PROGRESSÃO É o enriquecimento horizontal do cargo, medido através de tempo e títulos, significando o aperfeiçoamento das aptidões do servidor na função. Sistematicamente são emitidos atos regulamentadores da progressão para cada quadro.
MUDANÇA DE FUNÇÃO Está vinculada à movimentação na carreira e também à avaliação de desempenho, seja por escolaridade e promoção, seja por motivos de saúde.
DISPONIBILIDADE É a colocação do servidor estável em inatividade remunerada proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento, em regra, em outra função. As possibilidades que podem ensejar a disponibilidade são a extinção do cargo, a declaração de desnecessidade do cargo, e em virtude da reintegração do antigo titular do cargo.
DESVIO DE FUNÇÃO O desvio de função ou disfunção caracteriza situação irregular e ilegal, devendo ser corrigida, pois conforme disciplina o artigo 63 da Lei 6174/70 Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná: “...nenhum servidor poderá desempenhar atribuições diversas das pertinentes à classe a que pertence, salvo se tratar de função gratificada, de cargo em comissão ou no caso de substituição.”
REMOÇÃO DE SERVIDOR A remoção é transferência de um servidor efetivo do Quadro Próprio do Poder Executivo ou da Carreira Especial de Advogados entre os órgãos da administração direta e autárquica do Poder Executivo Estadual, mantidas as atribuições previstas no Perfil Profissiográfico do respectivo cargo/função. Essa modalidade de movimentação não se aplica a integrantes do Quadro Próprio do Magistério ou outras carreiras/cargos específicos, a exemplo de Policial Civil e Militar, Procuradores, Agentes Penitenciários entre outros. RECURSOS HUMANOS