SEGURANÇA ELETRÔNICA RESÍDUOS SÓLIDOS ANIMAIS: VAI VIAJAR? PLANTAS DE INTERIOR INTRIGAS EM CONDOMÍNIO
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FÓRUM DE
SEGURANÇA
EDITORIAL FÓRUM A
revista Condomínio & Soluções promove pela primeira vez a Expocon Brasília. Criada em 2013, a revista vem cumprindo o seu papel de informar aos síndicos, prefeitos de quadras, administradores prediais, tudo sobre o universo condominial. A Expocon foi criada em 1998 e ficou dez anos inativa. Voltou de 2008 a 2011 seguidamente. Todas sob a direção do editor da revista Condomínio & Soluções, Carlos Caetano. A partir desta edição, a revista passa a ser a responsável pela Expocon, este ano denominada Expocon Brasília 16. Como é de se esperar, a Expocon 16 traz algumas novidades, e a presença dos síndicos e condôminos deste grande condomínio chamado Brasília é fundamental. É muito difícil fazer um evento para o segmento condomínio, mas as experiências anteriores, somadas à participação, até agora intensa, dos
EXPOCON BRASÍLIA 16
fornecedores de bens, produtos e serviços, nos faz prever um evento grandioso. Vamos oferecer dentre as novidades o Congresso Nacional de Síndicos - I Congress. Este evento vai trazer a participação de profissionais gabaritados em suas expertises na gestão e legislação. Pela primeira vez, a Expocon vai dedicar um estande para assessoria jurídica gratuita para os síndicos, e administradores. Vamos editar o II Fórum Sobre Resíduos Sólidos, convidando as 23 cidades da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (Ride). Por último, vamos promover o I Fórum Sobre Segurança do Distrito Federal - I Forseg. O nome já disse tudo. Outra novidade na Expocon 16 serão as promoções e descontos exclusivos para os condomínios que fecharem negócios no espaço da exposição. Por fim, deveremos sortear prêmios cedidos pelas empresas e pela própria direção do evento.
RESÍDUOS
SÓLIDOS
CONGRESSO NACIONAL
DE SÍNDICOS
CONGRESSO
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De 29 de setembro a 10 de outubro Centro de Convenções Ulysses Guimarães
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EXPOCON BRASÍLIA foi criada em 1998 para fortalecer o papel dos síndicos, dos administradores prediais, tanto nas edificações residenciais como nas comerciais e mistas. Com o passar do tempo, as necessidades observadas neste setor foram dando espaço a uma nova atividade, uma nova especialidade: a do síndico profissional. Portanto, podemos afirmar, sem nenhuma dúvida, que o síndico se tornou uma profissão. É bom lembrar que 60% dos moradores do Distrito Federal residem em condomínios verticais e horizontais. Surgiram condomínios verticais com até 400 unidades e ao mesmo tempo, foram criados, à revelia dos governos, condomínios horizontais com até dois mil terrenos, duas mil casas. Para atender esta demanda, foi necessária a profissionalização dos seus administradores. Hoje, por exemplo, o síndico precisa saber da sua responsabilidade civil em caso de certos acidentes no condomínio, ter conhecimento de certa periodicidade de manutenções como a dos elevadores, para-raios e molas de portas de vidro. Precisa, ainda, estar atento à modernização destes e vários outros setores, observar a van6
tagem de preparar os seus subordinados com cursos de especializações para contar, dentro do próprio corpo funcional, com profissionais especializados como bombeiros e eletricistas, além de qualificá-lo, é claro. O condomínio surge então como mercado gerador de muitas oportunidades. No nosso entender os homens públicos deveriam observar esse mercado como um setor grandioso, independente, um grande consumidor de insumos, de água, de energia e um excepcional contribuinte de impostos, e fundamentalmente como um grande gerador de empregos. O condomínio, por si só, gera lucro também na emissão de dezenas de milhares de boletos mensais por meio da rede bancária. Só isso já justificaria a sua importância na economia do Distrito Federal. Revista on-line : www.condominioesolucoes.com.br
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Profissionais liberais O mercado condominial absorve ainda profissionais de várias categorias que passaram a direcionar parcial ou totalmente a sua atividade ao segmento condomínio. Isso pode ser sentido na área jurídica, administrativa, contábil, da psicologia e da tecnologia, principalmente a voltada à segurança. Enfim, o mercado condominial
Condomínios horizontais Com cerca de 600 mil moradores em condomínios horizontais no Distrito Federal, as comunidades viveram momentos de amargura e de euforia. Das promessas fáceis, no calor das campanhas, até a assinatura no cartório de registro de imóveis, há um caminho longo a percorrer. Portanto, é hora de abrir um procedimento claro para dar
www.expoconbrasilia.com.br absorve quase todas as áreas profissionais. Por isso, justifica-se a participação da Secretaria do Meio Ambiente, da Saúde, da Justiça e Cidadania, Secretaria de Segurança, empresas como Caesb, Ceb e Terracap, órgãos como Adasa e ouvidorias têm espaço garantido, assuntos e temas variados para falar com esse público. Revista on-line : www.condominioesolucoes.com.br
definitivamente um rumo a este caminho árduo que é a regularização das frações dos condomínios horizontais. Isto é, garantir às famílias o direito da casa própria. Objetivos da Expocon - Apresentar um evento-oportunidade para mostrar os equipamentos, bens, serviços e produ7
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tos que o condomínio necessita para o seu bom funcionamento. - Favorecer o entrosamento entre prestadores de serviços, empresas comerciais, administradores, prefeitos de quadras, síndicos e condôminos. - Debater, com a participação de especialistas, temas importantes para o gerenciamento condominial, como aspectos legais, patrimoniais, segurança, serviços, finanças, ética entre outros assuntos. - Discutir a responsabilidade da instituição condomínio, na melhoria da qualidade de vida no cotidiano dos condôminos. Descrição O evento é composto por empresas que prestam serviços, que atendem aos condomínios, oferecendo-lhes bens e produtos em estandes institucionais e/ou promocionais, divulgando informações precisas e necessárias para o nosso público-alvo. Isto é, síndicos de condomínios horizontais e verticais, residenciais e comerciais, prefeitos de quadras, administradores prediais. Ao mesmo tempo, o evento apresenta palestras, debates, oficinas:
res, arquitetos e outros profissionais com vínculo ou interesse nas questões relacionadas a condomínio. Os representantes de aproximadamente sete mil condomínios terão acesso a toda essa programação, solicitando a sua inscrição pelo e-mail do site. Quem expõe? Assessoria de condomínio; assessoria jurídica; bancos; construtoras; contabilidade; decoração; elevadores; empresas de contabilidade, empresas de reformas; empresas de equipamentos de combate a incêndio; energia solar; fitness; fornecedores e envasadores de água mineral; imobiliárias; individualização de hidrômetros; jardinagem; jornais do setor; material de construção; órgãos públicos; paisagismo; revistas do setor entre outros.
• Palestras: nelas os visitantes vão adquirir informações para fazer de seus condomínios espaços mais modernos focados em ações socioambientais; • Debates: serão realizados debates sobre assuntos da vida condominial, com formato dinâmico e participação de especialistas de cada área. • Oficinas: como nos anos anteriores, o evento conta com a participação de artistas plásticos representando a Sociedade dos Artistas Plásticos do Distrito Federal. Nesse espaço aprazível, artistas dos variados estilos estarão pintando, construindo mosaicos ao vivo, tendo a participação e interação com o público. Lembrando sempre o cumprimento da Lei 9.365 que obriga os condomínios a criarem um espaço para colocação de obras dos artistas plásticos. Público da feira Síndicos, administradores prediais, prefeitos de quadras, construtores, advogados, contado-
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OUTROS EVENTOS NA EXPOCON
FÓRUM II Fórum sobre Resíduos Sólidos - Lixão DF/Entorno A Expocon, como evento voltado aos condomínios e cidades, traz novamente à tona um dos problemas que muito inquieta a nossa população: os lixões do Entorno e do Distrito Federal. A Expocon espera contar com o apoio do Serviço de Limpeza Urbana (SLU), vai realizar o II Fórum Sobre Resíduos Sólidos-Lixão DF/Entorno.
De 29 de setembro a 10 de outubro Centro de Convenções Ulysses Guimarães
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Estão convidados representantes de 23 prefeituras, de municípios do Entorno do Distrito Federal e de Administrações do DF. O Fórum vai discutir, entre outras coisas, o fim dos 19 lixões, a céu aberto, existentes no Entorno, o encerramento das atividades do lixão da Estrutural e a finalização das obras do aterro de Samambaia. Os Consórcios Públicos (RIDE), O destino dos resíduos da construção civil e demolições. Capacitar os participantes para entenderem os principais aspectos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, conceitos, instrumentos e sujeitos envolvidos, a logística reversa, responsabilidade compartilhada, legislação estadual e municipal etc. Esperamos que nele haja troca de experiências entre as cidades participantes. Revista on-line : www.condominioesolucoes.com.br
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Vão ser discutidas soluções inovadoras para erradicar esses lixões. Teremos palestras e debates durante o evento, com a participação de administradores de Águas Claras, Arniqueiras, Brazlândia, Candangolândia, Ceilândia, Cruzeiro, Gama, Grande Colorado, Guará, Jardim Botânico, Lago Sul e Norte, Mangueiral, Núcleo Bandeirante, Paranoá, Planaltina, Plano Piloto, Recanto da Emas I e II, Região dos Lagos, Riacho Fundo I e II, Samambaia, Santa Maria, Santos Dumont, São Sebastião, Sobradinho, Taguatinga.
Além de prefeitos convidados ou representantes dos municípios do Entorno como, Abadiânia, Água Fria de Goiás, Águas Lindas de Goiás, Alexânia, Cabeceiras, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Cristalina, Formosa, Luziânia, Mimoso de Goiás, Novo Gama, Padre Bernardo, Pirenópolis, Planaltina, Santo Antônio do Descoberto, Valparaíso de Goiás, Vila Boa, Vila Propício, Unaí e Paraca.
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DE 29 a 10 DE OUTUBRO CENTRO DE CONVENÇÕES ULYSSES GUIMARÃES
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O
Congress
CONGRESSO NACIONAL DE SÍNDICOS
CURSOS INTENSIVOS DE LEGISLAÇÃO E GESTÃO
O Congresso Nacional de Síndicos, o I Congress, é uma iniciativa da Revista Condomínio & Soluções, da Assosíndicos e da Anderson Machado Consultoria e Assessoria Jurídica Condominial. O objetivo é o congraçamento dos síndicos e dos outros profissionais interessados no universo condominial. Além da troca de experiências, o evento objetiva a realização de um curso com professores renomados. Promover palestras e debates para refletir sobre os principais problemas enfrentados nos condomínios nos dias de
hoje. Fazer com que o participante obtenha a base de conhecimentos para gerenciar o condomínio, conhecer seus direitos e obrigações da legislação vigente, apresentando soluções inovadoras na gestão condominial. Público--Alvo: Síndicos moradores, síndicos profissionais, subsíndicos, conselheiros, administradores, gestores prediais, porteiros, zeladores, prestadores de serviços, incorporadores e interessados em geral.
