Jornal Sinpol-DF - Ed. 4 - Mai/18

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Jornal Sinpol-DF / Maio de 2018

JURÍDICO

DIRETORIA EXECUTIVA Rodrigo Franco “Gaúcho” Presidente / Paulo Roberto Vice-presidente / Mayra Alice Secretáriageral / Rodrigo Meneses Secretário-geral-adjunto / Elcimar Nunes Tesoureira / Marcelo Ferreira Tesoureiro-geral-adjunto / Fernandão diretor Jurídico / Bruno Cançado diretor Jurídico-adjunto / Celma Lima diretora de Comunicação / Thallys Passos diretor de Comunicação-adjunto / Marcele Alcântara diretora de Assuntos Sindicais / Jackson Dantas diretora de Assuntos Sindicais-adjunto / Marcão diretor de Planejamento, Administração e Informática / Lidenberg Melo dir. de Planejamento, Administração e Informática-adjunto / Renato Santos dir. de Benefícios, Cultura, Esportes e Políticas Sociais / Alex Galvão dir. de Benefícios, Cultura, Esportes e Políticas Sociais-adjunto / José Carlos Saraiva diretor de Assuntos de Aposentados e Pensionistas / Sueli de Barros diretora de Assuntos de Aposentados e Pensionistas-adjunta.

TCDF determina à PCDF que convoque aprovados no último concurso

CONSELHO FISCAL Sônia Christiansen Presidente Cesias Alves conselheiro Fiscal Keila Patrícia conselheira Fiscal Ernandes Sousa conselheira Fiscal Danny Nunes conselheiro Fiscal Anelita Maria 1ª suplente Rosi Santos 2ª Suplente. PRODUÇÃO: CONVERSA COLETIVO DE COMUNICAÇÃO CRIATIVA | Coord. de Comunicação Diógenes Santos (DRT 1585/SE) / Ass. de Comunicação Iuri Max Silva (DRT 1982/SE)/ Revisão Kadydja Albuquerque / Repórter Fotográfico Lucas C. Ribeiro / Criação Publicitária (estagiário) Lucas Sousa / Jornalismo (estagiário) David Jordan Diagramação e Projeto Gráfico Everton Pinheiro. Tiragem: 3.500 exemplares.

Esta é a quarta edição do Jornal Sinpol-DF, mais um produto de comunicação criado pela atual gestão do Sindicato como parte dos esforços para manter a categoria atualizada sobre as ações da entidade. Voltado, sobretudo, aos policiais civis aposentados que, eventualmente, não têm acesso aos demais meios de comunicação online, este periódico tem frequência mensal* e condensará as principais notícias do período. *Nos meses em que houver publicação da Revista Sinpol-DF, o jornal não será produzido.

SINPOL-DF Site: www.sinpoldf.com.br Sugestões de Pauta e Críticas: comunicacao@sinpoldf.com.br Sede: SCLRN 716, Bloco F, Entrada 61, Loja 59, Edifício do Policial Civil. Brasília-DF. CEP 70770-536. Telefones: (61) 3701-1300 / 3701-1334 E-mail: contato@sinpoldf.com.br Filial: QNA 25, Casa 34 – Taguatinga Norte. Brasília-DF. CEP: 72.110-250. Telefones: (61) 3352-6429. E-mail: sinpoltag@sinpoldf.com.br Acompanhe o Sinpol-DF nas redes sociais: facebook.com.br/sinpoldf twitter.com.br/sinpol_df instagram.com/sinpoldf_

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FOTO: LUCAS C. RIBEIRO/SINPOL-DF

EXPEDIENTE

Grupo de aprovados e dirigentes do Sinpol-DF acompanharam a sessão O pleno do Tribunal de Contas do Distrito Federal ( TCDF) decidiu, por unanimidade, em sessão no dia 12 de abril, determinar à Polícia Civil do DF (PCDF) que suspenda a validade do último concurso para agente e escrivão de polícia e não convoque nenhuma outra seleção até que todos os 217 aprovados no último certame sejam convocados para curso de formação na Academia de Polícia Civil (APC). A decisão atende a um pedido de medida cautelar do Ministério Público. gundo o relator do processo no TCDF, o conselheiro Inácio Magalhães, dos pontos críticos é o edital, considerado por ele “confuso porque não tipulou cadastro reserva, mas deixou aberta a possibilidade de convocar número além dos 900 inicialmente convocados”.

Seum esum

“A Polícia Civil não quer convocar esses aprovados, mas pediu à governança do GDF a realização de concurso para 1.800 vagas. Está claro que a PCDF necessita de policiais. Os candidatos não podem ser despejados, pois o concurso está em validade. Por que estão postergando a convocação?”, indagou o conselheiro Márcio Michel. Por sua vez, o conselheiro Renato Rainha argumentou que o critério para deixar os 217 aprovados de fora do Curso de Formação “não tem razoabilidade nenhuma”. E, para o conselheiro Manoel Andrade, a decisão do TCDF “atende, sobretudo, aos critérios de economicidade e razoabilidade da administração pública”. “É inadmissível que eles não sejam convocados”, afirmou. •

JURÍDICO

Licenças-prêmio de 96 a 2006 já podem ser convertidas em pecúnia Ainda em abril – no dia 20 – o TCDF publicou decisão colegiada que assegurou aos policiais civis do DF o direito de converter em pecúnia as licenças-prêmio não usufruídas entre 1996 e 2006. Com isso, o Departamento de Gestão de Pessoas (DGP) da PCDF confeccionou um formulário de solicitação. A orientação é que os servidores aposentados que adquiriram o benefício entre 15 de outubro de 1996 e 19 de dezembro de 2006, e não utilizaram essas licenças, dirijam-se ao DGP para requererem o pagamento. Conforme entendimento do TCDF, o direito só está disponível para os aposentados. Os policiais civis da ativa, por sua vez, deverão aguardar a aposentadoria para que possam receber como pecúnia as respectivas licenças-prêmio. •


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