Jornal Síndico News

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TERCEIRIZAÇÃO

Não tem comparação!

Entrevisto-me quase que diariamente com síndicos de condomínios, e constato como são semelhantes e repetitivos os problemas que relatam, como querendo ouvir uma reafirmação de que não há outra alternativa disponível no mercado para uma solução rápida, legal e definitiva para os problemas que apresentam, e que são: ou de custos excessivos, ou, de indisciplina com empregados. A terceirização dos serviços é a única solução para as circunstancias em que se encontram. Os confrontos e conflitos com antigos empregados são até aflitivos, comprovando o quão indispensável é o síndico ter a liberdade de poder tomar a decisão que julgar mais adequada, sem se preocupar com o tamanho da indenização a pagar, e com possíveis ações trabalhistas. E essa li-

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berdade de decisão na substituição imediata de empregados, somente síndico de condomínios terceirizados usufrui. A flexibilidade que a terceirização proporciona ao síndico, de poder substituir com um simples telefonema um empregado que tenha 1 mês ou 10 anos de registro em carteira, não tem preço. Essa capacidade de decisão imediata dá ao síndico dupla vantagem. Ao mesmo tempo em que lhe dá amplas condições de impor disciplina, exigindo dedicação e pontualidade dos empregados terceirizados, ele tem total liberdade para montagem de uma equipe que atenda o perfil ideal que deseja instalar para o seu condomínio. E não é só na melhoria da qualidade da equipe de empregados terceirizados que o Síndico perce-

berá diferenças. Ele passa a contar também com supervisores que visitam o condomínio em horários aleatórios, de dia e de noite, e com frequência quase que diária, ocasião em que elaboram relatórios detalhados sobre a situação encontrada quanto aos dispositivos de segurança, postura e uniformes dos porteiros, e quanto a limpeza das áreas comuns. Assim, da mesma forma que a terceirização dos serviços representa um alívio para os custos com pessoal dos condomínios, representa também um alívio para as responsabilidades do síndico, que conta com a supervisão 24 horas da equipe de empregados, e dos serviços executados. Se os serviços não são executados a contento, troca-se o empregado; se os empregados não se fixam em seus postos, troca-se a empresa.

É simples assim. Tudo se resume na identificação e contratação de uma empresa idônea, que garanta em contrato total isenção do risco trabalhista com seus empregados. E as vantagens para o síndico não param aí: não terá mais preocupações com horas extras, com vales transporte, cestas básicas, e com uma dúzia de contribuições e programas tipo PCMSO, PPRA, CIPA, PPP, etc. que passam a ser de responsabilidade da empresa terceirizadora. O síndico, enfim, passa a ter muito mais tempo para os seus assuntos profissionais e particulares, e para o laser com sua família. Somente a terceirização elimina passivo trabalhista, e dá a flexibilidade de substituir qualquer empregado a qualquer tempo sem custo adicional. Existem empresas terceirizadoras que financiam o

custo com indenização dos empregados a juros simbólicos, para pagamento em tantos meses quanto necessários, de maneira a permitir ao condomínio o pagamento desse financiamento com a própria economia proporcionada pela terceirização. Aqui mesmo nesta página do jornal há propaganda de uma dessas empresas das mais sólidas do mercado. Procure saber como isso é colocado em prática, e você se surpreenderá com a simplicidade e rapidez como essa mudança de orgânico para terceirizado é feita. Vale a pena se inteirar do assunto! Vale a pena tirar referências de outros condomínios já terceirizados e constatar a economia e eficiência obtida com a terceirização. Etore A. Fuzetti etore@replace.com.br

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