COORDENAÇÃO Carlos Caetano Editor da Revista Condomínio & Soluções. Anderson Machado Consultor da Anderson Machado Consultoria e Assessoria Jurídica Condominial. Paulo Melo Presidente de honra da Associação dos Síndicos de Condomínios Comerciais e Residenciais do Distrito Federal - Assosíndicos-DF.
Inscrições e Programação : www.expoconbrasilia.com.br Revista on-line : www.condominioesolucoes.com.br
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Principais mudanças em relação ao novo Có Por Anderson Machado-advogado
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ma das maiores inovações e avanços trazidos com a promulgação do novo Código de Processo Civil no ramo do direito imobiliário é a mudança na forma de cobrança judicial das contribuições condominiais. O Código de Processo Civil de 1916 nada tratou sobre essa questão. Somente em 1964, com a promulgação da Lei nº 4.591, o assunto foi regulado. Atualmente o Código de Processo Civil de 2002 também trata do condomínio edilício nos artigos 1.331 a 1.358. Como em qualquer sociedade, os condôminos detêm direitos e obrigações, arroladas exemplificativamente nos artigos 1.335 e 1.336 do Código de Processo Civil Brasileiro. Dentre as obrigações, uma se destaca e, por este motivo, está prevista no inciso I do artigo 1.336: a obrigação do condômino de contribuir com as despesas do condomínio. Outrossim, em relação aos condomínios o novo CPC traz em sua redação algumas novidades, todavia a mais importante é a forma processual de cobrança nas taxas condominiais. Seguem abaixo algumas considerações pertinentes, que de forma direta ou indireta estão relacionadas aos condomínios. 1 ) Cobrança de cotas condominiais: Documentalmente comprovadas podem agora ser objeto de execução direta: no CPC/1973, a cobrança de cotas condominiais ensejava um processo de conhecimento, pelo procedimento sumário, ao passo que no NCPC será possível sua execução direta, fundada em título extrajudicial. Boa inovação, na medida em que, na prática, a margem para defesa 12
do réu está bastante restrita e poderá ser dirimida agora em eventuais embargos à execução. 2) Possibilidade de o juiz determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes: Excelente inovação, aplicável tanto à execução judicial quanto de título extrajudicial, sem prejuízo da possibilidade de protesto do título judicial após o prazo para pagamento voluntário, que também está prevista no projeto. Uma vez garantida ou extinta a execução, ou efetuado o pagamento, deverá ser cancelada a inscrição. Quem está no mercado formal e encontrar o acesso ao crédito dificultado poderá se apressar em indicar bens a serem penhorados ou em pagar o valor executado. 3) Fixação dos honorários advocatícios liminares em dez por cento na execução por quantia certa: No sistema do CPC/1973, os honorários advocatícios são liminarmente fixados pelo juiz de forma equitativa, o que por vezes acarreta distorções. No NCPC, o juiz deverá obrigatoriamente Revista on-line : www.condominioesolucoes.com.br
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s na área condominial ódigo de Processo Civil
fixá-los em 10%, o que poderá ser elevado a até 20% quando rejeitados os embargos à execução. O Código Civil, em seus artigos 389 e 395. “Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado”. “Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado”. 4) Possibilidade de citação por correios no processo de execução: No CPC/1973 era vedada a citação pelo correio no processo de execução autônomo. A prática demonstrou, todavia, que essa proibição levava à falta de efetividade da execução, dispensando a atuação física do oficial de justiça. O NCPC, em boa hora, permite a citação pelo correio no processo de execução, a fim de proporcionar maior celeridade, especialmente nos casos em que o executado se encontra fora Revista on-line : www.condominioesolucoes.com.br
da comarca, seção ou subseção judiciária em que tramita a execução, dispensando a burocrática expedição de carta precatória. 5) Preferência pelo leilão por meio eletrônico e divulgação pela rede mundial de computadores: O leilão judicial deve se adequar às modernas ferramentas de comunicação para atrair o maior número possível de interessados. Atualmente, a melhor forma para isso é contar com a rede mundial de computadores, tanto para a divulgação do leilão – que poderia ter muito mais visibilidade, que a publicação esporádica em jornais, se realizada em uma página própria para este fim – quanto para a sua efetiva realização, possibilitando que pessoas dele participem a distância, algo especialmente importante em um país de dimensões continentais e também nas grandes cidades, com todas as suas dificuldades de deslocamento. A nova lei processual trará mudanças essenciais na sistemática de cobrança das taxas condominiais, de maneira que, ao que tudo indica, tornará muito mais célere a recuperação deste crédito e, assim, facilitará a gestão do síndico no tocante a este tema tão recorrente nas assembleias e reuniões. Vamos aguardar a prática, em relação as demandas na Justiça para sabermos as reais vantagens quanto a sua aplicação nos âmbitos dos tribunais brasileiros. Anderson Machado-advogado Especialista em condomínio
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A necessária harmonia Por Armando Correa de Siqueira Neto
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convívio nos condomínios cresce em população que busca maior qualidade de vida, sobretudo o alívio que traz a segurança, sem falar, é claro, no lazer. Todavia, refugiar-se neste cenário tem seu preço: a convivência entre seus moradores. Na média, a coisa funciona bem, pois entre uma queixa de barulhinhos aqui e uma irritação sobre a correspondência trocada acolá, o ritmo diário recebe o tom do “deixa prá lá”, pois “nem tanto ao mar nem tanto à terra” demonstra ser a melhor saída para o reequilíbrio, boa opção contra o pesado “a ferro e fogo”. Note-se, porém, que floresce uma noção exagerada do autoconceito que cada um faz, colocando-se em posição de importância que, obviamente, leva a comportamentos correspondentes, tais como não se preocupar com o barulho excessivo, deixar o veículo fora dos limites estabelecidos, querer ser atendido pelos funcionários (inclusive as contravenções) imediatamente, sem avaliar se existe alguma prioridade, enganar o sistema de segurança ao exigir que serviços de entrega acessem diretamente à unidade e não somente à
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nos
condomínios portaria, egoísmo muito acima do altruísmo em discussões e votações que regulam o pequeno paraíso de uso razoavelmente próximo entre pessoas de diferentes procedências e ideias. Então, quando não se é atendido ou uma notificação necessária chega repreendendo, a frustração diante da falta de reconhecimento à altura do ilustre morador faz disparar as balas emocionais através de atitudes desproporcionais. Logo... Dentre outros nomes dados, má educação é apenas o palco que oculta os bastidores da raivosa frustração desencadeada a partir da distorcida autopercepção. A cena é surpreendente e criticada quando vista de fora, mas veementemente negada aos olhos de seu autor. Assim, as regras tentam administrar não apenas os necessários procedimentos de convívio, mas os reveses tipicamente humanos. Somente o condômino é capaz de olhar para si e se autoavaliar, na tentativa de concluir intimamente, que se encontra em nível estrategicamente igualitário aos demais quando o assunto é convivência condominial. Armando Correa de Siqueira Neto Psicólogo e autor do livro O feitiço de Narciso
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Funções e atribuições do síndico Exercer o cargo de síndico é missão extremamente árdua e complexa, com gigantescas responsabilidades e obrigações legais. O síndico é eleito em assembleia geral, para cumprir mandato de até dois anos, podendo ser reeleito se a convenção do condomínio não proibir. Nos termos do artigo 1.348 do Código Civil, compete ao síndico: convocar as assembleias aos condôminos; representar o condomínio em Juízo; cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia; diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores; elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano; cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas; prestar contas à assembleia, selecio nar, admitir e demitir funcionários, dentre outras funções. Além de todas as obrigações legais, o síndico depara, diariamente, com questões operacionais e comportamentais, aumentando ainda mais sua responsabilidade. Por tudo isso, há a necessidade de o condomínio contar com uma equipe de profissionais especializados, tais como administradores, advogados e engenheiros. O síndico pode ser morador ou não, e pode receber remuneração, conforme previsão da convenção ou decisão em assembleia. O síndico que praticar irregularidades, não prestar contas ou não administrar convenientemente o condomínio, pode ser destituído por deliberação em assembleia geral extraordinária, convocada para tal fim.
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Por Márcio Rachkorsky
Conselho fiscal Usualmente, os condomínios possuem um conselho fiscal, com posto por três membros e respectivos suplentes, com a missão de dar pa recer sobre as contas do síndico, nos termos do artigo 1.356 do Código Civil. No entanto, um conselho fiscal atuante deve verdadeiramente cooperar com o síndico, aconselhando-o e assumindo algumas tarefas importantes, tais como: colher orçamentos; elaborar peças orçamentárias; participar de reuniões periódicas; analisar e vistar as pastas mensais de prestação de contas. Em suma, deve formar uma verdadeira equipe de trabalho.
