Decreto Regulamentar n. o 5/98 aprovação do financiamento e suas condições, por uma instituição financeira, e ou compro- vação de que os capitais próprios necessários estão assegurados. D I Á R I O D A R E P Ú B L IC A — I S É R I E -B N . o 84 — 9-4-1998 3 — A planta referida na alínea b ) deve conter, em todos os exemplares, a área de cada compartimento e a utilização pretendida para cada um deles, bem como os demais elementos necessários à respectiva aprovação.