Revista de Urbanismo e Meio Ambiente 2019.2

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Aterros de Inertes

A própria J. Gramacho

Licenciados INEA

GRÁFICO DE ONDE ESSAS EMPRESAS REALIZAM O DESCARTE

EMPRESAS QUE RESPONDERAM AO EMAIL

ATT

D. Caxias Aterros Licenciados

Segundo o que nos foi informado, o primeiro passo é a emissão do MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos), esse documento é responsável por monitorar a geração, transporte e destinação desse resíduo. Desde a aprovação da Resolução Conema Nº 79, a Norma Operacional para o Sistema Online de Manifesto de Transporte de Resíduos (NOP Inea 35) passou a definir as condições adequadas para esses serviços. Todas as partes devem se cadastrar online no Sistema MTR, a fonte geradora deve emitir o documento e dar uma xerox para a transportadora, cabendo ao destinador dar baixa no MTR até sete dias após o recebimento da carga, dessa forma todos têm o controle do procedimento, facilitando, assim, a fiscalização. A destinação, no entanto, depende do tipo de resíduo, como nos informou, por exemplo, a Ambiente Verde, empresa licenciada de transporte e gestão de resíduos:

Cada resíduo (classe I, classe IIA, Classe IIB, Resíduos de Construção Civil e etc) tem uma destinação ambientalmente adequada. ● Resíduos perigosos vão para co-processamento, incineração e etc; ● Resíduos recicláveis vão para o centro de reciclagem; ● Lixo comum vai para aterro sanitário; ● Resíduo de construção civil vai para estação de transbordo e triagem de resíduos de construção civil; ● Resíduo orgânico vai para compostagem Algumas empresas relataram apenas descartar em locais licenciados pela prefeitura, não os especificando.

UFRJ| FAU | Urbanismo e meio ambiente | 2019.2 | 71


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