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KAVÔD UMA NOVA PROPOSTA
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Passiv
o risco noss
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Por Marcelo de Miranda Ribeiro Quintiere eVíctor Minervino Quintiere
o dia 5 de novembro de 2015 o pequeno povoado de Bento Rodrigues, um subdistrito do município de Mariana (MG), teve sua longa história de 317 anos profundamente alterada, com a morte de aproximadamente 20 pessoas e a destruição, em dimensões inacreditáveis, de toda a sua infraestrutura, além do comprometimento dos ecossistemas ao longo de centenas de quilômetros. A tragédia foi construída por mãos humanas ao longo de décadas e carrega a combinação letal de ganância, arrogância, imprudência, impunidade e incapacidade gerencial, tanto da empresa privada responsável, quanto dos órgãos e gestores públicos envolvidos. A origem da tragédia, já considerada por muitos como o maior acidente ambiental do Brasil, está associada ao rompimento de uma das barragens de resíduos pertencentes à Mineradora Samarco, uma empresa de grande porte controlada por duas gigantes globais do setor da mineração: a Companhia Vale do Rio Doce, brasileira, e a BHP Billinton, controlada por capital anglo-australiano. Esse tipo de ocorrência não constitui, infelizmente, um caso isolado no Brasil. A título de exemplo destacamos dois casos ilustrativos de passivos
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ambientais. O primeiro, o acidente de Cataguases (MG) em 2003. Em seguida, o rompimento de barragem de resíduos em Itabirito (MG) em 2014. Os passivos ambientais existem aos milhares em nosso país e, na maioria dos casos, ainda não estão adequadamente identificados e mapeados pelos órgãos ambientais dos estados e municípios. Estamos diante de uma ameaça significativa que, a depender dos produtos tóxicos armazenados, poderá ocasionar uma tragédia sem precedentes. 1 – A questão específica dos passivos ambientais As barragens de resíduos, sejam oriundas de projetos industriais ou decorrentes da exploração mineral, são exemplos de passivos ambientais, um tema ainda pouco explorado no Brasil, que, entretanto, vem conquistando a atenção dos profissionais de diversas áreas do conhecimento, inclusive advogados, em razão da severidade dos impactos gerados e do crescimento de casos similares em todo o mundo. Em termos conceituais o passivo ambiental consiste em um valor monetário que procura expressar, ainda que sob a forma de estimativa,
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vos ambientais:
so de cada dia
qual o gasto total que determinada empresa ou instituição deverá arcar no futuro em decorrência dos impactos ambientais gerados por sua atividade produtiva. De acordo com o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), o passivo ambiental consiste no valor dos investimentos necessários para reparar toda a agressão que se pratica ou praticou contra o meio ambiente. Assim, um passivo ambiental representa toda e qualquer obrigação destinada, única e exclusivamente, a promover investimentos em prol de ações relacionadas à extinção ou amenização dos danos causados ao meio ambiente, inclusive os valores direcionados a investimentos na área ambiental (MALAFAIA). 2 – As barragens de resíduos de mineração: ameaça silenciosa Por que as mineradoras constroem grandes barragens de resíduos? A regra imposta pela natureza consiste na combinação aleatória de minérios de valor econômico associados a grandes volumes de rocha estéril cujo valor não justifica sua exploração, fato que constitui um limitador da atividade mineradora. Dessa forma, as mineradoras são obrigadas a limitar seus custos com a logística de transporte, promovendo a separação do material estéril nas proximidades da mina, de modo a obter maior concentração do minério que se deseja explorar comercialmente. Assim, o uso e manutenção das barragens de rejeitos, construídas para receber grandes volumes de material estéril, constituem um dos principais problemas da indústria mineradora. As barragens de resíduos existem em todos os países, desenvolvidos ou não, e são utilizadas em
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diversos segmentos industriais, sendo frequente o surgimento de problemas associados ao seu rompimento e a consequente promoção de impactos ambientais bastante sérios. Uma barragem de rejeitos constitui uma verdadeira bomba relógio prestes a explodir e o seu potencial de geração de danos decorre dos seguintes aspectos básicos: o volume de rejeitos estocados, a composição dos rejeitos e as ações voltadas à manutenção da estrutura das barragens. O volume estocado na barragem é um elemento importante para a sua própria segurança estrutural, pois representa o peso que a estrutura física deverá suportar ao longo de anos. Se houver incremento no volume estocado a barragem poderá ter sua estrutura física comprometida e o eventual rompimento gerará danos significativos, inicialmente pelo impacto físico de milhões de metros cúbicos de material e, depois, pela ação dos componentes nos ecossistemas. A questão associada à composição dos resíduos é, também, fundamental para que possamos compreender os riscos vinculados às barragens de uma indústria mineradora. Os resíduos estocados possuem composição distinta conforme o processo produtivo envolvido e a matéria prima utilizada. Assim, não é raro encontrarmos barragens contendo resíduos bastante tóxicos, tais como metais pesados, cujos impactos sobre a saúde humana são evidentes, podendo provocar severas contaminações e o comprometimento da qualidade da água subterrânea, do solo agricultável e da biodiversidade por longos períodos de tempo. Além disso, os metais pesados possuem maior persistência no meio ambiente, sendo mais lenta a neutralização de seu potencial de risco. A lama tóxica derivada da produção industrial é um exemplo comum de passivo ambiental, sendo necessário providenciar sua redução, neutralização do potencial de risco ou até mesmo a utilização econômica em outro processo produtivo de modo a minimizar seu potencial de risco. 3 – A responsabilização pelo acidente Uma vez identificados os diversos impactos socioeconômicos e ambientais decorrentes do
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rompimento da barragem pertencente à empresa Samarco, cumpre-nos observar aspectos relevantes que poderão nortear a responsabilização da mineradora, de seus gestores e, ainda, dos órgãos governamentais envolvidos. Em uma síntese bastante apertada, podemos resumir os impactos ocasionados da seguinte forma: a) Morte de aproximadamente vinte pessoas; b) destruição do patrimônio de terceiros; c) destruição de patrimônio histórico de caráter religioso; d) comprometimento dos recursos hídricos; e) interrupção da captação de água pelos municípios, afetando centenas de milhares de pessoas; f) lucro cessante de empresas que foram impedidas de captar água para seus processos produtivos; g) comprometimento da biodiversidade local; h) destruição de mata ciliar; i) derramamento de enorme volume de lama proveniente da mineração cuja composição apresenta concentração de metais pesados; j) danos à paisagem natural; k) comprometimento da resiliência dos ecossistemas afetados. Evidentemente há que se considerar que o supracitado conjunto de impactos decorrentes do acidente colide frontalmente com o disposto em nossa Constituição Federal, em especial no que tange à manutenção e defesa do meio ambiente, enquanto bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida: “Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.” De acordo com a legislação em vigor a ocorrência de um dano ambiental significativo poderá impor aos responsáveis a aplicação de sanções nas esferas Administrativa, Cível e Penal. Quanto ao âmbito administrativo temos a possibilidade da aplicação de multas e demais
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sanções pelos órgãos ambientais nas esferas federal, estadual e municipal, além da atuação de outros órgãos públicos eventualmente responsáveis pela fiscalização dos projetos. No que tange à esfera penal a Lei n.º 9.605/98, conhecida como a Lei dos Crimes Ambientais, dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. De acordo com o artigo 2º daquele dispositivo legal quem, de qualquer forma, concorre para
a prática dos crimes previstos na Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.
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Há que se destacar que as pessoas jurídicas também poderão ser responsabilizadas administrativa, civil e penalmente, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade. (art. 3º da Lei 9.605/98). Em outras palavras, a responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui aquela associada às pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato.
Na esfera Cível a questão é um pouco mais complexa, haja vista a necessidade de atribuir valores monetários aos diversos componentes naturais dos ecossistemas afetados (ex.: água, solo, biodiversidade), o que envolve um grau considerável de subjetividade. Além do óbvio compromisso moral, ético e legal de indenizar as famílias dos trabalhadores
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mortos e demais contaminados, as empresas são ainda obrigadas a reparar os danos gerados ao meio ambiente. Isto decorre do fato de que o direito ambiental no Brasil, assim como em outros países desenvolvidos, adota a Teoria Objetiva da Responsabilidade que, por sua vez, encontra amparo na conhecida Teoria do Risco Integral: “Quem recebe os lucros de uma atividade deve estar preparado para assumir os eventuais danos causados a terceiros”. O acidente de Mariana representa mais um triste exemplo de passivo ambiental construído ao longo de décadas e suas consequências, extremamente graves, farão se sentir por muitos anos. Infelizmente não representa uma ocorrência pontual regida pelo acaso. Ao contrário, constitui uma prova da combinação letal de ganância, arrogância, imprudência, impunidade e incapacidade gerencial, tanto da empresa privada responsável, quanto dos órgãos e gestores públicos envolvidos. Os erros cometidos pela empresa, em especial no que concerne à ausência de um plano eficaz de contingência em caso de acidentes, bem como os erros associados às previsões da rota que seria assumida pela onda de resíduos retratam o descaso do setor privado e a incapacidade do setor público, notadamente o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), em realizar as necessárias fiscalizações e controle sobre os empreendimentos de mineradoras no país. A combinação desses fatores, associada à carga da barragem, à ausência de uma fiscalização mais eficaz pelos órgãos públicos responsáveis, bem como à construção de alteamentos da barragem a montante (uma técnica reconhecidamente mais barata e de maior risco) foi fatal para uma comunidade reconhecidamente carente, limitando o tempo de resposta e de reação das vítimas. Marcelo de Miranda Ribeiro Quintiere é auditor do Tribunal de Contas da União (TCU); mestre em Economia do meio ambiente pela UnB. Víctor Minervino Quintiere. Mestre em Direito constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP; sócio do escritório Bruno Espiñeira Lemos & Quintiere Advogados.
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DADOS DO SANEAM
egundo o Instituto Trata Brasil, a metade dos investimentos de saneamento básico no país está nas 100 maiores cidades. Mas a situação melhora pouco. Em 2014, os 100 maiores municípios investiram quase R$ 6 bilhões dos R$ 12 bi gastos no país e as 20 melhores cidades investiram o dobro das 20 piores em saneamento. Em tempos de surtos de epidemias causadas pelo mosquito Aedes aegypti (dengue, chykungunya e zika vírus), tendo a falta de saneamento básico apontada por especialistas como uma das razões para a proliferação, os indicadores de saneamento
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básico no Brasil continuam alarmantes. De acordo com os últimos dados publicados pelo Ministério das Cidades no Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), ano base 2014, o país ainda tem mais de 35 milhões de brasileiros sem acesso aos serviços de água tratada, metade da população sem coleta de esgotos e apenas 40% dos esgotos do país são tratados. Nesse ano, a falta de saneamento básico não está sendo lembrada apenas pelas doenças do Aedes aegypti, mas também pela Campanha da Fraternidade Ecumênica (CNBB e Conic), que está discutindo os problemas de água e esgotos por todo o país.
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MENTO NO BRASIL Com o objetivo de manter sua missão de acompanhar a situação do saneamento e mobilizar a sociedade por avanços mais efetivos, o Instituto Trata Brasil publica a mais nova versão do “Ranking do saneamento nas 100 maiores cidades”. Feito em parceria com a consultoria GO Associados, especializada em saneamento básico, o estudo mostra a lentidão dos avanços, mesmo nas maiores cidades brasileiras. Um dos pontos que evidencia a clara deficiência em avanços efetivos em todo o país é que as 20 melhores cidades do estudo investiram juntas em 2014 o valor de R$ 827 milhões e arrecadaram
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R$ 3,8 bilhões com os serviços. Já a média de investimento dos últimos cinco anos (2010 a 2014) foi de R$ 188,24 milhões (R$ 71,47 por habitante/ano). Já os 20 piores municípios do ranking investiram juntos em 2014 o valor de R$ 482 milhões e arrecadaram R$ 1,9 bilhão com os serviços. Já se considerarmos a média dos últimos cinco anos, a média de investimentos foi de R$ 96,46 milhões (R$ 28,20 por habitante/ano). Isso mostra uma tendência das cidades com as maiores carências ficarem ainda mais atrasadas nesta infraestrutura mais básica.
