junho 2014
Jornal do Sinpronorte
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DESCANSO SEMANAL REMUNERADO não é hora-atividade Todo trabalhador brasileiro tem direito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR) previsto em lei. Isto garante um descanso de 24 horas consecutivas e remunerado. No caso dos professores, é importante observar que o DSR não pode ser considerado e nem confundido com a hora atividade. O dia de repouso foi feito para garantir o mínimo de qualidade de vida aos trabalhadores. Quando a escola oferece a hora atividade, ela deve ser cumprida no período em que o professor estiver na instituição. Quando se considera o DSR como hora atividade, o pro-
fessor está levando trabalho para casa na realidade. O descanço semanal remunerado é acrescentado ao salário do trabalhador na fração de 1/6 do salário. Cabe a cada TRABALHADOR verificar se sua Instituição paga devidamente e, não sendo possível regularizar amigavelmente, denunciar ao Sinpronorte, bem como às autoridades do Trabalho (Delegacia Regional do Trabalho e MinistérioPúblico do Trabalho), para adoção de medidas coletivas. Para casos individuais, a solução é o ajuizamento de Reclamação na Vara do Trabalho.
Novo convênio Desconto mínimo 6% % em medicamentos
Até 40 dias para pagar As suas compras
15% de desconto Na semana do conveniado 14 a 20 de cada mês
custo zero Sem anuidade para o trabalhador
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O Descanso Semanal Remunerado não é hora atividade, como vem sendo considerado por alguns diretores de escolas.
O convênio com a rede de farmácias Nissei disponibiliza para o associado um cartão de débito que desconta diretamente na folha de pagamento as compras. O associado receberá um cartão de débito a ser descontado em folha de pagamento, facilitando assim a compra de medicamentos 24 horas por dia, sete dias da semana, por um preço mais em conta. Para adquirir o cartão, o associado deverá solicitá-lo no sindicato e definir na escola em que trabalha o valor máximo que pode ser descontado em folha de pagamento. Isto para cumprir a legislação em vigor que permite o máximo de 30% de descontos em folha. Só será descontado na folha de pagamento o valor efetivamente consumido na farmácia.
A partir de junho, os associados do Sinpronorte passam a contar com o serviço de atendimento ginecológico através de convênio. As clínicas conveniadas são Vida Prev e Clínica Livon. Mais informações pelo telefone (47) 3433-1100 ou pelo email contato@sinpronorte.org.br