Regimento Interno da Câmara de Itaberá

Page 28

III requerer a intimação judicial ao juízo competente, quando do nãocomparecimento do intimado pela Comissão, por duas convocações consecutivas. § 1º A Comissão não se instalar e iniciar seus trabalhos em 15 (quinze) dias da sua constituição estará automaticamente extinta. § 2º A Comissão, devidamente instalada, poderá, a critério de seus membros, desenvolver seus trabalhos no período de recesso parlamentar. § 2º O Prazo de funcionamento da comissão não se suspende com o recesso parlamentar.

Art. 76. Se a Comissão Especial de Inquérito deixar de concluir seus trabalhos dentro do prazo estabelecido, ficará automaticamente extinta, salvo se o Plenário houver aprovado, em tempo hábil, prorrogação de seu prazo de funcionamento, a requerimento de membro da comissão. Parágrafo único. Só será admitido um pedido de prorrogação na forma do presente artigo, não podendo o prazo ser superior àquele fixado originalmente para seu funcionamento, devendo o mesmo ser aprovado por maioria absoluta.

Art. 77. As Comissões Externas têm por finalidade representar a Câmara em atos externos, e serão constituídas por decisão do Presidente da Câmara Municipal ou a requerimento subscrito, no mínimo, pela maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, independentemente de deliberação do Plenário. Parágrafo único. Os membros da Comissão Externa serão designados de imediato pelo Presidente da Câmara Municipal e, quando constituída a requerimento da maioria absoluta, será sempre presidida pelo primeiro de seus signatários, quando dela não faça parte o Presidente da Câmara Municipal, o Vice-Presidente e os Secretários.

Art. 78. As Comissões de Investigação e Processante serão constituídas para apurar infrações político-administrativas e ético-parlamentares.

Título IV Do Plenário

Art. 79. Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara Municipal, constituído pela reunião dos Vereadores em exercício, em local, forma e número estabelecidos neste Regimento Interno.


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.