CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2016/2017 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: DATA DE REGISTRO NO MTE: NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: NÚMERO DO PROCESSO: DATA DO PROTOCOLO:
RS002164/2016 13/09/2016 MR043075/2016 46218.014686/2016-47 06/09/2016
Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/. S DAS E E E DE SEG E VIG DA R N E N DO E DO R G DO SUL, CNPJ n. 94.728.441/0001-58, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). VIVALDI PEREIRA RODRIGUES; E SIND DOS EMPREG DE EMPR DE SEG EVIGIL DO EST DO RGS, CNPJ n. 91.343.293/0001-65, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). LORENI DOS SANTOS DIAS; celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de abril de 2016 a 31 de março de 2017 e a data-base da categoria em 01º de abril. CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados de Empresa de Segurança e Vigilância,Plano da CNTC, com abrangência territorial em Sarandi/RS e Veranópolis/RS.
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL PARA VIGILANTES EM ESTABELECIMENTOS FINANCEIROS PÚBLICOS VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/04/2016 a 31/03/2017
A implantação, por determinação legal, do gozo de pelo menos 1 hora de repouso e alimentação em postos de 44h semanais (8h48minutos de segunda a sexta-feira) em estabelecimentos financeiros públicos (Banco Central, BNDS, BRDE, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, BANRISUL e demais bancos e instituições financeiras públicas, estaduais e federais), que era executado por um único vigilante, e que por