REVISTA POSTO DE OBSERVAÇÃO 377

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eSocial e o jovem aprendiz A fiscalização do cumprimento da cota de menor aprendiz promete se intensificar nas empresas com o eSocial. Para estabelecimentos que tenham ao menos sete empregados a cota é de 5%, no mínimo, e de 15%, no máximo, do número de trabalhadores existentes, cujas funções demandem formação profissional, conforme a Instrução Normativa da Secretaria de Inspeção do Trabalho nº 97/2012. A multa para o descumprimento é de um salário mínimo regional, aplicadas no mesmo número de menores empregados em desacordo com a lei. No caso dos postos de combus�veis existe uma ressalva, devido ao enquadramento como atividade insalubre ou perigosa, que limita a idade entre 18 e 24 anos. Exceção no caso de o aprendiz atuar na loja de conveniência ou outra atividade distante das bombas de combus�veis. O contrato de trabalho pode durar até dois anos e, durante esse período, o jovem é capacitado na instituição formadora e na empresa, combinando formação teórica e prática.

Multas para as principais infrações Infração

Multa

Dados cadastrais do trabalhador

R$ 201,27 a R$ 402,54

Folha de pagamento (erros ou falta de envio)

R$ 1.812,17

Contratação de empregado

R$ 402,53 a R$ 805,06

Exames médicos admissional e demissional

R$ 402,53 a R$ 4.025,33

Afastamento temporário

R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63

Não pagamento de verbas rescisórias

R$ 170,26

Empregado não registrado

R$ 800 a R$ 3 mil

Medicina do Trabalho

R$ 402,53 a R$ 4.025,33

FGTS

R$ 10,64 a R$ 106,41

POSTO DE OBSERVAÇÃO

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