Informativo Exatus - Setembro 2019

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IN F O R M A TI V O

TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE NEGÓCIOS | Edição 32 Ano XI

Estância Velha, SETEMBRO de 2019

TRIBUTAÇÃO E CRIPTOMOEDAS Você investidor, já sabe que está obrigado a declarar as criptomoedas a partir de agosto/2019? Pág. 3

ESTADO LANÇA SITE PARA PROGRAMA DE INCENTIVO À SEGURANÇA O programa que incentiva o investimento na área da segurança no RS conta com nova plataforma. O site Piseg/Rs já está no ar.

A IMPORTÂNCIA DA RESPONSABILIDADE SOCIAL CORPORATIVA UM TEMA CADA VEZ MAIS IMPORTANTE NAS ORGANIZAÇÕES, A RESPONSABILIDADE SOCIAL É FORMADA DE AÇÕES, QUE NA PRÁTICA, DEPENDEM DA ATITUDE DE TODOS. Pág. 2

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E MAIS: Indicadores financeiros | Pensar Fora da Caixa | Fluxograma de Processo | Recolhimento indevido de tributo | Tributação de vinhos e similares | Contribuições aos Sindicatos | Gravidez em local insalubre | Saque aniversário do FGTS


editorial

É hora de dizer sim

À RESPONSABILIDADE SOCIAL E COLOCÁ-LA NA PRÁTICA

Por Gilberto Müller Diretor da Exatus

Uma empresa com responsabilidade social visa o bem-estar de todos, tanto o dos colaboradores, quanto o das pessoas que contratam seus produtos e/ou serviços. As iniciativas privadas estão cada vez mais próximas da população, realizando a chamada negociação “ganha-ganha”, em que os projetos sociais ajudam pessoas com necessidades através de relações/parcerias com entidades sem fins lucrativos, reconhecidas pelo seu trabalho. Uma pesquisa realizada em 2017 pela Universidade de Southampton, revelou que empresas investidoras em causas sociais mostraram maior produtividade, e essa é apenas uma das vantagens de ser uma organização que apresenta responsabilidade social. Destacando-se como um tema cada vez mais importante no comportamento das organizações, a responsabilidade social vem exercendo grande impacto nos objetivos, estratégias, na visão, missão e nos valores da empresa. Atuar na comunidade em que se está inserido colocando em prática a responsabilidade social é uma das formas de conquistar a admiração e o reconhecimento do mercado, e, principalmente dos próprios colaboradores. Ao adotar algumas medidas de responsabilidade social, estamos reforçando o compromisso com a sociedade e com os valores declarados em nosso Código de Ética e de Conduta, gerando ainda mais credibilidade aos nossos negócios. Trata-se do somatório de atos voluntários da nossa empresa, que direciona sua atividade para o bem-estar social e conduz seu negócio visando o interesse coletivo.

O necessário envolvimento de toda a organização na prática da responsabilidade social gera sinergias, precisamente com os públicos dos quais tanto dependemos e que fortalecem o desempenho global. Uma empresa é socialmente responsável quando vai além da obrigação de respeitar as leis, pagar impostos e observar as condições adequadas de segurança e saúde de seus colaboradores. Faz isso simplesmente por acreditar que assim será uma empresa melhor e estará contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa. Nós, aqui na Exatus, avançamos muito em relação às questões sociais, mas ainda temos um longo caminho a percorrer. Deixamos de lado muitas ações assistencialistas e estamos focando no planejamento, monitoramento e avaliação dos projetos, nas estratégias voltadas para os resultados sustentáveis de impacto e de transformação social, e no envolvimento dos nossos colaboradores e da comunidade no desenvolvimento das ações. Ter responsabilidade social não deve ser visto como uma obrigação, uma forma de conseguir isenção fiscal ou de ter mais lucros no mercado. Isso deve ser algo verdadeiro, assim você estará passando para os seus colaboradores, público e fornecedores, o genuíno desejo de ajudar as outras pessoas. Uma excelente leitura!

Gilberto Müller

Diretor da Exatus

expediente exatus.oficial

(51) 3561-2466

Informativo Exatus* Veículo da Exatus Contabilidade Av. Brasil, 970 – Bairro União CEP 93600-000 – Estância Velha/RS

exatus@exatusassessoria.com.br Diretor: Gilberto Müller Design editorial: Raquel Braz Ribeiro Fotografia: Divulgação Redação e edição: Sérgio Negri

(Reg. Prof. DRT/RS 7714)

www.exatusassessoria.com.br Execução:

www.vorticecomunicacao.com.br

*Publicação dirigida a clientes, fornecedores e colaboradores da Exatus Contabilidade. Permitida a utilização de textos, desde que citada a fonte.

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dinheiro

Investidores em criptomoedas

estão obrigados a declarar a partir de agosto/2019

Por Maiquel Berlitz Assessoria

A Receita Federal tornou obrigatória, a partir de 01/08/2019, a entrega da declaração nas operações com criptomoedas, como o Bitcoin (através da IN/RFB 1.888 de 03/05/2019). O tipo de obrigação varia conforme quem faz as operações, pessoa física ou empresas, no Brasil via “exchanges” (corretoras) ou direto pelo exterior. Então, a seguir vamos entender cada caso:

1)

Pessoas físicas ou empresas que negociam só com corretoras brasileiras: Deverão declarar na hora de fazer a declaração anual do Imposto de Renda, como já acontece hoje. Caberá à corretora informar as movimentações mensalmente à Receita. Entretanto, de posse do detalhamento das operações, a Receita poderá ser mais rigorosa na fiscalização da declaração anual. A sugestão é a pessoa física solicitar um informe deste resumo anual das criptomoedas que tiver movimentado no ano/exercício.

