IN F ORM A TI V O
TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE NEGÓCIOS | Edição 36 Ano XII
Estância Velha, dezembro de 2020
O QUE NOS
MOVE É O AMOR
PELO QUE FAZEMOS
Se quisermos construir um ambiente de trabalho harmonioso precisamos construí-lo com dedicação e muito amor, Só assim teremos bons resultados. Pág. 2
E MAIS: Dispensa do DIFAL | Crédito para a 3ª fase do Pronampe | Parcelamento do IPVA | Tributação de rendimento de aplicação financeira | ROST | Desoneração da folha até dezembro 2021 | Crédito de IPI nas compras de comerciante atacadista | Prorrogada a isenção do ICMS no serviço de transporte interno | Parcelamento do Simples Nacional | Cobrança do DIFAL é inconstitucional | ICMS ST deve ser excluído da base do PIS e COFINS | Redução e suspensão dos contratos de emprego | Lei Geral de Proteção de Dados | Evento do Dia das Bruxas na Exatus | Treinamento de Colaboradores | Nossa Biblioteca
editorial
Amor ao trabalho É desenvolver o gosto por aquilo que precisa ser feito. Segundo Buda, “a sua tarefa é descobrir o seu trabalho e, então, com todo coração, dedicar-se a ele”. Dedicamos grande parte das nossas vidas ao trabalho, por isso precisamos desenvolver um ambiente acolhedor e harmônico na empresa que trabalhamos. Ter dedicação simplesmente aumenta o nosso valor e nosso orgulho, que é representado pelo que fazemos, e não pelo que somos. Não adianta sermos poderosos sem resultados, pois são os resultados que determinam o nosso valor no mercado – independente do tipo de trabalho. Precisamos entender melhor as nossas necessidades para encontrar aquilo que realmente amamos. Podemos começar saindo da nossa zona de conforto. Buscar desenvolver todos os nossos potenciais, “agir fora da caixa” e tentar simplesmente viver, mas viver de forma plena. Vivendo com entusiasmo garantimos qualidade de vida. É quando decidimos viver com paixão pela vida que percebemos quantas oportunidades existem ao nosso redor. Gratidão é o que nos mantém satisfeitos, independente de onde estamos. Quem possui esse sentimento pelo trabalho enfrenta com mais facilidade as responsabilidades, e assim, consegue perceber os pontos positivos dele. A gratidão desperta emoções positivas em todos nós, seja na vida pessoal ou profissional. O poeta, conferencista e pintor de origem libanesa, Khalil Gibran diz: “Amar a vida através do trabalho é partilhar do segredo mais íntimo da vida.” Para isso, precisamos nos entregar de corpo e alma àquilo que fazemos, para se ter o prazer em repeti-lo sempre. Quem não gosta do que faz, acaba fazendo apenas por obrigação e não haverá o encanto de algo bem feito. Enquanto todo ato de destruição é feito com ódio, desprezo e desinteresse, cada ato de criação é feito com amor.
Por Gilberto Müller Diretor da Exatus
E com amor, todo sucesso que conseguimos na vida e no trabalho, é o resultado da nossa dedicação. Dediquemo-nos de corpo e alma àquilo que fazemos, e teremos com certeza grandes recompensas. Não adianta pensarmos que não seremos cobrados pelo nosso desempenho, pois a competitividade do mercado é cada vez maior. Traçar metas é essencial, por isso devemos planejar nossos objetivos para evitar estresse e ansiedade. A reflexão sobre o amor pela profissão vai além do trabalho ideal e perfeito. Sendo o trabalho uma fonte de realização, o ideal é gostar do que se faz. Se não estivermos bem no trabalho, alteraremos o nosso lado afetivo, intelectual, familiar... e no final adoeceremos. Portanto, ame sua vida, ame seu trabalho! Para finalizar essa reflexão: com as dificuldades e os desafios enfrentados pela pandemia do novo coronavírus descobrimos que sozinhos não somos nada, nem ninguém. Também aprendemos a identificar e a lidar com as nossas próprias emoções, além de ter um olhar mais generoso em relação a nós mesmos e ao próximo. Agora que o ano de 2021 está invadindo nossas casas, temos de ter em mente que não podemos nos deixar levar pela angústia, pela ansiedade, pelo medo e pelas incertezas. O melhor que temos a fazer é nos comprometer a mudar de vida realizando ações de gratidão para elevarmos as nossas vibrações. A verdadeira gratidão faz com que a nossa realidade interna torne-se muito mais bonita e milagrosa. A gratidão abre muitas portas de prosperidade e abundância. Boas Festas!
Amar a vida através do trabalho é partilhar do segredo mais íntimo da vida.