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com Sistema
Gerando sua própri
de Energia Solar
Por Pedro Queiroz Filho
S
eja síndico ou morador, você certamente já percebeu o aumento da conta de energia nos últimos tempos. Só no ano passado tivemos um aumento de 60%, em média, e vem mais por ai esse ano, pois temos um problema estrutural no sistema elétrico. Mas você já pode gerar sua própria energia elétrica no Brasil desde 2012 e provavelmente você ainda não sabia. Nosso objetivo aqui é mostrar como o condomínio pode gerar sua própria eletricidade a partir da luz do sol e mostrar que é viável investir nesses equipamentos com um bom retorno do investimento. Hoje na casa dos seis a dez anos no Distrito Federal. Primeiro vamos distinguir um sistema de aquecimento de água que é um sistema solar térmico, de um sistema de geração de energia elétrica, nesse caso solar fotovoltaico. Uma das questões mais comuns quando a gente começa a conversar sobre o assunto é o fato das pessoas dizerem que já tem na casa ou condomínios um sistema solar. Provavelmente elas estão falando do uso do sol para aquecer a água. Esses sistemas de aquecimento já são bastante difundidos no Brasil e geram uma economia média de 30% a 35% na conta de luz, dependo da aplicação. Aqui se utiliza do calor do sol para aquecer a água e poupar eletricidade que iria aquecê-la. A palavra fotovoltaico vem da junção de duas outras: foto vem do grego photon que quer dizer
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luz e tem a mesma origem das palavras fotografia e fotossíntese. Voltaico vem de volt, que é a palavra da unidade de medida da potencial elétrico ou tensão dos sistemas elétricos, do sobrenome italiano Volta, físico pioneiro da eletricidade. Literalmente, é a luz (iluminação) do sol gerando uma tensão elétrica que nos componentes apropriados gera a corrente energia elétrica diretamente. O efeito fotovoltaico é a criação de tensão elétrica ou de uma corrente elétrica correspondente num material, após a sua exposição à luz. O efeito fotovoltaico é diferente do efeito fotoelétrico porque os elétrons gerados são transferidos entre bandas diferentes (das bandas de valência para bandas de condução) dentro do próprio material, resultando no desenvolvimento de tensão elétrica entre dois elétrodos. O efeito fotovoltaico foi ob-
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ia energia elétrica
Fotovoltaica no seu CONDOMÍNIO
servado pela primeira vez por Alexandre-Edmond Becquerel em 1839. (Fonte: Wikipédia) O sistema solar fotovoltaico é composto basicamente dos seguintes materiais: a. módulos ou placas fotovoltaicas, b. inversores, c. estruturas metálicas, normalmente estrutura de fixação em alumínio e d. componentes elétricos (quadros elétricos CC e CA com dispositivos de proteção contra surto e aterramento, conectores e cabos elétricos apropriados). A instalação de um sistema solar fotovoltaico é feita por um conjunto de módulos fotovoltaicos – que formam painéis – instalados por meio de estruturas em alumínio na cobertura da edificação gerando energia em corrente contínua, ligados a um quadro de controle. Essa energia em corren-
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te continua é transformada em energia elétrica em corrente alternada (CA ou AC) pelo inversor interativo. A instalação de um sistema de microgeração de energia elétrica por meio de painéis (módulos) fotovoltaicos para auto-consumo ligados à rede de distribuição elétrica no regime de compensação – fornecimento e consumo – num sistema de conta-corrente. A energia é gerada pelos módulos fotovoltaicos em corrente contínua (CC) por efeito da radiação solar. A energia é encaminhada para os inversores que transformam essa energia em corrente alternada (CA) com as características da energia da rede pública. O sistema estará ligado à rede pública de energia conforme Resolução Normativa nº 482/2012 da ANEEL, dentro do regime de Micro-geração (< ou = a 100KW) onde a energia ativa injetada é cedida à distribuidora local e posteriormente poderá ser compensada em até 36 meses como consumo de energia elétrica ativa. A partir da entrada em vigor, em março de 2016, da resolução normativa nº 687/2015 que altera a nº 482/2012, a compensação passou para 60 meses. Considerando uma conta de energia de condomínio com um consumo médio mensal de 2.200kWh/mês desse condomínio e a radiação solar de Brasília, um sistema fotovoltaico com cerca de 15 kW de potência útil instalado atende-
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ria a 95% da necessidade energética. O sistema proposto geraria inicialmente 21,3 MWh por ano. Essa é a quantidade de eletricidade o condomínio não precisará mais pagar a distribuidora e pagará o seu investimento em oito anos, considerando a tarifa de R$0,608607/kWh com impostos. Sob o ponto ambiental, o condomínio evitaria a emissão de 52 toneladas de CO² por ano (1 kW/ ano evita a emissão de 410 Kg de CO²/ano). Esse é um número aproximado e foi calculado para abastecer 95% da demanda de energia do condomínio descontados o consumo mínimo da rede elétrica que corresponde ao custo de disponibilidade conforme gráficos dois. O Custo Relativo Médio de SFCR (R$/Wp) considerando Materiais e equipamentos (módulos, inversores, estruturas e material elétrico) sairia hoje por volt ade R$135.000,00 e mais os serviços (projeto, engenharia e instalação) em torno de R$27.500,00, totalizando um valor de R$162.500,00.
Gráfico 1 - Energia Consumida, Energia a Fornecida pela CEB e Energia Gerada pelo SFCR (kWh/mês)
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Um sistema desse porte, com uma Capacidade do Sistema (potência útil) de 15 KWp, ocuparia uma área de telhado de 100 m² e evitaria a Emissão de gás carbônico 52 ton. CO²/aa com um custo estimado de R$ 162.500,00 e retorno de investimento entre 7 a 10 anos. O retorno do investimento (payback) no 8° ano e foi calculado segundo as seguintes premissas: • Aumento de energia de 20% nos próximos dois anos (2016 a 2017) e de 10% nos demais anos vindouros; • Custo de manutenção anual calculado em 5% dos custos acumulados; • Valor de custo de reposição dos Inversores calculado em 48,1% a ser realizado no 15º ano considerando produtos adquiridos de 1º linha; • O Valor residual dos equipamentos foi considerado 20% a serem alienados no 20º ano; • As perdas por degradação natural e perda de eficiência por envelhecimento foi considerado 1% ao ano. Também foi considerada a garantia do fabricante de eficiência de 80% ao final de 20 anos.
Pedro Queiroz Filho Engenheiro eletricista (61) 8232-8713
Gráfico 2 - Energia Ideal x Real Gerada (kWh/mês)
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O conceito do 5S-Kaizen aplicado a gestão de condomínios Por Marcelo Sicoli
A
dministro o condomínio do Centro Clínico Sudoeste, localizado em bairro nobre de Brasília, há quatro anos. O prédio conta com 92 empresas autônomas. Divido o tempo com consultoria a empresas internacionais, atividade que realizo há mais de 15 anos. Como deve sugerir meu sobrenome, a Itália exerce importante influência. Em recente viagem ao país, vi cursos de preparação de síndico sendo oferecidos em cartazes de rua. No entanto, de forma geral, os prédios têm estrutura bem simples e quantidade reduzida de funcionários. Por outro lado, após ter atendido empresas de diferentes países, sempre tive grande admiração pelas empresas japonesas. Sonho em conhecer o Japão. A gestão de qualquer condomínio, sempre envolve variáveis diversas que devem ser administradas de forma simultânea, como um malabarista que mantém várias bolas no ar. Neste sentido, junto com nosso encarregado, usamos planilhas para controle de diversos aspectos como: inventário de bens, controle de alugueis de vagas de garagem, depósitos e quiosques, manutenções periódicas e preventivas, propostas de fornecedores para assuntos pontuais, cadastro de ocupantes de salas etc. A obsessão por organização, classificação e limpeza é muito importante no âmbito dos condomínios. Cena muito frequente é ver depósitos, casas de máquinas de elevadores, salas de hidrômetros ou relógios da companhia energética, abarrotados de entulhos , material de construção e equipamentos abandonados como máquinas de ar condicionado e antenas desconectadas nos telhados. Neste sentido, resolvi fazer um breve treinamento com nossos funcionários sobre os concei-
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tos de qualidade total e melhoria contínua da metodologia 5S-Kaizen. Tratam-se de métodos aplicados desde a década de 50 especialmente por grandes empresas japonesas. Eles começaram a ser utilizados após a segunda grande guerra, quando o Japão estava destruído. Hoje é um dos mais desenvolvidos e ricos países do planeta Terra. A metodologia encontra aplicações em indústrias diversas e pode ser perfeitamente aplicada no dia a dia dos condomínios. Por exemplo, os produtos de limpeza devem ser organizados e classificados. Banheiros devem ser usados para sua função primordial, não como depósito ou sala de descanso. Chaves devem ser organizadas e classificadas para que qualquer funcionário possa localizar a que precise em poucos segundos. Equipamentos são etiquetados com seus padrões básicos de funcionamento e peças removidas identificadas com breve descrição, histórico e data. “5S” é o nome de um método, ou antes, uma filosofia, de administração japonesa e se refere à inicial de cinco palavras: seiri, seiton, seiso, seiketsu e shitsuke. Seiri - separar o necessário do desnecessário. Eliminar do espaço de trabalho o que seja inútil; seiton - colocar cada coisa em seu devido lugar e organizar o espaço de trabalho de forma eficaz. Seiso - limpar e cuidar do ambiente de trabalho assim como melhorar o nível de limpeza. Seiketsu - tornar saudável o ambiente de trabalho. Ademais, prevenir o aparecimento de supérfluos e a desordem shitsuki - tornar rotina e padronizar a aplicação dos s anteriores. Também, deve-se incentivar esforços de aprimoramento. A filosofia dos 5S busca promover, por meio da consciência e responsabilidade de todos, discipli-
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na, segurança e produtividade no ambiente de trabalho. Para um primeiro contato, ou mesmo aplicar este mesmo breve treinamento com seus colaboradores, reuni seis vídeos, que somam 63 minutos em um site: www.centroclinicosudoestedf.com.br/5s Não há literatura voltada para o âmbito condominial do emprego da metodologia que tem como principal referência a indústria automobilística, especialmente a montadora Toyota. Porém, a crise econômica evidente no Brasil, a partir de 2014 levou o setor automotivo à expressiva recessão. No balanço de todo ano de 2014, o setor de saúde, foi o segundo maior gerador de empregos com 99.915 novos postos, atrás do comércio com 133.292 empregos gerados, mas à frente do setor de condomínios que criou 56.601 novas posições em todo País. Seguindo a tendência do primeiro semestre daquele ano, os setores que mais demitiram no cômputo final foram o automotivo,
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indústria têxtil e construção civil que cortaram respectivamente: 43.632, 44.223 e 152.640 postos de trabalho. Isso, pode ser usado como dica para consultores organizacionais: há um grande mercado a ser explorado nos cada vez maiores e mais profissionalizados condomínios brasileiros que contam com milhares de funcionários que muito lucrarão com os ensinamentos da metodologia 5S. TAGS: condomínio,gestão de condomínios, síndico, prédio comercial, 5 S, Kaizen, consultoria, consultoria internacional, Japão, administração
Marcelo Sicoli – é consultor internacional (incluindo segmento hospitalar e farmacêutico- www.enterbrazil.com) e síndico de prédio comercial em Brasília. sindicoccs@ outlook.com
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O cidadão e as muitas facetas da
