Revista Combustíveis & Conveniência

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Grandes mudanças e mais documentos

cumpri-las. Um exemplo disso é o GRF-CBT, criado pela Secretaria da Fazenda de São Paulo e que completará dez anos em 2013. Esta obrigação, estabelecida pelo Decreto 48.139/2003, deve ser entregue até o dia 15 de cada mês, contendo todas as operações de entradas e saídas, e não substitui a GIA. Além disso, temos todos os cadastros e atualizações exigidos pela ANP, Ibama e Cetesb. Embora não sejam obrigações contábeis, são exigências exclusivas do setor de combustíveis. Temos também a escrituração do Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC), única para o segmento de postos de combustíveis, entre outras. Assim, podemos dizer que as exigências, sem dúvida, são maiores devido às inúmeras particularidades do setor de combustíveis”, disse o consultor Marcelo Moreira, da Interconsulty.

Na prática, o SPED trouxe efeitos colaterais indesejados: as empresas não conseguem dar conta de tantas obrigações novas, por falta de mão de obra capacitada para isso

Ao longo de 2013, diversas novidades são esperadas em relação à contabilidade dos postos de combustíveis. A partir de março, e no decorrer do ano, todo o varejo deverá gerar o arquivo digital fiscal, o chamado SPED Fiscal, que será enviado mensalmente de forma on line. Ele deve ser produzido pelo sistema de automação comercial existente no posto revendedor, o que significa que os atuais sistemas de gerenciamento passam a ser obrigatórios. O SPED Fiscal deverá apresentar as informações mensais de compras, vendas, controle de estoques e LMC e, por isso, a necessidade de automação de bombas e tanques. Será implantado também, de acordo com a data da homologação do ECF, o projeto SAT (sistema autenticador e transmissor de dados do cupom fiscal), transformando o cupom fiscal em documento eletrônico. Dentro destas mudanças para o formato digital, um novo procedimento também será exigido do setor: a Manifestação de Destinatário, prevista pela NT 002/2012 da Nota Fiscal Eletrônica, publicada em fevereiro de 2012. De acordo com a norma, o processo de Manifestação do Destinatário será, inicialmente, apenas voluntário. Está previsto o início de obrigatoriedade de utilização deste processo ao longo do ano de 2013, para alguns tipos selecionados de movimentação de mercadorias. No caso dos postos de combustíveis e TRRs, o registro de eventos de manifesto será a partir de 1º de julho de 2013. As Manifestações do Destinatário da NF-e permitem que este destinatário confirme a sua participação na operação acobertada pela Nota Fiscal eletrônica emitida para o seu CNPJ. Isso ocorre por meio do envio de mensagens à Secretaria de Fazenda, com as seguintes informações: - Confirmação da Operação: confirma o recebimento das mercadorias de uma NF-e. Após a Confirmação da Operação pelo destinatário, a empresa emitente fica automaticamente impedida de cancelar a NF-e ; - Desconhecimento da Operação: informa que aquela compra não foi feita pela empresa. Uma empresa pode ficar sabendo das operações destinadas a um determinado CNPJ consultando o “Serviço de Consulta da Relação de Documentos Destinados” ao seu CNPJ; - Operação não Realizada: declara que a operação não foi realizada e recusa o recebimento das mercadorias. Neste caso, não existe a necessidade de emissão de uma Nota Fiscal de devolução; - Ciência da Operação: informa ao Fisco que a empresa está ciente da operação destinada ao seu CNPJ, mas que ainda não tem elementos suficientes para uma manifestação conclusiva. Após um período determinado, todas as operações com “Ciência da Operação” deverão obrigatoriamente ter a manifestação final do destinatário declarada em um dos eventos de Confirmação da Operação, Desconhecimento ou Operação não Realizada. n

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