Plano recuperação busscar julho 2014

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l de Souto 0*w me Euclides Ribeiro S Júnior Eduardo H Vieira Barros Joslaine F de Andrade Th ais Sversut Marcelle Thomazini Renata Scozziero de Arruda Clovis Sguarezi Mussa de Moraes Allison Giutiano Franco e Sousa César Rodrigo Nunes Gabriel Coelho Cruz e Sousa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 5a VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOINVILLE DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Processo n. O046851-57.2011.8.24.0038 (038.11.046851-9)

BUSSCAR

ÔNIBUS

S. A.

E OUTRAS

(EM

RECUPERAÇÃO

JUDICIAL), já q u a l i f i c a d a s nos autos do seu p r o c e s s o de RECUPERAÇÃO JUDICIAL

em e p í g r a f e ,

por

seus

advogados

ao final

assinados,

vêm

respeitosamente perante Vossa E x c e l ê n c i a , em r a z ã o do d e t e r m i n a d o no a c ó r d ã o proferido nos autos do recurso de a g r a v o de instrumento número 2013.089189-6, requerer a j u n t a d a do seu plano de recuperação judicial, que

encontra-se

acompanhado

com:

laudo

de

viabilidade

econômico-

financeira (anexo A);

descrição dos ativos imobilizados que compõe a

Tecnofibras

(anexo

D);

operacionais

(anexo

E);

descrição

e descrição

dos

ativos

dos ativos

imobilizados

imobilizados

que

não não

serão alienados (anexo F). : Av Htstunador Rubens de Mendonça. 2-300. 7° Andai. Centro Empresarial Tapajós. Bairro Bosque da Saúde - Fone +>55 6í> 3644 7799 --- Sào Paulo: Rua Surubim. n° 577, Ed. Igarassu, 5° andar. Brooklm. São Paulo - SP Telefone (11) 3071-0151— E-mall: ersadvot. i ia com br Site wwv.


Isso posto, requer seja cumprido o determinado no item "b" do acórdão proferido no recurso de a g r a v o de instrumento em (2013.089189-6), de

recuperação

impugná-lo

no

referência

a fim de que os credores apreciem os termos do plano judicial

prazo

de

atualizado 30

(trinta)

ora

proposto,

dias,

para

os

quais,

posterior

poderão

deliberação

assemblear acerca da sua a p r o v a ç ã o , rejeição ou m o d i f i c a ç ã o .

Nesses termos, Pedem d e f e r i m e n t o .

J o i n v i l l e , 16

EUCLIDES RIBEIRO S JÚNIOR - OAá/MT

EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS^OABfMT~7680

Cuiabá: Av Historiador Rubens de Mendonça, 2 300, /" Andar, Centro Empresarial Tapajós, Bairro Bosque da Saúde - Fone ++55 65 3644 //yy São Paulo: Rua Surubim, n" 577. Ed Igarassu. 5" andar. Brooklin. São Paulo - SP Telefone (11) 3071-0151— E-fnau KÍVO-.^CI.-Í roni hr Stte www ersi^i


Poder Judiciai

PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL CONJUNTO

BUSSCAR ÔNIBUS S.A. - Em Recuperação Judicial

BUSSCAR COMÉRCIO EXTERIOR S.A. - Em Recuperação Judicial

BUS CAR INVESTIMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA. - Em Recuperação Judicial

TSA TECNOLOGIA S.A - Em Recuperação Judicial

TECNOFIBRAS HVR AUTOMOTIVA S.A. - Em Recuperação Judicial

CLIMABUSS LTDA. - Em Recuperação Judicial

NIENPAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. - Em Recuperação Judicial

LAMBDA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S.A. - Em Recuperação Judicial


j Podar Judiciará ' de Santa Catorinr.

Et/LS-^S

9 5' Vara Cível da Comarca de Joinville, Estado de Santa Catarina.

Processo No. 038.11.046851-9

O presente Plano de Recuperação Judicial ("PRJ") é apresentado, em cumprimento ao disposto no artigo 53 da Lei 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, pela (i) BUSSCAR ÔNIBUS S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 84.683.879/0001-03, com endereço na Rua Augusto Bruno Nielson, n. 345. Distrito Industrial, CEP 89.219-580, em Joinville/SC

("Busscar ônibus"), (ii) BUSSCAR

COMÉRCIO EXTERIOR S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 80.472.616/0001-02, com endereço na Rua Augusto Bruno Nielson, n. 345, 1° andar, Sala A, Distrito Industrial, CEP 89219-530, em Joinville/SC

("Busscar

Comércio"), ([ii) BUS CAR INVESTIMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 80.975.717/0001-98, com endereço na Rua Augusto Bruno Nielson, n. 345. Distrito Industrial, CEP 89.219-580, em Joinvilte/SC ("Bus Car Insvestimentos"), (iv) TSA TECNOLOGIA S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 83.537.704/0001-25, com endereço na Rua Rui Barbosa, n. 1230, Distrito Industrial, CEP 89.220-100, em Joinville/SC ('TSA"). (v) TECNOFIBRAS HVR AUTOMOTIVA S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 79.004.727/0001-05, com endereço na Rua Rui Barbosa, n. 2670, Zona Industrial Norte. CEP 89.219-522, em Joinville/SC ("Tecnofibras"), (vi) CLIMABUSS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 04.763 779/0001-58, com endereço na Rua Blumenau, n 2425, Bairro América, CEP 89.204-251. em Joinville/SC rClimabuss"), (vii) NIENPAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 83.788.943/0001-58, com endereço na Rua Dr. João Colin, n. 2483, Sala A, Bairro América, CEP 89.204^420, em Joinville/SC ("Nienpal") e (viii) LAMBDA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 05.152.617/0001-46, com endereço na Rua Augusto

Bruno Nielson, n. 345, Distrito Industrial,

CEP 89.219-580, em

Joinville/SC ("Lambda"), todas em conjunto referidas como "Recuperandas".


Poder Judiciai de Son'o Cotaritv

Sumário

1.

Plano de Recuperação Judicial - Objetivos

5

2.

Resumo dos Meios de Recuperação

5

3.

Resumo das Propostas de Pagamento aos Credores

6

4.

UPI Tecnofibras

6

5:

Ativos Imobiliários Não Operacionais

6

6.

Mercados

6

7.

Benefícios Fiscais

7

8.

Projeções Financeiras

7

9.

Premissas Gerais ."

7

10.

Premissas Macroeconômicas

8

11.

Projeções de volumes operacionais

8

12.

Projeções de preços

9

13.

Projecõesde Impostos indiretos

9

14.

Projeções de custos, despesas e margens

9

15.

Outras premissas utilizadas

10

16.

Necessidades Correntes - Capital de Giro

10

17. Novos Financiamentos e Continuidade de Fornecimento de Produtos e Serviços

11

18. * 19.

Viabilidade do Plano de Recuperação

20.

Plano de Recuperação - Proposta de Pagamentos aos Credores

12

21.

Classe l -Trabalhistas e Verbas Sindicais

13

22.

Classe II - Garantia Real

23.

Classe 111 - Quirografarios

17

24.

Credores Ex-Sócios

18

25.

Créditos Anulados

19

26.

Créditos Extraconcursais

19

27.

Investimento na Busscar Ónibus.

19

Reestruturação Societária e Governança Corporativa

11 :

11

.-

17

28. Créditos - Modificação. Impugnação, Divergências e Acordos. Encontro de Contas 20 29.

Títulos de Dívida

21

30.

Garantias Pessoais- Extinção

21

31.

Alienação de bens do ativo imobilizado

21


Sonlo Coto r

•já-:? .22

32.

Alterações do PRJ

33.

Quitação

22

34.

Gestões Junto aos Credores

22

35.

Resolução de Conflitos - Eleição de Foro.

22


Poder W de Senta Ctn.

1.Plano de Recuperação Judicial -Objetivos O presente PRJtem os seguintes objetivos principais: (i) preservar as Recuperandas como entidades económicas geradoras de empregos, tributos e riquezas, assegurado o exercício da função social das Recuperandas; (ii) permitir a superação da crise econômico-financeira, recuperando-se o valor económico das Recuperandas e de seus ativos; (iii) reestruturar as operações das Recuperandas; e (iv) atender aos interesses dos credores das Recuperandas, de forma a permitir a sua continuidade, mediante composição baseada em uma estrutura de pagamentos compatível com o potencial de geração de caixa das Recuperandas no contexto da Recuperação Judicial e período subsequente. Especificamente, o PRJ proposto confere a cada um dos credores das Recuperandas um ftuxo de pagamentos ordenado, que lhes assegure o melhor retorno possível de ser propiciado pelas Recuperandas, ao contrário do que seria eventualmente obtido em caso de falência ou liquidação de tais sociedades. 2.Resumo dos Meios de Recuperação Nos termos do artigo 50 da LRF, as Recuperandas utilizarão, dentre outros, os seguintes meios de recuperação: (i) reestruturação operacional; <ii) concessão de prazos e condições especiais de pagamento de obrigações vencidas e vincendas, com equalização de encargos financeiros e novação de dívidas em relação às sociedades em recuperação judicial, observado o disposto neste PRJ; (iii) reorganização da governança corporativa; (iv) venda de Unidades Produtivas Isoladas ("UPIs"); (v) venda e/ou outras formas de rentabilização de bens do ativo; (vi) emissão de valores mobiliários, e (vi) contratação de novos financiamentos com juros de mercado em operações que permitam retorno compatível aos financiadores, sejam credores ou terceiros