2)

Pessoas físicas ou empresas que negociam diretamente com outras pessoas, sem a intermediação de corretoras brasileiras: Talvez a principal mudança esteja aqui, onde as pessoas físicas têm de prestar contas à Receita Federal mensalmente, mas só quando houver movimentações acima de R$ 30 mil reais no mês.

3)

4)

Corretoras brasileiras: Precisarão informar mensalmente todas as operações realizadas, independentemente do valor. Todas as transações realizadas por seus clientes deverão ser informadas, como compra, venda, transferência, permuta ou ainda outras operações.

5)

Como as Pessoas Físicas e Empresas devem declarar: Caso a obrigação de entrega seja das pessoas físicas ou jurídicas, conforme explicado nos itens 2 e 3, será preciso efetuar uma declaração mensal com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ) que podem ser feitos via certificadora na própria Exatus.

7)

Multas previstas pelo descumprimento destas normas: Multa mínima de R$ 100 por mês, se a pessoa física atrasar a entrega da declaração mensal com as operações realizadas. A multa sobe para R$ 500 por mês caso o contribuinte seja intimado pela Receita a prestar as informações. Caso alguma operação estiver incorreta, incompleta ou for omitida, há ainda a cobrança de multa de 1,5% sobre o valor da operação.

6)

Prazos de entregas da Declaração Pessoas Físicas e Jurídicas e Corretoras brasileiras quando a movimentação for acima de R$ 30 mil reais no mês: • Até o último dia útil do mês-calendário subsequente àquele em que ocorreu a operação; Corretoras brasileiras relativas a cada usuário de seus serviços na posição de 31/12 de cada ano: • Até o último dia útil do mês de janeiro do anocalendário subsequente; Ou seja, teremos a primeira entrega de declaração ocorrendo no mês de setembro/2019 referente às operações realizadas em agosto/2019.

Pessoas físicas ou empresas brasileiras que usarem corretoras estrangeiras: Devem declarar só quando o valor mensal das operações ultrapassar R$ 30 mil reais.

Para mais informações acesse o manual com todas as orientações da Receita Federal neste link: http://www.exatusassessoria.com.br/voce-investidor-ja-sabe-que-esta-obrigado-a-declarar-ascriptomoedas-a-partir-de-agosto-2019/, ou, entre em contato com a assessoria da Exatus.

valores NEGÓCIO

MISSÃO

Oferecer soluções contábeis, fiscais e folha de pagamento, bem como assessoria e consultoria gerencial, nas áreas de atuação.

Oferecer soluções para as necessidades dos clientes com serviços de qualidade, contribuindo com a evolução dos colaboradores e da sociedade, fortalecendo as parcerias e garantindo a sustentabilidade do negócio.

PRINCÍPIOS

ÉTICA – Honrar os compromissos contratados. QUALIDADE E INOVAÇÃO – Busca da melhoria contínua. DINAMISMO – Capacidade e velocidade em adaptar-se. HUMILDADE – Respeitar para ser respeitado. PESSOAS – Contribuir com a evolução. SOCIEDADE E MEIO AMBIENTE – Desenvolver ações socioambientais. RELACIONAMENTO – Fortalecer negócios com os clientes, fornecedores e parceiros.

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VISÃO DE FUTURO Estar estruturada e reconhecida como um centro de serviços nos segmentos e região de atuação, até 2020.

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finanças

Indicadores Financeiros

Por Gabriel Müller Contabilidade

Para o crescimento de uma empresa, além de fórmulas já conhecidas, é importante também estar atento para os resultados e indicadores que são gerados através das análises financeiras. O acompanhamento e a leitura dessas informações são um dos serviços prestados pelo setor de Assessoria da Exatus. Nesse cenário economicamente instável, onde a tecnologia cada vez mais se consolida como um parceiro do empresário, nos deparamos com um dos instrumentos mais importantes no processo de tomada de decisão e gerenciamento empresarial, que é a análise das demonstrações contábeis, ou, mais conhecida como análise financeira. Existem diversos índices utilizados para acompanhar o desenvolvimento da empresa. Cada um com sua particularidade e que busca atender um público alvo. Nesse tópico, vamos falar sobre os índices de Liquidez e Rentabilidade. Obs: Como todos os índices são gerados através das informações contábeis, é importante que estes estejam condizentes com a real situação da empresa.

