[581]
Povoagoens da Jurisdicçao das Villas da Comarca do Baixo Amazonas. D a Villa do Tapajós as Freguezia de Alemquer e de Alter do Chao (Villas dos mesmos nomes pela antiga qualificacaó extincta.) D a Villa de Faro o Lugar do Juruti ( Missao deste nomo pela antiga qualificacao). D a Villa Franca as Freguezias de Boim e de Pinhel (Villas dos mesmos nomes pela antiga qualificacao extincta): e os Lugares de Aveiro e de Curi ( Missoens dos mesmos nomes pela anti ga qualifieacaó): e a Capella do Uxituba. Da Villa de Monte Alegre o Lugar do O u teiro. D a Villa de Macapá a Freguezia da R e g e n e r a ç a ó (Villa de Mazagao pela antiga qualifica caó extincta). D a Villa de Porto de Mós as Freguezias de Veiros, de Pombal e de Souzel (Villas dos mes mos nomes pela antiga qualificacaó extincta). D a Villa de G u r u p a os Lugares de Carrazedo, de Villarinho do Monte, e da Boa-vista. Povoacoens da Jurisdiccao das Villas da Comarca do Alto Amazonas, D a Villa de Manaós as Freguezias de Saracá (Villa de Silves peía antiga qualificacao extinc ta), do Aturiá e de Amatari (Missoens dos mes mos nomes pela antiga qualificacaó), e do Jaú (Lugar de Airao pela antiga qualificacao extinc ta). D a Villa de Luzéa as Freguezias de Arare-