Jornal Município de Sorocaba - Edição 1.562

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21 DE DEZEMBRO DE 2012

MUNICÍPIO DE SOROCABA

determinações previstas no Decreto nº 18.109, de 25 de Fevereiro de 2010, que regulamenta a matéria. Art. 5º Findo o prazo de permissão de uso previsto neste Decreto ou em caso de revogação expressa da mesma, a permissionária deverá desocupar os bens públicos cujos usos lhe foram permitidos, retirando os seus equipamentos instalados, sem direito à retenção e/ou indenização por quaisquer benfeitorias, ainda que necessárias, as quais serão, desde logo, incorporadas ao patrimônio público do Município. Art. 6º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 19 de Dezembro de 2 012, 358º da Fundação de Sorocaba.

Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VITOR LIPPI Prefeito Municipal

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos

(Processo nº 345/2010-SAAE) DECRETO Nº 20.346, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2 012.

ANESIO APARECIDO LIMA Secretário de Governo e Relações Institucionais VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA Secretário de Planejamento e Gestão RENATO CARLOS MASCARENHAS FILHO Secretário de Obras e Infraestrutura Urbana Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

(Processo nº 26.848/2011) DECRETO Nº 20.345, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2 012. (Declara imóvel de utilidade pública, para fins de desapropriação, destinado à melhoria do sistema viário e dá outras providências). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Prefeitura Municipal de Sorocaba, destinado à melhoria do sistema viário, o imóvel abaixo descrito e caracterizado, conforme consta do Processo Administrativo nº 26.848/2011, a saber: Proprietário: consta pertencer a João Penha Dias e/ou sucessores. Local: Rua Benedito de Oliveira, lado ímpar, esquina com a Rua Belarmino Roque dos Santos, lado ímpar, Bairro Aparecidinha Sorocaba - SP. Área do terreno: 143,82 m² Matrícula: 121.001 - 1º ORI Descrição: "Inicia-se a descrição no Vértice "V2"; deflete à direita confrontando com a confluência da Rua Quirino de Mello (Estrada do Varejão), lado par, com a Rua Belarmino Roque dos Santos, lado ímpar, no azimute de AZ=121º39'09" e distância de 1,73 metros, até o vértice "V3", deste segue confrontando com a Rua Belarmino Roque dos Santos, lado ímpar, até o vértice "V5", com os seguintes azimutes e distâncias horizontais: V3-V4, AZ=137º11'11" e distância de 3,13 metros, V4-V5, AZ=150º03'50" e distância de 55,35 metros; aí deflete à direita no azimute de AZ=192º49'17" e distância de 7,80 metros, confrontando com confluência da Rua Benedito de Oliveira e Rua Belarmino Roque dos Santos, até o vértice "V6",deflete novamente à direita no azimute de AZ=280º15'44" e distância de 13,92 metros, confrontando com a Rua Benedito de Oliveira, lado ímpar, deflete à direita e segue em curva Raio 9,00 metros e distância de 20,64 metros confrontando com a área remanescente, aí segue em reta na distância de 46,13 metros, confrontando com a área remanescente, aí deflete levemente à esquerda e segue por 3,21 metros, confrontando ainda com a área remanescente, aí deflete à direita e segue no azimute AZ=24º43'50" e distância de 0,80 metros, confrontando com a Rua Projetada, até o vértice "V2"; ponto denominado de inicial desta descrição, encerrando a área de 143,82 metros quadrados e um perímetro de 152, 71 metros." Art. 2º Havendo acordo quanto ao preço e à forma de pagamento, a aquisição far-se-á por compra pura e simples, expropriação amigável, com doação gratuita ou outra forma de aquisição prevista no Código Civil Brasileiro, uma vez satisfeitas as seguintes exigências: I - que o preço não ultrapasse o respectivo laudo de avaliação; II - que o proprietário ofereça título de filiação vintenária, bem como certidões negativas que provem não existirem quaisquer ônus sobre o imóvel expropriado. Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 4º Fica expressamente revogado o Decreto nº 20.151, de 16 de Agosto de 2012, que dispõe sobre desapropriação de imóvel, destinado a melhoria do sistema viário, conforme consta do Processo Administrativo nº 26.848/2011. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 19 de Dezembro de 2 012, 358º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos ANESIO APARECIDO LIMA Secretário de Governo e Relações Institucionais VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA Secretário de Planejamento e Gestão JOSÉ CARLOS COMITRE Secretário da Habitação e Urbanismo