1 – Índices de Liquidez

Esses índices evidenciam a situação financeira da empresa, ou em outras palavras, a capacidade da empresa pagar suas dívidas. Entre eles, podemos destacar o Índice de Liquidez Corrente, Seca, Imediata e Geral. Liquidez Corrente (LC) – Indica quanto a empresa possui em dinheiro e bens disponíveis, para pagar suas dívidas no curto prazo. Para interpretarmos esse índice, usamos a métrica de que “quanto maior, melhor”. Todavia, se o índice é avaliado isoladamente, não podemos afirmar se a liquidez é boa ou ruim, já que o os processos da empresa e o seu ramo de atividade influenciam muito para essa caracterização. Cálculo: ativo circulante Liquidez corrente = passivo circulante Liquidez Seca (LS) – Indica quanto a empresa consegue pagar das suas dívidas desconsiderando os seus estoques. Também utilizando a ideia de quanto maior, melhor. Cálculo: (ativo circulante – estoque) Liquidez seca = passivo circulante Liquidez Imediata (LI) – Indica a capacidade de pagamento das dívidas da empresa de forma imediata. Quanto que a empresa consegue pagar das suas dívidas de acordo com o que possui em disponibilidades. Cálculo: disponibilidades Liquidez imediata = passivo circulante

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Liquidez Geral (LG) – A liquidez geral demonstra a saúde financeira de curto e longo prazo da empresa. Representa a capacidade da companhia em honrar com as suas dívidas e obrigações se fosse encerrar os negócios naquele momento. Cálculo: Liquidez (ativo circulante + realizável a longo prazo) geral = (passivo circulante + passivo não circulante) A leitura desses indicadores pode se dar da seguinte forma: Em resumo, o resultado indica quantos reais a empresa possui para quitar as dívidas que a empresa tem a pagar. Ex: se o resultado for R$ 0,86 significa que para cada R$ 1,00 de dívida, a empresa possui R$ 0,86 centavos para liquidar suas obrigações.

2 – Índice de Rentabilidade

Esse índice é de muito interesse do empresário, pois é ele que avalia o retorno financeiro da empresa, evidenciando a rentabilidade sobre o capital investido e se a empresa está obtendo sucesso econômico. Retorno sobre Investimento/Retorno Receita (ROI) – Conhecido como taxa de retorno, representa o lucro que a empresa teve em relação aos investimentos. É a relação entre a quantidade de dinheiro investido e a quantidade de dinheiro ganho. Cálculo: lucro líquido ROI = investimentos

Retorno sobre os Ativos (ROA) – É outro indicador financeiro que demonstra a capacidade dos ativos da empresa em gerar resultado. Transmite a ideia do quanto a empresa consegue fazer através daquilo que ela já possui. Cálculo: lucro líquido (ativo circulante + ativo não circulante) Retorno sobre o Patrimônio (ROE)/Retorno PL – Esse índice mede quanto de lucro uma empresa gera em relação aos investimentos dos acionistas/sócios da empresa. O ROE mede a capacidade de rentabilidade de uma empresa. Quanto maior o retorno, melhor. Cálculo: ROE=

lucro líquido patrimônio líquido

Como você deve imaginar, os índices de rentabilidade variam de empresa para empresa. Por isso, é recomendado que as análises sejam feitas comparadas com os valores anteriores da empresa ou com o retorno de uma empresa similar.

Ficou com dúvidas ou quer saber como está a situação financeira da sua empresa? Entre em contato com o setor de Assessoria da Exatus, nós estaremos prontos para lhe ajudar.


solidariedade

Campanha do Agasalho arrecada mais de 2 mil peças

Doações da campanha entregues para a Liga Feminina de Ivoti.

A Campanha do Agasalho 2019 promovida pela Exatus ocorreu de 10 a 28 de junho. A ação contou com o envolvimento de 40 voluntários, beneficiando cinco entidades: Amo Criança de Novo Hamburgo, Liga de Estância Velha, Liga de Ivoti, Cáritas de Estância Velha e Jandir Transportes de Portão. Neste ano, foram sorteados pela Exatus 10 rodízios de pizza da Pão de Trigo (EV) entre os doadores participantes da campanha. Segundo a responsável pela campanha na empresa, Ariana Gonçalves, muitas pessoas serão aquecidas com este amplo gesto de solidariedade. “Doar é um ato que faz bem tanto para quem pratica quanto para quem recebe. Ficamos muito felizes com a participação dos nossos colaboradores e da comunidade”, complementa Ariana. Foram arrecadadas 2.158 peças de roupas que farão diferença para os que necessitam. “No inverno, tudo esfria, mas o nosso coração tem que estar aquecido com o calor da solidariedade para ajudarmos quem precisa! Agradecemos a participação e colaboração de todos que se esforçaram para tornar o frio mais quente” finaliza Ariana.

Ação da Exatus por mais amor e menos frio entre as pessoas.

Jandir Transportes de Portão também recebeu doações.

A Cáritas de Estância Velha foi contemplada com a campanha.

Em Novo Hamburgo as doações foram à Amo Criança.

A Liga Feminina de Combate ao Câncer de de Estância Velha recebeu doações da campanha.

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qualidade

Fluxograma de Processo

Por Dayana Endres Eccel Qualidade

Uma das ferramentas da qualidade, o fluxograma é utilizado para representar a sequência e a interação das atividades de um processo por meio de símbolos gráficos. Através destes símbolos é feito o desenho do processo e suas etapas, facilitando assim a visualização e funcionamento do mesmo, com sua descrição mais visual e intuitiva. Quando se fala em gerenciamento de processos, a função do fluxograma é garantir a qualidade e aumentar a produtividade. Isso acontece, pois com o desenho do fluxo do processo é possível identificar oportunidades de melhoria e esclarecer as etapas que são realizadas para se chegar a determinado produto ou serviço. O fluxograma dos processos oferece as seguintes vantagens: Mostra os passos necessários para a realização do trabalho;

O desenho do fluxograma é realizado através de símbolos, padronizados mundialmente no desenho de mapas de processos. O uso de todos os símbolos existentes não é uma obrigatoriedade, sendo que cada atividade mapeada irá se utilizar de acordo com a necessidade. Os principais símbolos utilizados são: Indica o início ou o fim do processo

Indica cada atividade que precisa ser executada

Indica um ponto de tomada de decisão

Indica a direção do fluxo

Melhora a compreensão do processo de trabalho; É mais representativo que um processo escrito; Facilita a consulta em caso de dúvidas sobre o processo; Demonstra a sequência e interação entre as atividades/projetos; Auxilia na identificação de melhorias e possíveis falhas no processo.