.

p 3.Resumo das Propostas de Pagamento aos Credores O PRJ estabelece proposta para o pagamento dos Credores Concursais e Credores Êxtraconcursais Aderentes, observado que sobre nenhum dos créditos incidirá cerreção monetária ou quaisquer outros encargos, multas ou penalidades além dos expressamente previstos neste PRJ. 4.UPI Tecnofibras As Recuperandas envidarão seus melhores esforços para vender a UPI Tecnofibras, composta pelos ativos e atividades da Tecnofibras, que atua no segmento de produtos de plásticos compostos com fibra de vidro principalmente para o setor de veículos comerciais, A alienação poderá dár-se de forma única ou por separada das atividades e os ativos imobiliários, conforme respectivamente relacionados nos ANEXOS C e D. O produto da venda será utilizado no capital de giro das Recuperandas e/ou para investimento, salvo outra destinação prevista neste PRJ 5.Ativos Imobiliários Não Operacionais * As Recuperandas ficam, desde já, autorizadas a proceder à venda dos imóveis não

operacionais em condições que entenderem convenientes, de acordo com a necessidade do fluxo de caixa das Recuperandas e sem a necessidade de autorização judicial, conforme permitido no Artigo 66 da LRF, in fine e ainda, conforme relação de ativos no Anexo E. O produto da venda de tais Ativos Imobiliários Não Operacionais será utilizado no capital de giro das Recuperandas e/ou para investimento, salvo outra destinação prevista neste PRJ. 6. Mercados A produção brasileira de ônibus apresentou crescimento médio de 7,6% a.a. entre 2001 e 2010, estabilizando-se neste patamar nos anos subsequentes até 2013, conforme quadro abaixo.

Fonte: Fabus, Anfavea e Relatório Credit Suisse


l Dentre os competidores que mais se destacaram ao longo deste período estão: Marcopolo/Ciferal, Caio/lnduscar e Busscar. Durante os anos de 2006, 2007 e 2008, o Market-share da Busscar esteve em torno de 16%, conforme representado a seguir MarkotSharo

MarketSharo 2006

2007

MarkotShare 2008

Fonte: Fabus, Anfavea e Relatório Credit Suisse A expectativa é de estabilidade do mercado doméstico, principalmente devido às políticas governamentais em melhorias na infraestrutura e mobilidade, e a tendência positiva á exportação devido a recomposição do patamar de câmbio. 7.Benefícios Fiscais As Recuperandas possuem créditos fiscais, que podem ser utilizados para pagamento de suas obrigações tributárias. Outros créditos fiscais estão em discussSo nas vias judiciais e ainda não há certeza ou garantia de êxito Assim sendo, o impacto e os reflexos de tais benefícios poderão sofrer alterações. 8-Projeções Financeiras A, partir da programação operacional descrita acima, apresentamos as projeções financeiras das operações das Recuperandas para o período de quinze anos 9.Premissas Gerais Como premissas gerais, temos que as projeções financeiras: •

Para fins de consolidação dos dados financeiros das Recuperandas e projeções, foram considerados os dados operacionais da BUSSCAR ÔNIBUS S.A.

Os números foram estimados em bases mensais de forma a capturar os efeitos de sazonalidade do negócio. Para uma melhor visualização, as projeções são


de Sento Colai», FI.K

apresentadas neste PRJ em bases anuais; •

As projeções financeiras são nominais,

ou seja, consideram

os

efeitos

inflacionários; •

Os valores estão expressos em milhares de reais (R$), exceto quando outra unidade é indicada; e

*

Consideram variação cambial. Consideram a venda de UPIs e de ativos das Recuperandas, conforme detalhado neste PRJ. 10. Premissas Macroeconõmicas

Dentre as premissas macroeconômicas utilizadas para a projeção dos números das Recuperandas, as principais foram: IPCA (índice de Preços ao Consumidor Amplo), PIB (Produto Interno Bruto) e taxa de câmbio R$/USD. Seguem os principais dados utilizados e suas projeções até 2028

••••

IPCA] M3*| «Am! SjSÕ%

PIB 1,44x1 1,70x1 2.56X 2,87% 2,93% 2. DO-., j.tw: 2.7? Cftmblo R$/USO| 2*11 \7 1 LU 2,59 2,60 ?,f.i,

2,00* 2,00% 2,00% J ,00% ?.o o:-', 2,00% 2,78 l 2.84 | 2,90 | 2,97 3,03 3,10

4.50% ;.!ii)".. 2,00% 3,17 3,24

Fonte: Sistema de Expectativas Bacen 0

A partir de 2019, como não existem dados disponíveis com previsões de indicadores macroeconômicos, foram estimados Índices. A fonte das premissas macroeconômicas utilizadas é o Relatório Focus, publicado pelo Banco Central do Brasil, que contempla previsões de especialistas do mercado.

11. Projeções de volumes operacionais A seguir são apresentadas as estimativas de volumes operacionais para a empresa BUSSCAR ÔNIBUS S Á . para o período compreendido entre a Data Base e o 15° (décimo quinto) ano contado a partir da Data Base. A empresa elaborou seu planejamento operacional até o 7° (sétimo) ano contato a partir da Data Base. o "Ano 7" Para os anos subsequentes, o aumento no volume de vendas foi determinado com base na expectativa de crescimento do PIB. Os volumes


udiciOM de Son»o Cofonr

abaixo estão expressos em unidades.

n. A? 7.000 • DD

6.000

« Kl

• Urb

l Mie

O

4.000

- l l l li 11 1111

: Q C

2.000 l.OtX) 10

,

J

•l

2.849

3.343

11

12

13

11

V,

3.816 [4.365 | 4.835 | 4.994 | 5.134 | 5.236 | 5,341 | 5.449 | 5.559 [5.624 | S.7S9

12. Projeções de preços

Os preços de vendas foram projetados com base no histórico das Recuperandas e análises do comportamento atual do mercado, e foram inflacionados pelo IPCA a partir da Data Base. 13. Projeções de Impostos indiretos Os impostos indiretos foram projetados com base na apuração mensal pelas Recuperandas. observando-se a legislação vigente. 14. Projeções de custos, despesas e margens Foram consideradas as seguintes premissas de Custos, Despesas e Margens, conforme apresentado resumidamente a seguir: •

BUSSCAR ÔNIBUS: o

Os custos de produção acompanharam as bases históricas e análises da estrutura de custos atua!, e foram inflacionados pelo IPCA;

o

Os Gastos Gerais de Fabricação (GGF) foram calculados á taxa hora de R$ 10,23, considerando as bases históricas, e foram inflacionados pelo IPCA;

o

A Mão-de-Obra (MO) foi calculada á taxa hora de R$ 28,32,


Podei •Judicio'' de Sonlo Calorim

considerando as bases históricas, e foram inflacionados pelo IPCA; o

Despesas

Gerais e Administrativas: as despesas operacionais

e

administrativas consideraram as estruturas atual e futura da operação e foram inflacionadas pelo IPCA. 15. Outras premissas utilizadas •

O capital de giro foi projetado considerando os ciclos operacionais estimados e as condições comerciais praticadas pelas Recuperandas, além dos efeitos de um

t

processo de Recuperação Judicial nas condições oferecidas por fornecedores e clientes.

Os investimentos

em ativos imobilizados

foram estimados

com base nas

necessidades de manutenção das plantas fabris em condições normais de operação, e consideram a necessidade de renovação de parte dos ativos componentes dos parques fabris ao longo do período de projeção. Estes investimentos contemplam a estimativa de desembolso com desenvolvimento de novos produtos e atualizacão das linhas de produtos existentes. •

O Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro foram projetados de acordo com a legislação em vigor. As Recuperandas possuem créditos tributários em condição de utilização para fins de cálculo dos impostos diretos

O aproveitamento dos Créditos Fiscais foi projetado considerando-se a legislação vigente.

• ' Devido à Dívida Fiscal de R$636.528 mil junto aos Órgãos competentes, foi projetado abatimento gradual de tal saldo. Os demonstrativos de Projeções dos Resultados e Projeções de Fluxo de Caixa são demonstrados no Anexo A deste PRJ, em Laudo de Viabilidade Económica e Financeira que considera, além dos efeitos de todas as premissas operacionais e financeiras

aqui descritas, os efeitos do plano de pagamentos aos credores

determinado neste PRJ 16. Necessidades Correntes - Capital de Giro As análises do Laudo Económico Financeiro indicam que a necessidade de capital de giro prevista para que as Recuperandas atinjam os níveis operacionais e a geração de caixa programados será de R$ 105 milhões oriundos do saldo de caixa e alienação de

10


f Judiei de Sônia Coicni!