Khalil Gibran
Gilberto Müller
Diretor da Exatus
expediente exatus.oficial
(51) 3561-2466 / 3271-6161
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exatus.contabilidade
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Informativo Exatus* Veículo da Exatus Contabilidade Av. Brasil, 970 – Bairro União CEP 93610-080 – Estância Velha/RS
Diretor: Gilberto Müller Design editorial: Raquel Braz Ribeiro Fotografia: Divulgação Redação e edição: Sérgio Negri
(Reg. Prof. DRT/RS 7714)
Execução:
www.vorticecomunicacao.com.br
*Publicação dirigida a clientes, fornecedores e profissionais da Exatus Contabilidade. Permitida a utilização de textos, desde que citada a fonte.
2 | EXATUS CONTABILIDADE
DEZEMBRO DE 2020
tributação
Dispensa do Diferencial de Alíquota nas aquisições interestaduais para comercialização
Por Mônica Sehnem Fiscal
Em regra geral, quando um contribuinte localizado no Rio Grande do Sul adquire mercadorias com fim de comercialização, deverá apurar o valor correspondente ao Diferencial de Alíquota, mais conhecido como DIFAL. O DIFAL se dá ao calcular a diferença entre a alíquota interna desta mercadoria no RS e a alíquota interestadual destacada na nota fiscal de compra, conforme previsto no Livro I, artigo 46, parágrafo 4º. Exemplo: na nota fiscal de compra de um item X está destacado ICMS de 12% e este mesmo item possui tributação de 18% no RS, então o DIFAL será de 6%. O valor do imposto será calculado sobre a base de cálculo constante na própria nota fiscal, conforme exemplo no quadro ao lado:
Valor total nota fiscal IPI Base de cálculo ICMS DIFAL -6%
600,00 60,00 540,00 32,40
Nesta situação, o DIFAL é tratado como uma antecipação de ICMS ao Estado, que poderá ser recuperado em forma de crédito na apuração do ICMS próprio, conforme previsto no Livro I, artigo 31, Inciso II, alínea c. O Estado do Rio Grande do Sul pode conceder aos contribuintes um sistema especial que dispensa esta antecipação, desde que: a) as mercadorias sejam destinadas à comercialização; b) a alíquota, na operação interestadual, seja superior a 4% (quatro por cento); c) a empresa e seus sócios estejam regulares com o pagamento de ICMS, IPVA, etc.
O que mais você precisa saber sobre o assunto:
• O contribuinte não pode estar enquadrado como optante pelo Simples Nacional; • O sistema especial é solicitado no site da Secretaria da Fazenda http://www. sefaz.rs.gov.br. A Exatus acompanha e solicita a renovação da dispensa para seus clientes; • A concessão de sistema especial de pagamento do imposto decorrente de decisão judicial não poderá ser solicitada pela Internet, devendo, obrigatoriamente, ser solicitada na CAC, se o estabelecimento estiver localizado em Porto Alegre, ou na repartição fazendária à qual se vincula o estabelecimento, se estiver localizado no interior do Estado; • O sistema especial pode ser solicitado para mais de um estabelecimento do contribuinte, desde que o requerimento seja feito pelo estabelecimento centralizador da escrita fiscal; • O ofício de concessão de sistema especial conterá o prazo de validade, podendo ser renovado.
valores NEGÓCIO
MISSÃO
Oferecer soluções contábeis, fiscais e folha de pagamento, bem como assessoria e consultoria gerencial, nas áreas de atuação.
Oferecer soluções para as necessidades dos clientes com serviços de qualidade, contribuindo com a evolução dos profissionais e da sociedade, fortalecendo as parcerias e garantindo a sustentabilidade do negócio.
PRINCÍPIOS
ÉTICA – Honrar os compromissos contratados. QUALIDADE E INOVAÇÃO – Busca da melhoria contínua. DINAMISMO – Capacidade e velocidade em adaptar-se. HUMILDADE – Respeitar para ser respeitado. PESSOAS – Contribuir com a evolução. SOCIEDADE E MEIO AMBIENTE – Desenvolver ações socioambientais. RELACIONAMENTO – Fortalecer negócios com os clientes, fornecedores e parceiros.
DEZEMBRO DE 2020
VISÃO DE FUTURO Atuar nacionalmente, até 2025, oferecendo soluções para a gestão dos clientes, com foco contábil, estratégico e gerencial.