São diversos os benefícios que o uso do fluxograma poderá trazer aos principais processos da empresa. Entre eles, evitar complexidades desnecessárias, identificar gargalos ou duplicidade de procedimentos. Além disso, sua aplicação racionaliza e otimiza o trabalho, facilita a compreensão e promove melhorias na empresa.

Pensar fora da caixa é usar a criatividade Com o objetivo de fomentar a importância de um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo, a Exatus promove mensalmente reuniões internas da qualidade com todos os seus profissionais. Os eventos possuem a finalidade de incentivar as pessoas a pensarem cada vez mais ‘fora da caixa’ em relação a seus processos de trabalho, segundo a coordenadora de qualidade, Dayana Eccel. “Pensar fora da caixa é uma expressão que indica um pensamento novo, alguém que consegue visualizar um fator por diversos ângulos e, no mundo corporativo, indica alguém que consegue solucionar problemas e pensar de forma criativa”, esclarece a coordenadora. Já o diretor da Exatus, Gilberto Müller comentou que os eventos também são oportunidades para discutir práticas do dia a dia na empresa. “Os encontros são construtivos e aproximam os colaboradores”, destacou.

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Equipe pensa fora da caixa de forma criativa, o que aumenta a qualidade dos serviços prestados tornando a empresa um diferencial.

Ser criativo e pensar fora da caixa lhe ajudará de uma forma gigantesca na hora de poupar tempo e no seu relacionamento com as pessoas ao seu redor. Esta atitude positiva com relação a criatividade pode fazer com que você tenha uma maior qualidade de vida e perceba aquilo que pode te fazer feliz de forma mais natural. Além disso, ter essa mentalidade pode ser seu diferencial na sua vida empresarial.


negócios

PISEG - Empresas do RS podem doar

Por Nestor Breier Assessoria

parte do ICMS para a Segurança Pública

O Governo do Estado do RS lançou no último dia 05/08 o site do Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública - PISEG/RS, com o objetivo de possibilitar às empresas a aplicação de recursos do ICMS para a Segurança Pública. O PISEG/RS foi aprovado em 2018, após a aprovação da Lei Complementar nº 15.224 e posteriormente foi regulamentado pelo Decreto 54.361 de 2018. Objetivo do Programa PISEG/RS O PISEG tem por objetivo, permitir que as empresas contribuintes do ICMS estabelecidas no Estado do Rio Grande do Sul, possam destinar parte do que devem de ICMS para programas que visam o aparelhamento da Segurança Pública do Estado. Limite para destinação O contribuinte poderá destinar até 5% sobre o saldo devedor do ICMS para a aplicação no PISEG/ RS, sendo que o valor destinado deverá ser lançado na Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e também no Livro de Registro de Apuração do ICMS, para a sua compensação pelo contribuinte. Contrapartida do Contribuinte O contribuinte que destinar parte do ICMS a recolher para o PISEG/RS, ficará obrigado ao repasse de 10% sobre o valor compensado ao Fundo Comunitário PRÓ-SEGURANÇA, previsto na Lei 15.104/2018.

Como vai funcionar na prática Os trâmites para a destinação dos recursos serão feitos diretamente no site do PISEG em www.piseg. rs.gov.br, sendo que as empresas utilizarão o mesmo login e senha do e-CAC da Secretaria da Fazenda e poderão escolher a modalidade de participação. Será possível destinar a compensação do imposto diretamente para a conta do Fundo Pró-Segurança

Pública, sem vinculação a um projeto específico ou indicando a iniciativa na qual o recurso deve ser aplicado. Também haverá a possibilidade de fazer a compra direta de algum dos bens listados em um projeto. Após a comprovação do depósito de recursos ou a entrega do bem, a empresa receberá uma carta de habilitação para abater o valor correspondente no imposto.

fiscal

Por Mônica Sehnem Fiscal

Recolhimento indevido ou a maior de tributo, o que fazer? Em meio à rotina dinâmica do dia a dia e da diversidade de guias para recolhimento dos tributos obrigatórios que recaem sobre a empresa, podem ocorrer equívocos ao efetuar o pagamento das mesmas. Um dos erros mais comuns é o pagamento duplo da mesma DARF, ou então, o dígito incorreto dos números. Neste caso, é possível reaver os respectivos valores de créditos, através de pedidos de restituição para recebimento em espécie, via conta bancária ou compensá-los com débitos que sejam também administrados pela Receita Federal através do programa PER/DCOMP, sistema eletrônico (software) disponibilizado pela própria Receita Federal. O crédito na conta pode levar até 5 anos, mas na prática tem

ocorrido em menos tempo, muitas vezes após alguns meses. Outra situação recorrente é a informação incorreta da data de vencimento ou do período de apuração no ato do pagamento, que pode ocasionar na não alocação da DARF e, consequentemente, no impedimento da emissão de Certidão Negativa de Débitos – CND. Isto pode ser regularizado por meio de REDARF diretamente no portal e-CAC da própria Receita Federal. Caso venha a acontecer com você alguma das situações acima, comunique a pessoa responsável por sua empresa na Exatus para que possamos retificar as informações ou solicitar a devolução dos valores pagos a mais ou de forma indevida.

