Revista Sindicombustíveis | Nº 28

Page 1



SUMÁRIO

PALAVRA DO PRESIDENTE

POSTO SOLIDÁRIO 4

NÃO VAMOS DESISTIR

A

pesar da descrença e insatisfação com nossos políticos e com nossas parceiras distribuidoras, recebemos uma notícia positiva. O Indicador de Confiança do Empresariado Baiano (ICEB), índice que avalia as expectativas das entidades representativas do setor produtivo do Estado, calculado pela Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI), apresentou, em Maio, um quadro de maior confiança em relação a abril. Para nós, revendedores, o cenário é de muitas dificuldades: altas cargas tributárias, custos fixos onerados com pagamentos diversos; Convenção Coletiva de Trabalho (10% de reajuste salarial e outras verbas); atividades específicas da revenda; encargos sociais; taxas que oneram o estabelecimento em mais de 2%; disputa acirrada de mercado com muita concorrência desleal; queda do poder aquisitivo da população com a consequente redução das vendas. Apesar de tudo isso, precisamos manter a fé, a garra e seguirmos adiante. Como empresários, devemos fazer o dever de casa: reduzir custos e rever metas. Como sindicato, com a parceria dos associados, estamos fazendo a nossa parte para mantermos a confiança em dias melhores. Nesta edição da revista, elaboramos um check list sobre as normas que regulamentam a atividade e como evitar autuações dos órgãos de fiscalização. Confira se o seu posto está com tudo em dia. Há também matérias sobre emissão de Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-E) e treinamentos da NR20 que estamos promovendo. O Sindicombustíveis Bahia esteve presente em audiência pública proposta pela Assembleia Legislativa da Bahia para discutir os preços dos combustíveis e suas oscilações, alvos de críticas da imprensa e da insatisfação dos consumidores. Na ocasião, mais uma vez, informamos que os preços na Bahia não são os maiores do país, lembrando, no entanto, que temos uma das mais altas cargas tributárias do Brasil. Apesar da crise, temos outras notícias positivas e aproveitamos para agradecer o engajamento na campanha de combate ao mosquito Aedes Aegypti, que contou com a participação de revendedores da capital e do interior do Estado. Unidos e com fé superaremos as adversidades e alcançaremos tempos melhores! JOSÉ AUGUSTO MELO COSTA PRESIDENTE DO SINDICOMBUSTÍVEIS BAHIA

AÇÃO SINDICAL 8 CAPA 12 BAHIAGÁS CAMPANHA GNV

14

NOTÍCIAS 15 ARTIGOS 17 INFORME JURÍDICO

20

EXPEDIENTE Sindicato do Comércio de Combustíveis, Energias Alternativas e Lojas de Conveniência do Estado da Bahia Av. Octávio Mangabeira, 3.127. Costa Azul. Salvador - Bahia. CEP: 41.760-100 Telefax: 71 3342-9557 E-mail: sindicombustiveis@sindicombustiveis.com.br Site: http://www.sindicombustiveis.com.br Jornalista responsável: Carla Eluan - DRT 1108/PA Impressão: Qualigraf Tiragem: 1.500 exemplares Projeto Gráfico e diagramação: Yayá Comunicação Integrada

Filiado a Fecombustíveis

DIRETORIA José Augusto Melo Costa Presidente Severino Roberto do Nascimento de Brito 1°Vice-Presidente Fábio Santos Sobral 2°Vice-Presidente Ruy Amaral Andrade Diretor Jurídico Walfredo Santana Nascimento Diretor Financeiro Eduardo Campos Magalhães Alves Diretor Administrativo Tarcisio Santos Silva Diretor Social e de Comunicação José Alcides Dantas Neves Diretor de Relações Comerciais Eliane Nogueira Vianna Cedro Diretora de Lojas de Conveniência Baldomero Gonçalves Filho Diretor de Patrimônio VICE-PRESIDENTES REGIONAIS Carlos Barbosa da Silva Vice-Presidente Regional do Extremo Sul

Marcos Antonio Monteiro de Souza Vice-Presidente Regional do Sul Clóvis Lima Machado Vice-Presidente Regional do Recôncavo Plácido Alexandre Melo do Nascimento Vice-Presidente Regional do Vale do S. Francisco Antônio Milton Fernandes Borges Vice-Presidente Regional do Oeste Paulo César Ribeiro de Araújo Vice-Presidente Regional de Alagoinhas SUPLENTES DA DIRETORIA Roberto Paulo Batista de Almeida André Gordilho de Oliveira Leite Erico Gouveia de Oliveira CONSELHO TITULAR Walter Tannus Freitas Reynaldo Jorge Calmon Loureiro Nilson Goldenstein CONSELHO SUPLENTE Cleraldo Andrade Rezende Luciano de Cerqueira Neves Sandoval Jesus da Silva

3


POSTO SOLIDÁRIO

REVENDA BAIANA ENGAJADA NO COMBATE AO AEDES AEGYPTI 4

A

Bahia está em alerta com a epidemia de Dengue, do vírus Zika e da febre Chikungunya, doenças transmitidas pela picada do mosquito Aedes Aegypti, mais conhecido como o mosquito da Dengue. Para combatê-lo, a única forma é evitar os criadouros em casa, no trabalho e em áreas públicas, e o Sindicombustíveis Bahia, através do seu projeto Posto Solidário, aderiu a campanha junto à União, aos Estados e municípios brasileiros para combater a proliferação do mosquito. Panfletos, com orientações sobre como evitar o acumulo de água parada e a reprodução do mosquito, estão sendo distribuídos nos postos baianos para alertar a população sobre os

cuidados necessários nessa guerra contra o Aedes Aegypti. Uma faixa sinaliza a união dos revendedores em prol da saúde pública. O presidente do Sindicombustíveis Bahia, José Augusto Costa, acredita que todos estão vulneráveis ao Aedes Aegypti e devem se engajar na campanha de combate ao mosquito. “Se tomarmos as precauções necessárias, como não deixar água parada, venceremos essa guerra”, comentou. Para os revendedores, o recado é intensificar a fiscalização e os cuidados para evitar os criadouros também nos postos de combustíveis. Denúncia - Quando o foco do mosquito for detectado e não for possível eliminá-lo, o revendedor deve acionar o Disque Saúde 136.


POSTO CAPA SOLIDÁRIO

CUIDADOS NOS POSTOS DE COMBUSTÍVEIS 1 – Mantenha bem fechados tambor, bombona, barril e latão. Pode fechá-los com tampa ou touca, confeccionada com tela de mosquiteiro ou tecido;

2 – Telar as canaletas e drenagem para água da chuva, adicionar sal ou água sanitária após cada chuva ou após escoamento de água de lavagens realizadas no posto;

3 – Nas lajes, verificar se os pontos de saída de água estão desentupidos e sem depressões que permitam o acúmulo de água. É necessária limpeza periódica, poda de árvores e nivelamento com cimento ou areia;

4 – As calhas devem estar sempre limpas, desentupidas e sem acúmulo de água;

5 - As garrafas de vidro ou plástico vazias devem ficar de boca para baixo;

6 – Manter pneus em locais cobertos, protegidos da chuva.