EXATUS CONTABILIDADE | 3
tributação
Crédito estimado em até R$ 33 bilhões Por Maiquel Berlitz Assessoria
para 3ª fase do Pronampe
Com o objetivo de continuar estimulando a retomada da economia no Brasil, o Governo está articulando a liberação da 3ª fase do PRONAMPE (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), devido à grande demanda de empresas com dificuldades financeiras, geradas pela pandemia de Covid-19. Esta fase projeta liberar até R$ 33 bilhões. O programa estará disponível até 31/12/2020. Depois de já ter liberado R$ 32 bilhões em crédito nas duas primeiras fases, distribuídos para 465 mil micros e pequenas empresas, a próxima fase será aberta com o remanejamento de recursos de outro programa lançado no contexto da crise, o PESE (Programa Emergencial de Suporte a Empregos). Caso sua empresa ainda não tenha conseguido gerar
Governo do RS publica o calendário de pagamento do IPVA e possibilidade de
parcelamento em 10 vezes
Através do Decreto 55.508 publicado no DOE em 29/09/2020 o Estado do RS divulgou o calendário de pagamento do IPVA para o exercício de 2021. O calendário será da seguinte forma:
Final da placa
Pagamento integral vencimento
1 2 3 4 5 6 7 8 9 0
01/04/2021 05/04/2021 07/04/2021 09/04/2021 12/04/2021 14/04/2021 16/04/2021 19/04/2021 23/04/2021 26/04/2021
Parcelamento Além do calendário, o Governo do RS publicou a Lei 15.533 de 28/09/2020 que define o pagamento do IPVA em cota única ou em até 10 parcelas mensais.
recursos nas fases anteriores, e ainda esteja necessitando de recursos para o seu capital de giro ou investimentos, faça contato com o seu gerente de conta e peça uma avaliação. Outro fator da alta procura por esta linha de crédito é o baixo custo com os juros, que ficou na faixa de 3,25% a 4,50% nas duas primeiras fases. Dentre os principais documentos solicitados está o hash code - documento já enviado pela Exatus por e-mail aos seus clientes que tiveram faturamento até R$ 4,8 milhões em 2019.
Mesmo assim, necessitando novamente de mais informações e/ou outros documentos, você já sabe, né? Faça contato com a equipe da Exatus!
Você já antecipou sua doação do IRPF 2020/2021?
Estamos vivenciando um ano atípico com toda esta questão da pandemia em curso de COVID-19. E falar sobre doação neste momento pode parecer delicado, por não sabermos até onde este vírus irá prejudicar nossa sociedade. De qualquer forma, não devemos esquecer que nunca foi tão necessário voltar o olhar para o próximo, ou seja, praticar a empatia e a SOLIDARIEDADE. Por isso, muitas crianças e idosos podem receber a ajuda de você, que declara o IRPF pelo regime completo, doando até 31/12/2020 e aproveitando uma dedução de 6% do seu IR devido. Pessoa Jurídica também pode DOAR Você que possui empresa na opção do Lucro Real também pode doar até o limite de 1% do imposto devido, independente de outras doações previstas em legislação para empresas optantes pelo Lucro Real. Consulte a Exatus para avaliar o potencial de doação da sua pessoa física ou empresa.
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DEZEMBRO DE 2020
tributação
Qual a tributação sobre rendimentos
Por Ana Lice Stein Assessoria
de aplicação financeira quando aplicados na pessoa jurídica?
Sempre que houver investimento numa entidade jurídica, irá surgir a pergunta: de quanto será a tributação sobre os rendimentos no momento do resgate? É importante entender, pois existem diferenças entre os enquadramentos: Lucro Real, Presumido, Arbitrado e Simples. Cada tributação tem as suas alíquotas de impostos. Daremos agora o detalhamento em cada tributação, apontando diferenças existentes entre elas: Lucro Presumido/Arbitrado Quando a empresa estiver enquadrada nesta modalidade terá a incidência da tributação do Imposto de Renda, a alíquota de 15% mais adicional de 10% - este último somente se for ultrapassado o limite na base prevista na legislação, cujo limitador atualmente é de R$ 60.000,00 no trimestre. Além do Imposto de Renda, também terá a tributação da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) a 9%. No Lucro Presumido e no Lucro Arbitrado a tributação máxima é de 34%. Para fins de recolhimento poderá descontar o IR já retido pelo banco, para não haver bitributação. O fato gerador se dá no mês em que ocorre o resgate da aplicação. O recolhimento é feito na mesma Darf onde já acontece o recolhimento das demais receitas tributáveis da empresa. Os códigos de recolhimento da Darf são o 2089 para o Imposto de Renda e o 2372 para a Contribuição Social. Lucro Real Diferentemente do ocorrido para empresas tributadas no Lucro Presumido, há a incidência de PIS e COFINS sobre os rendimentos das aplicações financeiras, a alíquota de 0,65% para o PIS e 4%
