Revista Pontos de Vista Edição 106

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PONTOS DE VISTA DIREITO E JUSTIÇA

ANGELINA LIMA, ADVOGADA

O Acordo de Mobilidade na CPLP E agora? O Acordo de mobilidade na CPLP foi aprovado na XIII Conferência de Chefes de Estado e de Governo da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP).Contudo à data da escrita do presente artigo ainda não entrou em vigor.

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PERFIL

ANGELINA LIMA ADVOGADA

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ecorreu em Luanda, nos passados dias 16 e 17 de Julho de 2021, a décima terceira Conferência de Chefes de Estado e de Governo da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), que conta já com 25 anos de existência. O grande cartão-de-visita da Cimeira era a outorga do muito aguardado Acordo de mobilidade entre os nove Estados-Membros da Comunidade, o qual se esperava ser uma espécie de “espaço Schengen” da CPLP. De facto, o Acordo que visa prima facie estreitar os laços e a cooperação entre os povos de Língua Portuguesa para o desenvolvimento comum enquanto comunidade, pretende igualmente fomentar a mobilidade, turismo e investimento privado através da livre circulação dos cidadãos dos Estados-Membros dentro da CPLP. Contudo, e se quando aprovaram o referido Acordo, os representantes presentes na Cimeira igualmente se comprometeram a promover de forma célere

as diligências necessárias para transpor o acordo para os respectivos ordenamentos jurídicos, o que é certo é que, volvidos três meses, o mesmo ainda não entrou em vigor. Na verdade, é o próprio Acordo que ambiciona, na teoria, a sua aplicação geral a todos os cidadãos dos Estados - Membros. Contudo, na prática este acordo apenas define como obrigatória a dispensa de vistos para titulares de passaportes diplomáticos, oficiais, especiais e de serviço (e para estadias até 90 dias), deixando ao critério de cada Estado a sua extensão gradual a outras categorias e a sua subdivisão em função das actividades que os Requerentes exerçam, atendendo às particularidades de cada ordenamento. Não se olvida que os Estados-membros que compõem a comunidade têm em comum a língua, mas possuem realidades e circunstâncias distintas, o que justifica a flexibilidade do Acordo. No entanto essa maleabilidade torna-o discricionário, correndo-se o risco de


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