Regimento Interno da Câmara de Itaberá

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Art. 117. As sessões da Câmara Municipal, com exceção das solenes, só poderão ser abertas com a presença de, no mínimo a maioria absoluta.

Art. 118. Durante as sessões, somente os Vereadores e os funcionários da Casa poderão permanecer em Plenário. Parágrafo único. A convite da Presidência, por iniciativa própria ou sugestão de qualquer Vereador, poderão assistir os trabalhos, no Plenário, autoridades públicas, personalidades homenageadas e representantes credenciados da imprensa, os quais terão lugares reservados para tal fim.

Art. 119. Será dada publicidade às sessões da Câmara Municipal, facilitando-se o trabalho da imprensa, publicando-se a pauta e resumo dos trabalhos, sempre que possível.

Seção II Do uso da palavra

Art. 120.

Durante as sessões, o Vereador só poderá falar para:

I-

tratar de assunto de sua livre escolha, durante o Expediente;

II -

explicação pessoal;

III -

discutir matéria em debate;

IV -

apartear;

V-

declarar voto;

VI -

levantar Questão de Ordem.

Art. 121.

O uso da palavra será regulado pelas seguintes disposições:

Iqualquer Vereador, com exceção do Presidente da sessão, falará de pé e, só quando enfermo, poderá obter permissão para falar sentado; II -

o orador deverá falar da tribuna, a menos que o Presidente permita o contrário;

III -

ao falar no Plenário, o Vereador deverá fazer uso do microfone;


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