5


POSTO SOLIDÁRIO

REFORÇO DA CAMPANHA EM ITABERABA

A

campanha de combate ao Aedes Aegyptis realizada pelo Sindicombustíveis Bahia ganhou uma importante adesão no interior do estado. Em Itaberaba, munidos do panfleto da campanha, funcionários do Auto Posto Flor da Chapada, com o apoio do Prefeito João

6

Mascarenhas Filho, da Secretaria Municipal de Saúde e do Lions Clube, fizeram uma caminhada pelo centro da cidade conscientizando os moradores da região sobre a importância de eliminar água parada para impedir a proliferação do mosquito. E foram mais longe, numa caminhada de 12km até o povoado de Alagoas e ao San-

tuário de Maria Milza, também orientando e entregando panfletos da campanha aos moradores do local. “Foi realizada ainda uma palestra no abrigo de idosos de Alagoas”, contou o revendedor Gilson Couto que organizou a ação. Ele ainda informou que essas caminhadas serão constantes nas comunidades próximas a Itaberaba.


POSTO SOLIDÁRIO

REVENDEDORES AJUDAM O

LAR VIDA

J

á é tradição nas confraternizações de final de ano o Sindicombustíveis Bahia arrecadar doações para instituições de caridade. A beneficiada foi o Lar Vida (Valorização Individual do Deficiente Anônimo), situado em um sítio, na Estrada Velha do Aeroporto (Salvador), que abriga e acolhe crianças e adolescentes portadores de deficiências diversas, vítimas de maus tratos ou abandonados, encaminhados através do Juizado da Infância e Juventude, Conselhos Tutelares ou Ministério Público Estadual. O Lar vida precisa adaptar o refeitório e a doação dos revendedores associados ao Sindicombustíveis Bahia ajudou na reforma com a compra de material de construção. Com as obras concluídas, os abrigados passaram a usufruir de um local muito mais agradável para as refeições. “Foi graças às iniciativas dos nossos parceiros, como o Sindicato, que conseguimos transformar uma pequena área em um belo refeitório”, destacou Valdevir Morello, assistente do Lar Vida. O Lar VIDA propicia aos abrigados alimentação, vestuário, educação, atendimento médico, odontológico, fisioterápico, terapia ocupacional, encaminhamento e acompanhamento em hospitais, atividades profissionalizantes, hidroterapia, equoterapia, esporte, lazer e integração com a sociedade. Quando possível, é feita a reinserção familiar e a adoção. Atualmente, abriga mais de 100 crianças e adolescentes.

7


AÇÃO SINDICAL

EUNÁPOLIS: ENCONTRO DE REVENDEDORES

O

O Encontro de Revendedores do Sul e Extremo Sul da Bahia foi realizado pelo Sindicombustíveis Bahia e

reuniu revendedores, gerentes e contadores dos postos da região, no auditório do Hotel Oceania, em Eunápolis.

Na pauta do evento, discussão sobre as normas das ANP e as obrigações relacionadas à Norma Regulamentadora 20 do Ministério do Trabalho e Emprego, com exposição de todas as exigências que os postos devem cumprir. “NR 20 mais do que coleção de documentações, reflete os diversos processos seguros que o posto está obrigado a seguir e que vão desde o projeto de instalação até a desativação de um posto que devem ser evidenciados através das documentações previstas no prontuário exigido pela norma”, alertou Marcelo Travassos, secretário executivo do Sindicombustíveis Bahia. O assessor jurídico do Sindicombustíveis Bahia, Jorge Matos, falou sobre as atualizações na legislação da ANP e, em especial, no que se refere à possibilidade de violação de normas de segurança, vícios de quantidade e qualidade de produtos. “Existe indiscutível perigo de ocorrer autuações que podem vir a ensejar até a revogação do registro do posto revendedor, na medida em que somente uma reincidência envolvendo estas questões pode determinar o fechamento do posto”, ressaltou Jorge Matos. E ainda destacou que os proprietários dos postos devem manter uma rigorosa prevenção, evitando a autuação, quer seja com o cumprimento de todas as normas que envolvem a segurança, quer com o controle dos volumes entregues ao consumidor e com a coleta das amostras-testemunhas. “A aferição dos bicos das bombas medidoras deve ser diária”, alertou.

8

TREINAMENTO DA NR20

E

ste ano, o Sindicombustíveis Bahia já realizou treinamento em Feira de Santana, Salvador, Alagoinhas e continuará em outras cidades da Bahia com a realização dos Cursos de Integração e Intermediário, que atinge todos os trabalhadores dos postos, atendendo as exigências da Norma Regulamentadora nº 20, do Ministério do Trabalho e Emprego. Os empresários que ainda não realizaram a capacitação dos seus funcionários, devem ficar atentos à agenda de treinamento da NR 20, constantemente divulgada pelo Sindicombustíveis Bahia.


AÇÃO SINDICAL

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DE 2016 É CELEBRADA SINDIFESBA

F

oi assinada no dia 20 de abril, na Sede do Sindicombustíveis Bahia, a Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017 com o SINDFESBA, cuja base territorial abrange os postos do Sul e Extremo Sul da Bahia, com data-base em 1º de abril. O revendedor deve ficar atento às alterações nas cláusulas econômicas. Os pisos salariais foram reajustados em 10%, incidentes sobre o salário de 1º de abril de 2015. Houve também reajuste na ajuda alimentação.

SINPOSBA

A

celebração da CCT Sinposba foi no dia 7 de junho, com reajuste de 10% nos salários e na ajuda alimentação. Em relação às cláusulas sociais, a 33ª foi a única alterada, estabelecendo o dia do profissional em postos de combustíveis da Bahia (Lei nº 13.455/2015), 21 de janeiro, como feriado para ser compensado com o de 2 de julho, valendo a partir de 2017. Orientação - O Sindicombustíveis Bahia enviou aos revendedores a cartilha das novas CCTs celebradas com os dois sindicatos, assim como todas as orientações necessárias para o cumprimento da mesma.

REGIÃO DE FEIRA DE SANTANA RECEBE COMISSÃO PARITÁRIA

P

revista na Convenção Coletiva de Trabalho do Sinposba (Cláusula 45ª), a Comissão Paritária foi reinstaurada em novembro de 2015 para resolver conflitos entre patrões e empregados, servindo como um instrumento de pacificação das relações de trabalho. Com este objetivo, o Sinposba informou

que alguns postos da região de Feira de Santana não estavam cumprindo a Cláusula 6ª da CCT, referente à conta salário, ou seja, o pagamento aos funcionários através de conta bancária, solicitando a intervenção da Comissão Paritária. A reunião da Comissão Paritária com os revendedores de combustíveis foi realizada em Feira de Santana, com a presença dos

membros do Sindicombustíveis Bahia e uma participação significativa dos empresários da região, que receberam esclarecimentos sobre a Cláusula 6ª e foram alertados sobre as consequências do não cumprimento, passíveis de autuações dos órgãos fiscalizadores (MPT e SRTE), além de ação judicial por parte do Sinposba. Os revendedores que não estavam cumprindo se comprometeram em regularizar a situação a curto prazo. “O posto que for associado ao Sindicombustíveis Bahia poderá enviar toda a documentação para que nosso jurídico análise, revise e faça um dossiê que será encaminhado ao Sinposba para demonstrar a regularidade da situação”, afirmou Ruy Andrade, diretor jurídico da entidade. Ainda ressaltou sobre a importância da mediação da Comissão Paritária para evitar a judicialização das relações trabalhistas. “Desta forma, podemos evitar as ações de cumprimento”, esclareceu Ruy Andrade. A Comissão Paritária também pode ser acionada pelo revendedor quando houver questões a resolver com o Sinposba.