Segurança Pública A morte do cabo da Polícia Militar do Distrito Federal Renato Fernandes, no dia 5 de fevereiro, na BR 070, durante uma perseguição policial a suspeitos de crime, sob todos os aspectos é triste e lamentável. Na madrugada anterior, duas outras viaturas semelhantes em condições parecidas igualmente haviam capotado. O evento crítico suscitou comentários inadequados proferidos por um jornalista televisivo e textos ácidos nas redes sociais, muitos deles pouco oportunos diante do momento da morte de um companheiro policial, com certeza prematura, que com um gesto de altruísmo decidiu dedicar o melhor de seus esforços em defesa da sociedade. Os textos referiam à intensa mobilização de policiais e viaturas nos locais dos incidentes. A morte de militares, policiais civis e bombeiros militares em ato de serviço, no cumprimento do dever legal, e as manifestações subsequentes, sempre são uma demonstração que nos corações desses profissionais especiais existe uma força que os diferencia dos demais mortais. Importante o registro de que por ocasião do enterro, integrantes das polícias Civil e Militar do DF demonstraram uma união pouco vista no dia a dia. A sociedade espera que essa união perdure nas ações normais contra o crime e a violência e não seja motivada apenas, em cada uma das organizações, pelos sentimentos de revolta pela morte de um irmão de armas ou contra os baixos salários, falta de reconhecimento de valor pelas autoridades ou mesmo de certos segmentos so-
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Por Marco Antonio dos Santos
ciais ou, ainda, pela insuficiência e inadequação dos meios colocados disposição para as complexas missões de proteger e servir. Oportuno lembrar, igualmente, à sociedade, que manifestações públicas de militares e policiais diante de ocorrências que vitimam companheiros, sejam elas nas cenas de incidentes e nas cerimônias fúnebres são comuns no mundo todo. Em alguns países, essas manifestações são acompanhadas e apoiadas pela sociedade, em outros, como no Brasil, nem tanto. Falta ao cidadão brasileiro um pouco de amor, reconhecimento e orgulho por aqueles que o defendem em momentos de grave risco. O Brasil passou por poucas provas cruciais como nação, talvez essa situação, a carência de líderes e o desprezo pela história, diferentemente do acontecido com nações mais evoluídas, tenha resultado no efeito de não levar na devida conta o trabalho silente de seus soldados, policiais, bombeiros e outros profissionais que atuam nos conflitos, calamidades, graves perturbação da ordem e acidentes de monta. Nunca tivemos, como nação, um 11 de setembro, mas nossa história é rica e não deve ser desprezada. A morte de policiais no DF, em ação decorrente de serviço, não é um fato tão comum como acontece nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. No Brasil como um todo, em 2015, foram mortos mais de 400 policiais. Um número assustador, mas ainda muito aquém dos
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60 mil homicídios acontecidos em 2014. Somados aos óbitos em acidentes de trânsito, superamos países em guerra. O país deveria ter políticas de segurança pública que reduzisse ou mesmo, sonhando, zerasse esses números tão escabrosos. Em vez disso, as autoridades insistem no desarmamento civil; na precarização do direito à legitima defesa; nas ações de esvaziamento de presídios; nas equivocadas “ações de ressocialização” de presos; nos “saidões” sem precisas avaliações da periculosidade e do risco social imposto pelos criminosos em liberdade, entre outras iniciativas; enquanto o país tem índice de reincidência criminal que ronda os 80%. O país deu alguns passos para frente, à semelhança de outras terras mais civilizadas, em termos de política criminal, como na implementação da audiência de custódia. Em um primeiro momento, a medida evitou a entrada de oito mil pessoas no sistema penal. Mas, a aplicação dessa decisão e de “medidas cautelares” tem sido muito criticada por promotores, policiais e até pessoas comuns. Um traficante de drogas pode ser posto em liberdade por ser considerado primário, embora possa estar respondendo a vários processos pelo mesmo delito. O não enquadramento em uma organização criminosa é outro critério. Oportuno lembrar que criminosos não assinam fichas de filiação semelhantes às exigidas para ingresso em partidos políticos. Situações como essa têm passado à sociedade um recado: nosso Estado quer ver garantido o direito de o criminoso estar em liberdade, mesmo quando preso em flagrante. As prisões não têm lugar adequado para a ressocialização e, como o artigo 144 da Constituição Federal prevê que “segurança pública é responsabilidade de todos”, responsabilize - se por ele. Simples transferência de atribuições. Em janeiro, no DF, as solturas aumentaram em 50% com a nova situação, com reflexos na eficácia das ações policiais, que prendem quase diariamente os mesmos delinquentes. Parece que o Direito não está levando em conta os efeitos sociais causados com a simples leitura “garantista” das leis. Os direitos do ci-
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dadão previstos no Art 5º da mesma Carta não estariam sendo descurados então? A morte do cabo Renato, lamentável, reitero, ocorre em um momento particularmente crítico para o DF. Salários e aumento para o funcionalismo estão em discussão ou atraso e com pendências para serem resolvidas; há carências de pessoal e de meios nas instituições públicas de segurança e naquelas que contribuem com elas, como a saúde; a nomeação da nova Secretaria de Segurança Pública, após meses de vacância do cargo não foi bem recebida e há heranças malditas, tem que se reconhecer. Segurança pública, na dinâmica do mundo atual, é atividade complexa em um espectro criminal no qual se imiscuem criminosos comuns com membros do crime organizado e do crime institucional para a prática do delito naquilo que é proibido, mas lucrativo e prazeroso, como a corrupção, os tráficos de drogas e armas, o tráfico de pessoas associado à prostituição de luxo; a lavagem de dinheiro; transações ilegais envolvendo contratos esportivos associadas à sonegação fiscal e muito mais que nossa imaginação pode conceber. Ligações tênues ou profundas entre essa plêiade de ilicitudes são perfeitamente verificáveis. Esse espectro a que me refiro pode ser visualizado na forma de um poliedro em constante movimento, com um número quase infinito de facetas. Nesse espaço interagem com o crime, de alguma forma, as autoridades, o povo, as instituições e a política, os sindicatos e associações, as ONG’s, as muitas mídias, as redes sociais, a justiça e, na dimensão humana, os interesses pessoais e de grupos, bem como as motivações e as frustrações. Como segurança pública nunca foi atividade para leigos, aventureiros ou novatos, é cada vez mais importante o papel dos tomadores de decisão, dos planejadores e de seus operadores. Estes devem ter a percepção correta de seu ambiente alvo e dos demais ambientes que o envolvem. Lidar com informações nem sempre precisas em quantidades imensas e transformá– las em conhecimentos adequados e oportunos
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que facultem ações eficazes, deve ser condição sine qua non. Liderança e capacidade de lidar com o conhecimento e com as pessoas devem ser atributos marcantes e imprescindíveis nos comandos, chefes de policia e secretários de segurança. Os “operacionais”, na ponta da linha, não devem se considerar dispensados dessas virtudes. O problema da insegurança no DF é, como em todas as demais Unidades da Federação, um problema político – estratégico. Com certeza toda crise nacional, presente, deve ser atribuído aos políticos. Os acidentes com as viaturas e a sensação de insegurança vivenciados pela população do DF e do país, devem ser vistos como possibilidade de erros terem sido praticados por tomadores de decisões políticas, conscientes ou não, impostos pelas circunstâncias que envolvem o processo de gestão ou não. Mas assim foi decidido. O fato é que pessoas comuns e policiais estão sendo vitimadas por criminosos e pelos sistemas que lhes devem dar suporte: governo e justiça. Assim, por mais que os policiais nas ruas tentem fazer o melhor possível, chegamos ao que os profissionais de segurança mais comentam: “estamos enxugando gelo”. Acrescento eu: com toalhas de plástico. Às vezes até são obtidos alguns êxitos na redução de determinadas práticas delituosas, traduzidos em índices, não exatamente perfeitos, mas que não se mostram permanentes e efetivos, pois as causas primárias não estão sendo enfrentadas de forma adequada. Aprendi faz alguns anos, com um antigo e famoso delegado de polícia do Rio de Janeiro, de quem me tornei amigo e admirador, de que a ação da polícia não extingue o crime em uma área. Dizia ele: “garoto, policia não acaba com o crime, desloca o crime. Mais gente tem que entrar nesse jogo para ganhá-lo”. Atualmente, o cidadão é paciente e produto de ações ineficazes de segurança pública. Paciente porque sofre os efeitos de decisões pessimamente tomadas, da incompetência ou omissão dos gestores e das ações decorrentes. Produto porque acaba tendo a vida e o patrimônio postos à
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disposição dos marginais que infestam as ruas, comunidades carentes em especial, bem como palácios e residências de luxo. A sociedade espera e roga, ainda, mesmo em decorrência dos desacertos cometidos em políticas falhas e por decisões incompetentes, que os policiais nas ruas e delegacias a receba, quando da busca auxílio, com o tratamento humano que merece. É preciso lembrar que na maioria dos casos, o policial é o primeiro degrau de acesso desse cidadão à segurança, necessidade básica do ser humano, e à Justiça, ainda que precária e falha, em um momento de fragilidade, É preciso que olhem em seu olhos, não se limitem ao “carteira de motorista e documento do veículo” ou “desce do ‘buzão’, encosta na parede e abre a perna”. Nas delegacias, não misture o cidadão que intenta registrar ocorrência com o traficante ou o assaltante que espera a lavratura do flagrante, como exemplos. Afinal, talvez, naquele momento policial e cidadão estejam sendo vítimas de um mesmo sistema manipulado por aqueles que não conhecem as ruas, andam em carros blindados e com segurança pagos pelo Estado, estão ali porque integram determinada agremiação partidária ou fizeram carreiras à base de favores pessoais produtos de puxa–saquismo. Em lugar de produzir o bem comum, propósito do Estado, acabam promovendo o dano comum. Troca desvantajosa para a sociedade, claro. As arestas desse poliedro em geral se aplainam e ele rola de acordo com a passagem da vida. Nem sempre estará no mesmo lugar.
Marco Antonio dos Santos Militar, empresário, professor universitário e especialista em inteligência.
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Saúde e
os benefícios da ativid
Por Wander Mozzarth
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os dias corridos de hoje e com a falta de tempo das pessoas para se exercitar, os condomínios estão investindo cada vez mais nas áreas de lazer, que em sua maioria são verdadeiros clubes, possibilitando aos moradores praticar varias modalidades. A cada dia que passa vemos também os meios de comunicação incentivando a prática de exercícios. Entretanto, temos que tomar bastante cuidado, pois qualquer atividade realizada de forma inadequada pode causar danos muito sérios à saúde. Daí a importância da presença de um profissional de educação física registrado no Conselho Regional de Educação Física (Cref) para a orientação adequada do exercício físico com o intuito de aumentar a qualidade de vida e o bem-estar dos praticantes.
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bem-estar
dade física em condomínios
Uma vantagem de realizar atividades físicas dentro do condomínio é a economia de tempo, pois o deslocamento até uma academia convencional demanda muito tempo do usuário, quando se tem uma estrutura que atende à necessidade e profissionais que auxiliam na prática correta dos exercícios. Com essa economia considerável de tempo, o morador do condomínio poderá usar o tempo extra para realizar algo de sua preferência. Outra vantagem muito importante é a segurança quando comparamos treinar dentro ou fora do condomínio, considerando a violência que assola principalmente os grandes centros urbanos podemos dizer que treinar dentro do seu condomínio traz muitas vantagens e com isso um aumento considerável da qualidade de vida.
