Jornal ABRAP 08

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Perspectiva de uma Carreira: Discurso do Tempo, Trabalho, Finanças Pessoais e Aposentadorias

O reitor da Universidade Positivo (Curitiba/PR), professor José Pio Martins, ministrou uma palestra sobre envelhecimento e finanças pessoais, destacando notícias financeiras publicadas nos meios de comunicação de várias regiões do mundo. O professor destacou também o aumento da expectativa de vida, a necessidade de pensar no futuro financeiro e ressaltou questões de aposentadoria, com a tendência cada vez maior da pública tornar-se igual à privada. “Com a expectativa de vida au-

mentando, no futuro a população de idosos será muito maior e o Estado precisará estruturar a assistência médica e o sistema previdenciário. Assim como, cada pessoa precisará pensar no seu futuro financeiramente, pois a renda média cai na velhice, devido aos gastos com a saúde que tendem a aumentar”, destacou ele. A mesa foi presidida pelo diretor regional (GO) da ABRAP, Renato Sousa Faria e secretariada pela advogada pública do Paraná, Cristina Bandeira.

A Advocacia Pública Autárquica dos Estados no Contexto das Funções Essenciais à Justiça

Com a participação do procurador do Estado da Bahia, Bruno Espiñeira Lemos, e do procurador do Estado de São Paulo, Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo, a advocacia pública autárquica e as prerrogativas da categoria foram os assuntos abordados na última mesa redonda.

“Não podemos nos limitar a dizer o que o Governo não pode fazer. Precisamos dizer o que fazer e como fazer. O advogado público precisa de garantias, e melhor do que autonomia é a independência funcional”, afirmou Bruno.

Conferência de Encerramento - MARIA GARCIA Eduardo Enomoto/R7

O encerramento do I Congresso Nacional da ABRAP foi realizado com uma conferência ministrada pela diretora geral do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, Maria Garcia, que destacou que é desnecessária qualquer alteração da Constituição, pois o que falta é uma interpretação correta. A diretora destacou os princípios de observância obrigatória: unidade da constituição, a interpretação no sentido da abrangência, a inexistência de normas não jurídicas e o conceito exógeno. E defendeu a paridade en-

tre a administração direta e indireta, pois a própria Constituição não faz distinção. “A Constituição é clara quando fala da administração direta e indireta e também no artigo 132, quando afirma que todos são procuradores do Estado. Os artigos estão interligados e a interpretação deve ser sistêmica. Além disso, a dignidade da pessoa humana também é um direito constitucional e a não observância, de olhar o advogado público como pessoa em primeiro lugar, descumpre esta norma”.


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