R.

ativos descritos nos itens 4 e 5, e no decorrer do período uma necessidade adicional de aproximadamente R$17 milhões, estimados para os anos de 2 a 6. A disponibifidade desses recursos permitirá às Recuperandas recompor seu nível de capital de giro, retornar à condição mínima operacional e, desta forma, promover seu crescimento de forma sustentada. Nos anos seguintes, após essa captação inicial, as Recuperandas conseguirão, com recursos preponderantemente próprios originários da geração de caixa, promover a reposição dos estoques e o giro necessário para perpetuar a produção e. a comercialização de seus produtos. 17. Novos Financiamentos e Continuidade de Fornecimento de Produtos e Serviços As Recuperandas ainda poderão obter novos financiamentos (art. 67 da LRF) de capital de giro e/ou aquisição de produtos e serviços por parte de seus credores, sejam operacionais ou financeiros na forma de dívida para atingir a capacidade operacional prevista. Essas operações adicionais (doravante designadas "Novos Financiamentos") podem suprir e/ou incrementar a geração de caixa prevista no Laudo de Viabilidade Eponômica e Financeira e, consequentemente, podem gerar condições para antecipar o fluxo de pagamento previsto nesse PRJ. Os Novos Financiamentos também poderão ser obtidos junto a terceiros 18. Viabilidade do Piano de Recuperação O PRJ lastreado nas expectativas e premissas adotadas pelas Recuperandas e seus consultores financeiros e legais, é operacional, económica e financeiramente viável, conforme atestado pelo estudo de demonstração de viabilidade económica, objeto do Laudo de Viabilidade Económica e Financeira que integra este PRJ como Anexo A. 19. Reestruturação Societária e Governança Corporativa. As Recuperandas pretendem racionalizar sua estrutura societária, reduzir custos dentro do possível e aprimorar a sua governança corporativa, a transparência em suas operações e suas relações com o seu mercado particular, com o mercado financeiro, e,de capitais. Neste sentido, a Busccar Ônibus, como Recuperanda e "hoiding" das demais Recuperandas com atividades operacionais, pretende aprofundar o processo de profissionalização de sua gestão com os seguintes passos:

F


(i)

criação de conselho deliberativo com participação de representantes dos acionistas e .membros independentes, escolhidos entre profissionais

e

consultores de primeira linha observadas as melhores práticas de governança corporativa. (ii)

contratação de um diretor financeiro ("Diretor Financeiro") no prazo máximo de 6 (seis) meses contados da aprovação do PRJ. escolhido dentre os melhores profissionais do mercado, que tenha know-how e experiência para a execução de uma melhor reestruturação financeira das Recuperandas, observadas as melhores práticas de governança corporativa.

(iii)

melhor definição das competências das diversas Diretorias. inclusive suas alçadas decisórias;

(iv)

após 1 (um) ano contado da data de nomeação de Diretor Financeiro, conforme previsto

no

item

Recuperandas. responsabilidade,

(i)

acima,

criação

de

observada cargo

de

a estrutura "Controller",

de

custos

cuja

das

principal

durante o prazo da Recuperação, será zelar

pelo

cumprimento dos compromissos de pagamento e outros estabelecidos no PRJ, bem como pela saúde econômico-financeira das Recuperandas e cumprimento dos orçamentos anuais; (v)

formalização do processo de planejamento estratégico anual e respectivo orçamento;

(vi)

eleição e implantação de Conselho Fiscal; e

(vii)

manutenção da auditoria anual das Recuperandas, de forma consolidada. 20. Plano de Recuperação - Proposta de Pagamentos aos Credores

Considerando a programação operacional e financeira de geração de fluxo de caixa prevista neste PRJ, os créditos sujeitos ao PRJ e Créditos Extraconcursais abaixo referidos serão equacionados e pagos nos termos descritos em continuação.. Salvo conforme diferentemente previsto neste PRJ, os prazos de pagamento de parcelas de crédito previstos neste PRJ serão computados com base na Data Base, iniciando o cumprimento do plano no dia 25 do mês subsequente ao da publicação da decisão que homologar o presente plano.

12


Poder ludiciátif1 de Sônia Catarina -

21. Classe l - Trabalhistas e Verbas Sindicais Os Créditos Trabalhistas e Verbas Sindicais serão pagos da seguinte forma: O pagamento dos créditos trabalhistas atenderá o previsto no art. 50, inc. l c/c inc, XV da LRF, sendo que já foram pagas as verbas estritamente salariais vencidas nos últimos três meses antes do pedido da recuperação, em até 30 (trinta) dias, até o limite de cinco salários mínimos vencidos nos últimos três meses antes do pedido da recuperação (art. 151). Pagamento: Para créditos até R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos) inclusive - (i) serão pagos em parcela única com 6 (seis) meses de carência e pagamento no mês 7 (sete) contados da Data Base. Para créditos acima de R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos) - (i) serão pagos R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos) mais 4% (quatro por cento) aplicados sobre o valor do saldo do crédito (saldo do crédito será igual ao valor do crédito menos R$5.500,00), a serem pagos em parcela única com 6 (seis) meses de carência e pagamento no mês 7 (sete) contados da Data Base, e (ii) o saldo final será pago no prazo máximo de 12 (doze) meses contados da Data Base mediante um número de ações da Busscar Ônibus, livres de quaisquer ónus e gravames de qualquer natureza ("Ações Classe l"), conforme abaixo detalhado. Contra o recebimento de (i) e (ii) imediatamente acima, estará automaticamente quitado o saldo de crédito devido a cada Credor Trabalhista. O pagamento da parte (ii) acima será realizado mediante os seguintes procedimentos e condições: 1. As Ações Classe l representarão 15% (quinze por cento) do capital social da Busscar Ônibus. 2. As Ações Classe l serão emitidas em 12 (doze) meses contados da Data Base, mediante a realização de assembleia geral de acionistas da Busscar Ônibus que determinará o aumento de capital a um preço unitário de emissão a ser estabelecido dentro da autonomia da assembleia geral de acionistas, assegurando 13


Poder Judíci de Santo Coio P • que, depois do aumento, os Credores Trabalhistas venham a deter exatamente 15% (quinze por cento) do capital social da Busscar Ônibus. 2.1 Para tanto, será dado por todos os Credores Trabalhistas um desconto adicional nos Créditos Trabalhistas, no valor necessário para que a participação dos Credores Trabalhistas na Busscar Ônibus seja exatamente de 15% (quinze por cento) do capital social total após a realização do aumento (doravante, o "Desconto Para Conversão"). 2.2 O Desconto Para Conversão corresponderá a 100% (cem por cento) do saldo devedor que a Busscar Ônibus tinha com aquele Credor Trabalhista no décimo segundo mês contado da Data Base, após o pagamento em dinheiro da parcela conforme acima, menos o montante necessário ao aumento de capital acima (esse último valor sendo doravante designado "Valor Para Conversão") 3. As Ações Classe l serão da espécie preferencial sem direito de voto e serão resgatáveis, nas condições aqui estipuladas. 4. As

Ações

Classe

l

serão

distribuídas

entre

os

Credores Trabalhistas

proporcionalmente ao valor do crédito de cada um no décimo segundo mês da Data Base, ocasião em que a parcela (i) acima já terá sido paga aos Credores Trabalhistas, arredondando-se de forma a que não haja condomínio de ações. 5. As Ações Classe l terão as seguintes vantagens em relação às ordinárias: (a) prioridade no recebimento de dividendos; e (b) prioridade no reembolso de capital no caso de liquidação da Busscar Ônibus. 6. O resgate será compulsório, (obrigatório) para a Busscar Ônibus ou facultativo para a Busscar Ônibus, observado o disposto abaixo: * (a) o resgate será compulsório para a Busscar Ônibus quando de iniciativa única, exclusiva e individual de cada Credor Trabalhista, desde que requerido dentro do prazo máximo de 12 (doze) meses contados do recebimento das Ações Classe l (o "Prazo

de

Resgate

do

Trabalhador")

sendo

que

resgates

compulsórios

(obrigatórios) poderão ser realizados a partir do recebimento das Ações Classe l.


( Poder.Judiciário

' de Souto Cotoiinn

(b) o valor do resgate das ações de cada Credor Trabalhista, uma vez obrigando a BusscarÔnibus a resgatá-las, será efetivado mediante um documento escrito pelo Credor Trabalhista e. recebido pela Busscar Ônibus, informando que quer que a empresa resgate as suas Ações Classe l, a um montante correspondente ao Desconto Para Conversão mais o Valor Para Conversão (em conjunto, o "Valor de Resgate"). O Valor de Resgate será pago em espécie da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) com carência de 12 (doze) meses a partir da data de conversão do saldo devedor em ações e pagamento em 72 (setenta e duas) parcelas mensais, e 50% (cinquenta por cento) em parcela única no 85° mês (octagésimo quinto) a partir da data de conversão do saldo devedor em ações. A Busscar Ônibus suportará eventual impacto tributário para o credor quando da realização desse resgate.

(c) o resgate será facultativo para a Busscar Ônibus e compulsório para o Credor Trabalhista apenas e tão somente se a Busscar Ônibus resgatar integralmente as Ações Classe l, detidas por todos os Credores Trabalhistas e/ou por aqueles a quem as tenham alienado.

(d) o resgate facultativo pela Busscar Ônibus será realizado, até o 12° (décimo segundo) mês contado da data de conversão (o "Prazo de Resgate das Recuperandas"), ao mesmo valor acima detalhado (por montante equivalente ao Valor de Resgate, acima definido), sendo pago em parcela única, devendo a Busscar Ônibus também suportar eventual impacto tributário para o Credor Trabalhista.