Professor Wander Mozzarth CREF 7836G/DF Coordenador Técnico de Musculação da Academia Tribus Águas Claras
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Síndico, por favor, me ajude! Por Raphael Rios
Mais um daqueles fatos inusitados que ocorrem em condomínios. Na madrugada de um sábado para domingo, ocorreu forte discussão entre um casal recém-chegado no bloco. Gritos, barulho de objetos quebrando, gente falando alto, choro e por aí vai. Não fui acionado por nenhum condômino e aproximadamente meia hora do início da confusão, a barulheira parou. O domingo transcorreu normalmente e no final da tarde, o responsável pela unidade da fatídica madrugada, interfonou para o meu apartamento solicitando uma conversa. Perguntei-lhe se gostaria de adiantar o assunto, mas ele não quis e combinamos encontrarmo-nos no escritório do condomínio 30 minutos depois. Desci pouco antes e fiquei aguardando ansioso a conversa. Conforme combinado, o condômino chegou, nos cumprimentamos e perguntei-lhe no que poderia ajudar. A conversa iniciou com um questionamento do condômino, sobre se eu havia recebido alguma reclamação de algum dos vizinhos, ocasionado pela barulheira ocorrida na madrugada, na sua unidade. Até aquele momento, ninguém havia comentado nada e não tinha qualquer ciência do ocorrido. Ele se apresentou contando um pouco da sua história pregressa, que antes de se mudar para o condomínio, morava em uma casa, mas que devido ao grande número de viagens que realizava mensalmente a trabalho, havia optado pela nova moradia. Informou também que ele era conjugalmente separado, mas que estava iniciando uma relação de namoro, que estavam se conhecendo, mas que já estava percebendo que a coisa não ia dar certo pelo ciúme excessivo da namorada. Informou sem entrar em detalhes, o ocorrido na madrugada de sábado para domingo, pediu desculpas pelo transtorno afirmando que tal fato não mais iria ocorrer. Desculpas aceitas e 38
já iniciando nossas despedidas, fui surpreendido pelo seu pedido: - Para concluir, eu gostaria que o senhor encaminhasse uma notificação endereçada a mim, a fim de informar que se tais fatos novamente ocorressem, a administração aplicaria multa baseada na legislação condominial. Nunca alguém havia me pedido para receber alguma notificação ou multa. O fato é que na segunda-feira, elaborei a notificação e encaminhei ao solicitante. Semanas após, nos encontramos a sós no elevador, momento em que o condômino me agradeceu o documento encaminhado. Disse que havia se utilizado do documento para terminar a relação e que por isso estava feliz. Também me senti feliz, pois houve reconhecimento do trabalho realizado, por parte do condômino e seguimos a vida. Meses depois, nos encontramos no elevador: eu, ele e a namorada que ele havia se “separado”. Apenas nos entreolhamos! Pensei: Pelo menos o condômino cumpriu com o fato de não mais ocorrer outra confusão na sua unidade. Em condomínio acontece cada uma!
Raphael Rios Síndico profissional e criador do Sistema Integra raphael_rios@uol.com.br Tel: (61) 8115.6489
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São francisco O santo dos ecologistas Em Brasília a igreja São Francisco fica na quadra 915 Norte. Giovanni di Pietro di Bernadoni- São Francisco, nasceu em Assis na Itália em 1181 ou 1182. Filho de um próspero comerciante italiano com uma francesa, de quem herdou o caráter meigo e firme. Antes de se converter, adorava banquetes, noitadas e diversões, e fazer serenatas com belas damas da sociedade. Mas um futuro desconhecido o chama. Por meio de meditações e orações em lugares tranquilos passou a enxergar as coisas com outros olhos, outro coração. Viajou a Roma em 1205, vivenciou a pobreza e voltou a Assis, entregando ainda mais à oração e ao silêncio. A família e os amigos estavam preocupados com o jovem Francisco: o que estaria acontecendo? Será que ainda estará em pleno juízo? Pedro Bernardoni, seu pai, convencido de que nada poderia interferir no ânimo de Francisco, decidiu recorrer ao bispo. Bernardoni exigiu que seu filho lhe devolvesse tudo que recebera dele. Sem vacilar, Francisco se desapegou de tudo, até ficando nu, jogando os trajes e o dinheiro aos pés do pai. “Até agora, chamei meu pai de Pedro Bernardoni. Doravante, não terei outro pai, senão o pai celeste. O bispo então envolveu-o em seu manto. A partir daí, Francisco afastou-se da família e de seus amigos, entregando-se ao serviço dos leprosos, tratando as suas feridas. Dedicou-se à reconstrução das capelas e oratórios que cercavam a cidade por meio de doações.
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Francisco iniciou sua vida de pregador itinerante, percorrendo as localidades vizinhas e pregando em palavras simples o evangelho de Cristo. Vários seguidores, alguns ricos, venderam todos os seus bens e repartiram-nos com os pobres de Assis. No ano de 1209, Francisco e seus seguidores viajaram até Roma para buscar a aprovação do Papa para o seu modo de vida. O Papa os recebeu e ficou maravilhado com o grupo, especialmente com o jovem Francisco. Em 3 de outubro de 1226, morre Francisco. Em 16 de julho de 1228, foi canonizado. Francisco foi uma criatura da paz e do bem. Terno e amoroso, amava os animais, as plantas e toda a natureza. Por isso, é considerado o protetor dos animais. Em 1979, foi proclamado pelo Papa João Paulo II como o santo patrono dos ecologistas.
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A obra da artista plástica Socorro Motta emprega a técnica mista, com traços modernos.
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O SÍNDICO E SUAS RESPONSABILIDADES
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síndico exerce um papel fundamental, pois representa ativa e passivamente o condomínio em juízo e fora dele, respondendo pelos atos necessários em defesa dos interesses comuns. De acordo com o Código Civil/2 o síndico pode ser morador ou terceira pessoa, contudo responderá sempre pelos atos praticados enquanto for administrador do condomínio. Responsabilidade esta que se encontra indiretamente inserida no elenco da competência do síndico, conforme artigo 1.348 e incisos, do e artigo 22 parágrafo 1º, da Lei 4.591/64. Nessa seara cabe esclarecer que, a responsabilidade do síndico vai além do que se trata o artigo 1.348. Como exemplo destaco a responsabilidade em questões tributárias, na qual o síndico responde de forma solidária, no que tange a responsabilidade do contratante recolher os tributos. Caso algo aconteça com o prédio no que se refere às reformas pelo descumprimento da norma da ABNT – NBR 16280 e não exista seguro, o síndico pode ser responsabilizado. “Caso o síndico seja omisso e alguma catástrofe aconteça com o prédio, ele pode ser civilmente processado e a responsabilidade estará atrelada à extensão do dano”, explica. Para um síndico ser processado civilmente, é preciso que ele esteja sendo omisso ou extrapolando a sua esfera de administração. Por isso, estar ciente das responsabilidades descritas nas leis e no regimento interno é essencial. “Não é um cargo
Por Doani Batistussi
de pouca importância, porque a pessoa assume os bônus e os encargos. E são muito mais ônus do que coisas boas”, destaca Doani. Ainda nessa seara e no que tange à responsabilidade criminal do síndico, esta envolve geralmente os crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), a apropriação indébita de fundos do condomínio e a apropriação indébita de verbas previdenciárias dos funcionários. Para os crimes contra a honra, o Código Penal prevê penas de um mês a dois anos de reclusão, além de multa. Para apropriação indébita de fundos do condomínio, o Código prescreve multa e reclusão de um a quatro anos, podendo ser aumentada em um terço. Para apropriação indébita de verbas previdenciárias dos funcionários, as penas previstas são multa de dois a cinco anos de reclusão. Não podemos esquecer que muitas são as atribuições dos síndicos e consequentemente geram enorme responsabilidades, por isso é muito importante a qualificação, pois conhecimento é a melhor forma de prevenir prejuízos futuros para o síndico nos seus atos e claro, para a massa condominial.
Doani Batistussi Síndica profissional
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A COPA DO MUNDO QUE O BRASIL VENCEU
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necessidade e a importância da adoção de políticas integradas de eficiência voltadas para o desenvolvimento sustentável é uma realidade que vem ganhando notoriedade nos fóruns globais. O Brasil, na última Copa do Mundo fez história ao adotar a Certificação Internacional de construção sustentável dos estádios de futebol. Uma iniciativa voluntária que influenciou a própria FIFA em tornar a Certificação como exigência nas futuras edições da Copa do Mundo. Presente no Brasil desde 2007, a Certificação Internacional LEED (que em inglês significa Liderança em Energia e Desenho Ambiental) é a certificação de edifícios sustentáveis presente em mais de 150 países, e que tem o Brasil como quarta posição com maior número de projetos registrados e certificados. Além de fato pioneiro na história das copas, todos os nossos estádios deram atenção a esse quesito, sendo que nove deles receberam a Certificação Internacional, a maioria em níveis superiores ao básico exigido pelo órgão certificador. Castelão, Fortaleza: 67,6% na redução do uso de água potável; 12,7% na redução do uso de energia; 97% dos resíduos da construção foram tratados e reutilizados, ou seja, desviados de aterros; 100% das tintas e selantes com baixo teor de composto orgânico volátil em respeito à saúde dos operários e usuários da Arena; 100% dos espaços compartilhados possuem controle de iluminação;
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Por Fernando Mousinho
a construtora desenvolveu um processo de capacitação e priorização de fornecedores locais. Fonte Nova, Salvador: 20% dos materiais da obra possuíam matéria-prima de conteúdo reciclado; 75% dos resíduos de demolição foram reutilizados; 35% da energia do estádio é proveniente de fontes de produção de energia renovável, solar ou eólica. Arena Pernambuco, Recife: o aço utilizado na obra contém 87% de matéria-prima reciclada; o cimento utilizado na obra contém 30% de matéria-prima reciclada, o que diminui exponencialmente o inventário de emissão de CO2 da construção do estádio; 17% da energia é gerada através de uma usina fotovoltaica instalada nas intermediações do estádio. Maracanã, Rio de Janeiro: 23% de redução de energia; 71,14% redução do uso de água; eliminação de água potável na irrigação; 9% da energia produzida por painéis fotovoltaicos instalados na cobertura do estádio.
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Dentre todos os estádios brasileiros certificados, o Mineirão é considerado um destaque, pois é o primeiro estádio de grande porte e o segundo do mundo a conquistar o nível Platinum, máximo nível da Certificação LEED. Com relação ao emprego de energia limpa dentro do estádio, a Usina Solar Fotovoltaica (USF) é outro exemplo de pioneirismo ambiental, com potência instalada de 1,42 MWp (megawatts-pico) e cerca de 6.000 módulos fotovoltaicos. O estádio produz mais energia que precisa e injeta diretamente na rede pública de distribuição energia superior a demanda exigida com 1.200 residências. Em relação à água, o estádio armazena cerca de seis milhões de litros de água de chuva para irrigação, limpeza e uso nos lavatórios em finalidades permitidas pela legislação. A Copa do Mundo de 2014 trouxe para o Brasil uma premissa fundamental no que tange à sustentabilidade. Um país de um povo mundialmente
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considerado amante do esporte, principalmente o futebol, a preocupação de disseminar os princípios sustentáveis corroborou para que a construção e reformas dos estádios que sediaram a Copa fossem realizadas de acordo com processos que reduzem, de forma significativa, os impactos socioambientais e auxiliam na diminuição de utilização de recursos naturais. Por fim, ressalto a importância de cobrarmos a correta e profissional administração operacional desses estádios para não perdermos os investimentos financeiros e intelectuais, desprendidos em prol da maximização da eficiência e redução dos impactos socioambientais negativos. Fernando Mousinho Sociólogo e pós-graduado em Planejamento energético para desenvolvimento sustentável (UnB)
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Le Por Bárbara Lopes
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leishmaniose canina é uma doença parasitária e endêmica. O parasita transmissor da doença é um díptero da família dos flebótomos, cujo tamanho não supera os três milímetros, e caracteriza-se por passar despercebido. Costuma habitar em zonas rurais ou parques, com níveis importantes de umidade. Muitas vezes, os cachorros infectados não apresentam sintomas clínicos porque a doença pode demorar inclusive anos para se desenvolver. É por isso que calcular a porcentagem exata de cachorros infectados é muito complicado. O mais aconselhável é levar o cachorro ao veterinário de forma periódica e realizar os exames específicos neles uma vez por ano para detectar se existe ou não a presença de leishmaniose.
