Resolucao 09 de 1997

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22 Parágrafo único. São órgãos da Secretaria Administrativa: I - Gabinete; II - Serviço de Apoio Técnico; III - Serviço de Protocolo Administrativo; IV - Subsecretaria de Administração de Pessoal; V - Subsecretaria de Administração Financeira; VI - Subsecretaria de Administração de Material e Patrimônio; VII - Subsecretaria de Administração de Compras e Contratações de Serviços. Art. 119. Ao Gabinete compete providenciar sobre o expediente, as audiências e a representação de seu titular; auxiliar e assessorar o seu titular no desempenho de suas atividades; executar as tarefas de suporte administrativo vinculadas às atribuições do órgão. Art. 120 Ao Serviço de Apoio Técnico compete prestar o apoio técnico necessário à realização das atividades da Secretaria. Art. 121. Ao Serviço de Protocolo Administrativo compete realizar o registro e o controle dos processos que tramitam no âmbito do Senado Federal. Art. 122. À Subsecretaria de Administração de Pessoal compete, em conjunto com a Assessoria de Planejamento e Modernização Administrativa, formular planos e programas e elaborar normas e procedimentos de administração de recursos humanos, executar as atividades operacionais da administração de pessoal; assessorar, coordenar e avaliar as decisões e as ações gerenciais relacionadas à vida funcional dos servidores do Senado Federal. Parágrafo único. São órgãos da Subsecretaria de Administração de Pessoal: I - Gabinete; II - Serviço de Cadastro Parlamentar; III - Serviço de Documentação e Arquivo; IV - Serviço de Pagamento de Pessoal; V - Serviço de Aposentadoria e Pensões; VI - Serviço de Apoio Técnico; VII - Serviço de Administração de Cargos e Funções; VIII - Serviço de Direitos e Deveres; IX - Serviço de Atendimento ao Usuário. Art. 123. A Subsecretaria de Administração de Pessoal contará com uma Comissão Permanente de Promoção para coordenar os trabalhos relativos a promoções, supervisionar o processo de avaliação de desempenho, acompanhar os projetos de formação específica para promoção e apreciar recursos sobre promoção e avaliação de desempenho. Art. 124. Ao Gabinete compete providenciar sobre o expediente, as audiências e a representação de seu titular; auxiliar e assessorar seu titular no desempenho de suas atividades; executar as tarefas de suporte administrativo vinculadas às atribuições do órgão. Art. 125. Ao Serviço de Cadastro Parlamentar compete executar as atividades de cadastramento de Senadores e Suplentes; organizar, atualizar e controlar os assentamentos individuais dos Senadores; cadastrar os dependentes dos


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