(e) fica desde já convencionado que, caso não haja lucros ou reservas suficientes para se proceder ao resgate por iniciativa dos Credores Trabalhistas, tal direito ao resgate se converterá em opção de venda contra a Nienpal, que comprará pelo mesmo montante do Valor de Resgate, compulsoriamente, as Ações Classe l cujo resgate seja solicitado. Para tanto, a Busscar Ônibus e as demais Recuperandas obterão e transferirão à Nienpal os recursos necessários para a referida aquisição. (f) igualmente, no caso da Busscar Ônibus desejar resgatar todas as Ações Classe l e também não houver lucros ou reservas suficientes para tanto, o direito ao resgate por iniciativa da Busscar Ônibus converter-se-á em opção de compra em favor da Nienpal que poderá comprar todas as Ações Classe l, no valor e forma de

15

e


Pode* 1l ifii. de Santo CGIOIU..

. P pagamento idêntico às regras do resgate acima detalhadas, ou seja, no mesmo montante e parcelas aplicadas acima ao Valor de Resgate. T. Além dos direitos atribuídos às ações preferenciais em geral e enquanto mantida essa participação, os detentores das Ações Classe i terão direito a tag along (direito de venda em conjunto nas mesmas condições) de todas (e não menos do que todas) as suas Ações Classe l, caso o controle da Busscar Ônibus seja alienado. Em qualquer hipótese, a documentação societária da Busscar Ônibus sempre assegurará o direito de preferência da Busscar Ônibus, ou, a critério desta, da Nienpal, para resgatar ou adquirir as Ações Classe I em igualdade de condições com terceiros. 8. Os detentores das Ações Classe l estarão sujeitos a drag atong (obrigação de venda conjunta) das suas ações, na hipótese de alienação de parte ou da totalidade das ações da sócia controladora Nienpal. 9. Concomitantemente ao recebimento das Ações Classe l e como condição para o *

mesmo, a Busscar Ônibus alterará o seu estatuto social e realizará atos societários em conformidade com o disposto acima.

Dessa forma estará atendido o disposto no art. 54, caput e parágrafo único da LRF. Pagamento pro-soluto. Retorno aos direitos originais: O pagamento através de recebimento de Ações Classe l será pro-soluto, ou seja, quitará a dívida trabalhista. Fica, no entanto, desde já esclarecido que, caso as Recuperandas venham, por qualquer motivo, a falir, dentro ou além do período de 2 (dois) anos contados da Data Base, haverá o retorno, seja em montante, seja em tipo de crédito (trabalhista) às condições originais dos créditos da Classe l, abatendo-se, no entanto, os montantes pagos até tal evento. Reserva de imóveis: Os imóveis descritos no Anexo F não serão alienados voluntariamente pelas Recuperandas e responderão prioritariamente pelas obrigações de pagamento à Classe l, aqui previstas. Desconto:

16


Pode' Stlior de Santo Coiorm

p Serão descontados somente valores referentes aos Artigos 477 e 467 da CLT, Danos Morais, Danos Materiais, e outras penalidades não aqui previstas.

22. Classe II - Garantia Real

Valor do Crédito

Desconto

Carência

Prazo de Pagamento (Parcelas)

20,00 %

0,00 %

36 meses

60 meses

(vinte por cento)

(zero por

(trinta e seis)

(sessenta)

cento) *

50,00 %

0,00 %

96 meses

48 meses

(cinquenta por

(zero por

(noventa e seis)

(quarenta e oito)

cento)

cento)

30,00 %

0,00 %

144 meses

(trinta por cento)

(zero por

(cento e quarenta

cento)

e quatro)

1 mês (um)

Valor dos créditos sem incidência de correção e juros a partir de 27/09/2012.

23. Classe NI - Quirografários

Valor do Crédito

Desconto

Carência

Prazo de Pagamento (Parcelas)

20,00 %

0,00 %

48 meses

72 meses

(vinte por cento)

(zero por

(quarenta e oito)

(setenta e dois)

cento)

17


Poetar .ufliciíV de Sonlo Colonru

! R. 15/1W

50,00 %

0,00 %

120 meses

60 meses

(cinquenta por

(zero por

(cento e vinte)

(sessenta)

cento)

cento)

30,00 %

0.00 %

179 meses

1 mês

^trinta por cento)

(zero por

(cento e setenta e

(um)

cento)

nove)

Valor dos créditos sem Incidência de correção e juros a partir de 27/09/2012. 24. Credores Ex-Sócios Para os credores RR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. e PRATA PARTICIPAÇÕES Recuperandas

E EMPREENDIMENTOS

necessitam

efetuar

uma

LTDA. proposta

("Credores diferenciada

Ex-Sócios") em

vista

as da

peculiaridade do caso, por se tratar de ex-sócios das empresas Recuperandas. Os respectivos créditos serão convertidos em quotas/ ações da empresa LAMBDA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS

S.A na proporção de que

serão

proprietários de 30% (trinta por cento) das quotas/ ações pertencentes aos atuais sócios, e consequentemente permanecendo estes com o saldo de 70% (setenta por cento) das quotas/ ações, permanecendo esta relação seja em qualquer outra eventual composição futura acionária, onde forçosamente, se necessário, cederão e/ou diluirão quotas/ ações de forma proporcionai. Esta proposta justifica-se para dar estabilidade a esta relação, onde primeiramente diminui o passivo das empresas Recuperandas que se discute judicialmente junto a estes credores permitindo a apresentação do plano na forma disposta no presente, e consequentemente dá por encerrado de forma definitiva e irrevogável demandas de todas naturezas, incluindo jurídicas, seja a pessoas jurídicas e físicas envolvidas neste processo, em benefício de todos demais credores. A conversão em ações/ quotas, uma vez aprovada em assembleia este PRJ, constituíra novação de dívida e que extingue qualquer demanda existe entre as partes, com expressa renúncia ao direito de se discutir futuramente a divida ora novada, que substituíra integralmente a anterior e que no prazo de 3 (três) dias contados da 18


Poder judicuv de Sqiilg Caiou FL

homologação judicial do plano as partes se obrigam a não só por fim -as todas as demandas judiciais ora existentes como a renunciar ao direito em que se funda as respectivas ações, requerendo ainda, via acordo, que não haja condenação em honorários advocatícios, que cada parte arque com as despesas processuais e dos advogados por eles contratados e as custas finais serão rateadas em partes iguais.

25. Créditos Anulados Os créditos de natureza intercompany/mútuos, sofrerão desconto de 100% (cem por cento), assim como os créditos listados em nome de VINDELN HOLDING 26. Créditos Extraconcursals Os créditos de Credores Extraconcursais Aderentes serão pagos da seguinte forma: Créditos Extraconcursais da Classe Trabalhista: Todos os Créditos Extraconcursais da Classe Trabalhista serão tratados da mesma forma da proposta no item -21. Créditos Trabalhistas - Classe l descritos na presente, desta forma consolidando o crédito de cada credor e dando o mesmo tratamento na forma de liquidação. Créditos Extraconcursais, exceto da Classe Trabalhista: Todos os demais Créditos Extraconcursais, exceto os da Classe Trabalhista especificados acima, serão tratados da mesma forma da proposta no item 23. Créditos Quirografários - Classe III descritos na presente, dando o mesmo tratamento na forma de liquidação. Condições Especiais:

Quanto a todos os Credores Extraconcursais Aderentes,

fica desde já estabelecido que: (i) a adesão, implica na aceitação integral e irrevogável dos termos do PRJ e sujeição a,este; (ii) os créditos oriundos de ACC's que tenham aderido ao disposto neste item retornarão à sua condição de ACC's na hipótese de descumprimento deste PRJ, com todas as prerrogativas a isso inerentes. 27. Investimento na Busscar Ônibus. A Busscar Ônibus compromete-se a prosseguir com seus esforços para atrair

19

'


de Santo COKHII

investidores para ingressarem como acionistas na Busscar ônibus. Tal investimento deverá ser de forma direta. As seguintes condições serão exigidas dos investidores, podendo, no entanto, ser, total ou parcialmente, dispensadas pela Busscar Ônibus: (i) capacidade e solidez econõmico-financeira compatível com a realização do investimento em questão. (i j) investimento em dinheiro, pago à vista; (iii) a destinação do investimento será exclusivamente para o caixa da Busscar Ônibus,

destinando-se

preferencialmente

ao

capital

de

giro

e

investimentos

necessários e/ou convenientes; (iv) aceitação e respeito ao plano de negócios refletido pelo PRJ; (v) as propostas deverão ser realizadas formalmente pelos interessados nos autos do processo de recuperação judicial. O investimento será realizado com base na seguinte documentação básica, e outra que venha a ser definida pelas partes: (i) minuta de novo estatuto social para reger a Busscar ônibus; (ii) minuta de acordo de acionistas prevendo: a) regras de voto no conselho e na assembleia (quóruns qualificados), com protecões habituais para os acionistas minoritários; b) estrutura e cargos da administração;

c) disciplina de aumentos de capital, orçamentos e business pían\) regras de direito de preferência, tag along

e) política de dividendos. 28. Créditos

-

Modificação,

Impugnação,

Divergências

e

Acordos. Encontro de Contas. Se novos créditos forem incluídos no Quadro Geral de Credores, tais créditos receberão pagamento nas mesmas condições e formas de pagamento estabelecidas neste PRJ de acordo com a classificação que lhes foi atribuída.