(Declara imóvel de utilidade pública, para fins de instituição de faixa de servidão de passagem de rede pluvial, e dá outras providências). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art.1º Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser instituída, pela Prefeitura Municipal de Sorocaba e/ou Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, faixa de servidão destinada a passagem de rede pluvial, o imóvel abaixo descrito e caracterizado, situado nesta cidade de Sorocaba, conforme consta no Processo nº 345/2010-SAAE, a saber: Proprietário: Elie Sami Nasr e/ou sucessores. Local: Parte de um imóvel situado no Bairro Terra Vermelha - Sorocaba/SP. Matrícula n° 3.166 - 1° ORI Área da faixa de servidão: 353,59 m² Área remanescente: 3.646,41 m² Área total do imóvel: 4.000,00 m² Descrição: Iniciando a partir do ponto 1 localizado no vértice formado pela propriedade de Marli Almeida Silva, com Elie Sami Nasr e a Rua Padre Donizete, segue em linha reta por azimute de 50°22'53", por uma distância de 80,00 metros confrontando com a propriedade de Marli Almeida Silva até atingir o ponto 2; deflete à esquerda, segue em linha reta por azimute de 0°0'0", por uma distância de 9,00 metros, confrontando com área remanescente de Elie Sami Nasr até atingir ponto 3; deflete à esquerda, segue em linha reta por azimute de 270°0'0", por uma distância de 4,00 metros confrontando com área remanescente de Elie Sami Nasr até atingir ponto 4; deflete à esquerda, segue em linha reta por azimute de 180°0'0", por uma distância de 6,81 metros, confrontando com área remanescente de Elie Sami Nasr, até atingir ponto 5; deflete à direita, segue em linha reta por azimute de 230°09'16", por uma distância de 77,58 metros confrontando com área remanescente de Elie Sami Nasr, até encontrar o ponto 6; deflete à esquerda, segue em linha reta por azimute de 150°57'22", por uma distância de 4,00 metros, confrontando com a Rua Padre Donizete, até encontrar ponto 1, início da descrição, encerrando uma área de 353,59 metros quadrados. Art.2º A presente instituição visa à implantação de rede pluvial, razão pela qual, sobre referida área não poderão ser levantadas construções de quaisquer espécies, nem poderão ser opostos quaisquer embaraços que inviabilizem ou prejudiquem a obra. Art.3º A servidão será instituída por escritura pública, em havendo acordo ou anuência do proprietário, ou judicialmente na hipótese contrária. Art.4º Havendo comprovada necessidade de indenização e, diante de acordo quanto ao preço e à forma de pagamento, a instituição se dará numa das formas previstas no Código Civil Brasileiro, uma vez satisfeitas às seguintes exigências: I - que o preço não ultrapasse o respectivo laudo de avaliação; II - que o proprietário ofereça título de filiação vintenária, bem como certidões negativas, que provem não existirem quaisquer ônus sobre o imóvel expropriado. Art.5º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de verba orçamentária própria. Art.6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o Decreto nº 12.183, de 19 de Junho de 2000. Palácio dos Tropeiros, em 19 de Dezembro de 2 012, 358º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos ANESIO APARECIDO LIMA Secretário de Governo e Relações Institucionais VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA Secretário de Planejamento e Gestão JOSÉ CARLOS COMITRE Secretário da Habitação e Urbanismo Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

ATOS OFICIAIS DIVISÃO DE CONTROLE DE DOCUMENTOS E ATOS OFICIAIS EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO

Prefeitura de Sorocaba e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, destinado à quitação dos débitos dos Associados, estabelecendo desconto em folha de pagamento. PRAZO - Prorrogado por mais 30 (meses).

