Políticas Públicas e Formas Societárias de Participação

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Universidade Federal de Minas Gerais

em todas as suas fases. Neste caso, quando os diferentes programas e ações, diretrizes técnicas e legais, e decisões quanto à destinação de recursos públicos não são submetidos ao Concidades, seja em seu plenário, seja em seus Comitês Técnicos, não se cumpre com o componente participativo. Quando isto ocorre, fica explicitada para eles uma desvinculação entre a ação do Ministério das Cidades e ações do Concidades, as quais deveriam, necessariamente, nortear os trabalhos das quatro secretarias finalísticas. Para os conselheiros um dos principais indicadores dessa desvinculação diz respeito ao fato de que as Resoluções do Concidades, instrumento por meio do qual o Conselho delibera, não vêm sendo colocadas nem observadas pelo próprio Ministério das Cidades, o que nas palavras do conselheiro Leal foi assim expresso: “Não estamos contentes porque, em termos de Resoluções, tudo o que se aprova não está sendo cumprido!” (Raimundo Leal – Conam). Cavalcanti, (2009) ao analisar o desempenho do Concidades quanto à sua eficácia, demonstra o progressivo aumento do tempo médio de aprovação das Resoluções pelo seu presidente ao longo dos anos. Em relação a isto, a autora constata que o primeiro ponto de inflexão é em 2005, quando a média de tempo de aprovação sobe de 13 para 53 dias, e o segundo em 2007, com o lançamento do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC),7 a partir de quando se verifica também a diminuição no número de Resoluções aprovadas (idem, ibidem, p. 145-148). Segundo autora, para o Concidades, este quadro “significa uma perda gradativa de espaço político e de negociação participativa das políticas públicas” (ibidem, p. 49). De acordo com o EC, compete a União legislar sobre normas de direito urbanístico e normas e diretrizes gerais sobre a cooperação entre os entes federados em relação à política urbana. Os marcos legais que criaram e regulamentaram o funcionamento do Concidades estabelecem a sua natureza deliberativa.8 Lopes e Pires (2010), em análise sobre os conselhos de políticas existentes no governo federal hoje, os classificam em consultivos, deliberativos ou normativos. Dentre os 31 conselhos analisados, 13 são consultivos e 18 deliberativos, dentre estes, o Concidades. Tal quadro ratifica o entendimento dos conselheiros de que as deliberações do Concidades, realizadas por meio de suas Resoluções, têm caráter vinculante e, portanto, devem ser plenamente observadas pelo Ministério das Cidades. Contudo, entendem os conselheiros que o Ministério das Cidades não investe ao Concidades real poder deliberativo porque nem tudo o que deliberam torna-se efetivo, especialmente as deliberações que repercutem em outras esferas e órgãos de governo. Para eles há uma persistente negação das funções, das atribuições e do poder do Concidades em relação à política urbana. Neste contexto, os conselheiros trazem à tona os conflitos e as demandas relacionadas à natureza deliberativa do Concidades: Nós sabemos que tem várias políticas que hoje não passam pelo Concidades e deveriam passar para uma discussão mais 7 Criado em 2007, o PAC tem como finalidade estimular o crescimento econômico mediante investimentos em infraestrutura, cujos investimentos no caso da infraestrutura urbana estão focados em saneamento, urbanização de favelas e habitação. 8 Medida Provisória no. 2.220, 04/04/ 2001, Decreto no. 4.665, de 03/04/2003, Lei no. 10.683, de 28/05/2003, Decreto no. 5.790, de 25/05/2006, Regimento Interno http://www.cidades.gov.br/index.php/legislacao-conselho/652regimento-vigente

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