para o COFINS sobre os rendimentos incidentes de aplicações financeiras. O IRPJ e a CSLL prevê que os rendimentos auferidos em aplicações compõem o lucro operacional, o que por sua vez, é a base de cálculo do IRPJ e CSLL. Como a receita de rendimentos de aplicação ajuda a compor o resultado do mês, no caso de lucro a empresa acaba recolhendo nas mesmas alíquotas do Lucro Presumido, ou seja, podendo chegar a tributação de 34%. A possibilidade de compensação do IRPJ, segue a mesma do Lucro Presumido. A alíquota é de 15% com o respectivo adicional de 10% quando a receita supera R$ 20.000,00 no mês, podendo a empresa compensar o valor devido com o valor já retido na fonte, pagando somente a diferença, quando houver. Quanto à CSLL, esta estipula que a base de cálculo do referido imposto seguirá a mesma do IRPJ, ou seja, a regra de incidência permanece, alterando apenas a alíquota para 9%, não incidindo adicional. O fato gerador se dá mensalmente com os lançamentos de
atualização dos rendimentos da aplicação financeira. Para empresas não obrigadas ao Lucro Real os códigos de recolhimento da Darf são o 5993 para o Imposto de Renda e o 2484 para a Contribuição Social. Às empresas obrigadas ao Lucro Real cabem os códigos 0220 para o IRPJ e 6012 para a CSLL. SIMPLES A incidência da tributação do IRRF é definitiva para as empresas do Simples Nacional, ou seja, não haverá mais cobrança de nenhum imposto. O total da tributação é a que o banco retém de Imposto de Renda no momento do resgate. É preciso mencionar que as taxas de rentabilidade são exatamente as mesmas, tanto na entidade jurídica como na física, e isto significa que, em grande parte dos casos, será mais interessante fazer aplicações em seu próprio nome do que sob posse da organização, em virtude da tributação sobre os rendimentos.
DEZEMBRO DE 2020
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tributação
profissional
Governo do RS estende o Regime Optativo da Substituição Tributária (ROT-ST) para todas as empresas enquadradas na ST a partir de 2021
O Regime Optativo da Substituição Tributária (ROT-ST) será estendido em 2021 para empresas de qualquer faixa de faturamento no Rio Grande do Sul. Através do Decreto 55.521 de 30/09/2020 o Governo do Estado do RS estendeu o ROT-ST para todas as empresas enquadradas na substituição tributária. Com isso, a partir de 2021, empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões por ano, que atualmente estão na obrigatoriedade de fazer o ajuste desde março de 2019, também poderão fazer a adesão se desejarem.
Por Guilherme Brandelli Assessoria
O ROT-ST é um regime alternativo para que as empresas tenham a possibilidade da definitividade na cobrança do ICMS retido por Substituição Tributária (ICMS-ST), ou seja, não é exigida a complementação e nem permitida a restituição do imposto. Adesão A adesão poderá ser feita de 3 de novembro a 15 de dezembro deste ano. Empresas com faturamento abaixo de R$ 3,6 milhões As empresas com faturamento abaixo de R$ 3,6 milhões por ano, optantes ou não do Simples Nacional, continuam fora da obrigatoriedade de realização do ajuste e, assim, não precisam aderir ao ROT-ST para a dispensa de tal apuração. Serão obrigadas a efetuar o ajuste ou a aderir ao ROT-ST somente a partir de 2022. Quem já é optante pelo ROT-ST As empresas que aderiram ao Regime Optativo em 2020 devem renovar a adesão para o próximo ano. Para fazer a adesão, as empresas precisam acessar o portal e-CAC, no site da Receita Estadual e manifestar interesse.
Congresso derruba veto presidencial e desoneração da folha seguirá até dezembro de 2021 Na sessão do Congresso Nacional do dia 04/11, os senadores confirmaram a decisão dos deputados e derrubaram o veto do Presidente Jair Bolsonaro para prorrogação da desoneração da folha de pagamento até o fim de 2021. O trecho da Lei 14.020 de 06/07/2020 que tratava da prorrogação havia sido vetado. A norma autoriza que as empresas contribuam para a Previdência Social com um percentual que varia entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta ao invés de recolher 20% sobre a folha de pagamento. Para ter validade, basta a decisão ser publicada no Diário Oficial da União, sem necessidade de sanção presidencial.
