Condomínio & Soluções
CONTRATAÇÃO DIRETA
Por Luis Claudio de Moura Landers
Uma enorme dúvida ocorre aos síndicos ou administradores condominiais na hora de montar seu staff: a forma de contratação. Contratação direta ou terceirização? Antes de responder a essa pergunta, precisamos entender sobre essas duas formas de contratação. A contratação direta é aquela tradicional, onde se contrata diretamente o empregado, sem intermédio de terceiros, para prestação do serviço, recaindo sobre o condomínio empregador (contratante) todos os ônus relacionados à 52
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relação de emprego – pagamento das verbas (remuneração e encargos), conferência de assiduidade, aplicação de advertências etc. A vantagem no caso da contratação direta está na autonomia no momento da contratação, pois fica a critério do síndico contratar o empregado que entende ser mais bem qualificado para o desempenho daquela função, de maneira que irá instruir e treinar da maneira que melhor lhe convir. A terceirização dos serviços se diferencia na forma de contratar, pois existe um terceiro Ano V | Edição XV
Revista voltada para o mundo condominial.
Published on Jun 9, 2017
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