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ASSEMBLÉIA APROVA MAIS DOIS INSTRUMENTOS LEGAIS PARA COMBATER ADULTERAÇÃO EM SP

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Os dois últimos instrumentos que faltavam ao Estado de São Paulo para o total controle sobre a compra e venda de combustíveis adulterados foram aprovados pelo Plenário da Assembléia Legislativa no dia 14 de junho, tendo seguido para a sanção do governador José Serra. Os projetos, de autoria do ex-governador Geraldo Alckmin, são conhecidos como a Lei do Perdimento e dos Solventes. Depois de sancionados, eles irão complementar os efeitos da lei 11.929, de 12 de abril de 2005, regulamentada pelas Portarias CAT 28, 32, 61 e 74/05, que deu à Secretaria da Fazenda a permissão para cassar a eficácia da Inscrição Estadual de estabelecimentos que, comprovadamente, comercializarem produtos não-conformes. O primeiro deles, o PL 160/2005, estabelece sanções a quem, no território estadual, adquirir, transportar, estocar, distribuir ou revender produto combustível impróprio para o consumo em razão de sua desconformidade com as especificações fixadas pelo órgão regulador competente, atualmente a ANP. Além de multa, o projeto prevê a apreensão e perda do produto e a interdição parcial ou total do estabelecimento. O argumento do Estado é que a adulteração “tende a aumentar a emissão de poluentes, é fonte provável de prejuízo à saúde e, além de induzir o consumidor a erro, pode causar danos ao motor e a outros componentes do veículo, gerando perda de potência e aumento do consumo”. Por isso, a punição ao infrator será aplicada pelo Procon, órgão ligado à Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania. O Governo será o responsável pela remoção e re-processamento do produto. Para isso, poderá fazer acordos ou contratar empresas públicas ou privadas. A apreensão do combustível ocorrerá com base nos testes de qualidade preliminares, realizados a partir da coleta de amostras do combustível. Ou seja, a qualquer 6 Julho 2007

indício de irregularidade, os fiscais poderão optar pelo confisco. Pelo texto aprovado, o tanque e a bomba também serão lacrados e interditados. O primeiro passo a partir da apreensão será o transporte do produto até um depósito, onde permanecerá até o final das análises. O produto apreendido pela fiscalização será devolvido ao posto caso a fraude não

seja comprovada. SOLVENTES Já o PL 161/2005 pune a comercialização de solvente como gasolina automotiva, estabelecendo penalidades específicas. A multa nesses casos corresponderá a 200% do valor do ICMS aplicado para comércio de solventes. Divulgação / Ipem

OPERAÇÃO ‘DE OLHO NA BOMBA’ COMPLETARÁ 3 ANOS EM DEZEMBRO

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A Operação De Olho na Bomba começou no dia 14 dezembro de 2004 com a fiscalização em postos de combustível, distribuidoras e transportadoras, multando os que fossem flagrados vendendo, armazenando ou transportando combustível adulterado. A partir da vigência da lei 11.929, os postos autuados passaram a ser lacrados. Os sócios, pessoas físicas ou jurídicas, ficam impedidos de exercerem o mesmo ramo de atividade pelo prazo de cinco anos, contados da data de cassação da inscrição estadual. Em breve, com o sancionamento da Lei do Perdimento, o produto irregular poderá ser re-processado e doado para instituições como as polícias Civil e Militar.

O processo de fiscalização, que consiste em aferir bombas, conferir os dados cadastrais dos estabelecimentos, coletar amostras do combustível comercializado, só se encerra após o encaminhamento do produto para análise do Instituto de Pesquisa Tecnológica (IPT). Em casos de irregularidades, o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem) pode efetuar a lacração imediata das bombas. Os proprietários ainda podem ser multados por sonegação fiscal - lembrando que a alíquota de ICMS da gasolina e álcool etílico anidro é de 25%, enquanto do óleo diesel e álcool etílico hidratado, 12%. Há estimativas de que possa haver sonegação no setor da ordem de R$ 200 milhões por ano no Estado.


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