9


AÇÃO SINDICAL

AUDIÊNCIA PÚBLICA DISCUTE PREÇOS DOS COMBUSTÍVEIS NA BAHIA

A

10

Audiência Pública foi proposta pela Comissão de Defesa do Consumidor e Relações de Trabalho, da Assembleia Legislativa da Bahia, e presidida pelo Deputado José de Arimatéia (PRB). Reuniu representantes do Sindicombustíveis Bahia, ANP, Ministério Público, Defensoria Pública, Associação de Defesa dos Direitos dos Consumidores do Estado da Bahia, Conselho Regional de Economia, militantes da defesa do consumidor e Sindicatos dos Trabalhadores em Postos (Sinposba). Também participaram os deputados Bira Correa (PT), Rosemberg Pinto (PT) e Pedro Tavares (PMDB) e o deputado Sildervan Nóbrega (PRB) enviou representante. O deputado José de Arimatéia justificou o pedido de audiência pública devido a uma das grandes demandas da Comissão de Defesa do Consumidor ser sobre aumento ou variação do preço dos combustíveis. Os representantes da ANP foram os primeiros a ser ouvidos. Segundo Siderval Miranda, coordenador geral da ANP na Bahia e Nordeste, a Agência não controla preço, mas acompanha e faz levantamentos dos valores praticados pelos agentes do mercado para municiar o consumidor na sua escolha de local para abastecer. “É importante pontuar que os preços não são tabelados e depende de várias questões concorrenciais, e a ANP defende uma concorrência justa para todos os agentes que atuam no mercado”, declarou Siderval. O deputado Rosemberg Pinto destacou que o mercado é complexo, há vários fatores que influenciam o preço ao consumidor, como a carga

tributária (ICMS). Que os preços nos postos são parecidos por força da concorrência, inclusive em qualquer ponto do Brasil e do mundo. Douglas Pedra, coordenador de defesa da concorrência da ANP, afirmou que a Agência atua para identificar práticas anticompetitivas e conta com a parceria dos órgãos das cidades e estados para obter informações do mercado e também para a realização de ações de força-tarefa. Sobre o mercado de Salvador, informou que desde 2007 a Agência acompanha o comportamento do preço dos combustíveis, não observando nenhuma anormalidade. Entretanto, de 2015 para 2016 houve muita variação no preço, para maior e menor, com redução de margens da revenda. Explicou, ainda, que quando há aumento de preço nas distribuidoras é normal haver disparada de valores nos outros agentes para adequarem custos e que depois os preços se acomodam. Que em Salvador, em 2015, os postos da bandeira BR tinham 46% da participação do mercado e a Raízen 25%. “Todos esses fatores estruturais contribuem para os preços dos postos, não há ilicitude, percebemos reflexo dos contextos econômicos do mercado”, disse Douglas Pedra. E continuou explicando que até leis e normas têm influência na composição de preço e precisam ser observados, como distâncias permitidas de um posto a outro, que varia conforme a cidade. “De 2007 até hoje foram realizados oito estudos sobre o mercado de Salvador e todos concluídos pela inexistência de cartel”, declarou Douglas Pedra. O presidente do Sindicombustíveis Bahia, José Augusto Costa, lembrou que o merca-

do é livre, mas que no Brasil, ao contrário da maioria dos outros países, só existe uma empresa petroleira, a Petrobras, e que vende para todas as distribuidoras pelo mesmo valor. O secretário executivo do Sindicato, Marcelo Travassos, fez uma apresentação explicando sobre toda a cadeia de combustíveis na Bahia e da importância do setor para a economia do Estado, que em 2015 representou mais de 23% da arrecadação do ICMS. Ainda esclareceu, através das pesquisas de preço realizadas pela ANP (período de 13 a 19 de março), que há variação de preço em todos os combustíveis e que a Bahia não tem os maiores valores, inclusive do Diesel é um dos mais baixos do país, apesar da alta carga tributária do produto que impede a concorrência com outros estados que fazem fronteira com a Bahia e que possuem tributações menores. O promotor de justiça da defesa do Consumidor, Roberto Gomes, sugeriu incrementar o debate com a troca de informações com todos os órgãos envolvidos no setor para unir forças na avaliação do mercado, buscando um trabalho preventivo e de informação à sociedade. A Comissão de Defesa do Consumidor decidiu aprofundar mais os debates e o presidente José de Arimatéia confirmou que novas audiências serão marcadas ainda este ano para tratar do assunto. “A sociedade baiana quer também a presença do Estado na discussão desse grave problema, pois os distribuidores alegam que, em outros Estados, o imposto é mais barato”, destacou o deputado que encerrou a audiência lamentando a ausência de representantes de vários órgãos, apesar de convidados.


AÇÃO SINDICAL

SINDICOMBUSTÍVEIS BAHIA ORIENTA SOBRE EMISSÃO DA NFC-E

O

Sindicombustíveis Bahia promoveu palestra do auditor fiscal da Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz), Luiz Gonzaga Almeida, para os revendedores de combustíveis da Bahia, que tiraram dúvidas sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e). “Vamos fazer os ajustes necessários para a implantação do novo serviço e precisamos de informações para, na data estabelecida, estar com tudo funcionando bem”, comentou o presidente do sindicato, José Augusto Costa.

A obrigação passa a valer a partir de 1º de julho deste ano para as empresas que constam na lista da Sefaz, existindo a possibilidade de redes listadas fazerem a adequação de um só posto. “A empresa com mais de um estabelecimento, passa a emitir NFC-e em todos os pontos de venda em pelo menos um estabelecimento, devendo ser comunicado à SEFAZ, até 01/06/2016, o estabelecimento escolhido. Os postos individuais listados poderão manter somente uma máquina para a emissão da NFC-e, entretanto, terão que ade-

quar todo o posto até 1º de janeiro de 2017”, informou o auditor Luiz Gonzaga. Até o dia 31 de dezembro de 2017, todos os contribuintes deverão estar sujeitos ao uso da NFC-e, no entanto, antes do prazo estipulado, as empresas poderão aderir espontaneamente ao sistema fazendo o credenciamento no Portal da Sefaz, no link http:// www.sefaz.ba.gov.br/nfen/portal/manual_nfe_v19.pdf, onde vão encontrar todas as informações, a exemplo de como se tornar um emissor.

informações ficam armazenadas digitalmente. • Elimina o uso de formulários contínuos e impressoras matriciais. • Elimina os problemas de escrituração e armazenamento. • Dispensa a digitação de notas fiscais na

recepção de mercadorias. • Automatiza o processo operacional. • Facilita a obtenção de informações do fisco. • Oferece maior praticidade nas atividades do contador, que poderá acessar dados organizados e já digitalizados.

BENEFÍCIOS PARA QUEM UTILIZA A NFC-E

R

eduz custos com impressão e armazenamento de documentos fiscais.

• Economiza tempo e dinheiro com a contratação de auditores fiscais, uma vez que todas as

11


CAPA

ORIENTAÇÃO SOBRE FISCALIZAÇÃO. FAÇA SEU

CHEK LIST!