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Por Ana Cristine Würzius Setor de Cadastro
Olá, me chamo Ana Cristine Würzius, tenho 32 anos de idade e faço parte do setor de Cadastro há aproximadamente 4 anos. Minha trajetória na Exatus iniciou em agosto de 2015, quando, já graduada em Administração de Empresas, tive a oportunidade de fazer parte do quadro de colaboradores da empresa. Iniciei no setor de Organização de Documentos (atual setor de Desenvolvimento), onde fiquei por aproximadamente um ano. Nesse período aprendi muito sobre os documentos, clientes e recebi o embasamento necessário das atividades que são desenvolvidas por um escritório de contabilidade. O próximo passo foi dado com a oportunidade de conhecer melhor o setor de Cadastro, e ali descobri uma paixão, pois o setor é mais voltado para a minha área de atuação. Para continuar me aperfeiçoando fiz um curso de pós-graduação em Gestão Estratégica de Pessoas, com o objetivo de melhor entender e atender a clientes e colegas. No setor de cadastros todo dia é único, repleto de desafios. Vivemos em uma busca constante de conhecimento, pensando sempre nos nossos clientes. Acompanhar de perto o crescimento da Exatus me enche de orgulho. Vejo todos os ramos de atendimento oferecidos pela Exatus com o mesmo nível de importância, integrados à contabilidade - que é o carro-chefe do escritório. Vejo toda a equipe, em todos os setores, trabalhando para oferecer os melhores resultados para nossos clientes. É por isso que agradeço sempre pela oportunidade que recebi, e aqui estou, orgulhosa do meu espaço e de fazer parte da Exatus!
“O que não te desafia, não te transforma!”
tributação
Prorrogada a isenção de ICMS no serviço de transporte interno no RS Através do Decreto 55.542 de 16/10/2020, publicado dia 19/10/2020 no DOE, o Estado do RS prorrogou a isenção do ICMS incidente sobre as prestações de serviços de transporte de cargas realizadas a contribuintes, somente nos casos onde a prestação tiver início e término no território deste estado. A isenção na prestação de serviço de transporte interno é mantida a partir de 01/11/2020, com prazo até 31/12/2020. As prestações de serviço de transporte para outro estado seguem sendo tributadas de ICMS.
Parcelamento de Simples Nacional – Exigência de entrada em caso de reparcelamento Através da Instrução Normativa nº 1.981 de 09/10/2020 a Receita Federal incluiu algumas exigências no que diz respeito ao Parcelamento de Simples Nacional. Reparcelamento No caso de necessidade de reparcelamento de débitos constantes nos parcelamentos em andamento ou que tenha sido rescindido, o contribuinte poderá negociar, condicionado a que a primeira parcela seja igual a: • 10% do total dos débitos consolidados; ou • 20% do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior. A medida entrou em vigor no dia 01/11/2020.
Crédito de IPI nas compras de comerciante atacadista Você sabia que se a sua empresa for uma indústria, poderá creditar IPI nas compras de comerciantes atacadistas? Em regra geral, os comerciantes atacadistas não tributam IPI nas saídas de suas mercadorias, Como calcular este crédito de IPI? exceto se os mesmos se equipararem a estabele1.A indústria, ou equiparado à incimentos industriais por importarem mercadorias dústria, deverá verificar primeiramente do exterior. Automaticamente, quem adquire estas se o produto adquirido está sujeito ao mercadorias não tem direito ao crédito de IPI. IPI na Tabela TIPI da Receita Federal. Contudo, está previsto no artigo 227 do 2.Caso positivo, aplicar a alíquota Decreto 7.212/2010 que estabelecimentos ina que estiver sujeito o produto sobre a dustriais, e os que lhes são equiparados, poderão base de cálculo. creditar-se de 50% do imposto que seria devido 3.E por fim, calcular 50% sobre o nas aquisições de matéria-prima, produto intermevalor de IPI encontrado no item 2. diário e material de embalagem onde o fornecedor seja um comerciante atacadista não contribuinte. Exemplo Produto NCM Valor produto Alíquota IPI na Tabela TIPI IPI devido IPI creditado - 50%
Bolsa 4202.21.00 250,00 10% 25,00 12,50
E se o fornecedor for optante pelo Simples Nacional, também é possível creditar o IPI? O Artigo 228 veda o crédito relativo à compra de matéria-prima, produto interCaso você tenha interesse em avaliar a possibilidade mediário e material de embalade crédito para sua empresa, poderemos fazer gem de empresas optantes pelo essa análise. A Exatus realiza serviços de revisão tributária e você poderá, dependendo da situação, Simples Nacional, justamente creditar o IPI dos últimos 5 anos correntes. pelo fato delas não terem a tributação do IPI na saída.
