CIPA
MANUAL DO CIPEIRO
Quem tem direito? O trabalhador vítima de acidente, que tenha ficado com alguma sequela que implique na redução de sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
Você sabia? Esse benefício vem sofrendo ataques do governo federal. Até 98 era concedido de forma vitalícia. No entanto, FHC cortou esse dispositivo, e o benefício passou a ser concedido até a aposentadoria. O decreto 3048/99 possui vários anexos, entre eles o anexo III que estabelece que pode receber o benefício o trabalhador que tiver alguma perda auditiva, visual ou da fala, prejuízo estético, perda total ou parcial de membros, alterações articulares, redução da força ou desempenho muscular ou redução da capacidade respiratória. Estes anexos criados pelo governo federal restringiram o direito à concessão administrativa do benefício pelo INSS. Contudo, é possível recorrer ao judiciário caso você tenha alguma sequela que implique na redução de sua capacidade para o trabalho.
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02/03/2011, 17:40