Regimento Interno da Câmara de Itaberá

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IX convocar Secretários Municipais ou responsáveis pela administração direta e indireta para prestar informações sobre matéria de sua competência; X-

solicitar informações do Prefeito sobre assuntos referentes à administração;

XI -

tomar e julgar as contas do Prefeito e da Mesa;

XII zelar pela preservação de sua competência legislativa, sustando os ato normativos que exorbitem do poder regulamentar; XIII - julgar o Prefeito e seu Vice, bem como os Vereadores, nos casos previstos em lei; XIV - legislar sobre a criação, organização e funcionamento de Comissões da Câmara Municipal; XV - legislar sobre tributos municipais, bem como autorizar isenções, anistias fiscais e remissão de dívidas; XVI - votar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual, bem como autorizar a abertura de crédito suplementar e especial; XVII - deliberar sobre obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como sobre a forma e os meios de pagamento; XVIII- autorizar a concessão de auxílios, subvenções, serviços públicos, direito real de uso de bens municipais, concessão administrativa de uso de bens municipais, bem como a alienação e a aquisição de imóveis, salvo quando se tratar de doação sem encargo; XIX - criar, alterar e extinguir cargos, empregos e funções públicas, fixando a remuneração da administração direta e indireta; XX aprovar as diretrizes gerais do desenvolvimento urbano, o Plano Diretor, a legislação de controle de uso, de parcelamento e de ocupação do solo urbano; XXI - dispor sobre convênios com entidades públicas e particulares e autorizar consórcios com outros Municípios; XXII - criar, estruturar e atribuir funções às Secretarias e órgãos da administração pública; XXIII- autorizar a alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos; XXIV- delimitar o perímetro urbano e o de expansão urbana; XXV - conceder títulos de cidadão honorário ou qualquer outra honraria; XVI - exercer outras atribuições regimentais e legais.

Título V Da Secretaria Administrativa e da Procuradoria da Câmara Municipal


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