Cartilha PSD Mulher SC

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Art. 10. Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais até cento e cinquenta por cento do número de lugares a preencher. § 3o Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.

Deste modo, 30% dos candidatos registrados, para eleições proporcionais, pelos Partidos Políticos devem ser do sexo feminino. Conforme a mesma Lei, as normas para a escolha dos candidatos e para a formação de coligações é estabelecida pelo estatuto de cada partido, observadas as disposições da legislação. Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.

PARTICIPAÇÃO FEMININA NA POLÍTICA CATARINENSE Segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, o eleitorado feminino no estado representa 51,5%. Ou seja, tal como em nível nacional, representa a maior parte do eleitorado. A primeira deputada a ocupar uma vaga no Legislativo catarinense foi Antonieta de Barros, professora, negra, natural da Serra catarinense, pertencente ao Partido Social Democrático (PSD). Atuante quando convocada para atuar no Parlamento, participou da Assembleia Constituinte Estadual, sendo relatora dos capítulos sobre educação e cultura e funcionalismo público. Era uma verdadeira atuante da classe do magistério,

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