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fiscal

RS exclui da substituição tributária

vinhos e similares

Por Guilherme Brandelli

colaboradora

Assessoria

Por Renata Kroth Fiscal

O Estado do Rio Grande do Sul excluiu do regime de substituição tributária os vinhos, cavas, champagnes, espumantes e proseccos através do Decreto 54.736 de 30/07/2019, com efeito a partir de 01/08/2019. A medida já havia sido anunciada pelo governador Eduardo Leite no dia 14/06 em evento realizado na cidade de Bento Gonçalves, relatando ser uma demanda antiga dos empresários do ramo. Na prática Com a exclusão dos produtos do regime de substituição tributária, as indústrias e importadoras deverão mais destacar o ICMS ST nas vendas para atacadistas e varejistas, ou seja, não haverá antecipação no recolhimento do imposto. Cada contribuinte da cadeia recolherá seu tributo no momento da venda, além de poder utilizar os créditos na compra das mercadorias.

Estoque Os contribuintes atacadistas e varejistas (não obrigados a efetuar o ajuste do ICMS ST) que possuíam mercadorias adquiridas com o destaque do ICMS ST em estoque na data de 31/07/2019 deverão: Inventariar o estoque de 31/07/2019; Elaborar relação contendo o número das notas fiscais de aquisição e o fornecedor das mercadorias; Determinar o valor do imposto passível de restituição. A restituição do imposto será feita mediante nota fiscal de adjudicação de crédito para contribuintes inscritos no CGC/TE na categoria geral. Para empresas optantes pelo Simples, a restituição do imposto será feita mediante compensação do imposto a pagar ao Estado do RS, relativo a diferencial de alíquota e substituição tributária.

Débitos tributários podem impedir a emissão de notas fiscais de sua empresa? O tema é polêmico, visto que, por diversas vezes nos deparamos com a Fazenda Pública Municipal, por exemplo, impedindo os contribuintes de emitirem nota fiscal sob o argumento de pendências tributárias. Mas enfim, a resposta é não. O fisco não pode se utilizar dessa prática abusiva para proibir o contribuinte de emitir seus documentos fiscais devido a débitos tributários não regularizados. O Fisco possui instrumentos legais para cobrança, e é justamente por isso que a Administração Pública não pode proceder à cobrança do tributo

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por meios indiretos, impedindo ou dificultando a atividade econômica desenvolvida pelo contribuinte devedor. As dificuldades financeiras que assolam diversas empresas podem ocasionar eventualmente o não pagamento de alguns tributos, entretanto, as empresas precisam continuar suas atividades comerciais a fim de gerar suas receitas, regularizando assim sua situação fiscal. Logo, se sua empresa está devedora perante a Receita Federal, Estadual ou Municipal e por ventura for impedida de emitir suas notas fiscais entre em contato com a Exatus para lhe ajudar.

“Olá! Eu faço parte da equipe Exatus há mais de cinco anos. O início da minha trajetória na empresa foi em 2014, no Setor Fiscal, onde estou até hoje. Além de sentir grande orgulho por trabalhar na Exatus, reconheço o comprometimento e profissionalismo dos meus colegas - mas como tenho mais contato com o pessoal do meu setor, acredito que nós do Fiscal formamos uma parceria forte e de qualidade. Admiro muito a Exatus por seu trabalho com ética e princípios, visão de futuro e a constante valorização que dedica aos colaboradores, proporcionando diversas oportunidades de aprendizagem e desenvolvimento a todos nós. Uma empresa proativa que nunca se acomoda, está sempre olhando pra frente e se preocupa em melhorar processos e o ambiente de trabalho. Sou grata por todo expertise que venho adquirindo nesta caminhada, mesmo sabendo que ainda há muito o que aprender, pois todos os dias temos alterações de ordem fiscal, jurídica, etc. Agradeço por fazer parte desta equipe maravilhosa, sempre disposta a prestar auxílio e compartilhar experiências. Obrigada EXATUS, muito obrigada Gilberto Müller!”


