Revista Perfecta - Edição #006

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AS MEDIDAS NO CÂMBIO MEDIDAS NO CÂMBIO AS MEDIDAS NO CÂMBIO

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contínua valorização do real com o câmbio em 1 US$ = R$ 1,557, a menor taxa de câmbio dos últimos 12 anos, tem sido fonte de preocupação. O ingresso significativo de recursos do exterior que montou a mais de US$ 11 bilhões somente em julho, levando as reservas internacionais para além de US$ 320 bilhões, tem contribuído para pressionar a taxa de câmbio para baixo. Os riscos de uma moratória nos EUA e a falta de oportunidades de aplicação a nível mundial, além da alta taxa real de juros praticada no Brasil que assegura o maior ganho real para o investidor, tem carreado um forte ingresso de recursos estrangeiros para o país. O câmbio baixo desestimula exportações, estimula importações, promove turismo de brasileiros no exterior, desestimula turismo de estrangeiros no Brasil (o Brasil já é um dos países mais caros do mundo em dólares). Além disto, o influxo pesado de recursos do exterior torna o país vulnerável a capitais especulativos. Com o objetivo de tentar por um freio ao influxo de recursos do exterior o go-

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verno adotou inicialmente medidas na forma de imposição de IOF, de 6%, sobre operações de financiamento do exterior de prazo de dois anos. Não obstante, tal medida não foi suficiente. No dia 27 de julho, o governo brasileiro adotou novas medidas, uma delas determina que as operações de financiamento em moeda estrangeira superior a dois anos e que sejam liquidadas em prazo inferior a dois anos estarão sujeitas ao IOF de 6% além de multas e as demais são direcionadas a controlar as operações de derivativos (de

“O Brasil já é

um dos países mais caros do mundo em dólares”

pessoas físicas e jurídicas) em moeda estrangeira, que acabam pressionando o fluxo e, por consequência, a taxa de câmbio. Para tanto, foi imposto um IOF de 1% podendo ser aumentado a 25% sobre a posição descasada (aplicável às operações realizadas a partir de 27 de julho) entre a posição vendida (que aposta numa desvalorização do dólar) e a posição comprada (que aposta na valorização do dólar) no caso em que esse descasamento exceda US$ 10 MM. A partir de agora as operações com derivativos deverão ser registradas na BMFBovespa e na CETIP.

Portanto, se o investidor tiver um descasamento de US$ 20 MM em operações de derivativos entre a posição vendida e comprada estará sujeito ao pagamento de 1% de IOF sobre US$ 10 MM (a parte que excede a US$ 10 MM). Todavia, a medida não afeta o estoque existente das operações com derivativos que já apresenta um descasamento de US$ 25 bilhões. As opiniões quanto a efetividade da medida em conter o derretimento do dólar são divergentes. Em princípio o controle das operações com derivativos reduz a especulação, mas não tem impacto sobre o influxo de empréstimos em moeda estrangeira ou os investimentos em moeda estrangeira, que continuarão a ingressar se os cenários americano e europeu não clarearem.

Julio Rodrigues Corecon:28.439-4 Guido Bernardini Corecon: 27.626 Banco Banif


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