Revista SINCOR-ES nº 255 Dezembro 2018

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Notícias

Débitos podem interferir no recadastramento Em breve a Susep irá realizar o Recadastramento das Corretoras de Seguros Pessoa Jurídica. Assim como foi feito com os corretores pessoa física, será possível com o recadastramento não apenas atualizar as informações como dimensionar o tamanho do mercado de seguros no Brasil. O presidente do Sincor-ES, diante dessa expectativa, alerta para a questão relacionada ao pagamento do Imposto Sindical. Segundo José Romulo da Silva, não há isenção desse imposto para os corretores de seguros e empresas corretoras de seguros e. “Nós estamos alertando nossos associados e os não-associados que débitos anteriores com o Imposto Sindical” podem levar os profissionais a terem dificuldades em realizar o recadastramento”. O presidente destaca que um dos documentos exigidos é o comprovante do recolhimento do imposto nos últimos cinco. José Romulo lembra que o imposto sindical é um importante instrumento de manutenção das atividades sindicais e por isso se reveste de grande importância. Com a Reforma Trabalhista, esse imposto passou a ser facultativo e muitos entendem que

não é mais necessário pagar. “É bom lembrar que ninguém resolve suas demandas sozinho. E tanto pequenas quanto grandes empresas corretoras de seguros precisam dos benefícios e amparo do Sincor-ES em alguns momentos”, afirma José Romulo. O Sincor-ES é um interlocutor frente as ameaças do mercado, como o surgimento crescente das associações veiculares e das vendas diretas pela internet e por bancos e outras instituições. “Os profissionais devem entender que a principal ação do Sincor-ES é lutar pela categoria, a exemplo da conquista da tabela III do Simples e da batalha contra a Lei Geral do Seguro, que trazia prejuízos ao corretor”, diz o presidente. José Romulo prossegue: “Seja mensalidade, contribuição sindical ou confederativa, a importância do pagamento dessas taxas é vital para nossa sobrevivência, por serem elas a nossa única fonte de receitas e que nos permite existir e agir em defesa da categoria. Infelizmente, muitos não veem o sindicato como uma instituição necessária para dar segurança e tranquilidade aos seus representados”

Recadastramento

Mais de 56 mil corretores de seguros pessoa física realizaram o recadastramento junto à Susep. De acordo com o levantamento do Ibracor, quase 11 mil profissionais (19%) tiveram o pedido indeferido, enquanto 44,8 mil corretores já estão com sua situação regularizada e operando no mercado normalmente. A autorreguladora afirma que outros 207 pedidos estão em processo de “exigência preliminar” ou “revisão de segunda exigência” e 275 ainda não foram finalizados.

Devedores

Mais de 700 mil microempresas e empresas de pequeno porte, inscritas no Simples Nacional, foram notificadas pela Receita Federal sobre dívidas tributárias, que somam R$ 19,5 bilhões. De acordo com a Receita, as empresas terão 30 dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas ou por compensação. O prazo será contado a partir da ciência dos chamados Atos Declaratórios Executivos (ADE), que foram disponibilizados de 10 a 12 de setembro. Caso as pendências não sejam regularizadas, a exclusão do regime terá feito a partir de 1º de janeiro de 2019.

Tchau 2018, que venha 2019! No ano em que o Sincor-ES celebra seus 30 anos de existência, estamos preparando uma série de novidades para nossos associados. Aguardem nossos comunicados!

Cartórios

Está em vigor, desde outubro, a Lei 13.726/2018, que acabou mais uma vez com o reconhecimento de firma e autenticação de fotocópias, além de livrar o cidadão da exigência de apresentar documentos ou declarações que o governo já tem em seu poder. O lobby inescrupuloso dos cartórios tornou letra morta a extinção dessas mesmas exigências, no governo João Figueiredo, quando Hélio Beltrão foi ministro da Desburocratização, entre 1979 e 1983. A “indústria da desconfiança” rendeu aos cartórios R$ 15,7 bilhões retirados do bolso dos brasileiros somente em 2017. O cidadão é obrigado a pagar por um carimbo que ateste que sua assinatura é verdadeira.

Revista

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DEZEMBRO/2018

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