O

Sindicombustíveis Bahia elaborou um check list para o posto revendedor verificar se esta cumprindo as normas que regularam a atividade e evitar autuação pelos órgãos de fiscalização. Os funcionários devem tomar como base o ckeck list para verificar as condições do posto de forma preventiva, abrangendo quase todas as possibilidades para detectar falhas no cumprimento das normas. É uma ferramenta superimportante para a autofiscalização.

1. O ESTABELECIMENTO DEVE POSSUIR ATUALIZADOS E VÁLIDOS:

12

• Autorização da ANP para exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos; • Alvará de funcionamento da prefeitura; • Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);

• Licença ambiental com o cumprimento das condicionantes; • Inscrição Estadual; • Planta Simplificada do estabelecimento.

2. NAS QUESTÕES DE SEGURANÇA DO TRABALHO, O POSTO DEVE TER: • Prontuário da NR20; • Realizar o treinamento imposto pela NR20; • Plano de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO – NR7); • Plano de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA – NR9); • Funcionários utilizando Equipamentos de Proteção Individuais (EPI’S) de acordo com o PPRA; • Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), caso tenha mais de 20 (vinte) funcionários; • Caso o posto possua menos de 20 (vinte) funcionários, ao menos


CAPA um representante treinado em Prevenção de Acidentes, com comunicação feita do seu nome ao Ministério do Trabalho.

3. O REVENDEDOR DEVE MANTER NO POSTO: • Os Livros de Movimentação de Combustível – LMC, referentes aos 06 últimos meses, escriturados e atualizados, de acordo as Notas Fiscais de aquisição dos combustíveis comercializados; • As Notas fiscais dos últimos 05 anos lançadas no LMC; • As 03 últimas notas fiscais de aquisição dos combustíveis comercializados; • Boletins de conformidade expedidos pelo distribuidor e Registro de Análise da Qualidade (RAQ) dos combustíveis, referentes aos últimos 06 meses; • Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ) dos combustíveis comercializados; • Exemplar do Código de Defesa do Consumidor nas ilhas de abastecimento e loja de conveniência.

4. O POSTO DEVE: • Fazer a Manifestação do Destinatário das Notas Fiscais de Compra junto à SEFAZ; • Manter os dados do estabelecimento registrados na ficha cadastral da ANP atualizados; • Exibir todas as informações para o consumidor, de acordo com a legislação, a saber: Adesivo da distribuidora; Quadro de avisos; Painel de preços; Adesivo CNPJ e Endereço; Adesivo diesel S10; Adesivo resíduos de óleos lubrificantes; Cartaz sobre exploração sexual (Postos e lojas de conveniência de rodovia); Placa da diferença entre os preços da gasolina e do etanol. • Exibir cartaz informativo sobre a proibição de venda de bebidas alcoólicas a menor de 18 anos; • Fazer a coleta da amostra-testemunha de cada compartimento do caminhão do combustível recebido, com volume de 01 litro, mantendo em seu poder os 03 últimos carregamentos; • Os equipamentos necessários à verificação dos combustíveis em conformidade, calibrados e disponíveis para o consumidor.

5. SOBRE EQUIPAMENTOS, O POSTO DEVE DISPOR DE: • Densímetro; • Termômetro de imersão; • Proveta de 100ml; • Proveta de 1 litro; • Régua de medição; • Tabelas de conversão.

6. QUANTO ÀS BOMBAS DE ABASTECIMENTO E OUTROS EQUIPAMENTOS, DEVE TER: • Todos os lacres intactos; • Todos os vidros inteiros, sem rachaduras; • Iluminação e lâmpadas funcionando adequadamente; • As mangueiras sem rachaduras ou desgaste excessivo e possuir comprimento máximo de 5 metros; • Verificação de vazamentos nos blocos; • Verificação de retorno ao zero – volume e valor; • O bico, quando acionado com a bomba desligada, NÃO deve ter vazão de produto superior a 40 mililitros; • Filtro prensa (diesel) com placa com dados do fabricante; • Todos os bicos identificando se o combustível é comum ou aditivado; • Especificar o produto (nome do combustível) na bomba/bico, de acordo com a relação constante no inciso IX do Art. 22 da Resolução ANP 41/2013; • O termodensímetro da bomba de AEHC disponível e funcionando; • O aferidor padrão de 20 litros com lacres e selos atualizados; • Os preços nas bombas iguais aos da placa de preços.

7. SOBRE AS INSTALAÇÕES, O POSTO DEVE POSSUIR: • Pista de abastecimento com piso impermeável, sem rachaduras, e com calha; • Caixa separadora de água e óleo; • Bombas com sumps; • Tanques com parede dupla; • Caixa de visita dos tanques; • Lavagem da caixa separadora de água, óleo e areia; • Teste de estanqueidade.

8. PROCEDIMENTOS AMBIENTAIS, O POSTO DEVE ESTAR REGULAR COM: • O Cadastro Técnico Federal do IBAMA atualizado, constando os atuais sócios e fazer o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP), entregue sempre até o dia 31 de março de cada ano; • O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS); • A destinação regular às embalagens dos óleos lubrificantes e demais resíduos contaminados (da caixa separadora de água e óleo, estopas utilizadas, filtro, xampu, etc.); • A documentação ambiental (cumprimento de condicionantes, comprova nte de destinação de resíduos e óleo queimado dentre outros) de forma organizada; • O teste de estanqueidade em dia, conforme periodicidade definida pelo órgão ambiental; • A Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental (TCFA) em dia, com a realização dos pagamentos trimestrais. Este check list abrange os itens básicos para o cumprimento da legislação. O posto revendedor deve também ficar atento às outras normas que possam incidir na atividade, especialmente em relação às Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego e, também, às Normas Técnicas da ABNT.

13


BAHIAGÁS CAMPANHA GNV

GÁS NATURAL: BAHIAGÁS LANÇA PROGRAMA DE INCENTIVO AO USO DO GNV

D

ando seguimento ao projeto de expansão da utilização do GNV, a Bahiagás lançou o Programa de Incentivo ao Uso do Gás Natural Veicular que prevê o reembolso com o valor de R$ 800,00 os 1.000 primeiros proprietários de veículos leves que instalarem o kit de GNV. A campanha vale a partir de partir de 13 de maio de 2016. De acordo com o presidente da Bahiagás, Luiz Gavazza, trata-se de um programa que vai possibilitar a expansão da utilização de um combustível mais barato e que agride menos o meio-ambiente. “O gás natural proporciona uma redução de até 70% na emissão de ga-

Foto: Fabio Abu / Bahiagas

ses tóxicos e tem um custo médio cerca de 50% menor em relação ao abastecimento com etanol e gasolina”, ressalta Gavazza.

CADASTRAMENTO A campanha é destinada aos proprietários de veículos de porte leve, pessoa física ou jurídica, emplacados na Bahia. A instalação do Kit GNV deve ser feita em oficina instaladora credenciada pelo INMETRO. Para participar do programa, o beneficiário deverá se cadastrar através do link disponível no site da Bahiagás (www. bahiagas.com.br) e apresentar a documentação exigida.

