Livro CONSAD

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para, em seguida, proceder à liquidação, na forma de crédito bancário. O ordenamento jurídico que disciplina o processo de compras governamentais no País remonta a 1993 com a edição da Lei 8.666, que regulamenta o art. 37, inc. XXI, da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da administração pública. O contexto era de emergência de profunda crise institucional decorrente do impeachment do então presidente Collor de Melo e os legisladores temiam qualquer tipo de iniciativa de flexibilização na operação e funcionamento da máquina pública, sob o argumento de que poderia implicar o aumento da corrupção. Como conseqüência, a receita clássica foi a de aumentar amarras burocráticas (a Lei 8.666 é exemplar nesse sentido), o que provocou tentativas de fuga, tanto dentro dos limites da lei (é bastante expressivo o número de dispensa de licitação) como fora deles (é também expressiva a corrupção nesse campo). As críticas, em especial as relativas ao ordenamento jurídico, que se sucederam ao longo do tempo provocaram uma série de iniciativas que culminaram no estabelecimento de um novo padrão para o processo de compras. Os principais marcos, nesse debate, foram os seguintes: • A crítica original era a de que a lei, por ser muito detalhada, impedia a adoção deregulamentos para aplicação em realidades específicas. A realidade dos órgãos que compõem a administração direta não é a mesma dos da administração indireta. E com a visão excessivamente detalhista, o que acabou ocorrendo foi a generalização da rigidez burocrática para todos os órgãos e entidades, praticamenteeliminando asdiferenças, em termos de graus de autonomia, entre a administração indireta e a direta. • Em seguida, no contexto da reforma gerencial de 1995, o assunto da flexibilização volta à cena. O Plano


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