que dentre as principais reclamações dos prestadores constam o atraso de pagamento, baixos valores pagos pelos serviços, dificuldades para liberação de exames e procedimentos hospitalares. O gerente se comprometeu a analisá-los e que entrará em contato com os prestadores que suspenderam o serviço em decorrência de atraso de pagamento para verificar os fatos e restabelecer o atendimento. Com relação aos valores pagos pelo serviço, explicou que, conforme regulamentação da ANS – Agência Nacional de Saúde, todos os planos de saúde trabalham com uma única tabela. Em sua opinião, não procede a reclamação de que a Geap paga baixos valores,

pois essa reclamação dos prestadores de serviço é comum a todos os planos de saúde. O Sinsprev/SP esclareceu que o mais o importante é o restabelecimento da rede de serviço. Conforme o relatório, muitos municípios e regiões não possuem qualquer tipo de atendimento. Citou como exemplos as cidades de Ribeirão Preto, Sorocaba, Santo André, Osasco, Santos e Guarulhos que, pelo porte de cada uma, deveriam ser um ponto de referência para toda a região. O Sindicato solicitou o credenciamento de mais um hospital de grande porte em Santos dada a falta de equipamentos hospitalares na maioria das cidades da região. Exigiu o recredenciamento dos laboratórios que cessaram os convênios em Guarulhos e denúnciou as constantes negativas de autorizações de exames mais complexos pelo hospital Carlos Chagas que está com a sua capacidade de atendimento sobrecarregada. O gerente executivo declarou que tem procurado prestadores de serviço no interior e na capital, porém encontra muitas dificuldades. Para o gerente, existem diversos

Foto: Manoel Messina

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o Memorando Circular nº 6, em 10 de maio de 2013, mandando suspender os pedidos de conversão, as concessões de aposentadoria, abonos de permanência e revisão de aposentadoria do tempo de atividades exercidas em tempos especiais em decorrência de Mandado de Injunção (período estatutário/RJU).

Sinsprev/SP exige mais profissionais para a Geap problemas regionais que dificultam esse procedimento. Citou as regiões de Marília, Araçatuba, Presidente Prudente, São Carlos e Araraquara como locais nos quais o atendimento só é possível por meio de convênio com planos de saúde terceirizados. Se propôs a estabelecer um canal junto com o Sinsprev/ SP específico para o estudo, credencia-

mento, restabelecimento e negociações necessárias com os prestadores de serviço apresentados pelo Sindicato. O Sinsprev/SP solicita aos representantes que compõem o GT Geap no estado que encaminhem com urgência ao Departamento Jurídico os dados de hospitais, clínicas, laboratórios e profissionais interessados a se credenciarem na Geap.


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