Revista Febrafite | Ano VII | 28 | Julho de 2015

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Somente a Febrafite é autora de três ADI’s (Ação Direta de Inconstitucionalidade) na Suprema Corte, relacionadas ao ingresso às carreiras do fisco estadual, sem concurso público. São elas: nº 3913/2007 (Lei da carreira em Minas Gerais), nº 4730/2012 (fusão e reestruturação de carreiras no DF) e a nº 4883/2012 (que trata sobre a reestruturação da carreira no Mato Grosso do Sul). Vale ressaltar, ainda, a ADI que a Federação acompanha como amicus curie e que traz esse questionamento, a nº 4214/2009 (reestruturação de carreiras no Tocantins) e as que acompanha com interesse e que também tratam sobre o tema, a ADI nº 3199/2004 (reestruturação de carreiras no Mato Grosso), a ADI 4233/2009 (reestruturação de atribuições das carreiras na Bahia) e, por último, a de nº 5299/2015, sobre a reestruturação das carreiras do Estado do Ceará.

Não tenho dúvidas, com a valorização do concurso público e a aprovação da lei orgânica, teremos mais condições de buscar a consciência cidadã no cumprimento das obrigações tributárias e alcançarmos a almejada moral fiscal, presente em diversos países desenvolvidos. Por fim, aproveito para agradecer à diretoria da Febrafite e das associações filiadas, aos colegas participantes da Comissão Organizadora, palestrantes, representantes das empresas apoiadoras desta edição do Congresso Nacional e Internacional da Federação e a todos os colaboradores das nossas entidades que contribuíram significativamente para o sucesso do evento. Sem vocês, isso não seria possível. Obrigado! Um abraço a todos,

Recentemente, tivemos uma importante conquista para a Febrafite e todas as entidades Roberto Kupski de classe que também se manifestaram Presidente Febrafite contrárias ao conhecido “trem-da-alegria”. Em abril deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a Súmula Vinculante nº 43, que indica a inconstitucionalidade de toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investirse, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido. Outra pauta, também amplamente defendida da Febrafite e que vem fortalecer a obrigatoriedade do concurso, é a defesa pela aprovação da lei orgânica do fisco, em âmbito nacional e nos estados. Entidades representativas dos fiscos nos três entes federados se mobilizam no Congresso Nacional, desde 2007, pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 187/07 que trata das autonomias das administrações tributárias do país.

Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais

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