Vida em Rede

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Criação da Pastoral da Criança.

Elaboração das Regras Mínimas das Nações Unidas para a Justiça Juvenil – Regras de Beijing. • Criação do Movimento Nacional dos Meninos e Meninas de Rua. O conceito do protagonismo juvenil entra em cena, com uma nova compreensão de crianças e adolescentes como sujeitos participativos. Criação da Frente de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes: articulação entre várias entidades de expressão na área da infância e adolescência. • Criação da Comissão Nacional Criança Constituinte. Criação do Fórum Nacional de Entidades Não Governamentais de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (FNDCA). • Promulgação da Constituição Federal do Brasil. • Criação, em dezembro, do grupo de redação do Estatuto da Criança e do Adolescente, formado por representantes das entidades de defesa, juristas e consultores do Unicef. Criação da Frente Parlamentar pelos Direitos da Infância e Juventude, empenhada na aprovação do ECA. • Aprovação da Convenção Internacional dos Direitos da Criança: um dos mais importantes tratados de direitos humanos, ratificado por todos os países membros da ONU, com exceção dos Estados Unidos e da Somália. Promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente. É considerado um documento exemplar de direitos humanos de crianças e adolescentes, concebido a partir do debate de ideias e da participação de vários segmentos sociais envolvidos com a causa da infância no Brasil e em sintonia com a Convenção Internacional.

Fontes: Portal Pró-Menino, Manual Mídia e Conselhos, Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes – 20 anos do Estatuto.

A afirmação do coletivo no campo O artigo 227 da Constituição brasileira preconiza: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à saúde, à alimentação, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”5 (5) Constituição Federal de 1988.

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