Exatus realizou pesquisa de satisfação A Exatus agradece a todos os clientes que responderam em 2020 à pesquisa anual de satisfação. “O nosso objetivo é encantar o cliente, superando as expectativas e entregando o melhor serviço! A pesquisa é um norteador para saber se estamos no caminho certo. O retorno de nossos clientes sempre é muito importante, pois através de suas respostas trabalharemos em ações de melhoria”, disse Dayana Eccel, do setor de Qualidade. Além de contribuir para a melhoria dos serviços prestados, segundo Dayana cada cliente fortaleceu o projeto em que a Exatus faz a doação de 2 kg de alimentos para uma instituição assistencial a cada pesquisa preenchida, ação essa já realizada em outras edições. “Nós realmente apreciamos muito o seu comentário. Obrigado pela participação!”, conclui Dayana.
jurídico
Cobrança do DIFAL
das empresas do Simples Nacional é inconstitucional Há muito tempo está em discussão um tema que afeta milhares de micro e pequenas empresas, trata-se da cobrança do DIFAL sobre as empresas do Simples Nacional. O que é o DIFAL? O Estado do Rio Grande do Sul, assim como outros estados da federação, instituiu a cobrança do diferencial de alíquota, que prevê o recolhimento da diferença entre a alíquota interestadual para a alíquota interna nas aquisições de mercadorias de outros estados. Entretanto, as empresas optantes pelo Simples Nacional foram incluídas de forma totalmente equivocada. A inconstitucionalidade na cobrança A cobrança é equivocada por uma simples razão, o contribuinte recolhe de forma antecipada o valor do DIFAL, que vira um custo para a empresa, pois os contribuintes optantes pelo Simples Nacional não têm direito ao crédito - não podendo utilizá-lo de forma alguma. Nas vendas destas mercadorias o ICMS é tributado novamente, agora dentro do Regime do Simples Nacional.
Por Dr. Nestor Breier OAB/RS 102.666
O Julgamento iniciado no STF Esta discussão já chegou ao STF, através do RE 970.821/RS, que teve repercussão geral reconhecida. O julgamento iniciou em 2018, mas foi interrompido pelo pedido de vistas do ministro Gilmar Mendes. Até agora o placar está em 4 x 1 para os contribuintes. Parecer da PGR é favorável aos contribuintes Para reforçar este posicionamento dos contribuintes, o Procurador Geral da República na época, sr. Rodrigo Janot, deu parecer favorável aos contribuintes, indicando que esta cobrança para as empresas do Simples Nacional, quando de mercadorias destinadas à comercialização é inconstitucional. Contribuintes devem buscar o seu direito O tema ainda não está resolvido, visto que o julgamento ainda não acabou, mas fica o alerta aos contribuintes, que podem buscar o seu direito à restituição dos valores recolhidos indevidamente nos últimos 05 (cinco) anos, bem como o direito a não mais recolher valores sobre as mercadorias adquiridas de outros estados.
ICMS ST deve ser excluído da base do PIS e da COFINS A partir da decisão proferida no Recurso Extraordinário nº 574.706/PR, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou o entendimento de que o ICMS não compõe a base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS, sendo que este entendimento foi fixado em Repercussão Geral sob o Tema 069. O julgamento do RE 574.706 ainda não foi concluído, restando ainda o julgamento dos Embargos de Declaração, mas o julgamento não deve alterar o mérito da decisão já proferida. ICMS ST também deve ser excluído A partir da decisão de que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, novas discussões surgiram em relação a este tema, como a exclusão do valor em outros tributos que possuem bases de cálculo idênticas ou similares, bem como em relação ao ICMS por substituição tributária (ICMS ST). A discussão envolve o ICMS ST para os contribuintes substituídos, ou seja, aqueles contribuintes que já pagaram o ICMS das etapas futuras quando adquiri-
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ram as mercadorias de seus fornecedores. Na prática, estes contribuintes não tem o ICMS destacado nas suas notas fiscais de faturamento, porém o ICMS já foi recolhido na etapa anterior pelo fornecedor, que acrescentou o valor na nota e repassou aos cofres do Estado. Jurisprudência sobre o tema A jurisprudência sobre o tema não é pacífica nos tribunais. Já o STF, ao analisar a aplicação de repercussão geral sobre a matéria, entendeu que o tema deve ser tratado no âmbito infraconstitucional, ou seja, a definição caberá ao STJ. Para que o contribuinte tenha o seu direito reconhecido e possa recuperar os valores pagos indevidamente nos últimos 05 anos, deverá ingressar com uma ação judicial.
Eventuais dúvidas sobre as referidas ações podem ser esclarecidas através do e-mail nestor.bnadvogados@gmail.com.
jurídico
Redução e Suspensão dos Contratos de Emprego: Por Dr. Pedro Demétrio Júnior OAB/RS 83.496
qual impacto nas Férias e 13º?
