Vol.17 - Regime Próprio de Previdência dos Servidores Como Implementar

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Custeio do Regime Próprio e as Questões Atuariais

Entretanto, quando ocorre a utilização de período iniciando antes da data da filiação do segurado algumas contribuições não serão vertidas, pois se referem a um tempo passado. É chamado de Serviço Passado ou Passivo Atuarial Inicial o somatório dessas contribuições não vertidas e relativas ao tempo passado, e, devido ao elevado montante que representa, é pago em prazo longo, através de contribuições que são denominadas Contribuições Especiais ou Suplementares. Todavia, existem várias maneiras de se tratar o Serviço Passado. Não segregá-lo é uma delas. Neste caso, a implicação direta é que aquelas elevadas contribuições dos participantes mais próximos da data da concessão do benefício, serão automaticamente assumidas por todos os agentes financiadores do plano previdenciário, numa evidente sobrecarga para com os trabalhadores ativos jovens. Outra maneira é calcular o passivo correspondente ao Serviço Passado e atribuirlhe financiamento em separado. Destaque-se que quando o Serviço Passado é segregado, ou seja, quando há utilização de período com início anterior à data da filiação ao plano para distribuição do seu Custo Previdenciário, este só é completamente integralizado se forem vertidas tanto as contribuições futuras (Contribuições Normais) como às relativas ao Serviço Passado (Contribuições Especiais ou Suplementares relativas ao tempo passado). Quanto ao financiamento, a própria legislação oferece pistas para a escolha da melhor decisão, uma vez que permite a constituição de fundos com finalidade previdenciária integrados de bens, direitos e ativos, inclusive por meio de antecipação de privatizações, e porque também permite o parcelamento do Serviço Passado.

Legislação do Regime Próprio sobre Serviço Passado Para os Regimes Próprios, na hipótese de haver consideração sobre o referido passivo atuarial, a legislação dispõe que o Serviço Passado poderá ser pago em até 35 anos, conforme o inciso X do Anexo I Das Normas de Atuária da Portaria nº 4.992/ 99, abaixo transcrito: PORTARIA MPAS N° 4.992, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1999. ANEXO I DAS NORMAS DE ATUÁRIA (Alterado pela Portaria nº 3.385, de 14.09.2001. - Publicada no D.O.U de 17.09.2001). X - No cálculo das reservas serão separadas, se necessário, as parcelas correspondentes a compromissos especiais com gerações de participantes, existentes na data de início do regime próprio de previdência social, sem que tenha havido a arrecadação correspondente de contribuições. Neste caso, poderá ser estabelecida uma separação entre o compromisso normal e esse compromisso 125


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