Revista Defesa Vegetal junho 2011

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Especial – 10 anos DE Enfisa

SÃO PAULO Estabelecimento de exigências mínimas para armazenamento em pequenas propriedades rurais

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s exigências mínimas para o armazenamento de produtos agrotóxicos e afins em pequenas propriedades rurais foram apresentadas pelo estado de São Paulo, com base na Lei Federal nº 7.802/89, no Decreto Federal nº 4.074/02, na NBR 9843 e NR 31. De acordo com a legalidade, a equipe de fiscalização deve ser composta por, no mínimo, um engenheiro agrônomo e um técnico de apoio. Sendo que em todas as fiscalizações, os agentes deverão trajar camiseta ou colete com a identificação da instituição de defesa agropecuária, portar credencial e carteira de fiscalização. Para uma fiscalização eficiente, o fiscal deve estar equipado com notebook, modem 3G, GPS, máquina fotográfica, carimbos, pranchetas, caneta, fita adesiva, lacres, luvas descartáveis e máscaras com filtro. E, ainda, pasta contendo Termo de Inspeção, Auto de Infração, Termo de Interdição, Termo de Apreensão e Termo de Atividade Externa. Na visita à propriedade, deverá ser preenchido um check list que congregará informações acerca das instalações de armazenamento de agrotóxicos e embalagens vazias. Os fiscais devem atentar para as condições de depósitos e o atendimento às exigências previstas, com foco no armazenamento. Caso sejam encontradas irregularidades na propriedade, estas serão relatadas em “Termo” próprio.

Durante o Regional 2011, foi sugerido que o check list seja traduzido para uma linguagem semelhante à NBR, como proposta de complementação à mesma e buscando originar uma legislação que permita a contemplação de outras realidades. O ENFISA disponibilizará uma versão do documento para consulta pública. O trabalho será feito para contemplar revendas e propriedades grandes, médias, pequenas e micro. Caso o produtor rural siga as exigências mínimas, já será grande avanço para o setor. * Formação em Engenharia Agronômica pela UNIPINHAL, em 1979.

Coordenadoria de Defesa Agropecuária de São Paulo (CDA)

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CDA foi criada em 1998, constituindo o sistema público executivo de defesa agropecuária em São Paulo. Atua por meio de 40 unidades regionais espalhadas por todo o estado.

Endereço: Av. Brasil, 2.340. Campinas, SP – Brasil. CEP 13073-001. Ponto focal Dilson Zamariolli (CDA) Fone(s): 19 3241 4700 Ramal 2253, E-mail: dilsonz@cda.sp.gov.br

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