SANCIONADA LEI QUE ELEVA TETO PARA ADERIR AO SUPERSIMPLES

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INFORMATIVO SB&A

SANCIONADA LEI QUE ELEVA TETO PARA ADERIR AO SUPERSIMPLES

TETO DE FATURAMENTO ANUAL PASSA PARA R$ 4,8 MI PARA PEQUENAS EMPRESAS. O presidente da República, Michel Temer, sancionou nesta quinta-feira (27), durante evento no Palácio do Pla nalto, o projeto que amplia o teto de faturamento para que empresas possam aderir ao Supersimples, programa que simplifica o pagamento de tributos. As mudanças entram em vigor em 2018. Até então, para ser incluída no programa uma microempresa tem que ter faturamento anual de até R$ 360 mil. No caso da empresa de pequeno porte, o limite é de R$ 3,6 milhões por ano. O projeto sancionado eleva o limite para microempresa para R$ 900 mil e, para empresas de pequeno porte, para R$ 4,8 milhões. No caso de Microempreendedor Individual (MEI), o projeto eleva o teto de faturamento anual de R$ 60 mil para R$ 81 mil a partir de 2018. 'Investidor-anjo' Outros pontos do projeto são a regulamentação dos "investidores-anjo", pessoas que financiam com recursos próprios empreendimentos em estágio inicial, e a possibilidade de pequenos negócios do setor de bebidas optarem pelo Simples Nacional.

1 | Outubro, 2016


A figura do "investidor-anjo" vem justamente para ajudar as start-ups a conseguir investimentos para colocar seus produtos no mercado. Assim, a empresa recebe investimentos sem que o investidor necessariamente se torne sócio do novo empreendimento. Durante a cerimônia de sanção da lei, o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos disse que mais uma etapa da lei da micro e pequena empresa está sendo cumprida e que cerca de 600 mil empresas desses portes encontram-se em situação de inadimplência (dívidas em atraso) com a Receita Federal. Com os novos limites de enquadramento, segundo ele, muitas empresas poderão se manter no Supersimples. "As empresas perdem o medo de crescer [e acabar saindo do Supersimples]", disse. Além disso, o projeto amplia o prazo de parcelamento de dívidas tributárias de micro e pequenas empresas de 60 para 120 meses. Essa regra entra em vigor assim que a regulamentação for feita pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, vinculado à Receita Federal. █

2 | Outubro, 2016


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