Em meio ao pagamento da primeira parcela do 13º salário e programações de férias, ainda ecoam dúvidas nas empresas acerca dos reflexos das medidas de redução e suspensão dos contratos de emprego. Embora não haja um consenso sobre o tema, indústrias, comércios e empregadores em geral têm se preparado para pagar de forma proporcional o 13º devido nos casos em que tenham havido suspensão do contrato. Desde a criação da Medida Provisória 936/2020, posteriormente convertida na Lei n.º 14.020/2020, soma-se a possibilidade de até oito meses de redução ou suspensão dos contratos. De plano, impende destacar que nos casos de redução de jornada e salário, quer seja 25%, 50% ou 75%, não haverá impacto no pagamento de 13º salário ou férias. Na relação entre suspensão do contrato de emprego e o 13º, a recomendação preponderante se assenta no pagamento equivalente ao total de meses efetivamente trabalhados. Não é demais referir o texto da Lei 4.090/1962, que instituiu o direito a “gratificação de natal”, comumente conhecida como 13º, da seguinte forma “art. 1º, § 1º – A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente”. Ou seja, um empregado com 4 meses de sus-
pensão do contrato terá direito a 8/12 avos de sua remuneração correspondente ao 13º do corrente ano. De outra banda, nas férias, as suspensões do contrato impactam diretamente em seu período aquisitivo. Vejamos o texto do art.130 da CLT: Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas. Os períodos de suspensão do contrato de trabalho não são computados para fins de período aquisitivo de férias, e o direito de gozo somente ocorrerá quando completado o período aquisitivo. Portanto, um trabalhador que teria adquirido o direito ao descanso de 30 dias em 20/12/2020, ao completar 12 meses de trabalho (período aquisitivo), mas teve seu contrato suspenso por dois meses, não poderá mais sair de férias a partir dessa data, pois o vencimento será estendido para 20/02/2021, ou seja, quando completar 12 meses de vigência do contrato de trabalho.
No objetivo de trazer sensação de segurança, dia 17/11/2020 o Ministério da Economia, através da Secretaria do Trabalho, emitiu Nota Técnica SEI nº 51520/2020/NE, onde analisa os efeitos dos acordos de suspensão e de redução do contrato de emprego, recomendando a adoção dessas teses. Tenho certeza de que fizemos parte de um ano atípico, e mesmo que ele não tenha sido generoso conosco, sejamos benevolentes para classificar a passagem de 2020 em nossas vidas. Como costumo dizer: “-Não são os ambientes que nos transformam, e sim nós que transformamos os ambientes.”
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e seleção de candidatos a emprego Já em vigor, a LGPD dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoas físicas ou jurídicas, privadas ou públicas. Tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, sendo aplicável sempre que houver algum tipo de coleta de dados de terceiros, como ocorre, por exemplo, nas relações trabalhistas. Vários são os questionamentos que reverberam a respeito. Um deles é: muda algo no processo de seleção de candidatos? Sim, deverá haver uma real ligação entre a coleta de dados dos candidatos, especialmente no que se refere à vida privada ou informações passíveis de discriminação, passando pela necessidade de informação quanto à finalidade da coleta do
dado e tempo de manutenção da informação. É relevante na coleta de dados se questionar quanto ao cumprimento dos princípios da LGPD, que, em linhas gerais, exigem uma relação entre os dados e finalidade. Assim, devo perguntar: Necessito deste dado? Para quê? Há informação em demasia? É necessário que todas essas pessoas tenham acesso a tais dados ou posso minimizar o acesso? Estou limitando o tempo de guarda dos dados? Há muito a ser feito e a seleção de candidatos representa somente uma pequena fatia, inserida na etapa da gestão, que não deve vir dissociada das demais fases próprias de um processo de adequação à LGPD, que iremos conhecendo aos poucos.
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eventos
Um dia horripilante! Para deixar o ambiente no clima do Halloween, nada melhor que um túnel com teias de aranha, bruxas, fantasmas e morcegos. Foi assim que a Exatus comemorou antecipadamente, no dia 30 de outubro, o “Dia das Bruxas”. Segundo a coordenadora de RH, Fabiana Petry, grande parte dos colaboradores veio para o trabalho fantasiada a caráter. “Confeccionamos na recepção da empresa o túnel dos horrores, onde os clientes também puderam entrar no clima”, disse ela, explicando que a data é uma ótima oportunidade para engajar os colaboradores, promover a interação entre equipes e principalmente fortalecer o clima organizacional, dando aquela motivada em todos os profissionais. Além da decoração e das fantasias, os colaboradores da empresa se encarregaram de trazer um prato de alimento para a realização de um lanche coletivo, o que finalizou a integração entre as equipes. Equipe da Exatus vestida a rigor para o Halloween. Só faltou dizer “trick or treat – que significa doce ou travessura”.