20


Podu* indic de Santo Cólon •

29. Títulos de Dívida A pedido de Credores Sujeitos ao PRJ ou a ele aderentes, as Recuperandas poderão emitir títulos de divida, em especial debêntures e Cédulas de Créditos Bancário ("CCBs"), notas promissórias ou outros títulos, conforme for solicitado pelo credor, representativos dos correspondentes Créditos Financeiros, observadas as regras de desconto, prazos, encargos e demais condições de pagamento estipuladas no presente PRJ. 30. Garantias Pessoais - Extinção O cumprimento integral das obrigações previstas neste PRJ, com a quitação dos Créditos Concursais ou os Créditos Extraconcursais de Credores Extraconcursais Aderentes implicará na extinção de todas as obrigações solidárias, acessórias e quaisquer outras, inclusive por avais e/ou fianças assumidas pelas Recuperandas, Sócios Controladores, respectivos cônjuges, suas controladas e coligadas diretas ou indiretas, quaisquer outras sociedades relacionadas com as Recuperandas, e/ou administradores {atuais ou passados), acima qualificados, por conta das obrigações e dívidas objeto deste PRJ. j 31. Alienação de bens do ativo imobilizado Sem prejuízo e em adição ás alienações de DPI e de Ativos Imobiliários Não Operacionais previstas em outras cláusulas deste PRJ, fica desde já autorizada a venda ou outra forma de alienação de ativos devendo a mesma ser feita em condições de mercado e os respectivos recursos utilizados no capital de giro das Recuperandas. Igualmente, os referidos bens poderão ser onerados para a contratação de operações financeiras, ou não, que incrementem o capital de giro das Recuperandas. Para tanto, fica a administração das Recuperandas desde já autorizada a tomar todas as providências necessárias á alienação ou oneração dos bens acima descritos. Poderão também as Recuperandas, em condições que observem o cumprimento das demais cláusulas do presente PRJ e no melhor interesse dos negócios sociais, optar pela implementação de estruturas voltadas à rentabilização do uso de seus ativos fixos e/ou estabelecimentos nos quais tais ativos estejam inseridos, incluindo, mas sem limitação, a constituição de sociedade e/ou a celebração de acordo operacional, com a inclusão ou não de terceiros em tais estruturas. Para tanto, fica desde já autorizada a administração das Recuperandas à proceder à devida viabilização jurídica e operacional.


Podei ' s -

32. Alterações do PRJ O PRJ poderá ser alterado, independentemente do seu descumprimento, em AGC convocada para essa finalidade, observados os critérios previstos nos artigos 45 e 58 da LRF, deduzidos os pagamentos porventura já realizados na forma deste PRJ. As alterações do PRJ obrigarão todos os Credores Concursais e Extraconcursais Aderentes, inclusive os dissidentes. 33. Quitação Após o pagamento integral de quaisquer créditos nos termos e formas estabelecidos neste PRJ, os respectivos créditos serão considerados integralmente quitados e o respectivo credor dará a mais ampla, geral, irrevogável e irretratável quitação, para nada mais reclamar a qualquer título, contra as Recuperandas, ou eventuais coobrigados, avalistas ou fiadores, com relação aos créditos quitados. 34. Gestões Junto aos Credores As Recuperandas esperam que o presente PRJ conte com o apoio dos Credores para aprovação e implementação de seu plano de reestruturação e envidará seus melhores esforços para esclarecer todas as dúvidas que possam surgir até a data de sua submissão à AGC, bem como para introduzir ajustes que lhe pareçam, a seu exclusivo critério, adequados em face de pleitos formulados por Credores. 35. Resolução de Conflitos - Eleição de Foro Fica eleito o Juízo da Recuperação para dirimir todas e quaisquer controvérsias decorrentes deste PRJ, sua aprovação, alteração e/ou cumprimento, inclusive em relação á tutela de bens e ativos essenciais para a implementação do PRJ, até o encerramento da Recuperação Judicial. Após, fica eleito o Foro da Comarca de Joinville, Estado de Santa Catarina.

Encerramento Este PRJ é firmado pelos representantes legais das Recupérandas, assim constituídos na forma dos respectivos estatutos sociais.

Local e Data Joinville, 16 de Junho de 2014. Assinaturas

22


P BUSSCAR ÔNIBUS S.A.. - Em Recuperaç

^8£ BUSSCAR COMÉRCIO EXTERIOR S.A.. -

LTDA. - Em Recuperação 7 /

BUS CAR INVESTIMENTOS E EMPREE Judicial

y/ TSA TECNOLOGIA S.A. - Em Recuperação Judicial

^ *&&+

^

i

/

TECNOFIBRAS HVR AUTOMOTIVA S.A

•^5

/

CLIMABUSS LTDA. - Em Recuperacâq^jcli

NIENPAL EMPREEDIMENTOS E PARTICIP.

Em Recuperação

Judicial

LAMBDA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S.A.. - Em Recuperação Judicial •

23


. ANEXO A O presente Anexo refere-se ao Laudo Econ贸mico Financeiro

r


Laudo de Viabilidade Econテエmico-Financeira

BUSSCAR テ年IBUS S/A & OUTRAS

Junho de 2014

VR LTOMS&AUDfTORFS

r.


Laudo de Viailidade Econômico-Financeira

BUSSCAR ÔNIBUS S/A & OUTRAS

Responsável Técnico pelo Laudo: VR Consultores & Auditores S/C Ltda. José Vittorato Neto Contador CRC n° iPR 016.325

VR ! FORES & AUDITORIA

- . r-, a _ . IjJ ^

R; ;


Laudo de Viabilidade Economico-Financeira BUSSCAR ÔNIBUS S/A & OUTRAS

PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL CONJUNTO

BUSSCAR ÔNIBUS SÁ - Em Recuperação Judicial BUSSCAR COMÉRCIO EXTERIOR SÁ- Em Recuperação Judicial BUS CAR INVESTIMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA.- Em Recuperação Judicia! TSA TECNOLOGIA SÁ- Em Recuperação Judicial TECNOFIBRAS HVR AUTOMOTIVA S.A.- Em Recuperação Judicial CLIMABUSS LTDA.- Em Recuperação Judicial NIENPAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. - Em Recuperação Judicial LAMBDA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS SÁ- Em Recuperação Judicial

Cl-


Laudo de Viabilidade Economico-Financeira Efetuamos o trabalho dê análise dos demonstrativos de Projeções dos Resultados e Projeções do Fluxo de Caixa da BUSSCAR ÔNIBUS S/A & OUTRAS para o período futuro de 15 anos a contar da data da aprovação do seu Plano de Recuperação, projeções essas elaboradas sob a responsabilidade de sua Administração. Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre a Viabilidade Económica e Financeira da BUSSCAR ÔNIBUS S/A & OUTRAS em face da implantação do seu Plano de Recuperação Judicial. Em nossa opinião, o Plano de Recuperação Judicial, ora por nós analisado, possui viabilidade econômico-financeira, uma vez que ele demonstra, ao longo do tempo, de modo consistente e crescente, que as empresas BUSSCAR ÔNIBUS S/A & OUTRAS têm: 1. a capacidade de geração de lucro base caixa e 2. a capacidade de geração de saldos positivos de caixa Em nossa opinião, com base no nosso trabalho de análise dos demonstrativos de Projeções dos Resultados e Projeções do Fluxo de Caixa acima referidos, para o período futuro de 15 anos a contar da data da aprovação do seu Plano de Recuperação, projeções essas elaboradas sob a responsabilidade de sua Administração, as empresas BUSSCAR ÔNIBUS S/A & OUTRAS/ se seguirem as premissas e as propostas do referido Plano de Recuperação Juducial, POSSUEM VIABILIDADE ECONÓMICA E FINANCEIRA. Joinville, 13 de junho de 2014

José Vtttorato Neto Contador CRC n° 1PR 016.325/T-O T"SP 002.382

VR Consultores & Aixftores S/C Ltda. 2SP 018.327/0-1

P «-j?'

_JL-"


OBJETIVO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA BUSSCAR QNIBUS S/A & OUTRAS O Plano de Recuperação tem como objetivo viabilizar, com base na Lei de Recuperação de Empresas, a solução da crise financeira do BUSSCAR ÔNIBUS S/A & OUTRAS, visando preservar a sua função social de gerar recursos, riquezas, empregos, trabalho e tributos. Em outras palavras, o Plano de Recuperação Judicial da BUSSCAR ÔNIBUS S/A & OUTRAS tem como meta principal "gerar resultados", visando crescer indefinidamente no tempo até atingir a perenização, respeitando sua filosofia e os seus princípios e ainda atendendo os requisitos exigidos pelos seus Clientes, Acionistas, Empregados, Fornecedores, Governo e Meio Ambiente Físico e Social.

o


RESUMO DOS PRINCÍPIOS ESTABELECIDOS NO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA BUSSCAR ÔNIBUS & OUTRAS . 1.

ELABORAR O PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL

2.

REESTABELECER O NEGÓCIO DA FABRICAÇÃO DE ÔNIBUS

3.