PROCESSO Nº 20.572/2007 DATA - 30/11/2012 OBJETO - Termo de Prorrogação de Convênio celebrado entre a

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

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DIVISÃO DE CONTROLE DE DOCUMENTOS E ATOS OFICIAIS EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES 1 - PROCESSO Nº 27.922/2012 OBJETO - Protocolo de Intenções que entre si celebram a PREFEITURA DE SOROCABA e a Empresa JOHNSON CONTROLS BE DO BRASIL LTDA. para viabilizar a instalação de uma unidade industrial, que produz equipamentos de refrigeração, unidades compressoras, equipamentos de ar condicionado do tipo climatizadores de ar e splits comerciais, além de reformas de compressores para clientes. DATA - 14/12/2012 2 - PROCESSO Nº 31.273/2012 OBJETO - Protocolo de Intenções que entre si celebram a PREFEITURA DE SOROCABA e a Instituição de Ensino Profissional e Superior ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA., para viabilizar a instalação de nova unidade de ensino na Região Norte do Município para os cursos de Engenharia Civil, Mecânica e Arquitetura.

DATA - 14/12/2012 SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

DIVISÃO DE PROTOCOLO GERAL PROCESSO DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO DE NEGÓCIOS JURÍDICOS 1-PROCESSO - 17.259/2010 Interessado - LUIZ GUSTAVO ALMODOVAR Assunto - Permissão de Uso Requerimento datado de 13/11/2012 Solicitante - GERVINO GONÇALVES(CLAUDIO DO SOROCABA I ) Despacho - INDEFERIDO MARIA APARECIDA MARINS DAEMON Chefe da Divisão de Protocolo Geral

PORTARIAS PORTARIA Nº 22.815

PORTARIA 22.816

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, resolve exonerar, a pedido, o Sr. Geraldo de Moura Caiuby, do cargo de Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba - SAAE, a partir de 14 de Dezembro de 2012, cessando os efeitos da Portaria nº 22.637, de 1 de Janeiro de 2009 que o nomeou. Palácio dos Tropeiros, em 19 de Dezembro de 2 012, 358º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, nos termos do Artigo 79, inciso II, letra "a" da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, combinado com o Artigo 3º da Lei nº 1.390, de 31 de Dezembro de 1965, resolve nomear o Sr. JOSÉ AILTON RIBEIRO, para exercer o cargo de Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba - SAAE, a partir de 14 de Dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, em 19 de Dezembro de 2 012, 358º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI Prefeito Municipal

SAAE

VITOR LIPPI Prefeito Municipal

Serviço Autônomo de Água e Esgoto

PORTARIA N° 671/2012 O DIRETOR GERAL do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, RESOLVE: Artigo 1° - Determinar que fique apostilado nos assentamentos de NATÁLIA CRISTIANE DE CAMARGO, Auxiliar de Administração, lotada no Setor de Políticas de Pessoal e Treinamento, o seu nome de casada NATÁLIA CRISTIANE DE CAMARGO PÁDUA. Sorocaba, 20 de Dezembro de 2012.

CONTRATADAS: R.A.P APARECIDA COM.MEDICAMENTOS LTDA - Valor: R$ 7.845,50 (Sete Mil, Oitocentos e Quarenta e Cinco Reais e Cinquenta Centavos); ARP FARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - Valor: R$ 4.725,80 (Quatro Mil, Setecentos e Vinte e Cinco Reais e Oitenta Centavos); COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA - Valor: R$ 1.613,98 (Hum Mil, Seiscentos e Treze Reais e Noventa e Oito Centavos); ELIANA FRANCISCA DOS REIS FERREIRA-ME - Valor: R$ 11.178,58 (Onze Mil, Cento e Setenta e Oito Reais e Cinquenta e Oito Centavos). ADEMIR HIROMU WATANABE Secretário da Saúde

José Aílton Ribeiro Diretor Geral

Homologação Pregão Eletrônico nº 103/2012.