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A cura ainda e questionável, mas existe tratamento pelo resto da vida. De maneira que, a prevenção é o mais recomendável. Existem vários métodos de prevenção para evitar que o cachorro contraia a doença. O primeiro deles é tentar evitar a picada do flebótomo na medida do possível. Para isso, é aconselhável colocar telas mosquiteiras, com um diâmetro consideravelmente inferior ao tamanho do mosquito, em todas as janelas ou portas. Do mesmo modo, é aconselhável impregná-las com inseticidas que contenham permetrina ou deltametrina, substâncias que repelem o flebótomo e que podem ser encontradas em produtos de uso doméstico. É importante realçar que, neste caso o uso de óleos essenciais não evitará a entrada do mosqui-
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eishmaniose to e a consequente picada. O uso de inseticidas, seja em spray ou conectados à corrente elétrica, mostrou ser bem mais eficiente. Sabendo que os flebótomos transmissores da doença saem para picar durante a noite, é recomendável evitar passear com o cachorro nesse período em zonas de risco. Do mesmo modo, se a casinha do cachorro se encontra no jardim ou em outra parte externa, deve-se borrifá-la, com inseticida. O uso de pipetas e colares repelentes, ainda que não impeçam 100% a picada do mosquito, são imprescindíveis para reduzir as possibilidades de que o animal seja infectado. • Os colares têm uma eficácia de 95% e costumam durar de três a quatro meses. De modo que, após esse tempo, devem ser trocados por outro novo. É importante que entre seus componentes se encontrem a deltametrina ou a permetrina. • Quanto às pipetas, são menos eficazes que os anteriores, mas também podem ser uma boa opção. Passadas as quatro semanas de sua aplicação, a eficácia é reduzida a 55%, de modo que é aconselhável aplicar outra pipeta antes de chegar à quarta semana. Os cachorros contam com um sistema imunológico que gera dois grandes tipos de respostas imunológicas, a celular e a humoral. A humoral é a responsável por eliminar todos aqueles pa-
rasitas e bactérias que se encontram fora das células, enquanto a celular ataca dentro das células. A leishmaniose é uma das doenças que se desenvolvem dentro das células, de tal forma que deve ser reforçada a resposta celular do cachorro para garantir que gerará os anticorpos necessários. Atualmente, existe uma vacina específica para prevenir a leishmaniose, cuja função é a de reforçar a resposta imunológica celular do cão. Durante seu primeiro ano de vida ele deve receber três vacinas contra a leishmaniose com três semanas de margem entre cada uma. O veterinário determinará quando aplicar a primeira. A partir do segundo ano, a vacina será uma por ano. É importante seguir as datas de vacinação para ter efeito. Os cachorros infectados não poderão ser vacinados. Existem várias formas de prevenir a leishmaniose canina, mas nenhuma delas é 100% eficiente, de modo que deve-se complementar com análises periódicas por parte do veterinário. Em caso de infecção, detectar a doença a tempo pode fazer com que o tratamento garanta uma melhor qualidade de vida para o animal. As alterações no comportamento, apetite e sintomas físicos do animal são indícios de algum problema de saúde, que só o veterinário pode descobrir.
Bárbara Lopes Médica veterinária CRMV-DF 2210 barbaravete@hotmail.com
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Uma tragédia que se repete Por Geralda Lira Paes
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xplosão em condomínio na Fazenda Botafogo, dia 5 de abril, cinco pessoas mortas e nove feridas, além das perdas patrimoniais. As perdas humanas são impagáveis, são famílias que vão ficar sem pais, mães e filhos, terão que conviver com a saudade do ente querido vitimado em mais uma tragédia desse tipo, que vem se somar há várias outras ocorridas nos últimos anos no Brasil. Essas famílias , além da falta física terão que enfrentar dificuldades financeiras, caso não possuam apólices de seguro que ajudem a manter o padrão de vida . As perdas patrimoniais, (apartamentos e seu conteúdo) será que estão cobertas por apólice de seguro de maneira correta ? pois quantas unidades no referido condomínio possuem apólices vigentes de seguro residencial. E a apólice do condomínio , será que possui cobertura suficiente para reparação das perdas patrimoniais sofridas ? Esta pergunta sempre se repete após uma tragédia desta, será que a apólice de seguro obrigatória possui cobertura para o acontecido, e se o limite contratado é suficiente para indenizar todos os prejuízos. Síndico, evite problemas: não descuide do seguro de seu condomínio O Código Civil, artigos 1346 e 1348, IX, bem como o artigo 13 da Lei de Condomínios – Lei nº
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4591/64 – tratam sobre a responsabilidade do síndico na contratação de seguro obrigatório do condomínio: Art. 1.346. É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial. Art. 1.348. Compete ao síndico: ... IX - realizar o seguro da edificação. Lei nº4591/64 - Art. 13º: “Proceder-se-á ao seguro da edificação, ou do conjunto de edificações, neste caso discriminadamente, abrangendo todas as unidades autônomas e áreas comuns contra incêndio ou outro sinistro que cause destruição no todo ou em parte, computando-se o prêmio nas despesas ordinárias do condomínio”. Além disso, a publicação da Resolução 218 do CNSP - Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), que obrigou às seguradoras, desde julho de 2011 a apresentar uma opção de seguro mais abrangente e adequada à lei de condomínios. Dessa forma o sindico é o único responsável pela contratação do seguro, respondendo civil e criminalmente por este ato, e, caso o seguro contratado não possuir cobertura para algum sinistro ou seu valor for insuficiente, ele responde até com seu patrimônio pessoal. O valor a ser segurado tem que observar critérios que assegurem a reposição real dos prejuízos, não se leva em conta o valor do terreno, nem a depreciação nem o valor de mercado para venda do apartamento, mas sim o valor de reconstrução do edifício, bem como de todos os equipamentos existentes no condomínio, tais como elevadores, bombas, academias, piscinas etc.
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Atualmente a opção que possui a cobertura mais completa para o condomínio é a modalidade de cobertura básica ampla, já que possui cobertura para danos decorrentes de alagamento, inundação, desmoronamento, tumultos, vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, danos elétricos, incêndio, explosão e outros eventos que possam causar danos materiais ao condomínio segurado. Esta opção e a única que atende a legislação que como já vimos acima, estabelece a obrigatoriedade da contratação de seguro, que cubra toda a edificação contra o risco de incêndio ou qualquer outro evento que possa causar destruição total ou parcial do condomínio segurado. Já que a legislação não especifica que outros eventos devem ser segurados além do incêndio, deixando vaga a definição das coberturas obrigatórias, deve-se contratar um seguro que garanta todos os eventos que o condomínio esteja efetivamente sujeito, assim é recomendada a contratação da cobertura básica ampla.
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Portanto , síndicos, contratem o seguro condomínio com a opção mais completa, pois é bem mais fácil explicar aos condôminos que o seguro ficou um pouco mais caro porque inclui coberturas mais amplas e completas, do que explicar aos mesmos após um sinistro que não terão indenização dos prejuízos de seu patrimônio porque o seguro contratado foi o mais simples porque era mais barato. Além de atender a Lei de Condomínio, a cobertura ampla proporciona a tranquilidade da contratação mais completa disponível, protegendo o patrimônio comum e a responsabilidade civil de síndicos e administradores. Geralda Lira Paes Corretora de seguros 61 9211-6477
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O lixo e o interesse
Uma experiência muito positiva ficou do governo anterior. Foi o teste das lixeiras subterrâneas, com dois metros de profundidade e um tampo de aproximadamente um metro de altura. Esta experiência foi feita nas quadras 402/403 Sul, próximo à rua dos restaurantes. Esteticamente bonitas e aparentemente funcionais. Mudou o governo, acabou a experiência.
HOJE É O DIA
Lixo eletrônico
O Brasil produz quase duas mil toneladas de lixo eletrônico anualmente. São monitores, teclados, celulares, CPUs, televisores, laptops. O chamado e-lixo (lixo eletrônico) vem crescendo de forma extraordinária a medida que a indústria substitui, em ritmo acelerado, os modelos vigentes. Compra-se hoje um modelo chamado de ponta e de quatro a seis meses ele já está ultrapassado. Aparece logo, logo, um modelo mais avançado. Assim na velocidade dos lançamentos, o descarte do lixo eletrônico só tende a crescer. Trata-se de um problema ambiental grave em virtude desses lixos conterem substâncias tóxicas como cobalto, cádmio, arsênio, mercúrio, chumbo, entre outras. O contato diário com esses elementos, segundo especialistas, pode provocar males neurológicos, perdas de olfato, audição e visão. Por outro lado, os catadores de material reciclável passaram a entender que o lixo rentável vai além de latinha de cervejas e já veem no lixo eletrônico um negócio muito mais lucrativo. Os componentes eletrônicos ocultam por exemplo ouro e prata. Portanto, além das substância tóxicas extremamente perigosas para a vida animal, o lixo eletrônico constitui rica fonte de metais nobres. Trata-se de uma nova mina de ouro.
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Zelador
É comemorado anualmente em 11 de fevereiro. Zelar, cuidar, limpar e organizar. Os papeis dos zeladores são muitos, mas que se resumem no objetivo de preservar o bem público. A data celebra os profissionais que trabalham em escolas, hospitais, empresas e demais instituições, ajudando a manter a organização e limpeza dos espaços, sejam eles públicos ou privados. No Brasil, o dia do zelador é comemorado em datas diferentes, em 9 e 11 de fevereiro. No entanto, o Decreto-lei nº 2.131, de 4 de outubro de 1979, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, decretou o dia 11 de fevereiro como o Dia do Zelador. O Dia do Zelador Escolar aparece normalmente nos calendários em 9 de fevereiro. Normalmente, nesse dia, os profissionais recebem homenagens por meio de flores, café da manhã especial ou mesmo um dia de folga.
Porteiro
É comemorado no dia 9 de junho. A data celebra os profissionais responsáveis pela segurança e bom funcionamentos dos prédios comerciais e residenciais. Controla a entrada e saída das pessoas nos prédios e, em muitos casos, auxilia em outros serviços inerentes ao bom funcionamento do estabelecimento ou do bom convívio residencial. A Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores de Edifícios e Condomínios, que abrange os porteiros, definiu a data comemorativa para a classe o dia 9 de junho. Não há uma razão certa para a escolha desse dia. Na realidade, a data deveria ser celebrada no dia 29 de junho, em homenagem a São Pedro, consagrado como o “Porteiro do céu”. Vale ressaltar que no estado do Rio de Janeiro, a Lei nº 8, de 12 de dezembro de 1975, decreta e oficializa o dia 25 de junho como o dia do porteiro.