BUSCAR NOVOS EMPRÉSTIMOS DE CAPITAL DE GIRO

4.

REIMPLANTAR AS EMPRESAS BUSSCAR ÔNIBUS & OUTRAS

5.

FAZER RENASCER OS SEUS ATIVOS INTANGÍVEIS

6.

FAZER A GESTÃO DAS EMPRESAS

7.

FAZER INVESTIMENTOS PARA REPOSIÇÃO

8.

GERAR DE MANEIRA CONSISTENTE, AO LONGO DO TEMPO, MARGEM DE CAIXA OPERACIONAL POSITIVA

9.

REMUNERAR E DEVOLVER OS NOVOS EMPRÉSTIMOS DE CAPITAL DE GIRO

10. EFETUAR A AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA NOVADA PELA ASSEMBLEIA DE CREDORES 11. DISTRIBUIR DIVIDENDOS AOS SEUS ACIONISTAS

a g-y]

^>


BUSSCAR ÔN1BUS & OUTRAS

^^^^^^^^^^^^^^^^^^^

»

DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS projeção para 15 anos a contar da data da aprovação do plano de recuperação %-alorcs expressos em milhares de reais

1

HISTÓRICO

j

—T ANO1 j AH02 j

AMO 4

ANOS

ANO 6

ANO 7

ANO 8

{

AN09

«COTA OPERACIONAL BRUTA

91.374

. «2.131

671.796

807J»

955.910

L 121578

1.280.0BO

1.375.558

L477.670

DEDUÇÕES DA KECEITA BRUTA

(13049Í

(59216)

(SR 7101

(310180)

(133886)

(160579)

(181 22«!

: 196 877)

(211 506)

78.326

421915

583.085

697.651;

961.899

1.096 BS2

1.178.682

1.266.164

(34 sãs..

358 125)

[481.296)

! 565 064|,

1662764

(775 56±)

188J40Í

;9491S7j

(6559)

64.790

101.790

132-SKÍ

159.257

186.335

213.446

•3.4%

15.3%

I7J*

13,4*

15,4)í

19.5*

DESPESAS OPEWaONAJS

(U ?52)

(55.926)

171.956)

[78.837]

[90.722J

(105-097)

(118666)

(126.747)

MARGEM ÚOJUIDA OPERACIONAL

(20JU)

8J64

29J33

53.749

68.534

SU3I

94780

41*

7.7%

3,3%

&6X

RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA

CUSTC DOS PRODUTOS VENDIDOS

MARGEM BRUTA MARGEM MUTA EM %

822.023 ]

AN010

\W AN012

[ AMOU

"

>

ANO 13 \E ANO 14

\5 ANO 15

j

L678.442

1.788.726

1225484)

•240231)

(256.023)

(273 091)

(288 686)

! 309 047,

1Í50020

1.438.211

1531705

1634994

1.724.270

1250.302

019 648

C S7!£5

li 158. 194]

(1.234295!

C 315 662,

(i 391. 788)

:1490355i

229.494

246.516

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zsaaifi

298.410

3U332

336.481

3«1247

19,5%

19.5%

13,5%

19,5%

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13,5*

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(35250!

(143.311)

(151.666)

(160-467;

(169.823;

(178198]

(188.98C}

102.747

111.266

11&544

128.350

137.943

148.509

151283

171267

8,7%

8,8%

8.9%

819%

9,0%

9,1%

3,2%

9.3%

131445 10,4%

141061

151.272

1Í1370

174.566

185.827

200.757

10,4%

143*

iafi*

Ift 7%

10.8%

10,8%

1159.3SD

í—.-

i5.o*r

MARGEM UQU'M OKRÀÚOML SM %

•26.6%

EBTTDA

(4935)

24.740

45.709

69.625

84412

97.414

112.291

121532

-6,3%

5,8%

7,8%

10,0%

10,3%

jai*

10,2%

IQÍ*

EB71CAEM9É

i

•—!-

ANOS

tl

í-o!^§i S1^


BUSSCAR ÔN1BUS & OUTRAS FLUXO DE CAIXA GERAL projeção para 15 anos a contar da data da aprovação do plano de recuperação judicial valores expressos em milhares de reais HISTÓRICO

SALDO INICIAL

GERAÇÃO OPERACIONAL 0€ CAIXA

ANO 2

5.000

ANO 3

; ANO 4

ANO 5

ANO 6

ANO 7

17.589

14.065

38.684

ANO 9

75.791

86.127

104.301

116.638

137:602

í «77160

32.730

[10.119)

26.704

50.803

65.036

S&.S43

M$ 238

659.090

797.305

945.334

(105.76'.,

(tSC.8S2l

I621MS)

(731£S3)

(2J)78i

(Í.47SI

(10.481)

(14.K3)

(19.8461

12S490Í

(30.543)

(32819)

(35.3071

CAPEX & INVESTIMENTOS

(3J43)

(A234)

(5419)

(5*34)

(6,436)

(6.941)

(7.223)

(7.749)

{7.567]

(8.069)

RECOMPOSIÇÃO DE ESTOQUES

{3.546}

(6.081)

(1-501)

SAÍDO FINAL PARCtAl DE CAIXA

4S.820

(6.369)

19.684

44.969

58.600

74J4S

9M93

135.236

184J61

(34.755)

(4.229)

(19-536)

(38.205)

(52.312)

(55.109)

(57.808)

(59.445)

(6,288)

(L547)

Í8.684

75.791

l.lli,J,38

1.266.151

ANO 10

(49.291)

imoostos inocentes soare Vfilcí

81.186

ANOS

126.361 157SJ82

(8603Í2, '1008.863, ! 1.1*9 4811 (1234482! Í132S2:S} (1.412M6) (37.4SS)

ANO U

79.944

ANO U

102.144

141.759

145.215

1684.942

J 78SÍJÍ

ANO 13

124.400

151.186 1M3341

ANO 14

102.807

166.579

160.809

175.165

Í.OIJJ36

Í.1SS.199

(l 503.31 S) (1500936) (1.70S41S) (J 802A6Í) Q9MS)

ANOIS

11927.9)3;

'«66SJ

(4S.740)

(48.262)

(8.596)

(9-lfiO)

(9.771)

(10329)

(11.059]

151^22

2U10Í

238.199

265.815

253^86

330.686

(152.132)

(71.578)

(110.963)

(113.798}

(1S3.008)

(86.707)

(199.287)

32.730

79.944

102.144

124.400

102J07

1É6.579

131.395

RECEITAS NÃO OPERACIONAIS

PAGAMENTO DA LISTA DE CREDORES

MOVIMENTAÇÃO iJa DO CAP. GIRO Amortua&o prindfial giro • Amortliof&o firo» Captação Capital dt Gira

ia 598

(148)

(6.764)

fJJ Í9SJ

(8S.S71)

(47.943)

I7J4)

(1373)

(1-10S)

(312).

42.720

87396

42285

7.5*0

(1Í5S6)

SALDO FINAL D€ CAIXA

UNHA DE CREDITO CAP.GIRO - VALOR MÁXIMO

(1SI2,' (3SJ

17.589

11.836

17.041

10.554

2.713

8BJ


CONSTATAÇÃO DA VIABILIDADE ECONÔMICA-FINANCEIRA DO PUNO DE RECUPERAÇÃO DA BUSSCAR ÕNIBUS & OUTRAS

O Plano de Recuperação Judicial da BUSSCAR ÕNIBUS & OUTRAS demonstra um crescimento constante das suas vendas ao longo dos quinze anos futuros. Isso decorre da premissa da novação da dívida, a qual permitirá à BUSSCAR ÕNIBUS & OUTRAS "começar de novo" e conseguir aumentar a sua produtividade, principalmente pela utilização, na plenitude, dos seus ativos intangíveis.

RECEITA OPERACIONAL BRUTA & LÍQUIDA RS 2.SOO.MO

< RSi.000.OUO K

2

i

4

5

-•- RECEITA OPERACIONAL BRUTA

6

7

8

9

10 1

12 13 14 15

-^RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA

4


CONSTATAÇÃO DA VIABILIDADE ECONOMICA-FINANCEIRA DO PLANO DE RECUPERAÇÃO DA BUSSCAR ONIBUS & OUTRAS

O Plano de Recuperação Judicial da BUSSCAR ONIBUS & OUTRAS demonstra, de modo consistente e crescente, a geração da MARGEM LÍQUIDA OPERACIONAL e do EBTIDA ao longo dos 15 anos futuros. Essa capacidade de geração de "lucro base caixa" - demonstrada no Plano de Recuperação Judicial da BUSSCAR ONIBUS & OUTRAS comprova a sua viabilidade económica.

MARGEM LÍQUIDA OPERACIONAL X EBTIDA

l

2

3

4

5

6

7

8

9

10 11 12 13 14 15

ANOS -^MARGEM LÍQUIDA OPERACIONAL

-«-EBITDA

":

f= i i


CONSTATAÇÃO DA VIABILIDADE ECONOMICA-FINANCEIRA DO PLANO DE RECUPERAÇÃO DA BUSSCAR ONIBUS & OUTRAS

O Plano de Recuperação Judicial da BUSSCAR ONIBUS & OUTRAS demonstra, pelo seu FLUXO DE CAIXA GERAL PROJETADO,

claramente, que o saldo final de caixa tem a capacidade de fazer frente ao pagamento da lista de credores, que corresponde à dívida novada aprovada na assembleia de credores.

