O 2014 que nos espera

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de receita. Mas o ajuste é incerto e só se efetua a cada 4 meses. Com isso, a previdência social é claramente prejudicada. De início, as autoridades governamentais haviam anunciado essa novidade como uma experiência piloto, bastante pontual e localizada. A ideia era avaliar o impacto da mudança, seja em termos dos custos das empresas como da arrecadação para os cofres da previdência. No entanto, as pressões se ampliaram e a falta de irmeza do governo permitiu que a mudança fosse rapidamente generalizada por muitos setores da economia. Cada vez mais representantes de empresários de setores não contemplados com a novidade clamam para verem suas atividades também incluídas na lista das benesses. E esse movimento de incorporação crescente de novos ramos à sistemática de tributação sobre o faturamento pode provocar um desajuste no atual equilíbrio do RGPS. Há uma série de estudos demonstrando que as iniciativas adotadas pelo governo de desonerar o capital não tem provocado os efeitos econômicos desejados. Além da desoneração da folha de pagamentos, houve medidas na área de IR, IOF, IPI, PIS/Coins e outros tributos. Os preços dos produtos e dos serviços não foram reduzidos no montante que se esperava e o fenômeno mais relevante foi a elevação da margem de ganho das empresas. Além disso, outro fato a ser sublinhado é que a estrutura tributária em nosso país continua com sua característica acentuadamente regressiva. Isso signiica que as camadas da população que auferem os mais baixos níveis de renda são exatamente aquelas que mais pagam impostos, em termos proporcionais. Como a maior parte dos tributos incide diretamente sobre a compra de bens e serviços, os mais pobres recolhem ao isco o mesmo valor que os ricos quando compram um litro de leite ou um pãozinho na padaria, quando pagam a fatura de eletricidade ou quando utilizam o transporte coletivo. Por outro lado, as alíquotas de imposto de renda beneiciam os que ganham muito acima dos limites e que contam todo tipo de abatimento no momento da declaração anual. Finalmente, a resistência em regulamentar o Imposto sobre Grandes Fortunas soma-se às sucessivas facilidades para renegociar as dívidas das grandes empresas junto ao isco. Em suma, a política generalizada e não planejada de desoneração tributária beneicia muito mais aqueles que dela não precisam. E, no caso da previdência social, corre o sério risco de promover um desequi líbrio em um regime que consegue se manter como pilar importante da redução das desigualdades e da distribuição menos injusta da renda. 108

Paulo Kliass


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