eSocial e o jovem aprendiz A fiscalização do cumprimento da cota de menor aprendiz promete se intensificar nas empresas com o eSocial. Para estabelecimentos que tenham ao menos sete empregados a cota é de 5%, no mínimo, e de 15%, no máximo, do número de trabalhadores existentes, cujas funções demandem formação profissional, conforme a Instrução Normativa da Secretaria de Inspeção do Trabalho nº 97/2012. A multa para o descumprimento é de um salário mínimo regional, aplicadas no mesmo número de menores empregados em desacordo com a lei. No caso dos postos de combus�veis existe uma ressalva, devido ao enquadramento como atividade insalubre ou perigosa, que limita a idade entre 18 e 24 anos. Exceção no caso de o aprendiz atuar na loja de conveniência ou outra atividade distante das bombas de combus�veis. O contrato de trabalho pode durar até dois anos e, durante esse período, o jovem é capacitado na instituição formadora e na empresa, combinando formação teórica e prática.
Multas para as principais infrações Infração
Multa
Dados cadastrais do trabalhador
R$ 201,27 a R$ 402,54
Folha de pagamento (erros ou falta de envio)
R$ 1.812,17
Contratação de empregado
R$ 402,53 a R$ 805,06
Exames médicos admissional e demissional
R$ 402,53 a R$ 4.025,33
Afastamento temporário
R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63
Não pagamento de verbas rescisórias
R$ 170,26
Empregado não registrado
R$ 800 a R$ 3 mil
Medicina do Trabalho
R$ 402,53 a R$ 4.025,33
FGTS
R$ 10,64 a R$ 106,41
POSTO DE OBSERVAÇÃO
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