Historia do Brazil. Tomo quarto

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HISTORIA DO BRAZIL.

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refugo e talvez que até membros degradados de ordens, desde muito a vergonha da Egreja romana e a peste da christianismo catholico. Tudo isto representou o bispo á côrte, e o governador o secundou n’esta exposição, apezar de com a sua desmazelada e criminosa incuria das leis dever elle ter contribuido não pouco para estes males. O modo atroz por que recomeçara o trafico d’escravos depois da expulsão dos Jesuitas lambem foi presente a el-rei, e immediatamente se promulgarão novas leis para remediar estas couzas. Inhibia a primeira d’estas ordenações os governadores de tomar parle directa ou indirecta no trafico, cultivar generos de producção do paiz, e apanhar os productos espontaneos do sertão, tirandolhes todo o direito de exigir em juizo quantia alguma devida por qualquer d’estes princípios, fosse qual fosse o pretexto com que se houvesse illudido a lei. Extendia-se esta prohibição aos criados dos mesmos funccionarios para que as intenções da lei se não frustrassem. Ampliou-se agora ao Maranhão e Pará uma lei feita sete annos antes para o Brazil: em virtude d’ella não podião os governadores, nem os officiaes da fazenda, justiça ou guerra, entregar-se ao commercio, arrematar rendas do Estado, fixar o preço de quaesquer generos, ou marcar o frete de navios. Outro alvará aboliu a escravidão dos Indios, visto não ,haver regimentos que cortassem os abusos e crueldades

1679.

31 de mar, 1680.

17 de fev. 1673.

A escravidão de novo abolida.


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