14 Fonte: Bahiagás


NOTÍCIAS

SINDICOMBUSTÍVEIS BAHIA PARTICIPA DA POSSE DE DIRETORES DA ANP

O

presidente do Sindicombustíveis Bahia, José Augusto Costa, participou da cerimônia de posse dos novos diretores da ANP, no Rio de Janeiro, em abril. Aurélio Cesar Nogueira Amaral, é o novo diretor da ANP, nomeado para o cargo em março, após sabatina no Senado e publicação no Diário Oficial da União. Aurélio Amaral está na ANP desde 2009 e, até à nomeação para ser diretor, exercia o cargo de superintendente de abastecimento da Agência. Francisco Nelson Neves passa a ser o novo superintendente de abastecimento da ANP. Ele é baiano e por muitos anos foi o coordenador do escritório da ANP na Bahia e no Nordeste.

SINDICOM VISITA SINDICOMBUSTÍVEIS BAHIA

O

atual presidente do Sindicom, José Lima de Andrade Neto, e diretor executivo da entidade, Jorge Luiz de Oliveira, estiveram na sede do Sindicombustíveis Bahia numa visita de cortesia. Foram recebidos pelo presidente José Augusto Costa e pelo vice-presidente Fábio Sobral.

José Lima assumiu este ano a presidência do Sindicom, foi ex-presidente da BR Distribuidora e participava do Conselho Consultivo do Sindicato há alguns anos. Durante a reunião, o presidente Sindicom deixou clara a intenção de estreitar a relação com a revenda por considerar fundamental no de-

Fábio Sobral, José Lima, José Augusto Costa e Jorge Oliveira

sempenho da entidade.

“Pela primeira vez recebemos a visita do presidente do Sindicom e entendemos como um primeiro passo para aprimorar a relação revenda e distribuidora, todos os envolvidos só tem a ganhar”, afirmou José Augusto Costa, presidente do Sindicombustíveis Bahia.

15


NOTÍCIAS

NOVO SISTEMA DE REGISTRO DA ANP

A

ANP implementou novo sistema de registro de documentos pela internet para postos revendedores de combustíveis automotivos. O objetivo do novo sistema, o SRD-PR - Sistema de Registro de Documentos dos Postos Revendedores, é simplificar o processo e facilitar o atendimento de cerca de 40 mil postos de combustíveis atuantes no Brasil. O SRD-PR também permitirá maior eficiência no contato com a ANP, reduzindo custos e tempo, além de permitir o acompanhamento pela internet. Com a nova ferramenta, todas as solicitações referentes ao cadastro de postos de combustíveis automotivos, como o requerimento de autorização para o exercício da atividade de revenda varejista e as atualizações cadastrais, passarão a ser feitas diretamente no site da ANP.

Em sua fase inicial, o agente econômico poderá acessar o novo sistema por meio do site da ANP (Página principal: “Distribuição e Revenda” – Páginas Relacionadas: “SRD-PR”) ou seguir o procedimento atual, enviando as fichas em papel pelos correios. Se o agente optar pelo cadastro através do novo sistema (SRD-PR), as fichas em papel não deverão ser encaminhadas pelo correio. Para que o agente econômico consiga efetuar o registro, é necessário um cadastro prévio com o uso do Certificado Digital (e-CNPJ) da pessoa jurídica solicitante. O Certificado Digital é utilizado para garantir a segurança na transmissão de informações pela internet. As orientações quanto ao correto uso do sistema estão disponíveis no Manual do Usuário no site da ANP (www.anp.gov.br).

(Fonte: Portal da ANP)

GESTANTES PROIBIDAS DE TRABALHAR EM AMBIENTE INSALUBRE

A

s mulheres grávidas ou que estejam amamentando serão temporariamente afastadas de locais insalubres de trabalho. É o que determina a Lei nº 13.287/2016, publicada no Diário Oficial da União de 12 de maio de 2016, e que acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que afastam a empregada gestante ou lactante

de qualquer atividade em local insalubre. A assessoria jurídica do Sindicombustíveis Bahia entende que a norma editada é importante para a revenda de combustíveis, na medida em que a empregada na condição de gestante ou lactante não poderá desenvolver suas atividades em locais insalubres. Isto significa que não deverá atuar nas pistas de abastecimento. A Lei já está em vigência.

LEI AMPLIA PARA 20 DIAS A LICENÇA-PATERNIDADE

F

oi sancionado pelo Governo Federal, no dia 8 de março, a Lei 13.257 que cria a Política Nacional Integrada para a Primeira Infância e que permite, entre outros pontos, que as empresas possam ampliar de 5 para 20 dias a duração da licença-paternidade.

16

Conforme a norma, a licença paternidade poderá ter mais 15 dias, além dos cinco já estabelecidos por lei, para os funcionários das empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã. A prorrogação da licença também valerá para os empregados que adotarem crianças.

ANP DIVULGA NOTA SOBRE O QUE É GASOLINA FORMULADA

N

a íntegra, a nota divulgada pela ANP. “Toda gasolina é formulada”. No Brasil, a composição de todos os combustíveis – inclusive da gasolina – é especificada pela ANP. Para que a mistura de correntes de hidrocarbonetos resulte no padrão determinado pela Agência, é necessário “formular” o produto. Por isso, não há razão para se falar em gasolina “formulada” ou “refinada” – não há diferença - ou seja, toda a gasolina produzida no Brasil - e no mundo, destinada ao consumidor final, é formulada.

CORRENTES DE HIDROCARBONETOS O processo de produção da gasolina vem se aperfeiçoando ao longo dos anos devido à necessidade de redução de emissões e aos avanços na indústria automotiva, que exigem produtos de melhor qualidade. Essa produção se caracteriza pela mistura de correntes de hidrocarbonetos, que podem ser obtidas por diferentes processos, seja em refinaria, central petroquímica ou formulador. Toda a gasolina comercializada em território nacional – seja importada ou nacional – deve atender aos padrões estabelecidos pela Resolução ANP nº 40/2013.”


ARTIGOS

NAU SEM RUMO Paulo Miranda Soares Presidente da Fecombustíveis

N

osso país está passando por uma tempestade. Ainda não sabemos quais serão as repercussões da nossa política nacional, nem quando a nuvem negra da crise econômica irá arrefecer. O fato é que o país parou, levando à discussão o processo de impeachment de Dilma Rousseff. Enquanto isso, os indicadores econômicos desabam e o governo busca se apoiar em um novo pacote de medidas, que traz uma receita antiga, como a expansão do crédito e a queda da taxa de juros, que, hoje, não faz sentido e seria mais um erro de condução e sem efeito nesse cenário de baixa confiança de consumo, alto desemprego e perda de renda da população. Seria o momento de implementar medidas emergenciais, de estancar as contas públicas e focar na resolução dos problemas macroeconômicos para preparar o país para a retomada do crescimento. Não há mais espaço para aumentar os impostos, estamos no limite, com uma das cargas tributárias mais altas do mundo. Ninguém pode gastar mais do que arrecada, e este governo só faz isso. A gestão é desastrosa. Acredito que todos nós, brasileiros, queremos que nosso país seja próspero, que a indústria se recupere e que os empresários retomem a confiança com novos investimentos. Ansiamos em viver num Brasil livre da corrupção, democrático e ético, onde as leis sejam respeitadas. Cabe a nós fazer o que estiver ao nosso alcance. Se queremos mudança, devemos começar por pequenas ações, tanto como