PAGAMENTO DA LISTA DE CREDORES X SALDO FINAL DE CAIXA R52SO.OOC

'

:

vi u R$200000 oc

5 i/t * RS 150.000 < r

1

Essa capacidade de geração de saldo final de caixa, de forma consistente e crescente, demonstrada no Plano de Recuperação Judicial da BUSSCAR ONIBUS & OUTRAS comprova a sua viabilidade financeira.

—-

2

3

i

-SALDOHNALMCAIXft

5

6

7

S

9

10

11

12

13

W

15

-«-PAGAMENTODAUSrADtCKOCWES

£-?

' -_ v- a-

Os


CONSTATAÇÃO DA VIABILIDADE ECONOMICA-FINANCEIRA DO PLANO DE RECUPERAÇÃO DA BUSSCAR ONIBUS & OUTRAS

O Plano de Recuperação Judicial da BUSSCAR ONIBUS & OUTRAS demonstra um crescimento constante do saldo final positivo de caixa ao longo dos 15 anos futuros. Essa capacidade de crescimento constante do saldo final positivo de caixa, ao longo dos 15 anos futuros, demonstrada no Plano de Recuperação Judicial da BUSSCAR ONIBUS & OUTRAS comprova a sua viabilidade financeira.

SALDO FINAL DE CAIXA

2

4

5

6

7

8

1 3

M

1 5

P- ?;• j =;• (


VR CONSULTORES & AUDITORES

Fones: VR Consultores & Auditores S/C Ltda CNPJ 00458301/0001-63 S達o Paulo-SP

S達o Paulo - 5511 5054-3987 S達o Paulo - 5511 99320-0699 e-mail: vlttorato@yahoo.com.br


Podet Judicio de Santo Cólon

ANEXO B O presente Anexo refere-se ao Laudo de Avaliação de Ativos.

JÁ JUNTADOS NOS AUTOS.


l Podei Judiciou l de Sonio Cotorii:

Ek.4S.Ki

P ANEXO C

Descrição dos Ativos que compõem as atividades da UPI Tecnofibras:

JÁ JUNTADOS NOS AUTOS.


Podoí Juditií' de Sonto Cot

ANEXO D

Descrição dos Ativos (Imóveis) que compõem a Tecnofibras:


ANEXO D - ATIVOS IMOBILIZADOS TECNOFIBRAS •

AVALIAÇÃO IMÓVEL

DADOS DO IMÓVEL N° REGISTRO

LAUDO YORK

TERRENO de 11.016,00m2. R: Rui Barbosa, n" 1230

11.762

LAP 0701 10 2011

TERRENO de 1.632,60m2. R: Rui Barbosa, n" 1230

14.726

TERRENO de 6.707,00m2 R: Rui Barbosa, n" 1230

29.040

TERRENO de 1.000,00m2 R: Rui Barbosa, n° 1230

33.432

TIPO DO IMÓVEL

TERRENO 13.910m2 , R. Rui Barbosa, ne 1230 (Área de posse)

Parte da matrícula 61.069 (parcela do terreno de posse que a Tecnofibras ocupa há mais de 20 anos sendo ocupada por suas operações industriais)

LAP 0701-23 2011

TERRENO 20,145,25m2 + PRÉDIO 2.018,56m2 R: Rui Barbosa, 2670

82.S95/ unificado na matrícula 141.812

LAP 0701 27 2011

TERRENO 9.952,38m2 + PRÉDIO 4.041,44m2 R: Rui Barbosa, 2670

39.480 /unificado na matrícula 141.812


PoHor Judicio de So

ANEXO E

Descrição dos Ativos Imobiliários Não Operacionais:


ANEXO E - ATIVOS IMOBILIZADOS NÃO OPERACIONAIS AVALIAÇÃO IMÓVEL

DADOS DO IMÓVEL TIPO DO IMÓVEL BUSSCAR FUNDOS R:Augusto B. Nielson,345 Dist. Industrial FIJJAL PR - Terreno c/ 785,52m2 c/ Galpão de Alv. De 684m2 (ALUGADO) R: Gal. Carneiro, n"1308- Curitiba/PR FILIAL PR - Terreno c/ 785,52m2 c/ Galpão de Alv. De 684m2 (ALUGADO) R: Gal. Carneiro, n"1308- Curitiba/PR FPOLIS - Loja e Sobreloja Av. Ivo Silveira, n°1900 - Capoeiras - FPOLIS/SC

N" REGISTRO

ANEXO B

69.428

LAP 0701 29 2011

16

LAP 0701 12 2011

17

40.319

FPOLIS - Garagem n°ll Av. Ivo Silveira, n°1900 Capoeiras -FPOLIS/SC

40.320

FPOLIS - Garagem n°12 Av. Ivo Silveira, n°1900 Capoeiras - FPOLIS/SC

40.321

FPOLIS - Garagem n*13 Av. Ivo Silveira, n°1900 Capoeiras -FPOLIS/SC

40.322

FPOLIS - Garagem n'14 Av. Ivo Silveira, n"1900 Capoeiras- FPOLIS/SC

40.323

FHJAL GO Terreno de 630m2 c/ Galpão em Alv. 1050m2 Ocupado por depósito, loja e escritórios. R: das Bandeiras, 320 Goiânia / G O

59.323

FILIAL GO Terreno de 420m2 c/ Galpão em Alv. p/ Oficina de Reforma de Carroceria. (59323) R: das Bandeiras, íoteOS quadra 02 Goiânia / GO

55.194

TERRENO de 3.036,20m2 c/ PRÉDIO DE ALV. c/ 2.861,00m2 Fábrica-R:Blumenau,2425 (Climabuss) TERRENO c/ 466,13m2 R:Alvarenga Peixoto, 129 (Climabuss/fundos)

2.416

TERRENO c/ 2.801,20m2 + PRÉDIO c/ 2.488,00m2 R:Pará, n"30 c/ R:Blumenau,n"2408 (ex-fabrica) TERRENO c/ 492m2 R:Dr.João Colin,n°2483 c/ R:Blumenau,n°2408 (esquina ex-Adm) TERRENO de 492m2 (agrega ao imóvel acima) RtBlumenau, n°2408 c/ R: Alv. Peixoto, n°29 (exRex)

LAP 0701 19 2011

LAP 0701 13 2011

LAP 0701 24 2011

51.772

2.417

11.445

55.836

LAP 0701 25 2011


Podei Judiei

..£ TERRENO de 462m2 (museu)

R:Alvarenga Peixoto, 71

TERRENO de 15m2 (agrega ao imóvel acima) R:Alvarenga Peixoto, 71(museu)

46.115

LAP 0701 18 2011

46.116

LOJA COMERCIAL - 598,40m2 JLLE / SC R:Blumenau, n°568

6.194

LAP 0701 03 2011

GALPÃO de Alv. em Terreno c/ 1.820m2 R: Criciúma -América

26.700

LAP 0701 02 2011

APTO. 404 - EDIFÍCIO MARBELLA c/ Garagem n°35 R: 25 de Julho, n"191 - América

81.700

LAP 0701 28 2011

GARAGEM n°35 - Ed. Marbella (APTO 404) R: 25 de Julho,n*191 - América

81.701

APTO1004-ED. PRESIDENTE (RESIDENCIAL) Apto c/ Box p/ carro R:Abdon Batista,n°744

17.179

LAP 0701 05 2011

SALA COMERCIAL N*601 Ed. Príncipe RrPrinceza Izabel, n°238 Centro

59.064

LAP 070-1 04 2011

SALA COMERCIAL N°602 Ed. Príncipe R:Princeza Izabel, n°238 Centro

59.065

SALA COMERCIAL N"701 Ed. DevilleRrD.Francisca, n°260 Centro

82.039

SALA COMERCIAL N*702 Ed. DevilieR:D.Francisca, n"260 Centro

82.041

SALA COMERCIAL N°703 Ed. DevilleR:D.FrancÍsca, n°260 Centro

82.043

SALA COMERCIAL N°704 Ed. DevilleR:D.Francisca, n*260 Centro

82.045

SALA COMERCIAL N°705 Ed. DevilleR:D.Francisca, n°260 Centro

82.047

SALA COMERCIAL N°706 Ed. DevilleR:D.Francisca, n°260 Centro

82.049

SALA COMERCIAL N°707 Ed. DevilleR:D.Francisca, n°260 Centro

82.051

SALA COMERCIAL N°708 Ed. DevilleR:D.Francisca, n°260 Centro

82.059

LAP 0701 08 2011


Podei .lud de Sonlo <".-!!