departamento pessoal

Regras para Contratação de Pessoas com Deficiência (PCD) Com a finalidade de preencher a cota prevista para contratar PCD – Pessoas com Deficiência, a Legislação Brasileira determinou que as empresas obedeçam às exigências legais. A regra para as empresas contratarem PCDs, embora em vigor há mais de 21 anos, é desconhecida por muitos empresários e recrutadores. Desconhecem portanto, qual a melhor forma de se adaptar às regras para a contratação de PCDs, e o número ideal de funcionários/ colaboradores para o processo inicial. Nas empresas com 100 ou mais empregados a legislação determina que seja preenchida uma cota de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados do INSS ou pessoas com deficiências, nas seguintes proporções: 2% até 200 empregados; 3% de 201 a 500; 4% de 501 a 1.000; e 5% de 1.001 em diante. O sistema de cotas tem aspectos interessantes. Um deles prevê que a empresa somente pode dispensar um empregado inserido no sistema de cota se ocorrer a contratação de um substituto em condição semelhante. Ocorre que muitas empresas têm encontrado dificuldade em contratar profissionais especializados com deficiência ou até mesmo com o mínimo de preparação para as vagas disponíveis. Outras, de forma bastante desonesta, se baseiam neste mesmo argumento para não contratá-los. A multa por descumprir a regra da Lei vai de R$ 2.700,00 a R$ 220.000,00 por PCD não contratado. Outro problema encontrado é a falta de comunicação entre as empresas e a Secretaria da Fiscalização do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. Essa falta de comunicação está sendo resolvida principalmente para empresas que usam o eSocial do Governo Federal, pois o sistema do eSocial agora informa se a empresa precisa e qual o número necessário de candidatos PCDs. Na maioria dos casos, inclusive, é possível que a avaliação periódica do desempenho profissional tenha os mesmos critérios entre PCD e demais empregados. Com a contratação, só existirá o “sistema ganha-ganha”. Além da empresa e do deficiente, ganha o país, com a diminuição do desemprego e maior inclusão social. Além disso, dentro da empresa, os empregados certamente se orgulharão da proposta da empresa, além de criar um ambiente inovador e satisfatório a todos. A empresa, certamente, terá um real ganho de imagem perante seus subordinadores, fornecedores, clientes e comunidade, sem contar em possível aumento de produtividade. Veja uma decisão judicial que ocorreu em outro Estado do Brasil onde a empresa alegou dificuldade

no cumprimento da cota para pessoas com deficiência, o que não foi aceito pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) ao manter a multa aplicada a uma empresa que não preencheu de 2% a 5% de suas vagas com pessoas com deficiência, conforme o artigo 93 da Lei 8.213/91. Os desembargadores entenderam que a lei reveste-se do caráter de norma de ordem pública, cujo cumprimento demanda esforço contundente da empresa, sob pena de esvaziamento do comando legal. No recurso ordinário, a empresa alegou que os percentuais da lei são desproporcionais ao número de deficientes existentes e disponíveis no mercado de trabalho, “sendo impossível fisicamente de se cumprir”. A relatora do processo, desembargadora Iara Teixeira Rios, afirmou, no entanto, que os termos

da lei são claros e cabe à empresa comprovar que empregou esforços contundentes para preencher as vagas. Segundo a desembargadora, a empresa, apesar de ter levado duas multas administrativas, não desenvolveu mais ações de recrutamento de pessoas com deficiência, além de ter se recusado a assinar um termo de compromisso para cumprimento da cota. RO-0010682-12.2018.5.18.0081 A decisão acima vem exemplificar que, em primeiro lugar se deve buscar o cumprimento da legislação, e caso isso não seja possível, a empresa deverá demonstrar de forma clara todas as ações realizadas na tentativa do cumprimento desses aspectos legais, a fim de provar a inviabilidade do processo por situações de mercado, e não por liberalidade da empresa.

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departamento pessoal

E as Contribuições aos Sindicatos,

como ficam agora? Com o advento da Reforma Trabalhista – Lei 13.467/17, a Contribuição Sindical passou a ter caráter facultativo (artigo 545). Por um lado, isso veio romper com a tradição histórica de Sindicato custeado de forma compulsória por trabalhadores e empregadores, cujos efeitos do passado são discutíveis sobre os resultados dessa representação formal. Mas, de outro lado, o direito à liberdade sindical do artigo 8º da Constituição Federal foi revisitado com essa nova disposição. A verdade é, que no modelo anterior, a fragilização da representação sindical trouxe desqualificação do negociado, com frequente interferência da Justiça do Trabalho para atuar no mérito das negociações. Em alguns momentos até, reconhecendo a eficácia da negociação coletiva – função da representatividade sindical e da autonomia da vontade coletiva (emblemático a OJ Transitória 73 sobre PLR mensal negociado entre metalúrgicos de São Bernardo do Campo com a Volkswagen). A Medida Provisória 873/2019 veio alterar a Consolidação das Leis do Trabalho que dispunha sobre a contribuição sindical, revogando assim a questão da contribuição, porém, esta MP perdeu sua eficácia no final de junho de 2019, retornando o disposto na Lei 13.467/17. Diante disso, a negociação coletiva passa a ter suas eficácias retomadas pela lei, onde as contribuições têm suas eficácias em cláusulas variadas, e os sindicatos repetem mais do mesmo, concedendo prazo para oposição de trabalhadores em formulário do sindicato e em horário comercial. O nome da contribuição pode ser variado, sendo frequentemente utilizada a expressão “contribuição para fortalecimento sindical laboral”, e é imposta aos empregados não sindicalizados, excluindo o associado. Trata-se de previsão que já foi resolvida pela jurisprudência e o STF já consolidou na Súmula Vinculante 40 a restrição de decisões de assembleias que decidem a imposição de contribuição de não associados à entidade sindical. Ainda nesse caso, a previsão de prazo para os trabalhadores de exercerem o seu direito de oposição, a partir da publicação da convenção, é inconsistente, porque, na vigência da norma, outros empregados serão admitidos e não poderão exercer o direito de recusa, pois já foi ultrapassado o prazo inicial. E, ainda, transfere ao empregador uma obrigação que viola o disposto no artigo 5º, X, da Constituição Federal quanto à inviolabilidade da intimidade e à vida