Dia das Bruxas é uma data ligada à cultura americana, mas celebrada atualmente em diversos países.
Treinamento de Colaboradores A capacitação das habilidades específicas tem como trunfo a motivação pessoal, visto que o funcionário não precisa sair da empresa para crescer, se fortalecer e aprender novas funções. Numa busca constante pela melhoria contínua dos seus processos, a Exatus investe na capacitação de seus profissionais com cursos e palestras, como forma de evoluir progressivamente e aumentar com eficácia a conquista dos seus objetivos. Segundo a coordenadora de RH, Fabiana Petry, mesmo com as dificuldades geradas pela pandemia as capacitações
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Karina Hofstatter realizou a capacitação para a equipe de líderes
continuaram sendo realizadas. “Conseguimos promover internamente cursos on-line, permitindo prepará-los ainda mais para as tarefas específicas de cada cargo, para o desenvolvimento das competências de cada colaborador”, disse. Fabiana destaca que a Exatus passou por um novo processo de integração em que todos os colaboradores participaram. “Tínhamos como finalidade alinhar a cultura da empresa com a força da nossa marca, objetivando qualificar ainda mais os processos internos”, conclui ela.
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books
Nossa Biblioteca Separamos leituras que podem te ajudar a organizar as ideias e encontrar formas diferentes de se relacionar com o seu trabalho. Maneiras capazes de te trazer mais alegria, paixão e amor pela sua vocação. Bons livros sempre nos ajudam e nos levam a ver um caminho melhor para se trabalhar com mais amor.
Trabalho e Amor - Como Construir uma Carreira Brilhante
A Arte da Dedicação - Uma história de vida, superação e conquistas sem pretensão
O sucesso no trabalho pode trazer muita alegria, mas só encontramos verdadeiro prazer ao cumprir nossa vocação com paixão e propósito, quando então, nosso sucesso é abençoado de verdade. Ao cumprirmos nossa vocação, conseguimos superar todos os obstáculos, pois sabemos que assim nosso trabalho confere valor à vida dos outros e traz sentido e satisfação para a nossa vida. Em Trabalho e Amor, Ryuho Okawa introduz 10 princípios para você desenvolver sua vocação e conferir valor, propósito e uma devoção de todo coração ao trabalho com o qual você sempre sonhou. (IRH Press do Brasil Editora)
A trajetória de Cézar Chaves sempre foi tema de interesse nos corredores do Grupo Zema, um dos maiores conglomerados empresariais do Triângulo Mineiro. Até mesmo os colaboradores que não o conheciam pessoalmente, ouviam falar do jovem que ingressou na empresa como frentista e construiu uma carreira de sucesso. Ao ser escolhido para se tornar presidente do Grupo em novembro de 2016, o primeiro CEO sem o sobrenome Zema ganhou destaque ainda maior. Neste livro, idealizado pelo autor, patrocinado e incentivado pelo Grupo Zema, é possível conhecer detalhes desta história. (Editora Labrador)
Trabalhar Bem, Trabalhar por Amor Milhões de pessoas se dirigem a cada dia para o seu trabalho. Algumas vão a contragosto, como que obrigadas, cumprir uma tarefa que não lhes interessa nem lhes agrada. Outras se importam apenas com o salário que receberão, sendo só isso a lhes dar alento para trabalhar. Existem outras ainda, que encarnam o que Hannah Arendt chama de “animal laborans”: trabalhadores sem outro fim nem horizonte que o próprio trabalho que a vida lhes destinou, o qual realizam por inclinação natural ou por costume. Acima de todos esses personagens, encontramos na humanidade a figura do “homo faber”, são aqueles que trabalham com perspectivas mais amplas, com o afã de levar adiante uma empresa ou projeto, algumas vezes buscando a afirmação pessoal, mas muitas outras com a aspiração nobre de servir aos demais e de contribuir com o progresso da sociedade. (Editora Quadrante)
agende-se
AGENDA TRIBUTÁRIA DA EXATUS Tributo
Dia de vencimento DEZEMBRO 2020
Dia de vencimento JANEIRO 2021
Dia de vencimento FEVEREIRO 2021
Dia de vencimento MARÇO 2021
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FGTS DAE - Doméstica ICMS ISSQN Novo Hamburgo ISSQN Estância Velha serviços prestados ISSQN Estância Velha serviços tomados INSS IR Folha de pagamento Retenção de IRRF e CSRF Simples Diferencial de alíquota PIS/COFINS IPI IRPJ CSLL
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