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Carlos Caetano
Carlos Caetano
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Prevenir é melhor do que remediar: a função da advocacia preventiva
Por Eduardo de Navarro Pereira
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empre que falamos que precisamos ir a um advogado apenas uma palavra vem a cabeça: Problemas. Não espanta terem tantas piadas que envolvam os advogados e sua profissão cheia de formalismos, jargões próprios, palavras em latim e o famoso “juridiquês”, que convenhamos, muitos não entendem. Essa visão decorre da própria cultura brasileira e da história do Direito, nas quais o advogado é visto como um verdadeiro gestor de crises, atuando judicialmente quando uma situação, muitas vezes irreversível, já ocorreu. Saibam, no entanto, que essa visão pode ser alterada como uma simples mudança de (tirar: visão e) pensamento. Ao invés de um “inimigo” necessário para quando há um problema grave, em que a justiça é necessária, passa-se a enxergar o advogado como um aliado ao desenvolvimento
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das diversas relações de cada um, seja na vida pessoal ou quanto empresário. E é nesse ponto que passamos a falar na chamada advocacia preventiva. Na medicina, a prevenção é a melhor forma de se obter sucesso no tratamento de doenças. Com essa atitude, os riscos de saúde e os custos necessários para o tratamento são bastante reduzidos, permitindo melhores resultados e aumentando a possibilidade de sucesso. O exercício da advocacia preventiva busca os mesmos fins, como reduzir custos e auxiliar no sucesso do desenvolvimento do negócio. A sociedade passa por uma série de mudanças, tornando as relações mais dinâmicas e rápidas. Além disso, passamos por um contexto econômico de profunda crise econômica e política, o que influi profundamente nas empresas que têm passado por imensas dificuldades. Essa alteração na economia passa a exigir mudanças no rumo dos negócios. A partir daí o
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o advogado pode se apresentar como um novo elemento a ser visto pelas organizações, capaz de auxiliar na construção de novos cenários. Nessa mudança, onde a margem de erro para o empresário deve ser reduzida ao menor patamar possível, o advogado deve passar a ser visto sob uma nova ótica, na qual se vise à maximização do resultado dos negócios. Ou seja, deve-se deixar de lado um enfoque ultrapassado que abranja apenas uma advocacia repressiva, que atue apenas na solução de uma situação de crise já iniciada, e permitir a inclusão nos negócios de uma advocacia preventiva, que caminhe diretamente com o dia a dia das empresas, permitindo-se ver o Direito não como um problema para os negócios, mas como solução e instrumento indutor para seu o crescimento. A advocacia, portanto, deve passar a ser vista como algo dinâmico e mais atrelada aos anseios e necessidades do cliente, afastando-se apenas daquela visão limitada de contencioso e da atuação em tribunais. Deve evoluir para ser uma banca de negócios que vai auxiliar no desenvolvimento empresarial do cliente, como um novo vetor para pautar as decisões dos empresários, nos mais diversos campos da empresa e, por que não, da vida pessoal dos sócios. Essa forma de advocacia visa incentivar novos métodos e conceitos de serviços jurídicos que possam ser aplicados para evitar conflitos e disputas futuras, fugindo-se de uma advocacia afunilada à justiça. A ênfase, portanto, é gerenciar os acontecimentos de forma a evitar consequências jurídicas indesejadas, avaliando os negócios no dia a dia e com uma visão para frente, que retire de um terceiro (juiz) a decisão da condução de determinada situação, que passa a ser do empresário, aconselhado por um advogado. Na advocacia preventiva, portanto, o advogado busca auxiliar o cliente a moldar os eventos futuros, de modo que esses sejam mais favoráveis e possibilitem reduzir os custos e os riscos em eventuais litígios que poderiam ser evitados. Além disso, como a atuação será em intenso contato com o cliente e com a realidade da empresa, será possível a criação e desenvolvimento
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de novas tecnologias jurídicas perfeitamente alinhadas e especializada ao negócio. O exercício desse novo modelo de trabalho parte da realização de uma auditoria legal nos diversos setores da empresa, de modo a avaliar os riscos legais e estabelecer recomendações de ações para resolução da questão. A auditoria legal envolve uma avaliação sistemática de como funciona a empresa naquele momento, verificando-se as situações legais desta como um todo, identificando futuros problemas e/ou prejuízos. Assim, a elaboração de um relatório pormenorizado servirá para a análise de eventuais normas legais as quais o negócio está submetido, da estrutura societária, do emprego de determinadas práticas que implicam em risco de responsabilidade, das regras de compliance e da verificação de políticas e procedimentos confidenciais, direitos de propriedade intelectual, bens imóveis, contratos vigentes etc. A partir dessa análise o empresário poderá realizar mudanças que ajudem no crescimento do seu negócio com menor risco possível, além de um planejamento patrimonial, que deve envolver o patrimônio dos sócios, finanças pessoais e corporativas, a família (regime de bens do casamento e sucessão), expectativas individuais e planos de futuro, entre outros, de modo a garantir maior sucesso empresarial e pessoal no futuro. Em resumo, o exercício de uma advocacia preventiva visa evitar que se enfrentem riscos legais desnecessários e que podem ser evitados. Pode-se ainda, com o contato maior com o dia a dia da empresa, identificar pontos a serem melhorados e que possam servir a um melhor desenvolvimento do negócio.
Eduardo de Navarro Pereira OAB/DR 29.655 RNS Rangel Souza Navarro Pereira Sociedade de Advogados
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EM BUSCA DA
ascida no Rio de Janeiro em 1951, Mônica Lion veio para Brasília em 1965. Desde criança sente a ligação com a arte, mas foi no início dos anos 90 que a pintura se instalou definitivamente em sua vida. Mais ou menos nessa época fez algumas aulas de pintura e desenho com Marlene Godoi Barreiros e nos anos de 1997 e 1998, fez aulas com Celso de Souza. Embora essas experiências tenham sido fundamentais em sua formação, a artista sentia a necessidade de explorar mais as tintas e suas possibilidades, ultrapassando os limites do figurativo. Nos anos de 1998 e 1999, fez aulas com Mirthes, professora de livre expressão, de onde surgiram trabalhos emocionantes, saídos de dentro, usando outros materiais além das tintas. Ainda assim, conceitos e formas ainda prevaleciam em seus trabalhos. Nos anos de 1999 e 2000 passou a frequentar o Ateliê Lourenço de Bem, e a partir de então passou a explorar as inúmeras possibilidades que caracterizam as suas obras. Desde 1999, participa de diversas exposições coletivas e individuais e em seu próprio ateliê, Mônica se entrega a suas telas madrugada a dentro, trazendo no abstrato, às vezes, camadas de tintas, às vezes, só um traço, às vezes, as vozes das cores, às vezes, o silêncio, o entrelaçamento de emoção e expressão, o tudo e o quase nada.
Mônica Lion
Título: Palhaço Ano: 2008 Dimensão: 1,00x1,10 Técnica: Mista
TRANSPARÊNCIA
Título: Amantes Ano: 2008 Dimensão: 0,90x1,10 Técnica: Mista
Título: Dança das Cores Ano: 2015 Dimensão: 1,00x0,70 Técnica: Mista
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DISTRIBUTED ANT O
Distributed Antenna System (DAS) da Radio Frequency System (RFS) in-building, prove com qualidade, sinais de RF das operadoras OI, Vivo, TIM, Nextel e Claro a todos andares de um edifício residencial ou comercial, incluindo garagens, subsolos com outras destinações e todos os demais andares da edificação. Esses serviços são providos por meio da captação, amplificação e distribuição dos sinais de RF, atendendo às demandas ali existentes, nas bandas 4G, 3G e 2G para todas as referidas operadoras que disponibilizarem essas modalidades de operação. Baseada na mais avançada tecnologia existente para esse tipo de aplicação, a solução DAS in building, possui um sistema de alimentação elétrica redundante de altíssima confiabilidade,
Figura 1
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o que garante a operação non-stop, 24 horas continuada do sistema local e remoto. A figura 1, mostra em um único bloco a solução DAS in-building. A figura 2, ilustra o Sistema DAS dividido em seus componentes, mostrando a condição funcional da solução, desde a captação do sinal, que na maioria dos projetos será através de antenas instaladas no topo do prédio, levado até a sala de TI desse mesmo prédio, partindo daí via fibra óptica até aos andares do prédio local até os demais prédios que compõem o condomínio. O dimensionamento do DAS, se dará em função da quantidade de usuários que deverão acessar simultaneamente as operadoras. Na figura 3, mostramos um modelo de distribuição dos sinais de RF nos andares dos edifícios inclusos no projeto. Na ilustração, observam-se as unidades remotas atendendo aos andares, compondo com os cabos coaxiais e antenas omni-direcionais, a solução de irradiação dos sinais de RF em cada pavimento. Percebemos aqui que sendo o sistema DAS uma plataforma escalável, ele pode ser ampliado paulatinamente de acordo com as necessidades locais, da cobertura de sinais em ambientes não contemplados no primeiro momento. Também do ponto de vista tecnológico ocorre a escalabilidade, uma vez que novos serviços podem ser inclusos no sistema DAS, bastando para isso, se instalar os respectivos módulos que implementem as tecnologias desejadas. Como exemplo podemos citar a modalidade de 5G que Revista on-line : www.condominioesolucoes.com.br
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TENNA SYSTEM Figura 2
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será a próxima geração de banda para telefonia celular e internet. Em função dos dificultadores (obstáculos físicos) dos sinais das operadoras de celulares, atingirem por completo os edifícios, sejam eles comerciais ou residenciais, o Sistema DAS in-building RFS, vem progressivamente ganhado espaço no mercado nacional, como mostra a crescente venda de equipamentos comercializados. No mer-
edifícios construídos cada vez mais dependerá de um sistema DAS para fornecerem aos seus usuários os sinais de RF das operadoras de celular com qualidade. Para completar a solução de fornecimento de serviços de celular e wi-fi para um condomínio, podemos agregar ao sistema DAS, uma outra tecnologia chamada internet irradiante, onde por meio de um cabo que dissemina pela edificação os
Donor Antenna Public Safety Donor Site
In-building Antennas
Fiber Distribuition Remote Unit Bi-directional Amplifier or Repeater Fiber Distribuition Head-End Equipment
Head-End Equipment Room
Celular Signal Source
Figura 3
cado internacional ele é uma realidade presente nas edificações públicas, privadas comerciais e residenciais, com grandes bases instaladas, pois os problemas de obstáculos aos sinais de RF estão presentes praticamente em todos os locais onde há aglomerações de edifícios, sendo que uns atrapalham a chegada dos sinais de RF nos outros e vice-versa. Nesse contexto, boa parte dos
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sinais de RF na faixa de 30MHz a 6GHz, provendo uma solução completa, para fornecer sinais tanto das operadoras de celular quanto de internet para o condomínio e seus condôminos. Lísias Siqueira Pires Formação em eletrônica e telecomunicações CEO e diretor técnico comercial da Krista Tecnologia. E-mail: lisias@krista.com.br
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Lei do Cinto de Segurança nº 809/1994
Quando criou a lei do uso obrigatório do cinto de segurança, a Câmara Legislativa também criou uma nova fase no trânsito. Além de proteger as pessoas, essa lei reduziu o número de mortes ao volante e beneficiou não só a nós, motoristas profissionais, mas a todos que usam um veículo para se locomover. A Câmara tem a minha idade, e a lei do cinto é mais uma prova de que ela sempre esteve a meu lado. 25 ANOS APROVANDO O MELHOR PARA VOCÊ.
Diogo Lima
Motorista profissional, 25 anos Revista on-line : www.condominioesolucoes.com.br
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