p SALA COMERCIAL N°709 Ed. DevilleR:D.Francisca, n°260 Centro

82.053

SALA COMERCIAL N°710 Ed. DevilleR:D.Francisca, n°260 Centro

82.055

SALA COMERCIAL N'711 Ed. DevilleR:D.Francisca, n "260 Centro

82.057

SALA COMERCIAL N°801 Ed. DevilleR:D.Francisca, n°260 Centro

82.040

SALA COMERCIAL N°802 Ed. DevilleR:D. Francisca, n°260 Centro

82.042

SALA COMERCIAL N°803 Ed. DevilleR:D.Francisca, n°260 Centro

82.044

SALA COMERCIAL N°804 Ed. DevilleR:D.Francisca, n°260 Centro

82.046

SALA COMERCIAL N°805 Ed. DevilleR:D.Francisca, n°260 Centro

82.048

SALA COMERCIAL N°806 Ed. DevilleR:D.Francisca, n°260 Centro

82.050

SALA COMERCIAL - Deville n° 807 R:Dona Francisca, n°260 - Centro

82.052

SALA COMERCIAL N°808 Ed. DevilleRiD.Francisca, n°260 Centro

82.060

SALA COMERCIAL N°809 Ed. DevilleRiD.Francisca, n°260 Centro

82.054

SALA COMERCIAL N°810 Ed. DevilleR:D. Francisca, n°260 Centro

82.056

SALA COMERCIAL N'811 Ed. DevilleR:D. Francisca, n°260 Centro

82.058

LAP 0701 08 2011

GARAGEM COML - Deville n'601 R:Dona Francisca, 260

82.061

LAP 0701 07 2011

GARAGEM COML -Deville n°602 R:Dona Francisca, 260

82.062

GARAGEM COML -Deville n'603 R:Dona Francisca, 260

82.063

LAP 0701 08 2011


Podoí Judicio-"''

de íionto Cq

Fi.A5 •""

T

GARAGEM COML - Deville n"604 R:Dona Francisca, 260

82.064

GARAGEM COML -Deville n°605 R:Dona Francisca, 260

82.069

GARAGEM COML - Deville n*606 R:Dona Francisca, 260

82.070

GARAGEM COML - Deville n°607 R:Dona Francisca, 260

82.071

GARAGEM COML -Deville n*608 Francisca, 260

-

R:Doi>d

82.072

GARAGEM COML - Deville n*609 R:Dona Francisca, 260

82.073

GARAGEM COML -Deville n°610 R:Dona Francisca, 260

82.074

GARAGEM COML -Deville n°611 R;Dona Francisca, 260

82.075

GARAGEM COML -Deville n*612 R:Dona Francisca, 260

82.076

GARAGEM COML - Deville n°613 R:Dona Francisca, 260

82.065

GARAGEM COML -Deville n°614 R:Dona Francisca, 260

82.066

GARAGEM COML -Deville n"615 R:Dona Francisca, 260

82.067

GARAGEM COML -Deville h'616 R:Dona Francisca, 260

82.068

GARAGEM COML -Deville n°617 R:Dona Francisca, 260

82.077

GARAGEM COML - Deville n°618 R:Dona Francisca, 260

82.078

GARAGEM COML -Deville n'619 Francisca, 260

82.079

R:Dona

GARAGEM COML -Deville n"620 R:Dona Francisca, 260

LAP 0701 07 2011

82.080


Prxta' ludiciAcio] de Soiriu Coicnno '

GARAGEM COML - Deville n°621R:Dona Francisca, 260

82.081

GARAGEM COML -Deville n°622R:Dona Francisca, 260

82.082

GARAGEM COML -Deville n°623 R:Dona Francisca, 260

82.083

GARAGEM COML -Deville n*624 R:Dona Francisca, 260

82.084

GARAGEM COML -Deville n°625 R:Dona Francisca, 260

82.085

GARAGEM COML -Deville n°626 R:Dona Fsancisca, 260

82.086

GARAGEM COML -Deville n°627R:Dona Francisca, 260

82.087

GARAGEM COML -Deville n°628 R:Dona Francisca, 260

82.088

GARAGEM COML - Deville n°629R:Dona Francisca, 260

82.089

GARAGEM COML - Deville n°630 R:Dona Francisca, 260

82.090

GARAGEM COML -Deville n°631 Francisca, 260

82.091

R:Dona

LAP 0701 07 2011

GARAGEM COML -Deville n"632 R:Dona Francisca, 260

82.092

Terreno c/ 250m2 em PIÇARRAS - lote n°22 Rua Paulista s/n Bairro Itacolomi

29.010

LAP 0701 34 2011

CUIABÁ/MT - lote29Q.13 (Reg. Antigo 26.151} lot. "Rodoviária Parque" Cuiaba/MT

62.430

N. D.

CUIABÁ/MT - lote30Q.13 . (Reg. Antigo 26.152) lot. "Rodoviária Parque" Cuiaba/MT

62.431

N. D.

Apartamento n»657 - Átrio Hotéis S/A Rua 9 de Março, 806

27.188

LAP 0701 06 2011

TERRENO 29.304,30m2 R: Rui Barbosa, 2670 (fundos)

82.596

LAP 0701 30 2011


Podei Judicióiio do Sgnly Coiaunn

LAP0701 162011

APTO. 1100 (DUPLEX) ED.TORRE DE BRONZE (81694/81697) R: Plácido Olímpio de Oliveira, n°767 GARAGEM N° 1100 - Ed. Torre de Bronze R: Plácido Olímpio de Oliveira, n°767

21.230

GARAGEM N" 1100 - Ed. Torre de Bronze R: Plácido Olímpio de Oliveira, n°767

21.232

APTO. 406- Ed.Marbella c/ Garagem n°44 R: 25 de Julho, n*191 - América

81.694

GARAGEM n"44 - Ed. Marbella (anexo APTO 406) R: 25 de Julho, n°191 - América

81.697

LOJA COMERCIAL n°18 - Ed. Deville R: Dona Francisca, n°260 - Centro

82.168

LAP 0701 20 2011

TERRENO AV. SANTOS DUMONT MED 57.820,OOM2 5

1.140

LAP 0701 11 2011

TERRENO AV. SANTOS DUMONT MED 57.820,OOM2 6

15.965

21.231

LAP 0701 15 2011

TERRENO c/ 1.003,84 m2 - Av. Dr. Albano Schulz - Centro unificação matr. 98138 - 84927

116.531

LAP 0701 21 2011

Apartamento 0^658 - Átrio Hotéis S/A Rua 9 de Ivjarço, 806

27.187

LAP 0701 26 2011

FILIAL RJ - Terreno c/ 467,50m2 c/ Galpão de Alv. (Depósito, Loja e Escritórios) R: Olga, n°105 Rio de Janeiro/RJ

56.320

LAP 0701 09 2011

FILIAL MG - Terreno c/ 720m2 Galpão de Alv. C/ 656m2 (Depósito, Loja e Escritórios) R Bacuri, n*133 - Belo Horizonte/MG

44.851

LAP 0701 14 2011


Podei Judiciai de Sônia Cólon

f 45:73•

—£_ ANEXO F Descrição dos imóveis que não serão alienados


Poder Judiòór

a K> n

de Sônia Cotorii

ANEXO F - ATIVOS IMOBILIZADOS QUE NÃO SERÃO ALIENADOS FÁBRICA - BUSSCAR (MATRIZ): AVALIAÇÃO IMÓVEL

DADOS DO IMÓVEL TIPO DO IMÓVEL

N° REGISTRO

ANEXO B

BUSSCAR FÁBRICA R:AugUSto B. Nielson,345 Dist. Industrial

61.069

LAP 0701 23 2011

Desmembramento requerido para alienação UPI Tecnofibras - conforme ANEXO D: TERRENO 13.910m2 , R. Rui Barbosa, n^ 1230 (Área de posse)

Parte da matrícula 61.069

Observação: parcela do terreno de posse que a Tecnofibras ocupa há mais de 20 anos sendo ocupada por suas operações industriais.

FÁBRICA - BUSSCAR PLÁSTICOS PIRABEIRABA: DADOS DO IMÓVEL

AVALIAÇÃO IMÓVEL

TIPO DO IMÓVEL

N° REGISTRO

ANEXO B

TERRENO c/ 13.000,00m2. R:Dona Francisca, Km 07 Pirabeiraba TERRENO c/7.862,50m2. R-Dona Francisca, 9250 Km 09 - Pirabeiraba TERRENO c/ 8.688,75m2. R:Dona Francisca, 9250 Km 09 -Pirabeiraba TERRENO c/ 61.844,79m2 R:Dona Francisca, 9250 Km 09 - Pirabeiraba TERRENO c/ 1.779,90m2 R:Dona Francisca, 9250 Km 09 - Pirabeiraba (Reg. Antigo 50.977)

2.233

LAP 0701 31 2011

2.402

2.403

103.417

83.215

FÁBRICA - BUSSCAR PLÁSTICOS RIO NEGRINHO: DADOS DO IMÓVEL TIPO DO IMÓVEL TERRENO c/ 20.630,25m2 + Construções c/4937,65m2 Rod.Km280 Rio Negrinho TERRENO C/ 7.370m2 Rod.Km280 B:Vila Nova Rio Negrinho TERRENO c/ 10.020m2 Rod.Km280 B:Vila Nova Rio Negrinho TERRENO c/ 1.260m2 Rod.Km280 B:Vila Nova Rio Negrinho

AVALIAÇÃO IMÓVEL

N° REGISTRO

ANEXO B

1.014

LAP 0701 01 2011

1.015

1.016

9.419


Poder Judiciรกrio

e TERRENO c/ 2.107m2 Rod.Km280 B:Vila Nova Rio Negrinho TERRENO c/ 6.853 m2 Rod.Km280 B:Vila Nova Rio Negrinho

9.420

9.421


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