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privada. Ora, se o ato de manifestação de adesão ao sindicato é livre, não poderia ser controlado pelo empregador a fim de efetuar os descontos previstos em norma coletiva e que têm como fundamento a opção de uma manifestação política. É um assunto interna corporis que deve ser tratado de acordo com a Convenção Internacional 98 da OIT. Outra forma de garantir a contribuição, é a peregrinação de dirigentes sindicais em empresas para, por meio de listas, permitir ao sindicato o encaminhamento de autorizações coletivas aos empregadores. Essa situação nos coloca diante da validade jurídica na imposição porque viola regra fundamental do exercício da liberdade sindical. De fato, o exercício da liberdade sindical pressupõe manifestação livre diante de um modelo plúrimo porque a simples adesão ou não ao sindicato gerado na unicidade atende apenas parcialmente o direito à liberdade sindical. Todavia, a análise crítica também pode ser encaminhada ao sindicato patronal quanto insere no bojo da norma coletiva a obrigação às empresas do setor econômico de recolher o que se denomina “contribuição para o fortalecimento sindical patronal”. É assunto que diz respeito ao sindicato e seus representados e não deveria integrar a norma coletiva que regulamen-

Por Vilmar Minks Assessoria

ta os contratos de trabalho dos trabalhadores pelo período definido na convenção ou acordo coletivo. Finalmente, o artigo 545 da CLT, com sua nova redação, traz a obrigação para os empregadores de desconto em folha de pagamento “dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato”. Ainda que previsto em norma coletiva, independentemente de sua inadequação jurídica, as empresas deveriam aguardar a manifestação expressa e individual dos trabalhadores ou, pelo menos, a ratificação individual de consentimento previsto no documento que o sindicato venha a encaminhar. Portanto, o ato de manifestação autorizando o desconto deveria ser de modo a respeitar sua natureza pessoal, homenageando o livre exercício do direito à liberdade sindical entre trabalhadores ou empresas relativamente aos respectivos sindicatos. Mas novamente estamos diante de um embate difícil de ser resolvido - de um lado temos o empregado que é o contribuinte e de outro lado o sindicato que tenta buscar sua contribuição junto aos empregados, pois ele trata como uma questão de sobrevivência. O que temos de definição é o que está na lei “dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados”.

Medida Provisória 873/2019 • NÃO FOI VOTADA a medida que proibia o desconto em folha de pagamento das contribuições confederativa e/ou assistencial.

• Desta forma, desde a competência 07/2019 as empresas devem voltar a descontar as contribuições na folha de pagamento de seus funcionários, de acordo com as normas vigentes ou até nova orientação.


departamento pessoal

Estagiários Lei do Estágio - Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 • A contratação de estagiário, para que não configure vínculo empregatício, deverá ser feita através de uma entidade autorizada pelo Ministério do Trabalho. • A jornada pode ser de 4 ou 6 horas no máximo. • A duração do estágio é de no máximo 2 anos. • Não contempla 13º Salário ou 1/3 Férias. • A empresa deverá ter empregados no regime de CLT para contratar estagiário.

Férias • As férias podem ser divididas em até 3 períodos. • Um dos períodos precisa ser de, no mínimo, 14 dias. • Os demais períodos não podem ser menores que 05 dias. Importante: As férias individuais só devem ser concedidas após o período aquisitivo estar vencido (quando o funcionário tem 30 dias de direito). Prazo de Pagamento: 2 dias antes do início do gozo. Período de Gozo: não pode iniciar no período de dois dias que antecedem feriado ou repouso semanal remunerado.

Supremo proíbe grávidas e lactantes de trabalharem em local insalubre O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por 10 votos a um, trecho da reforma trabalhista de 2017 que permitia o trabalho de gestantes e lactantes em algumas situações com atividades insalubres. Na prática, a decisão proíbe que essas mulheres exerçam funções nessas condições em qualquer circunstância. A Corte julgou a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), e decidiram que mulheres grávidas e que amamentam não podem desempenhar atividades em ambientes insalubres e não são obrigadas a apresentar atestados. O entendimento foi firmado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, ao entender que dispositivos da Reforma Trabalhista são inconstitucionais. Após a decisão do Supremo, é proibido mulheres grávidas e lactantes trabalharem em local insalubre. Prevaleceu entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes. A proteção das mulheres grávidas ou lactantes caracteriza-se como direito instrumental. “Tanto da mulher quando da criança”. O afastamento das gestantes e lactantes tem como objetivo não só de salvaguardar direitos sociais da mulher, “mas também, efetivar a integral proteção ao recém-nascido”. O Ministro Moraes afirmou que inconstitucional é o ataque aos direitos da mulher e da criança. “Não vejo como manter a constitucionalidade das normas impugnadas”, diz. Nesta mesma linha de raciocínio foram os

Medida Provisória 881/2019 • Conhecida como MP da Liberdade Econômica • Tem como objetivo principal a desburocratização e simplificação do eSocial e as diretrizes para um Novo eSocial. • A partir de 01/2020 serão criados 02 novos

sistemas, um para Previdência e Trabalho e outro para Receita Federal. • As Micro e pequenas empresas do Grupo 3 entrarão automaticamente nos novos sistemas em 01/2020.