cidadãos quanto como empresários. Coisas simples que fazem a diferença na vida em sociedade, como jogar o papel no lixo, respeitar meus funcionários e tratar bem meu cliente. Assumir minhas responsabilidades como empresário com o pagamento de impostos. Nossas atitudes impactam na vida e no Brasil que queremos ter. Pensando como empresário, trago à tona a preocupação em relação ao futuro da BR Distribuidora e de toda a revenda embandeirada. A imprensa tem publicado que há várias empresas interessadas na compra da BR. Torço para entrar novos agentes econômicos, como estímulo à competitividade, melhorando as condições de mercado. A BR está sem a figura de um presidente. Sem liderança e sem gestão, a nau fica meio sem rumo e sua rede de revendedores desanima. Este é o estado de espírito do revendedor BR, que tem sentido mais do que nunca a ausência e o isolamento de seu parceiro comercial. Se a BR continuar ausente da parceria, vai perder muitos revendedores. Não sabemos qual é a estratégia da empresa, se essa atitude é apenas pelo momento de indefinição, mas um bom parceiro seria mais transparen-

te, mais presente e daria apoio à revenda na medida do possível. Ouvimos dezenas de revendedores BR pelo Brasil afora. Todos, sem exceção, reclamam desse isolamento e da falta de apoio de sua companhia. Não tenho nada contra a Petrobras, pelo contrário, sempre foi uma empresa pela qual tenho o maior respeito e admiração, mas estou abordando este assunto por demanda dos meus amigos revendedores BR. O tema acabou virando matéria de capa desta edição e nossa editora tentou ouvir a BR, insistentemente, mas a empresa não quis se pronunciar. Diante desse momento, o revendedor não pode desanimar e tem que continuar seguindo sua jornada, mantendo a duras penas o seu negócio. A escolha de se manter ou não nesta parceria cabe a cada um. Avaliar a situação e mudar, na medida do possível, ou permanecer e esperar pelos acontecimentos. O cenário pode modificar se vier um novo agente econômico para movimentar o mercado da distribuição, aumentar a competitividade e trazer novo ânimo à revenda. Vamos torcer pelo melhor!

17


ARTIGO

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO REVENDEDOR DE COMBUSTÍVEIS:

BREVES COMENTÁRIOS SOBRE O CRIME DE REVENDA DE COMBUSTÍVEIS EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO (ARTIGO 1º, LEI N. 8.176/90) Dra. Ilana Martins

* Dra. Ilana Martins ** Dr. Ruy Amaral Andrade

A

18

atividade econômica relacionada à indústria do petróleo é peça fundamental para a engrenagem do país, notadamente porque são diversos os setores da economia que dependem desta fonte energética para o seu funcionamento e desenvolvimento. Por força disto, o tema é regulado expressamente na Constituição Federal, especificamente na parte que regula a Ordem Econômica e Financeira do País. As atividades de distribuição e revenda de petróleo, gás natural, álcool etílico e demais combustíveis líquidos carburantes não eram de monopólio da União, podendo ser exercidas por entes privados mesmo antes da alteração promovida pela Emenda Constitucional n. 9, de 1995. O exercício destas atividades por entes privados, no entanto, não é plenamente livre, tendo em vista que o Ente Público exerce forte atividade regulatória, além de aplicar as sanções àqueles que descumprem as previsões legais para o setor. Neste contexto, a regulação das atividades de distribuição e revenda de petróleo e demais combustíveis, desde 1997, com a promulgação da Lei n. 9.478/97 fica a critério da Agência Nacional de Petróleo, que estabelece as diretrizes por meio de portarias. No que tange à revenda de combustíveis (venda a varejo, direta a consumidores finais), chama atenção a Portaria nº 116/2000. A não observância dos preceitos estatuídos pela ANP pode ensejar, além de sanções administrativas, sanções criminais aos sócios e

administradores das sociedades empresárias revendedoras. Isto porque a Lei n. 8.176/90 estabelece, no artigo 1º, que constitui Crime contra a Ordem Econômica e o Sistema Nacional de Combustíveis, com pena de prisão de um a cinco anos, na modalidade detenção, a aquisição, revenda e distribuição de derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico, hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei. Basicamente, o legislador usa a sanção penal, a mais grave do Estado, para punir os agentes econômicos que, dolosamente, descumprem as regras formuladas pelo Estado para a regulação da Economia. Este fenômeno de “administrativização” do Direito Penal não é exclusivo do setor de combustíveis, sendo verificado nos demais setores da economia, a exemplo da Defesa do Consumidor e da Ordem Econômica (Lei n. 8.137/90). A previsão legal do crime mencionado no parágrafo anterior deve ser complementada pelas regulamentações da ANP, tendo em vista que o verdadeiro conteúdo do crime, ” venda em desacordo com a lei”, estará expresso nessas resoluções. Apenas para exemplificar, a não observância do que estabelece o artigo 10, incisos III, IV e XIII da Portaria nº 116/2000 da ANP, relativos à obrigação do revendedor varejista de fornecer combustível por meio de bomba abastecedora certificada pelo INMETRO (III) e identificação do combustível comercializado na bomba abastecedora

Dr. Ruy Amaral Andrade

*Advogada Criminalista. Professora Adjunta de Direito Penal da Universidade Salvador (UNIFACS). Doutoranda em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP). ** Advogado, Empresário e Professor de Direito Empresarial. Diretor Jurídico do Sindicombustíves Bahia.

(IV) que deve ser mantida em perfeito estado de funcionamento e conservação (XIII) pode ensejar responsabilidade criminal do agente. É de se destacar, contudo, que a responsabilidade criminal não é automática, decorrente da simples verificação do ilícito administrativo. Além da inobservância das determinações contidas na Portaria, a punição depende da identificação do agente responsável pela conduta criminosa, que atuou com consciência e vontade (dolo) de descumprir as normas exigidas para a revenda do combustível. Assim, a simples qualidade de sócio do posto revendedor não pode ensejar a responsabilidade criminal, devendo ser feita uma inves-


ARTIGO tigação mais criteriosa, até para que o fato não represente um mero equívoco, culposo, na revenda do combustível. Na prática, foi possível verificar que os funcionários da Agência Nacional de Petróleo tem notificado o Ministério Público Estadual nos casos de reincidência da conduta em desacordo com a Portaria. Trata-se, a nosso ver, de hipótese temerária, porque a simples reincidência não pode ser interpretada automaticamente como conduta dolosa, principalmente porque, em alguns casos, o defeito pode ter surgido sem que tenha havido tempo hábil de conserto, tampouco sem que o gestor tenha sido notificado, notadamente em grandes estruturas de revenda de combustíveis. A abertura de processo criminal, bem como o estabelecimento de sanções penais, pela gravidade que ensejam ao cidadão, devem ser acompanhados de uma análise criteriosa do agente que realizou a conduta e da intenção deste agente, não podendo ser, em nenhuma hipótese, presumida. Isto, principalmente, em estruturas empresariais, nas quais a dinâmica da atividade econômica exercida e a complexidade do quadro de funcionários e respectivas atribuições permite o fracionamento do exercício de funções e condutas. Assim, a conclusão pelo indício de crime não pode ser automática, com a simples prova da reincidência, devendo-se haver elementos de convicção fortes, no caso concreto, de que o objetivo era a revenda em desacordo com a lei com o fim de lesar a concorrência, e, também, os consumidores de combustíveis. Demanda-se, pois, investigação e prova não só do descumprimento, mas da individualização do agente e demonstração, por meio de elementos sólidos, da intenção criminosa deste. Neste aspecto, é indispensável que haja o cuidadoso acompanhamento da investigação, desde o momento de seu nascedouro na ANP e perante o MP, para evitar a ação penal ou, se proposta, que o Empresário esteja com os elementos para realizar a melhor defesa possível.

