Revista República - Dezembro / Janeiro

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Fotos: Diego Barros

VOCÊ NÃO ESTÁ SOZINHO NESSA O 7° artigo da Constituição Federal de 1988, no inc. XXII, diz que “são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria de sua condição social, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”. Além disso, o artigo 157 da Consolidação das Leis do Trabalho explicita que é responsabilidade das empresas “fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais, adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente, e facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente”. Para proteger o trabalhador, há ainda a Norma Reguladora 17 do Ministério do Trabalho e Emprego que pondera sobre ergonomia e estabelece parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho de acordo com cada função. Mesmo que nada disso funcione na prática, em episódios como o de Romildo, a empresa tem obrigação de fazer comunicado de Acidente de Trabalho, mas cabe ao próprio funcionário buscar os direitos, depois de provada a razão da doença, chegando até a pedir indenização por danos materiais. Além de buscar ajuda nos sindicatos, o trabalhador pode procurar os Centros de Referência de Saúde ao Trabalhador, espaços vinculados ao Ministério da Saúde, que cedem informações sobre doenças ocupacionais. Em Santo André, o Cerest atende pelo telefone 4997-3936 e fica localizado na Alameda Vieira de Carvalho, 170, Santa Terezinha. Romildo de Souza: 50 dias de afastamento para fisioterapia Revista Repúplica 43


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