Cct 2016 2017 sinesvino sarandi e veranópolis

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devem pagar pela formação de seus empregados, por questões legais, pela inexistência de cursos desta natureza fornecidos pelo sistema “S”, e por questão de segurança dos próprios trabalhadores, não é possível a contratação de aprendizes para executar estas atividades. Parágrafo terceiro: Os signatários da presente CCT reafirmam seus entendimentos de que, em decorrência da natureza dos serviços de segurança privada que representam, os trabalhadores que executam estas atividades fins, não devem servir de base para a contratação de PPDs e Aprendizes, comprometem-se a tomar as medidas possíveis e necessárias para a defesas dos entendimentos aqui consignados, e do disciplinado nesta CCT.

Outras Normas de Proteção ao Acidentado ou Doente

CLÁUSULA NONAGÉSIMA - ASSISTÊNCIA MÉDICA E PSICOLÓGICA

Ficam as empresas obrigadas a fornecer assistência médica e psicológica a todo trabalhador que durante a sua jornada de trabalho sofrer assalto. Nestas oportunidades o empregado deverá ser afastado do posto de serviço no dia do evento e no dia seguinte, ficando a disposição para o atendimento aos registros e depoimentos policiais que se façam necessários, e, para que possa fazer o exame médico de que trata esta cláusula, sem prejuízo de sua remuneração. Parágrafo primeiro: É assegurado ao trabalhador avaliação médica e psicológica, junto ao serviço médico da empresa, sempre que ocorrer esta anormalidade, sem ônus para o empregado. Parágrafo segundo: Fica assegurado a este trabalhador optar pela troca de posto de trabalho.

Relações Sindicais

Acesso do Sindicato ao Local de Trabalho

CLÁUSULA NONAGÉSIMA PRIMEIRA - COMPROVANTE DE ENTREGA DE DOCUMENTO

A entrega de documento pelo empregado ao empregador será feita contrarrecibo.


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