demais ministros, exceto o ministro Marco Aurélio que divergiu do relator e dos demais Ministros ao entender que não há inconstitucionalidade no artigo introduzido pela reforma trabalhista que permite que grávidas e lactantes atuem em atividades insalubres de graus médio e mínimo. Para a ministra Rosa Weber, que considerou a norma impugnada como um “retrocesso social”, defendeu a Justiça do Trabalho e criticou a reforma trabalhista. “Atualmente, em muitos sentidos, se nós formos aplicar o nosso Código Civil, teremos uma proteção mais efetiva ao trabalhador do que se aplicarmos a CLT com a reforma trabalhista”, disse. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, também apresentou parecer contrário à norma. Segundo ela, “assegurar trabalho em ambiente salubre às gestantes e lactantes é medida concretizadora dos direitos fundamentais ao trabalho, à proteção do mercado de trabalho das mulheres, à redução dos riscos laborais e ao meio ambiente de trabalho saudável”. Na ADI analisada, a confederação contesta os incisos II e III do Artigo 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação conferida pelo Artigo 1º da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). A norma determina que as empregadas gestantes e lactantes podem trabalhar em atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, exceto quando apresentarem atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação e durante a lactação. Na ação, a Confederação sustenta que o dispositivo estimula o trabalho insalubre das gestantes e das lactantes, uma vez que cabe a elas o ônus de justificar, por atestado médico, sua condição de vulnerabilidade. Para a entidade, a maioria das mulheres – trabalhadoras de baixa renda e de pouca escolaridade –, “ante a possibilidade de perda da remuneração a título de adicional de insalubridade, deixarão de procurar um médico para continuarem trabalhando em condições insalubres, comprometendo não só a sua saúde, mas, também, a saúde dos nascituros e dos recém-nascidos”. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5938

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EXATUS CONTABILIDADE | 11


agende-se

CALENDÁRIO DE SAQUE DO FGTS Cada trabalhador poderá sacar até R$ 500 de cada conta, ativa ou inativa

QUEM TEM POUPANÇA NA cAIXA Mês de aniversário Janeiro, Fevereiro, Março ou Abril Maio, Junho, Julho ou Agosto Setembro, Outubro, Novembro ou Dezembro

Depósito automático 13/9/2019 27/9/2019 9/10/2019

QUEM NÃO TEM POUPANÇA NA cAIXA

AGENDA TRIBUTÁRIA DA EXATUS Tributo FGTS DAE - Doméstica ICMS ISSQN Novo Hamburgo ISSQN Estância Velha serviços prestados ISSQN Estância Velha serviços tomados INSS IR Folha de pagamento Retenção de IRRF e CSRF Simples Diferencial de alíquota PIS/COFINS IPI IRPJ CSLL

Dia de vencimento

Dia de vencimento

Dia de vencimento

OUTUBRO 2019

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20 20 20 20 23 23 23 30 30

Mês de aniversário Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro

PIS - ABONO SALARIAL 2019/2020 NASCIDOS EM Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro

departamento pessoal

saque a partir de 18/10/2019 25/10/2019 8/11/2019 22/11/2019 6/12/2019 18/12/2019 10/1/2020 17/1/2020 24/1/2020 7/2/2020 14/2/2020 6/3/2020

Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho

RECEBEM A PARTIR DE 25/7/2019 15/8/2019 19/9/2019 17/10/2019 14/11/2019 12/12/2019 16/1/2020 16/1/2020 13/2/2020 13/2/2020 19/3/2020 19/3/2020

CRÉDITO EM CONTA 23/7/2019 13/8/2019 17/9/2019 15/10/2019 12/11/2019 10/12/2019 14/1/2020 14/1/2020 11/2/2020 11/2/2020 17/3/2020 17/3/2020

*O Abono Salarial está disponível para sque até 30/6/2020.

FGTS Trabalhador que sacar os 500 reais perde direito ao saque do saldo do fundo em caso de demissão? A Medida Provisória 889, editada pelo Governo Federal, prevê novas regras para a liberação do saque de valores de contas ativas e inativas do FGTS. Segundo o texto da MP, o saque de até R$ 500 em contas ativas e inativas, a ser feito entre setembro de 2019 e 31 de março de 2020, não retira do trabalhador o direito ao saldo do fundo em caso de demissão sem justa causa. Se optar pelo saque aniversário, quais os direitos do trabalhador? A partir do ano que vem, quem optar pela modalidade saque-aniversário, em que é permitida uma retirada anual da conta ativa do trabalhador no FGTS, não poderá mais sacar o saldo no fundo, se for mandado embora. Para reaver o direito, será preciso passar por uma carência de dois anos. Continuam mantidas, no entanto, as permissões para saques em caso de aposentadoria, compra de imóveis, morte ou doença grave. Essa novidade introduzida pela MP do Governo pretende liberar um percentual da conta ativa anualmente, sempre no mês de aniversário do trabalhador. O tamanho do saque obedecerá a uma escala que varia do menor saldo (quem tem até R$ 500 em conta ativa do FGTS poderá retirar 50% do saldo anualmente) ao maior (quem tem mais de R$ 20mil poderá sacar 5% do total na conta).

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