Revista dos Delegados de Polícia nº 22

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TRANSFERÊNCIA PARA ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE A Delegada de Polícia H.B.C, conseguiu sua transferência de município a fim de acompanhar seu cônjuge, servidor público de outra esfera de governo. A ação interposta pelo Sindepominas foi distribuída para a

4ª Câmara Cível, nos autos do processo 5001493.85.2018.813.0024, que deferiu a liminar determinando sua imediata transferência nos termos requeridos.

LICENÇA MATERNIDADE É TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO No dia 07 de março de 2018, nos autos do MS 5107814-81.2017.8.13.0024, o Juiz da 6ª Vara de Fazenda Pública concedeu a segurança pleiteada pela Delegada de Polícia J.F.B.F. para determinar à Corregedoria Geral

de Polícia o recebimento de sua caderneta funcional e o cômputo do período de licença maternidade usufruído pela servidora como de efetivo exercício para todos os fins de direito.

AUXÍLIO NATALIDADE A turma recursal da jurisdição exclusiva de Belo Horizonte, Betim e Contagem, julgou procedente, em primeira instância, no dia 06 de março de 2018, o pedido aviado pelo Sindepominas, no processo 9069413.13.2015.813.0024, para

determinar ao Estado de Minas Gerais o pagamento dos valores referentes ao auxílio natalidade à Delegada de Polícia G.M.F.D. que houvera deixado de dar entrada com a certidão de nascimento junto à Diretoria de Pagamento de Pessoal no prazo de 30 dias.

CONVERSÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO NÃO GOZADAS Sindepominas ajuizou ação pleiteando o pagamento de férias-prêmio não gozadas pela Delegada de Polícia A.P.F.C. em razão de sua aposentadoria. O TJMG deferiu o pedido, nos autos do processo

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4123165.53.2013.813.0024, reconhecendo a natureza indenizatória do pagamento tendo em vista que a administração indeferiu o gozo de tal direito.

Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Minas Gerais


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