Cartilha da Pessoa Idosa

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DOS ALIMENTOS

DO DIREITO À SAÚDE

O Estatuto do Idoso em seu artigo 12 dispõe: “A obrigação de alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores”. Entende-se por prestadores os filhos, o cônjuge ou outros parentes que tenham condições de fornecer os alimentos. No entanto, é necessário ajuizar ação de alimentos para pedir a pensão alimentícia.

A pessoa idosa tem direito ao atendimento preferencial nos postos de saúde e instituição hospitalar, da mesma forma que as gestantes e as pessoas com deficiência, devendo os espaços serem adaptados para o seu atendimento.

“Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade” (art. 229, CF/88).

É assegurado ao idoso internado ou em observação o direito a acompanhante, sendo esse direito sujeito à autorização pelo profissional de saúde responsável pelo tratamento (art. 16, Estatuto do Idoso). O idoso com dificuldade de locomoção tem o direito a atendimento domiciliar, seja na cidade, seja no campo.

Na impossibilidade dos familiares em prover alimentos ao idoso, essa responsabilidade será transferida para o Poder Público, por meio da assistência social (art. 14, Estatuto do Idoso). 8

Saiba mais: Se o idoso estiver recebendo um benefício previdenciário, ele pode pedir pensão alimentícia aos parentes desde que seu benefício previdenciário não satisfaça suas necessidades. Os parentes devem conceder auxílio dentro de suas possibilidades econômicas.

VACINAÇÃO O Ministério da Saúde disponibiliza vacinas específicas para a terceira idade.

Dica

Procure um Posto de Saúde para fazer sua Carteira de Vacinação e fique atento às campanhas do Ministério da Saúde.

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