TERMO DE CONCESSÃO

O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA, nos termos do artigo 8º, inciso VI do Decreto nº. 5.450 de 31 de maio de 2005, por sua Autoridade Competente, declara Homologado este Pregão Eletrônico nº 103/2012 - Processo Administrativo nº 8.664/2012, destinado à aquisição de válvula redutora de pressão DN 2". Sorocaba, 20 de dezembro de 2012. Janaína Soler Cavalcanti - Pregoeira

Atendendo às disposições contidas na Resolução 02/2002, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e em conformidade com solicitação da FUNSERV - Fundação dos Servidores Públicos do Município de Sorocaba, informamos que de acordo com os artigos 133 e 143, da Lei n.º 3.800 de 02 de dezembro de 1.991, que o Sr. DANIEL ARCINE, Operador de Máquinas, Grupo OP 10 - referência 06, tem direito aos benefícios de Sexta-Parte adquiridos em Junho/2011 e o Adicional de Tempo de Serviço de 21% (vinte e um por cento) adquiridos em Junho/2012, tudo conforme consta dos registros funcionais do servidor arquivados no Departamento de Administração de Pessoal desta Autarquia Municipal. Sorocaba, 17 de Dezembro de 2012. José Ailton Ribeiro Diretor Geral

TERMO DE CONCESSÃO Atendendo às disposições contidas na Resolução 02/2002, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e em conformidade com solicitação da FUNSERV - Fundação dos Servidores Públicos do Município de Sorocaba, informamos que de acordo com os artigos 133 e 143, da Lei n.º 3.800 de 02 de dezembro de 1.991, que o Sr. LUIZ CARLOS DE ALMEIDA, Ajudante Geral, Grupo OP 07 - referência 06, tem direito aos benefícios de Sexta-Parte adquiridos em Abril/2008 e Adicional de Tempo de Serviço de 24% (vinte e quatro por cento) adquiridos em Abril/2012, tudo conforme consta dos registros funcionais do servidor arquivados no Departamento de Administração de Pessoal desta Autarquia Municipal. Sorocaba, 20 de Dezembro de 2012. José Aílton Ribeiro Diretor Geral

DIVISÃO DE LICITAÇÕES E COMPRAS SEÇÃO DE LICITAÇÕES E COMPRAS CPL 19/2012 ASSUNTO: Dispensa nº. 05/2012; OBJETO: Aquisição Emergencial de Medicamentos Para Suprir Demandas Judiciais. Fundamento Legal: artigo 24 Inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores e ratificada pelo Sr. Prefeito, nos termos do artigo 26 da mesma lei.

Homologação Pregão Eletrônico nº 104/2012. O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA, nos termos do artigo 8º, inciso VI do Decreto nº. 5.450 de 31 de maio de 2005, por sua Autoridade Competente, declara Homologado este Pregão Eletrônico nº 104/2012 - Processo Administrativo nº 8.666/2012, destinado à aquisição de emulsão asfáltica. Sorocaba, 20 de dezembro de 2012. Silvia de Fátima Porto Oliveira - Pregoeira

Homologação Pregão Eletrônico nº 105/2012. O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA, nos termos do artigo 8º, inciso VI do Decreto nº. 5.450 de 31 de maio de 2005, por sua Autoridade Competente, declara Homologado este Pregão Eletrônico nº 105/2012 - Processo Administrativo nº 10.338/2012, destinado à aquisição de cloreto de sódio (NaCI). Sorocaba, 20 de dezembro de 2012. Ivan Flores Vieira - Pregoeiro

Homologação Pregão Eletrônico nº 106/2012. O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA, nos termos do artigo 8º, inciso VI do Decreto nº. 5.450 de 31 de maio de 2005, por sua Autoridade Competente, declara Homologado este Pregão Eletrônico nº 106/2012 - Processo Administrativo nº 8.578/2012, destinado à aquisição de tampão circular de ferro fundido dúctil TODA 500. Sorocaba, 20 de dezembro de 2012. Laura Fascetti Almeida Ferreira de Paula - Pregoeira


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