Revista Extensão Vol. 3, N.1

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83 fundamentar. Entre eles estão: a igualdade de condições; a valorização dos profissionais; o ensino gratuito e público de qualidade, o respeito à liberdade e a tolerância (1996). Deste modo, pode ser observado que os princípios da Educação Inclusiva assumem um novo caráter no sistema educacional. Em 1999, a “Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência”, conhecida como “Convenção de Guatemala”, foi promulgada no Brasil pelo Decreto nº 3.956/2001, e afirma que as pessoas com deficiência têm os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais que as demais pessoas. A convenção entende por deficiência “uma restrição física, mental ou sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividade essenciais da vida diária, causada ou agravada pelo ambiente econômico e social.” (BRASIL, p.3). No ano 2001, é implantado o Plano Nacional de Educação (PNE), responsável por estabelecer objetivos e metas para que os sistemas de ensino favoreçam o atendimento às NEE dos alunos, à formação docente, à acessibilidade física e ao atendimento educacional especializado. O plano estabelece que se tenha uma flexibilidade em relação às NEE e a “garantia de vagas no ensino regular para os diversos graus e tipos de deficiência compreendida no contexto da diferenciação, adotado para promover a eliminação das barreiras que impedem o acesso à escolarização” (MEC, 2001, p.64). O PNE tem importante repercussão na educação, exigindo uma reinterpretação da educação especial. No ano de 2006, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pela ONU, tem como objetivo “promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente” (BRASIL, 2007, sp). Esta convenção vem para complementar a “Convenção de Guatemala” (1999), da qual o Brasil torna-se país signatário em 2007, quando se compromete a efetivar objetivo proposto. Em relação à educação, a Convenção estabelece que os Estados Partes devem assegurar um sistema educacional inclusivo de qualidade e gratuito, em igualdade de condições em todos os níveis educacionais. A intenção é que as pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional. Com isto, é preciso adaptar medidas como apoio individualizado, escrita alternativa, promoção da identidade linguística, capacitação de profissionais, entre outras.


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