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INFORMAÇÃO TÉCNICA

Além do facto de, na realidade, estes produtos não se poderem considerar como produtos de construção, o recurso a métodos de ensaio que foram desenvolvidos considerando cenários de incêndio específicos cria, com frequência, dificuldades, ou mesmo a impossibilidade, de se classificar adequadamente os seus desempenho e contributo para um incêndio10. Apenas no caso de produtos/materiais não combustíveis (A1), ou na avaliação da facilidade de ignição (ignitabilidade) de componentes combustíveis (classes E ou F) daqueles elementos se poderá admitir que os métodos usados (Quadro 1) fornecem alguma informação válida. Para concluir, recorda-se que, pelas razões apontadas, a classificação de reação ao fogo de todos os produtos e sistemas/ kits de construção não é possível estar disponível em tabelas que cubram todas as suas aplicações possíveis. Nas Declarações de Desempenho (DoP) emitidas pelos fabricantes no âmbito da marcação CE encontram-se as classificações declaradas à saída fábrica (colocação no mercado), embora com utilização limitada na verificação direta do cumprimento da legislação vigente. Nas Decisões comunitárias publicadas relativas a classificações sem necessidade de ensaio (CWT, referentes a materiais e produtos não combustíveis) ou classificação sem necessidade de ensaios adicionais (CWFT) já está disponibilizada uma gama diversificada de produtos e de soluções classificados, naturalmente com caráter conservativo (seguro). Em geral, os documentos de avaliação técnica nacionais (por exemplo Documentos de Homologação) e europeus (ETA/ATE – Apreciações/ Avaliações Técnicas Europeias) indicam a classificação de reação a fogo dos sistemas/kits apreciados. Finalmente, muitos fabricantes ou distribuidores de produtos e de sistemas/kits específicos recorrem a laboratórios e entidades qualificadas para disponibilizarem aos projetistas e donos de obra as correspondentes classificações de reação ao fogo necessárias para a verificação do cumprimento das exigências regulamentares.

Atualmente, e de modo a reduzir os custos e o tempo despendidos com a realização de inúmeros ensaios, procuram-se desenvolver critérios uniformizados de extensão do campo de aplicação da classificação

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de reação ao fogo, com recurso a ensaios complementares, à avaliação documental pericial, ou mesmo através da simulação computacional do desempenho.

DEFINIÇÕES (adaptadas de [2] e [5]) Características essenciais, as características do produto de construção correspondentes aos requisitos básicos das obras de construção. Obras de construção, obras de construção civil e de engenharia civil. Produto de construção, um produto ou kit fabricado e colocado no mercado para incorporação permanente em obras de construção ou em partes delas e cujo desempenho influencia o desempenho das obras de construção no que se refere aos seus requisitos básicos. Kit, um produto de construção colocado no mercado por um único fabricante como um conjunto de pelo menos dois componentes separados que têm de ser associados para serem incorporados nas obras de construção. Desempenho de um produto de construção, o desempenho correspondente às características essenciais pertinentes do produto, expresso por nível ou classe, ou por meio de uma descrição. Classe, uma gama de níveis de desempenho de um produto de construção delimitada por um valor mínimo e um valor máximo. Reação ao fogo, resposta de um produto ao contribuir pela sua própria decomposição para o início e o desenvolvimento de um incêndio, avaliada com base num conjunto de ensaios normalizados.

10 Existem normas europeias (adotadas em diversos Estados-Membros) mais adequadas para a avaliação do desempenho ao fogo destes elementos.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS (1) /P/ - Leis, decretos, etc. – Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE) (Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro). Diário da República nº 220, I SÉRIE, p. 7903 a 7922. (2) /P/- Leis, decretos, etc. – /P/ - Leis, decretos, etc. – Regulamento técnico de segurança contra incêndio em edifícios (Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro). Diário da República nº 250, I SÉRIE, p. 9050 a 9127. (3) Coelho, António Leça – Segurança contra incêndio em edifícios de habilitação. Edições Orion, Reimpressão de 2010. (4) Pina Santos, C. – A classificação europeia de reação ao fogo dos produtos de construção –. Lisboa, LNEC, 2011. Informação Técnica Edifícios ITE 55 (5ª edição). (5) http://www.lnec.pt/qpe/marcacao (site onde se podem encontrar os links para a documentação relevante e atualizada sobre o RPC) (6) DECISÃO DA COMISSÃO, de 21 de agosto de 2001, que aplica a Diretiva 89/106/CEE do Conselho relativa à classificação do desempenho de coberturas e revestimentos de cobertura expostos a um fogo no exterior [notificada com o número C(2001) 2474] (Texto relevante para efeitos do EEE) (2001/671/CE). Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L235, p. 20-22 (7) DECISÃO DA COMISSÃO de 22 de novembro de 2005 que altera a Decisão 2001/671/CE, que aplica a Diretiva 89/106/CEE do Conselho no que se refere à classificação do desempenho de coberturas e revestimentos de cobertura expostos a um fogo no exterior [notificada com o número C(2005) 4437] (Texto relevante para efeitos do EEE) (2005/823/CE). Jornal Oficial da União Europeia, L 307, p. 53-54

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