Revista Jurídica Eletrônica - Vol. 1 - 2017

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As modificações apontadas no sistema recursal proporcionaram a sua simplificação e conduzirão ao maior rendimento possível de cada processo.

3. A apelação e o efeito de sua interposição. A apelação é o recurso tratado pelo disposto nos artigos 1.009 a 1.014 do Código de Processo Civil. Segundo o artigo 1.009 é cabível contra a sentença, que é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos artigos 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução (CPC, art. 203, §1º). É decisão emanada do juiz de primeiro grau de jurisdição. Por intermédio da apelação, se busca obter a reforma total ou parcial da decisão impugnada, ou até sua invalidação. A grande novidade da lei processual diz respeito à extinção da regra da recorribilidade em separado das decisões interlocutórias. Segundo o disposto no artigo 1.009, §1º, do CPC, as questões resolvidas na fase de conhecimento que não puderam ser impugnadas por meio do recurso do agravo de instrumento, poderão ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta, ou em contrarrazões. Adotando o sistema da taxatividade das decisões interlocutórias agraváveis, o artigo 1.015 do CPC definiu restritamente quais as questões resolvidas durante a marcha processual que autorizam a interposição de agravo de instrumento, relegando para a ocasião do cabimento da apelação a impugnação daquelas não abrangidas por referida norma processual. Portanto, as questões que não ficaram cobertas pela preclusão não restarão irrecorríveis, podendo ser objeto de irresignação quando da interposição da

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