Ensaio corografico sobre a provincia do Para

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Povoagoens da Jurisdicçao das Villas da Comarca do Baixo Amazonas. D a Villa do Tapajós as Freguezia de Alemquer e de Alter do Chao (Villas dos mesmos nomes pela antiga qualificacaó extincta.) D a Villa de Faro o Lugar do Juruti ( Missao deste nomo pela antiga qualificacao). D a Villa Franca as Freguezias de Boim e de Pinhel (Villas dos mesmos nomes pela antiga qualificacao extincta): e os Lugares de Aveiro e de Curi ( Missoens dos mesmos nomes pela anti­ ga qualifieacaó): e a Capella do Uxituba. Da Villa de Monte Alegre o Lugar do O u teiro. D a Villa de Macapá a Freguezia da R e g e ­ n e r a ç a ó (Villa de Mazagao pela antiga qualifica­ caó extincta). D a Villa de Porto de Mós as Freguezias de Veiros, de Pombal e de Souzel (Villas dos mes­ mos nomes pela antiga qualificacaó extincta). D a Villa de G u r u p a os Lugares de Carrazedo, de Villarinho do Monte, e da Boa-vista. Povoacoens da Jurisdiccao das Villas da Comarca do Alto Amazonas, D a Villa de Manaós as Freguezias de Saracá (Villa de Silves peía antiga qualificacao extinc­ ta), do Aturiá e de Amatari (Missoens dos mes­ mos nomes pela antiga qualificacaó), e do Jaú (Lugar de Airao pela antiga qualificacao extinc­ ta). D a Villa de Luzéa as Freguezias de Arare-


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