Art. 117. As sessões da Câmara Municipal, com exceção das solenes, só poderão ser abertas com a presença de, no mínimo a maioria absoluta.
Art. 118. Durante as sessões, somente os Vereadores e os funcionários da Casa poderão permanecer em Plenário. Parágrafo único. A convite da Presidência, por iniciativa própria ou sugestão de qualquer Vereador, poderão assistir os trabalhos, no Plenário, autoridades públicas, personalidades homenageadas e representantes credenciados da imprensa, os quais terão lugares reservados para tal fim.
Art. 119. Será dada publicidade às sessões da Câmara Municipal, facilitando-se o trabalho da imprensa, publicando-se a pauta e resumo dos trabalhos, sempre que possível.
Seção II Do uso da palavra
Art. 120.
Durante as sessões, o Vereador só poderá falar para:
I-
tratar de assunto de sua livre escolha, durante o Expediente;
II -
explicação pessoal;
III -
discutir matéria em debate;
IV -
apartear;
V-
declarar voto;
VI -
levantar Questão de Ordem.
Art. 121.
O uso da palavra será regulado pelas seguintes disposições:
Iqualquer Vereador, com exceção do Presidente da sessão, falará de pé e, só quando enfermo, poderá obter permissão para falar sentado; II -
o orador deverá falar da tribuna, a menos que o Presidente permita o contrário;
III -
ao falar no Plenário, o Vereador deverá fazer uso do microfone;