Perguntas e respostas do Imposto de Renda 2011 (IRPF2011)

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no Brasil são tributados na condição de residente. Os rendimentos do estrangeiro não residente são tributados na condição de residente a partir da data em que adquirir vínculo empregatício. Atenção: Enquanto o contribuinte permanecer na condição de não residente, os rendimentos recebidos de empresas estatais estrangeiras situadas no país são tributados exclusivamente na fonte.

(Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1999, art. 12; Parecer Normativo CST nº 182, de 3 de março de 1971; Parecer Normativo CST nº 251, de 9 de outubro de 1972) Consulte as perguntas 109, 111 e 118 Retorno ao sumário RELIGIOSOS, MISSIONÁRIOS, PESQUISADORES E PROFESSORES 134 — Religiosos, missionários, pesquisadores e professores estrangeiros, trabalhando no Brasil, e recebendo proventos diretamente de entidades e empresas sediadas no exterior, são contribuintes do Imposto sobre a Renda no Brasil? O tratamento tributário é o previsto na legislação brasileira para o residente ou não residente no Brasil, conforme a condição da pessoa física. Se a pessoa física passar a condição de residente no País, deve-se verificar se há acordo ou tratado entre o Brasil e o país de origem dos rendimentos para evitar a dupla tributação ou legislação interna que permita a reciprocidade de tratamento. Atenção: Caso a pessoa física também receba rendimentos de fonte situada no Brasil, enquanto permanecer na condição de não residente, esses rendimentos são tributáveis exclusivamente na fonte à alíquota de 15% ou 25%, conforme a natureza do rendimento. (Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, art. 12; Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, art. 7º; Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de novembro de 2002, arts. 2º e 3º, com a redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.008, de 9 de fevereiro de 2010). Consulte as perguntas 110, 112, 119 e 120 Retorno ao sumário CIENTISTAS, PROFESSORES E PESQUISADORES ESTRANGEIROS 135 — Qual é o tratamento tributário dos rendimentos auferidos por cientistas, professores, pesquisadores, técnicos estrangeiros que ingressam no Brasil para o fim específico de prestar serviços ou ministrar aulas e conferências? Deve-se verificar se existe ato internacional firmado entre o Brasil e o país de origem dessas pessoas físicas ou com organismos internacionais que elas representem, no sentido de evitar a dupla tributação internacional da renda, inclusive por meio de ato internacional de cooperação científica, cultural ou técnica ou reciprocidade de tratamento. Existindo o ato e estando expressamente definida a situação fiscal dessas pessoas físicas, o tratamento tributário é aquele nele determinado. Não havendo tal ato ou se a situação fiscal não estiver nele expressamente determinada, os rendimentos do trabalho recebidos de fonte situada no Brasil, enquanto permanecer na condição de não residente, são tributáveis exclusivamente na fonte à alíquota de 25%. Os demais rendimentos são tributados à alíquota de 15%. A Instrução Normativa SRF nº 244, de 18 de novembro de 2002, alterada pela Instrução Normativa SRF nº 411, de 23 de março de 2004, disciplina o fornecimento de informações fiscais com o país com o qual o Brasil tenha firmado acordo para evitar a dupla tributação. Consulte as perguntas 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119 e 128 Retorno ao sumário

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