PARAÍBA RECEBE A REVENDA NO ENCONTRO NORDESTE

R

ealizado pela primeira vez em Campina Grande (PB), em clima festivo do São João dos mais tradicionais do país, o 11º Encontro de Revendedores de Combustíveis do Nordeste reuniu cerca de 400 pessoas que foram ampliar o conhecimento sobre o setor nos dias 9 e 10 de junho. O evento fomentou o debate de temas importantes para a revenda como meio ambiente, direito da concorrência, self service e sucessão familiar, além de abordar sobre a crise econômica e política com a palestra do jornalista da TV Globo, Heraldo Pereira. Ele estimulou os empresários presentes a seguirem adiante, independente das circunstâncias. “Nós temos que tocar o negócio para frente. Os mais experientes sabem que já passamos por situações mais complicadas. Agora é o momento de focar na sua bandeira, que é o seu negócio.” A ANP participou do evento e foi representada pelo diretor Aurélio Amaral, que destacou que a partir do arrefecimento da crise, a tendência é crescer o volume de importação de combustíveis já que o parque de refino do país não atende à demanda do mercado interno. Atualmente, cerca de 20% do total comercializado de combustíveis são importados. É papel da ANP ajudar na coordenação e no enfrentamento deste debate e isso passa por rever o papel da Petrobras na distribuição, rever o papel das distribuidoras e rever como é feita a política da formação de preço para atrair investimentos”, esclareceu. Siderval Miranda, coordenador da região Nordeste, chamou a atenção para as ações de fiscalização da ANP que se intensificaram para monitorar a qualidade dos combustíveis nos postos, como forma de compensar a falta do Programa de Monitoramento de Qualidade do Combustível (PMQC), que foi interrompida devido à falta de recursos pelo governo.

EVENTO VOLTA A BAHIA O Encontro Nordeste foi uma iniciativa do Sindicombustíveis Bahia, com a primeira edição em 2005, na Costa do Sauípe. E, em Campina Grande, foi divulgado que em 2017 a Bahia novamente iria sediar o evento. O anúncio foi feito pelo presidente do Sindicato, José Augusto Costa, e um vídeo sobre as belezas do estado baiano foi apresentado aos participantes do evento.

19 Foto: Divulgação Sindipetro-PB


INFORME JURÍDICO A REVENDA E OS CONTRATOS IMPOSTOS PELA DISTRIBUIDORA Por Dr. Jorge Matos Advogado do Escritório Matos & Oliveira Advogados Associados. Assessor Jurídico do Sindicombustíveis Bahia.

O

20

acordo de vontades a ser firmado entre o revendedor e a distribuidora tem que ser avaliado e projetado para o seu tempo de vigência, levando em consideração as condições para a sua rescisão depois de cumprido. Normalmente, analisa-se o tempo e a contraprestação a receber da distribuidora, sem atentar para questões importantes como litragem mensal a ser cumprida, a possibilidade de prorrogação do pacto para alcançar o total a que se comprometeu adquirir, a imposição unilateral dos preços praticados pela distribuidora - com lastreamento na exclusividade de aquisição dos produtos, o prazo de denúncia para impedir a renovação automática (o da BR alcança até 365 dias antes do término), a forma de cancelamento da garantia ofertada, dentre outras circunstâncias impostas. Após a vigência do pacto é que o revendedor se depara com a realidade e se assusta ao entender que foi levado a firmar compromissos que não tem condição de cumprir na forma ajustada, isto porque a distribuidora passa a revender produtos com preços desvantajosos em relação a outras bandeiras, sob o fundamento de que realizou investimento e que a litragem definida foi superestimada, exatamente para fazer com que o contrato se prolongue além do tempo e sem qualquer vantagem ao revendedor. Em que pese a liberdade para contratar, o Código Civil Brasileiro define as regras gerais para os contratos, onde se prescreveu o atendimento da função social do contrato (atendimento a supremacia da ordem pública), de maneira que a autonomia da vontade está sujeita aos limites dos direitos das par-

tes, pela assunção de obrigações que resultem no equilíbrio no pacto. Desta forma, os contratantes são livres para estipular o que melhor lhes convier, a fim de que estejam disciplinados os interesses e com o resguardo maior dos efeitos a serem tutelados pela ordem jurídica, no caso de surgirem divergências decorrentes do pacto firmado. Os termos contratuais a serem estabelecidos devem seguir os princípios da probidade e da boa-fé, já que as partes, de maneira recíproca, têm o dever de agir com lealdade e confiança para atender ao objeto e interesse do contrato, atingindo a expectativa das relações jurídicas, desde o momento da celebração até o da execução do contrato. Os atritos entre as partes surgem porque, na maioria das vezes, há imposição de cláusulas que causam desequilíbrio no contrato. Em se tratando de pactos firmados entre distribuidoras e postos revendedores, normalmente aquelas não possibilitam que estes possam sequer sugerir mudanças, o que significa dizer que o contrato, não obstante ter a rotulagem de atender a vontade das partes é de adesão, com a estipulação de cláusulas abusivas que

somente favorecem as distribuidoras. As obrigações impostas aos revendedores nestes contratos são múltiplas, a iniciar pela imposição de cláusula de exclusividade do posto, abrigada pela própria ANP - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (obrigatoriedade de optar por exibir marca comercial da distribuidora e adquirir produtos desta). A liberdade que detém a distribuidora de impor preços diferenciados a revendedores causa desequilíbrio no mercado, através de preços discriminatórios quando o fornecedor de produtos ou serviços trata desigualmente compradores que se encontram em iguais condições de mercado e, predatórios - quando há venda de produtos ou serviços com valor inferior ao preço médio de mercado ou de custo de produção. A liberdade de contratar não deve ser encarada como permissão para abuso de direito, que são os mais variados no pacto, como o poder de alterar prazos de forma unilateral, impor práticas que interessam e atendem somente aos seus anseios, visto que não existe a obrigatoriedade de tratamento isonômico da distribuidora para com os revendedores, que


