Revista de Gestão Pública/DF - volume 3 - número 1

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Plano de Capacitação 2009

Os casos excepcionais de interesse governamental serão tratados separadamente e serão autorizados pelo Governador do Distrito Federal. 4.4.1 Quanto à participação: Podem participar de eventos de capacitação no exterior, preferencialmente, os servidores efetivos ocupantes de cargos a partir do nível de diretoria. Poderá ser liberado para participação em eventos de capacitação no exterior o servidor que: a) possuir conhecimento básico do idioma predominante, exceto quando, comprovadamente, houver intérprete ou tradução simultânea; b) ter o pleito submetido e aprovado pela autoridade máxima de seu órgão de lotação. A autoridade máxima de seu órgão de lotação receberá e avaliará a solicitação do servidor considerando a aplicabilidade do conteúdo do curso às atividades exercidas pelo servidor na sua área de lotação e os recursos financeiros disponíveis. A Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento de Pessoas — DPDP/SUGEP/ SEPLAG analisará o pleito observando as diretrizes estabelecidas neste Plano, as principais competências governamentais e o decreto que rege este tipo de evento. A aprovação final é de competência do Governador do Distrito Federal. O conteúdo do evento de capacitação no exterior deve estar vinculado, prioritariamente, às atividades exercidas pelo servidor e ser coerente com o plano estratégico do governo ou do seu órgão de lotação. 4.4.2 Quanto ao afastamento: O afastamento de servidor para participar de evento no exterior deverá obedecer ao disposto no Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008. 4.5 DIRETRIZES PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSOS A DISTÂNCIA Objetivo: Estabelecer critérios para participação de servidor efetivo e comissionado em eventos de ensino a distância, cujo conteúdo tenha vínculo com as principais competências necessárias à execução do plano de governo e com as necessidades específicas do órgão de lotação do servidor. 4.5.1 Quanto à participação: Podem participar de eventos institucionais e de atualização a distância todos os servidores efetivos e comissionados do GDF. As diretrizes para participar dos eventos a distância nos programas institucionais, de atualização, de pós-graduação e de língua estrangeira são similares aos descritos para os eventos presenciais. Os cursos a distância devem ser feitos, preferencialmente, fora do horário de expediente. Mediante acordo entre o servidor e a chefia imediata, os cursos poderão ser realizados durante o horário de trabalho. 4.5.2 Quanto aos requisitos: Para efetivar o ingresso nos cursos a distância, o servidor deverá: a) ter autorização por escrito da chefia imediata; b) não estar respondendo a processo administrativo; c) dominar o idioma objeto do curso; d) preencher e enviar a ficha de pré-inscrição disponível no site da Escola de Governo para a efetivação da pré-inscrição; e) ter seu pleito aprovado pela Gerência de Desenvolvimento ou unidade equivalente de seu órgão de lotação e de acordo com os requisitos descritos para cada programa. Revista de Gestão Pública/DF – v. 3 n. 1 jan./jun. 2009

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