INFORME JURÍDICO pela vinculação à bandeira, ficam presos ao contrato, sofrendo graves prejuízos e perdas. Os detalhes deste negócio jurídico são valiosos, em face da atipicidade e complexidade, pois, muitas vezes, tudo é lançado em um só pacto, como o de fornecimento de produtos, seus anexos, além dos desdobramentos, como o de Comissão Mercantil, de Comodato de Equipamentos, de Fiança, de Hipoteca, de Garantia com Alienação Fiduciária do imóvel e de Licença de Uso da Marca, ficando todos os contratos vinculados, além de se forçar contrato de locação e da efetivação de sublocação (existindo em realidade simulação), sendo que tais imposições demonstram a situação de desvantagem que fica o revendedor, surgindo, então, a necessidade deste buscar proteger os seus direitos, notadamente quando a distribuidora não cumpre regularmente o pacto em qualquer dos seus aspectos. O pacto não deve ser firmado sem que antes tenham sido esclarecidos todos os pontos constantes da proposta, para evitar futuras complicações e desvantagens (consulta ao Setor Jurídico do Sindicombustíveis para os postos associados), pelo descumprimento do ajustado. Atenção especial deve ser direcionada à litragem estabelecida (potencial de vendas eleita) imposta pela distribuidora, que, sabendo da impossibilidade de cumprimento desde o início do contrato, a usará para prorrogar o pacto, sem que o revendedor receba qualquer benefício. A única vantagem certa é da própria distribuidora que terá a sua marca divulgada pelo posto, pela manutenção de um contrato em proveito próprio, que continuará a impor os preços dos combustíveis a seu livre arbítrio em face da exclusividade ao qual o revendedor está submetido. O descumprimento do ajuste de vontade pelo revendedor implica pesadas penalidades tem por base percentual sobre o volume não adquirido, multiplicado pelo valor do litro do combustível, existindo desequilíbrio, aponto da penalidade exceder a própria capacidade de pagamento, passando o patrimônio à sujeição da execução das garantias (há mais facilidade da distribuidora receber o crédito quando existe alienação fiduciária do imóvel), enquanto não há qualquer previsão de responsabilidade da distribuidora, sempre isenta de responder qual-

quer penalidade. Importante ressaltar que os contratos firmados com distribuidoras são regidos pelo princípio da força obrigatória do contrato (pacta sunt servanda) - pelo qual as cláusulas fazem lei entre as partes - e que, é normalmente acolhido pelo Judiciário, a partir do entendimento de que os envolvidos no pacto elegeram as bases dos direitos e obrigações livremente. A necessidade de se adotar os cuidados acima referidos decorre do fato de que a única possibilidade de se contrapor ao contrato é com fundamento na teoria da imprevisão (rebus sic stantibus) - quando um dos contratantes de beneficia de forma excessiva em detrimento do outro. As obrigações e direitos constantes dos contratos, notadamente aqueles de execução prolongada, partem da premissa de que o estado vigorante ao tempo do ajuste permanecerá ao longo do tempo, pela máxima da força obrigatória do contrato. Existindo alguma modificação no que foi pactuado, já se tem propiciado condições para ruptura, ou pelo menos, a revisão, podendo citar, como exemplo, a litragem eleita e perda das condições econômicas em função do próprio pacto. Se o pacto firmado, ou vários deles, trouxer desequilíbrio na relação e onerosidade excessiva ao revendedor, conforme prevê o Código Civil em vigor nos seus arts. 477 a 480, a saber: Art. 477. Se, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la. Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação. Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar equita-

tivamente as condições do contrato. Art. 480. Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.

É certo que modificações supervenientes nas circunstâncias do tempo de cumprimento do contrato podem tornar impossível o alcance do objeto do negócio jurídico, causando a uma das partes riscos não previstos e prejuízos indesejáveis. Para que esta alegação possa ser arguida, a parte prejudicada deve dispor de provas e, preferencialmente, documentadas. Depois de firmados os contratos, o revendedor deve adotar providências para que o direito possa ser questionado frente à Justiça, fazendo-se necessário comprovar as imposições da Distribuidora, sempre exigidas com fundamento nas cláusulas leoninas e abusivas que são embutidas nos contratos, porque somente assim poderá se ter equilíbrio entre as partes nas obrigações contratadas. Não se pode admitir que a distribuidora pratique, de forma abusiva, posição dominante, impondo seguidos prejuízos e, às vezes, a quebra do revendedor. Deve-se considerar que a distribuidora sempre exige por escrito o cumprimento das obrigações pactuadas, todavia o revendedor não tem o mesmo cuidado de fazer prova do encaminhamento da correspondência com a denúncia de abuso. Quando o revendedor tiver reclamação pelo descumprimento do pacto, a exemplo de preços discriminatórios, substituição de equipamentos, atendimento à necessidade de manutenção e atraso na entrega de produtos, deve apresentá-la por escrito e com comprovação de recebimento. Assim, o revendedor deve estar sempre alerta ao cumprimento do que foi ajustado com a distribuidora, adotando as providências necessárias quando ocorrer qualquer alteração das condições que balizaram o negócio jurídico, sempre pautando por encaminhar considerações por escrito para a distribuidora.

21


INFORME JURÍDICO

COMO PREPARAR UMA ESCALA DE TRABALHO

P

ara a elaboração de uma escala de trabalho, há de se considerar as peculiaridades de cada posto revendedor, tais como a quantidade de funcionários, horário de funcionamento, durabilidade dos turnos, funções dispendidas, dentre outros aspectos a serem considerados com a rotina do estabelecimento. Em termos jurídicos, no entanto, para que esteja a escala de acordo com as normas legais e convencionadas, os aspectos abaixo relacionados devem ser considerados para a criação:

A jornada de trabalho deve observar as 8hs diárias e 44hs semanais; Observa-se que a jornada pode ser acrescida de horas suplementares, que não devem superar a prestação de 02 horas diárias. Se as horas extras forem prestadas de modo habitual, integram o salário para todos os efeitos.

O turno de cada funcionário deve ser fixo; A não observância do turno fixo pode ocasionar o reconhecimento do turno de revezamento (quando o funcionário trabalha ora pela manhã, ora trabalha pela tarde, seja dentro da semana ou do mês). Uma vez identificado o turno de revezamento serão devidas horas extras a partir da 6ª hora diária.

O intervalo de 11h entre as jornadas (início e fim do turno) deve ser sempre observado;

O intervalo entre jornadas, quando não respeitado, pode resultar como horas devidas de forma extraordinária.

Deve haver 1h de intervalo para descanso/ alimentação todos os dias; O mesmo ocorre quando não se concede o intervalo para descanso e alimentação, que deve ser obrigatoriamente respeitado, sob pena de ser pago como hora extraordinária, quando constatado o não cumprimento.

A cada 06 dias de trabalho deverá haver descanso no 7º dia e este deverá coincidir com os domingos; A não concessão da folga semanal ou até mesmo após o 7º dia poderá implicar no pagamento também de horas extras.

Advogada do Escritório Matos & Oliveira Advogados Associados Assessora Jurídica Trabalhista do Sindicombustíveis Bahia

A cada 03 domingos seguidos trabalhados pelo funcionário, o 4º domingo deverá ser a folga; Considerando as diversas autuações da Superintendência Regional do Trabalho em vigilância ao cumprimento da Lei nº 10.101/2000, ao período máximo de três semanas deve-se, então, coincidir a folga com o domingo.

A elaboração da escala deve observar a transição dos meses; O respeito a norma deve ser verificado entre um mês e outro, quando da concessão de folga, por exemplo. Note-se que a troca

QUEM SOMOS?

22

Dra.Cecília Caldas Neta

O QUE NÓS FAZEMOS?

de turno ou dia de escalonado de trabalho deve também observar as normas legais ora indicadas, para que os dias trabalhados não ultrapassem o limite legal. A observância dos itens acima dispostos pode evitar multas, imputadas na autuação do Ministério do Trabalho e Emprego, bem como evitar o reconhecimento de direitos em demandas judiciais individuas ou até coletivas, quando também atua o Sindicato da classe na interposição de ações de cumprimento.




Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.